Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000103
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/06000103
Número / Ano 000103/2026
Data / Horário 06/02/2026 - 17:36:08
Assunto Encaminhamento de Substitutivo PL nº 29/2026.
Interessado Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes.
Natureza Administrativo
Tipo Documento Substitutivo ao Projeto de Lei
Número Páginas 5
Emitido por Cristiane
Ofício nº 091/2026 – GP Carambeí, 06 de fevereiro de 2026
Assunto: Encaminhamento de Substitutivo PL nº 29/2026.
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Substitutivo Projeto de Lei nº. 29/2026, que visa autorizar o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit
financeiro, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
A solicitação do regime de URGÊNCIA, fundamentada no art. 26, inciso II da Lei Orgânica
de Carambeí, justifica-se pela imperiosa necessidade de viabilizar a continuidade da execução de
políticas públicas de proteção social voltadas a crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade, utilizando o superávit financeiro de 2025 do FMDCA, sem qualquer prejuízo ao
equilíbrio fiscal ou à operacionalidade das ações do Fundo Municipal.
Segue em anexo Superavit Financeiro.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeçome com os votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Assinado digitalmente por ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES:03274382906
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB eCPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR
LIMA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA,
OU=Videoconferencia, OU=
35517067000182, CN=ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES:03274382906
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.02.06 16:32:16-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
NUNES:03274
382906
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº___________2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município, com
base em superávit financeiro, no valor de R$
70.000,00 (setenta mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base
em superávit financeiro, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para criação no exercício
financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária (s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Funcional Programática:
07.003.0008.0243.0805.5057
Atividade: PROJETOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 - Material, bem ou
serviço para distribuição gratuita
00950 - REPASSE FUNDO Á FUNDO - FMDCA. R$ 70.000,00
VALOR TOTAL R$ 70.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s)
recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos
termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de
2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0805 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
5057 PROJETOS DO FUNDO
MUNICIPAL DA CRIANÇA
E ADOLESCENTE
R$ 70.000,00 00950 - REPASSE
FUNDO A FUNDO -
FMDCA.
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1613 de 30 de dezembro de
2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: 0805 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
Indicadores: Futuro melhor Unidade de Medida: Pessoas
Medida Recente: 100,0000
Meta: 100,0000
Ação: 5057 - PROJETOS DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Produto: Unidade de Medida:
Vínculo: 00950 - REPASSE FUNDO Á FUNDO - FMDCA.
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 0 70.000,00
2027 0 0,00
2028 0 0,00
2029 0 0,00
Valor Total do Programa 0 70.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31
de dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 06 de fevereiro de 2026.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
Prefeita Municipal
Assinado digitalmente por ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES:03274382906
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB eCPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR
LIMA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA,
OU=Videoconferencia, OU=35517067000182,
CN=ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES:03274382906
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.02.06 16:32:39-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
NUNES:03274
382906
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
Ínclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base
em superávit financeiro, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
CONSIDERANDO as ações de proteção social, justifica-se o regime de URGÊNCIA com fulcro no
art. 26, inciso II, da Lei Orgânica de Carambeí, dada a imperatividade em viabilizar a distribuição
imediata de materiais e serviços a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade,
garantindo a execução das metas do PPA e da LDO sem prejuízo ao equilíbrio fiscal do município.
CONSIDERANDO a existência de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2025, referente aos recursos de repasse fundo a fundo do FMDCA (Fonte 00950),
garantindo a disponibilidade de caixa para a abertura do crédito sem comprometer o equilíbrio
fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária para a implementação de ações e
projetos específicos voltados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
visando o fortalecimento das políticas públicas de proteção social no município;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que disciplinam
a abertura de créditos adicionais especiais para despesas que não possuem dotação orçamentária
específica na Lei Orçamentária Anual (LOA);
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevância, merecendo
ser aprovado por essa Casa de Leis.
Coloco-me à inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindíveis, ao tempo
que reitero a Vossa Excelência e Dignos Pares minhas cordiais saudações.
GABNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ-PR
EM 06 DE JANEIRO DE 2026.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA. Assinado digitalmente por ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES:03274382906
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5,
OU=AR LIMA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA, OU=
Videoconferencia, OU=35517067000182,
CN=ELISANGELA PEDROSO DE
OLIVEIRA NUNES:03274382906
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.02.06 16:33:01-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1
ELISANGELA
PEDROSO
DE OLIVEIRA
NUNES:0327
4382906
MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ
Gerenciamento do Sistema
Consulta do Superávit Financeiro
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - EST v:2013.01
Identificador: CON37037-058-ODSZWLRGUPUBKQG-6 - Emitido por: ROSANE SALETE SGANZERLA DEFINSKI 06/02/2026 09:50:55 -03:00
Entidade VínculoDescrição Superávit
Inicial
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro NovembroDezembro Saldo a
Utilizar
MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ 950 REPASSE FUNDO Á
FUNDO - FMDCA.
416.280,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 416.280,65
Total de Registros: 1