Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000072
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/02000072
Número /
Ano 000072/2026
Data /
Horário 02/02/2026 - 16:46:38
Ementa PLO Nº 28/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base
em superávit financeiro, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 4
Emitido por Cristiane
PAÇO MUNICIPAL
AV.DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA CARAMBEÍ Gcarambeipr.govbr UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Ofício nº 056/2026 - GP Carambei, 30 de janeiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinaria
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei nº. /2026, que visa autorizar o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar no orgamento do Municipio, com base em superavit financeiro,
no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
Tal pedido, como se podera analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despegome com os votos da mais elevada estima e consideragao.
Atenciosamente,
ELISANGE! LIVEIRA NUNES
EXMO SR
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA
PAÇO MUNICIPAL
AV.DO OURO, 1355 |
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar no orçamento do Município,
com base em superávit financeiro, no valor de R$
330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
com fundamento nos artigos 41, |, 42 e 43, § 1°, | e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com
base em superavit financeiro, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), para reforço
no exercicio financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotagao(des) orgamentaria(s)
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orgamentaria: 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANGA E ADOLESCENTE
Funcional Programatica: Atividade: PROJETOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANGA E
07.003.0008.0243.0805.5057 ADOLESCENTE
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de — 00950 - REPASSE FUNDO A FUNDO - R$ 15.000,00
terceiros - pessoa juridica FMDCA
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orgamentaria: 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE
Funcional Programatica: Atividade: PROJETOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANGA E
07.003.0008.0243.0805.5057 ADOLESCENTE
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4480520000 - Equipamentos e 00950 - REPASSE FUNDO A FUNDO - R$ 315.000,00
material permanente FMDCA.
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTACAO: R$ 330.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior sera(&o) utilizado(s)
recurso(s) proveniente(s) do superavit financeiro apurado no Balango Patrimonial de 2025, nos
termos do inciso |, do $ 1° e $ 2°, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de margo de 1964.
Art. 3° Face ao crédito fica inserido no Anexc | da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de
2025, que dispde sobre a Lei de Diretrizes Orgamentarias para o exercicio de 2026, o seguinte:
Programa: 0805 - ASSISTENCIA A CRIANGA E ADOLESCENTE
N° Ação Produto [Unidade Medida] Meta Valor Recurso
15057] PROJETOS DO FUNDO R$330.000,00 | 00950 - REPASSE
IMUNICIPAL DA CRIANGA E| FUNDO A FUNDO -
ADOLESCENTE FMDCA
Art. 4° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1613 de 30 de dezembro de
2025, que dispde sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029, o seguinte:
f Araza: 107 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
PAÇO MUNICIPAL
AV.DO OURO, 1.355 | JARDIM EUROPA FÍCARAMBEÍ gabineteficarambeipr.gov.br
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Indicadores: — FFuturo melhor Unidade de Medida: |Pessoas
Medida Recente: |100,0000
Meta: [100,0000
Ação: 5057 - PROJETOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
|ADOLESCENTE
Produto: [ Unidade de Medida: |
Vinculo: 100950 - REPASSE FUNDO A FUNDQ - FMDCA.
Ano Meta Fisica Meta Financeira
2026 0 330.000,00
2027 0 0,00
2028 0 0,00
2028 0 0,00
Valor Total do Programa| 0 330.000,00
Art. 5° O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigéncia até
31 de dezembro de 2026.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
Carambei, 30 de janeiro de 2026.
\\ N
R IVEIRANONES
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
Inclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orgamento do Municipio, com
base em superavit financeiro, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
CONSIDERANDO a existéncia de superavit financeiro apurado no Balango Patrimonial do
exercicio de 2025, referente aos recursos do Fundo Municipal de Direitos da Crianga e do
Adolescente (FMDCA), garantindo a disponibilidade de caixa necesséria para a abertura do
crédito, nos termos do art. 43, $ 1°, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/1964;
CONSIDERANDO a necessidade premente de reforgar as dotagdes orgamentarias da Secretaria
de Assisténcia Social, visando a continuidade e o aprimoramento das agdes voltadas & proteção
integral da crianga e do adolescente no municipio de Carambe;
CONSIDERANDO que os recursos solicitados (R$ 330.000,00) destinam-se tanto a aquisição de
equipamentos e materiais permanentes quanto & contratagao de servigos de terceiros, essenciais
para a execução fisica e operacional dos projetos vinculados ao FMDCA;
CONSIDERANDO a obrigagéo legal de adequação das pegas orgamentérias (LDO e PPA) para
que o Poder Executivo possa realizar os investimentos previstos de forma transparente, eficiente
e em conformidade com as metas de atendimento social estabelecidas para o exercicio de 2026.
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo
ser aprovado por essa Casa de Leis.
Coloco-me & inteira disposigao para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes.
GABNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR
EM 30 DE JANEIRO DE 2026.
ELISANGE L Mss
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA.