Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000101
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/06000101
Número /
Ano 000101/2026
Data /
Horário 06/02/2026 - 17:27:12
Assunto
Substitutivo ao PLO nº 26/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$
477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais).
Interessado Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes.
Natureza Administrativo
Tipo
Documento Substitutivo ao Projeto de Lei
Número
Páginas 4
Emitido por Cristiane
& PREFEITU I i CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr
Oficio nº 089/2026 - GP Carambei, 06 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento Substitutivo ao PL nº 26/2026.
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Substitutivo ao Projeto de Lei nº 26/2026, que visa autorizar o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de
arrecadação, no valor de R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais).
A solicitação de tramitação sob o regime de URGÊNCIA justifica-se pela natureza
vinculada dos recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 954153/2023, firmado com o
Govemo Federal, permitindo que o Município cumpra do convénio ou o retardamento de
benfeitorias essenciais à comunidade, a urgência se impõe para garantir a eficiência administrativa
e a preservação do interesse público.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeçome com os votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELISANGELA s =PEDROSO Ersmitdiizs!
DE OLIVEIRA::ME‘T:::"ng;"fi,.m‘u
4382906 Esmeça,
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
& PREFEITURA MUNICIPA { CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orgamento do Municipio, com
base em excesso de arrecadação, no valor de R$
477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e
quinhentos reais).
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
com fundamento nos artigos 41, I, 42, 43, § 1°, 11, $ 3° e § 4° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
margo de 1964, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base
em excesso de arrecadação, no valor de R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e
quinhentos reais), para criação no exercicio financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orgamentaria(s):
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE ESPORTES
Unidade Orgamentaria: 10.002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Funcional Programatica: Projeto: CONSTRUGAO / AMPLIAGAO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS
10.002.0027.0812.2701.0072
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalagdes 07042 - Transferéncias Voluntarias R$ 477.500,00
Publicas Federais - Contrato de repasse -
Campo Futebol Society
VALOR TOTAL R$ 477.500,00
Art. 2° Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s)
recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadagéo da(s) receita(s): 2414990101 - Outras
transferéncias de convénios da unido e de suas entidades - principal da fonte 7042 -
Transferéncias Voluntarias Publicas Federais - Contrato de repasse - Campo Futebol Society nos
termos do inciso Il $ 1°, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de margo de 1964.
Art. 3° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de
2025, que dispde sobre a Lei de Diretrizes Orgamentarias para o exercicio de 2026, o seguinte:
Programa: 2701 - APOIO AO ESPORTE E LAZER
N° Ação Produto — Unidade Medida| Meta Valor Recurso
2 ICONSTRUGAO RS 477.500,00) 07042 -
IAMPLIAGAO DE| Transferéncias
QUADRAS Voluntérias
POLIESPORTIVAS Públicas Federais
- Contrato de
repasse - Campo
Futebol Society
Art. 4° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1613 de 30 de dezembro de
2025, que dispde sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029, o seguinte:
[ órgão | 10 - SECRETARIA DE ESPORTES |
PREFEITURA MUNICIPAL YCARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr
Programa: | 2701 - APOIO AO ESPORTE E LAZER
Ação: 0072 - CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS
Produto: [ Unidade de Medida: |
" . 07042 - Transferéncias Voluntárias Públicas Federais - Contrato de repasse - Campo Futebol Vínculo: ; Society
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 R$ 477.500,00
0,00
0,00
0,00
Valor Total do Programa R$ 477.500,00
Art. 5° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31
de dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambei, 06 de fevereiro de 2026.
ELISANGELA
PEDROSO D
OLIVEIRA
Prefeita Municipal
& PREFEITURA MUNICIPA { CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
inclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que
visa abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com base em excesso de
arrecadagéo, no valor de R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais).
CONSIDERANDO a necessidade de tramitagdo do presente Projeto de Lei em regime de
URGENCIA, com fulcro no art. 26, inciso Il, da Lei Orgénica do Municipio de Carambei, tendo em
vista os prazos peremptérios estabelecidos no Convénio nº 954153/2023 firmado com o Governo
Federal, sob pena de perda do repasse financeiro e prejuizo a execugéo da infraestrutura esportiva
pretendida;
CONSIDERANDO a celebragéo de Contrato de Repasse junto ao Govemo Federal, que visa a
transferéncia voluntéria de recursos destinados especificamente & construgéo e ampliagéo de
infraestrutura esportiva no Municipio de Carambei;
CONSIDERANDO a constatagéo de excesso de arrecadagdo na fonte de recursos 07042
(Transferéncias Voluntarias Publicas Federais), uma vez que o ingresso desses valores não estava
previsto integralmente na Lei Orgamentaria Anual (LOA) para o exercicio de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade premente de promover o incentivo ao esporte e lazer através da
implantagdo de um Campo de Futebol Society, atendendo aos anseios da comunidade e
fomentando a qualidade de vida da populagéo local;
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo
ser aprovado por essa Casa de Leis.
Coloco-me a inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes.
GABNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR
EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
NUNES:03274
382906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA.