br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaSUBSTITUTIVO AO PLO Nº 27/2026 - Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal de entidades e empreendimentos de interesse coletivo no Município de Carambeí e dá outras providências.
native_id3890

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.638/2026. https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Nzc5MTIy
2026-02-19 Encaminhado Executivo Ofício nº 24/2026.
2026-02-18 Proposição aprovada em única votação Em conformidade com o Requerimento de Dispensa da Exigências Regimentais aprovado em sessão, anexo.
2026-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-02-11 Adiada discussão e votação. Realizada a reunião, constatou-se que, em razão do elevado número de projetos em tramitação e da necessidade de esclarecimentos adicionais acerca de determinados pontos pelo Poder Executivo, as Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento deliberaram pelo encaminhamento de ofício ao Gabinete da Prefeita, a fim de solicitar as informações pertinentes.
2026-02-11 Solicitação de Parecer Jurídico
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-11 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2026-02-10 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2026-02-10 Análise: se cumpre com o Regimento Interno
2026-02-09 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-02-09 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
2026-02-03 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-02-02 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T18:53:56.667485-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000102
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/06000102
Número / Ano 000102/2026
Data / Horário 06/02/2026 - 17:31:23
Assunto Encaminhamento de Substitutivo ao PLO n° 27/2026.
Interessado Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes.
Natureza Administrativo
Tipo Documento Substitutivo ao Projeto de Lei
Número Páginas 5
Emitido por Cristiane
FEITURA MUNICIP 
Ni CARAMBEÍ 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA ‘gabinete@carambei pr.govbr 
Oficio nº 090/2026 - GP Carambei, 06 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Encaminhamento de Substitutivo ao PL n° 27/2026 
Exmo. Sr. 
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimenta-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta 
Egrégia Casa Legislativa Substitutivo ao Projeto de Lei nº 27/2026, que dispde sobre a declaragéo 
de Utilidade Publica Municipal de entidades e empreendimentos de interesse coletivo no Municipio 
de Carambei e dá outras providéncias. 
Solicita-se regime de URGENCIA, com fulcro no Art. 26, inciso Il da Lei Organica de 
Carambei em razão da celeridade na aprovagéo ser fundamental para garantir a seguranga 
juridica do Poder Executivo na celebragéo de convénios e cesséo de bens, assegurando que o 
fomento à geragéo de renda e ao desenvolvimento sustentavel não sofra interrupgdes, ao mesmo 
tempo em que preserva integralmente os direitos das entidades já reconhecidas pela legislação 
anterior. 
Tal pedido, como se podera analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta. 
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despego￾me com os votos da mais elevada estima e consideragéo. 
Atenciosamente, 
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
OLIVEIRA 
NUNES:032743 
82906 
ELISANGELA PEDROSO DE 0LIVEIRA NUNES 
PREFEITA MUNICIPAL 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
NESTA
FEITURA MUNIC Ni CARAMBEÍ 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA ‘gabinete@carambei pr.govbr 
PROJETO DE LEI ORDNARIA N° 2026 
SUMULA: Dispde sobre a declaração de Utilidade 
Pdblica Municipal de entidades e empreendimentos 
de interesse coletivo no Municipio de Carambei e dá 
outras providéncias. 
A Camara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, 
sanciono a seguinte: 
Art. 1° Poderéo ser declaradas de Utilidade Publica Municipal as associagdes, sociedades civis, 
cooperativas e fundagdes, sem fins lucrativos, constituidas no Municipio de Carambei ou que nele 
exergam atividades de interesse coletivo, que visem, de forma desinteressada, ao atendimento da 
coletividade. 
Art. 2° Para os fins desta Lei, consideram-se de interesse coletivo, entre outras, as entidades e 
empreendimentos que atuem nas seguintes areas: 
| — assisténcia social; 
Il - satide; 
Il - educagéo; 
IV — cultura, inclusive artistica e historica; 
V — esporte e lazer; 
VI — meio ambiente e sustentabilidade; 
VII — pesquisa cientifica e tecnoldgica; 
VIII — agricultura familiar e desenvolvimento rural; 
IX — artesanato; 
X - confecgéo, costura e economia criativa; 
XI — economia solidaria; 
XII — outras atividades de relevante interesse publico ou social. 
Art. 3° Consideram-se empreendimentos de economia solidaria, para os fins desta Lei, aqueles 
organizados sob a forma de associagéo ou cooperativa, baseados nos principios da autogestéo, 
cooperagéo, solidariedade, participagdo democratica e distribuicdo equitativa dos resultados, 
voltados & geragéo de trabalho, renda e desenvolvimento local sustentavel.
UNICIPA CARÃMBEI 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA ‘gabinete@carambei pr.govbr 
Art. 4º A declaragdo de Utilidade Publica Municipal dependera da comprovagéo dos seguintes 
requisitos: 
| — possuir personalidade juridica constituida há, no minimo, 01 (um) ano, mediante apresentagéo 
de: 
a) comprovante de inscrigdo no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica — CNPJ; 
b) estatuto social registrado; 
c) ata de eleição da diretoria em exercicio; 
Il — estar em efetivo funcionamento e desenvolver atividades compativeis com seus fins 
estatutarios; 
Il — não remunerar, a qualquer titulo, os membros da diretoria ou órgãos de administragao, nem 
distribuir lucros, bonificagdes ou vantagens a dirigentes, associados ou mantenedores; 
IV — comprovar, mediante relatério de atividades, que presta servigos ou desenvolve agdes de 
interesse coletivo, de carater geral ou ndo discriminatério; 
V — estar regularmente cadastrada, quando for o caso, nos respectivos conselhos municipais de 
politicas públicas relacionados à sua área de atuação. 
$ 1° O prazo previsto no inciso | deste artigo não se aplica as Associagdes de Pais e Mestres — 
APMs, e entidades correlatas. 
$ 2° O cadastro previsto no inciso V devera ser comprovado mediante declaragéo ou oficio emitido 
pelo respectivo conselho municipal. 
Art. 5° As entidades declaradas de Utilidade Publica Municipal deverdo encaminhar, anualmente, 
relatorio circunstanciado de suas atividades aos conselhos municipais a que estejam vinculadas, 
quando houver, para fins de acompanhamento e manuteng&o do reconhecimento. 
Art. 6° A declaragéo de Utilidade Publica Municipal autoriza o Poder Executivo, observada a 
legislagéo vigente, a: 
| — celebrar convénios, termos de cooperagdo, acordos ou parcerias com as entidades 
reconhecidas; 
Il — ceder, mediante instrumento formal, o uso de bens méveis, imóveis, espagos publicos, 
equipamentos e infraestrutura municipal; 
Il - apoiar institucionalmente projetos e agdes de interesse publico desenvolvidos pelas entidades; 
IV — incluir as entidades em programas e politicas públicas municipais, quando compativel com 
seus objetivos.
FEITURA MUNICIPAL CARAMBEÍ 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA ‘gabinete@carambei pr.govbr 
Art. 7° Serd cassada a declaragdo de Utilidade Pública Municipal da entidade que, 
comprovadamente: 
| — deixar de atender as finalidades estatutarias que motivaram o reconhecimento; 
Il — remunerar, sob qualquer forma, membros da diretoria ou distribuir lucros, vantagens ou 
beneficios; 
Il — deixar de apresentar o relatério anual previsto nesta Lei; 
IV — praticar atos que contrariem o interesse publico ou os principios da administragéo publica. 
Art. 8° A cassagéo da declaragdo de Utilidade Publica será precedida de processo administrativo, 
assegurados o contraditorio e a ampla defesa. 
Art. 9° Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 591/2008 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Carambei-PR, 06 de fevereiro 2026. 
NUNES:0327 
4382906 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 
PREFEITA MUNICIPAL
TURA MUN Í CARAMBEÍ 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA ‘gabinete@carambei pr.govbr 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente 
inclitos Srs. Vereadores, 
Douta Procuradoria, 
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que 
tem por finalidade atualizar e consolidar as normas municipais relativas & declaragéo de Utilidade 
Pública no Municipio de Carambei, substituindo integralmente a Lei nº 591/2008, adequando-a as 
atuais demandas sociais, econdmicas e institucionais. 
CONSIDERANDO que a solicitagéo de regime de urgéncia, com fulcro no Art. 26, inciso Il da Lei 
Orgénica de Carambei, justifica-se pela imperiosa necessidade de adequagéo legislativa para 
assegurar a continuidade do apoio as entidades ja reconhecidas e, simultaneamente, viabilizar a 
inclusão imediata de associagdes e cooperativas da agricultura familiar, artesanato e economia 
solidaria nas politicas públicas municipais. 
CONSIDERANDO a nova redação mantém integralmente o alcance da legislação anterior, 
assegurando que nenhuma entidade atualmente reconhecida seja prejudicada, ao mesmo tempo 
em que amplia o escopo para incluir associagdes e cooperativas da agricultura familiar, do 
artesanato, da costura e dos empreendimentos de economia solidaria, setores fundamentais para 
a geração de trabalho, renda e desenvolvimento local sustentavel. 
CONSIDERANDO a economia solidaria, em especial, representa uma estratégia moderna de 
inclusão produtiva, baseada na cooperagéo, na autogestdo e no fortalecimento comunitério, 
alinhada as politicas publicas de desenvolvimento econdmico, social e rural. 
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo 
ser aprovado por essa Casa de Leis. 
Coloco-me a inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo 
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR 
EM 06 DE FEFEVREIRO DE 2026. 
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
OLIVEIRA 
NUNES:03274. 
82906 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 
PREFEITA MUNICIPAL 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
NESTA.

open original →