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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaPLO Nº 28/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
native_id3891

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.648/2026. https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Nzc5MTIy
2026-02-19 Encaminhado Executivo Ofício nº 24/2026.
2026-02-18 Proposição aprovada em única votação Em conformidade com o Requerimento de Dispensa da Exigências Regimentais aprovado em sessão, anexo.
2026-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-02-11 Parecer Jurídico anexado Realizada a reunião, constatou-se que, em razão do elevado número de projetos em tramitação e da necessidade de esclarecimentos adicionais acerca de determinados pontos pelo Poder Executivo, as Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento deliberaram pelo encaminhamento de ofício ao Gabinete da Prefeita, a fim de solicitar as informações pertinentes.
2026-02-11 Solicitação de Parecer Jurídico Realizada a reunião, constatou-se que, em razão do elevado número de projetos em tramitação e da necessidade de esclarecimentos adicionais acerca de determinados pontos pelo Poder Executivo, as Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento deliberaram pelo encaminhamento de ofício ao Gabinete da Prefeita, a fim de solicitar as informações pertinentes.
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-11 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2026-02-10 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2026-02-09 Análise: se cumpre com o Regimento Interno
2026-02-03 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-02-02 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T18:57:34.537939-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000072
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/02000072
Número /
Ano 000072/2026
Data /
Horário 02/02/2026 - 16:46:38
Ementa PLO Nº 28/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base
em superávit financeiro, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 4
Emitido por Cristiane
PAÇO MUNICIPAL 
AV.DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA CARAMBEÍ Gcarambeipr.govbr UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
Ofício nº 056/2026 - GP Carambei, 30 de janeiro de 2026. 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinaria 
Exmo. Sr. 
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta 
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei nº. /2026, que visa autorizar o Poder Executivo a 
abrir crédito adicional suplementar no orgamento do Municipio, com base em superavit financeiro, 
no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). 
Tal pedido, como se podera analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta. 
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despego￾me com os votos da mais elevada estima e consideragao. 
Atenciosamente, 
ELISANGE! LIVEIRA NUNES 
EXMO SR 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
NESTA
PAÇO MUNICIPAL 
AV.DO OURO, 1355 | 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2026 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento do Município, 
com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, 
com fundamento nos artigos 41, |, 42 e 43, § 1°, | e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com 
base em superavit financeiro, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), para reforço 
no exercicio financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotagao(des) orgamentaria(s) 
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Unidade Orgamentaria: 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANGA E ADOLESCENTE 
Funcional Programatica: Atividade: PROJETOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANGA E 
07.003.0008.0243.0805.5057 ADOLESCENTE 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
3390390000 - Outros serviços de — 00950 - REPASSE FUNDO A FUNDO - R$ 15.000,00 
terceiros - pessoa juridica FMDCA 
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Unidade Orgamentaria: 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE 
Funcional Programatica: Atividade: PROJETOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANGA E 
07.003.0008.0243.0805.5057 ADOLESCENTE 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
4480520000 - Equipamentos e 00950 - REPASSE FUNDO A FUNDO - R$ 315.000,00 
material permanente FMDCA. 
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTACAO: R$ 330.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior sera(&o) utilizado(s) 
recurso(s) proveniente(s) do superavit financeiro apurado no Balango Patrimonial de 2025, nos 
termos do inciso |, do $ 1° e $ 2°, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de margo de 1964. 
Art. 3° Face ao crédito fica inserido no Anexc | da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de 
2025, que dispde sobre a Lei de Diretrizes Orgamentarias para o exercicio de 2026, o seguinte: 
Programa: 0805 - ASSISTENCIA A CRIANGA E ADOLESCENTE 
N° Ação Produto [Unidade Medida] Meta Valor Recurso 
15057] PROJETOS DO FUNDO R$330.000,00 | 00950 - REPASSE 
IMUNICIPAL DA CRIANGA E| FUNDO A FUNDO - 
ADOLESCENTE FMDCA 
Art. 4° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1613 de 30 de dezembro de 
2025, que dispde sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029, o seguinte: 
f Araza: 107 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
PAÇO MUNICIPAL 
AV.DO OURO, 1.355 | JARDIM EUROPA FÍCARAMBEÍ gabineteficarambeipr.gov.br 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
Indicadores: — FFuturo melhor Unidade de Medida: |Pessoas 
Medida Recente: |100,0000 
Meta: [100,0000 
Ação: 5057 - PROJETOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E 
|ADOLESCENTE 
Produto: [ Unidade de Medida: | 
Vinculo: 100950 - REPASSE FUNDO A FUNDQ - FMDCA. 
Ano Meta Fisica Meta Financeira 
2026 0 330.000,00 
2027 0 0,00 
2028 0 0,00 
2028 0 0,00 
Valor Total do Programa| 0 330.000,00 
Art. 5° O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigéncia até 
31 de dezembro de 2026. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Carambei, 30 de janeiro de 2026. 
\\ N 
R IVEIRANONES 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente 
Inclitos Srs. Vereadores, 
Douta Procuradoria, 
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orgamento do Municipio, com 
base em superavit financeiro, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). 
CONSIDERANDO a existéncia de superavit financeiro apurado no Balango Patrimonial do 
exercicio de 2025, referente aos recursos do Fundo Municipal de Direitos da Crianga e do 
Adolescente (FMDCA), garantindo a disponibilidade de caixa necesséria para a abertura do 
crédito, nos termos do art. 43, $ 1°, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964; 
CONSIDERANDO a necessidade premente de reforgar as dotagdes orgamentarias da Secretaria 
de Assisténcia Social, visando a continuidade e o aprimoramento das agdes voltadas & proteção 
integral da crianga e do adolescente no municipio de Carambe; 
CONSIDERANDO que os recursos solicitados (R$ 330.000,00) destinam-se tanto a aquisição de 
equipamentos e materiais permanentes quanto & contratagao de servigos de terceiros, essenciais 
para a execução fisica e operacional dos projetos vinculados ao FMDCA; 
CONSIDERANDO a obrigagéo legal de adequação das pegas orgamentérias (LDO e PPA) para 
que o Poder Executivo possa realizar os investimentos previstos de forma transparente, eficiente 
e em conformidade com as metas de atendimento social estabelecidas para o exercicio de 2026. 
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo 
ser aprovado por essa Casa de Leis. 
Coloco-me & inteira disposigao para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo 
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes. 
GABNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR 
EM 30 DE JANEIRO DE 2026. 
ELISANGE L Mss 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
NESTA. 

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