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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaSUBSTITUTIVO AO PLO Nº 30/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 148.300,00 (cento e quarenta e oito mil e trezentos reais).
native_id3894

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1.640/2026. https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=Nzc5MTIy
2026-02-19 Encaminhado Executivo Ofício nº 24/2026.
2026-02-18 Proposição aprovada em única votação Em conformidade com o Requerimento de Dispensa da Exigências Regimentais aprovado em sessão, anexo.
2026-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-02-11 Adiada discussão e votação. Realizada a reunião, constatou-se que, em razão do elevado número de projetos em tramitação e da necessidade de esclarecimentos adicionais acerca de determinados pontos pelo Poder Executivo, as Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento deliberaram pelo encaminhamento de ofício ao Gabinete da Prefeita, a fim de solicitar as informações pertinentes.
2026-02-11 Parecer Jurídico anexado
2026-02-11 Solicitação de Parecer Jurídico
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-11 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2026-02-10 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2026-02-10 Análise: se cumpre com o Regimento Interno
2026-02-10 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-02-09 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
2026-02-03 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-02-03 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-18T19:04:49.027845-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000104
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/06000104
Número / Ano 000104/2026
Data / Horário 06/02/2026 - 17:40:42
Assunto Encaminhamento de Substitutivo PLO nº 30/2026.
Interessado Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes.
Natureza Administrativo
Tipo Documento Substitutivo ao Projeto de Lei
Número Páginas 4
Emitido por Cristiane
& PREFEITU MUNICIPA { CARAMBEI 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr 
Oficio nº 092/2026 - GP Carambei, 06 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Encaminhamento de Substitutivo PL nº 30/2026. 
Exmo. Sr. 
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimenta-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta 
Egrégia Casa Legislativa Substitutivo ao Projeto de Lei nº 30/2026, que visa autorizar o Poder 
Executivo a abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com base em excesso de 
arrecadagéo, no valor de R$ 148.300,00 (cento e quarenta e oito mil e trezentos reais). 
Solicitamos a tramitação desta matéria em regime de URGENCIA, com fundamento no 
art. 26, inciso Il da Lei Organica de Carambei, visto que tal medida é imperativa para que o 
Municipio possa executar, sem atrasos, a aquisição de maquinas e equipamentos agricolas 
destinados ao fortalecimento da infraestrutura do pequeno produtor, garantindo que o fomento ao 
setor agropecuario — pilar da nossa economia — não seja prejudicado por entraves burocraticos, 
assegurando assim a modernizagéo e a competitividade das familias rurais. 
Tal pedido, como se podera analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta. 
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despego￾me com os votos da mais elevada estima e consideragéo. 
Atenciosamente, 
ELISANGELA; 
PEDROSO 
DE OLIVEI NUNES:0327 4382906 i 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 
PREFEITO MUNICIPAL 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
NESTA
& PREFEITURA MUNICIPA { CARAMBEI 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr 
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial no orgamento do Municipio, com 
base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
148.300,00 (cento e quarenta e oito mil e trezentos 
reais). 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal, 
com fundamento nos artigos 41, I, 42, 43, § 1°, 11, $ 3° e § 4° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
margo de 1964, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base 
em excesso de arrecadação, no valor de R$ 148.300,00 (cento e quarenta e oito mil e trezentos 
reais), para criagéo no exercicio financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotagéo(os) orgamentaria(s): 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
Unidade Orgamentaria: 11.004 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO RURAL 
Funcional Programatica: Atividade: APOIO AO PRODUTOR RURAL / PEQUENO AGRICULTOR 
11.004.0020.0606.2001.2091 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
4490520000 - Equipamentos e material {07040 - Transferéncias Voluntérias Publicas Federais - | R$ 148.300,00 
permanente AQUISICAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 
AGRICOLAS. 
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 148.300,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) 
recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadagéo da(s) receita(s): 2414990101 - Outras 
transferéncias de convénios da unido e de suas entidades - principal da fonte 7040 - 
Transferéncias Voluntarias Públicas Federais - AQUISIGAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 
AGRICOLAS. nos termos do inciso II, $ 1°, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de margo de 
1964. 
Art. 3° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de 
2025, que dispde sobre a Lei de Diretrizes Orgamentarias para o exercicio de 2026, o seguinte: 
Programa: 2001 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E RURAL 
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 
2091 APOIO AO R$ 148.300,00] — 07040 - Transferências 
PRODUTOR RURAL / Voluntárias Públicas Federais 
PEQUENO - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS 
AGRICULTOR E EQUIPAMENTOS 
AGRICOLAS. 
PREFEITURA MUNICIPAL YCARAMBEÍ 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr 
Art. 4° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1613 de 30 de dezembro de 
2025, que dispde sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029, o seguinte: 
Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
Programa: 2001 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E RURAL 
Ação: 2091 - APOIO AO PRODUTOR RURAL / PEQUENO AGRICULTOR 
Produto: | Unidade de Medida: | 
Vinculo: 07040 - Transferéncias Voluntarias Publicas Federais - AQUISIGAO DE MAQUINAS E 
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS. 
Ano Meta Fisica Meta Financeira 
2026 0 148.300,00 
2027 0 0,00 
2028 0 0,00 
2029 0 0,00 
Valor Total do Programa 0 148.300,00 
Art. 5° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, tera vigéncia até 31 
de dezembro de 2026. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Carambei, 06 de fevereiro de 2026. 
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
OLIVEIRA 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 
Prefeita Municipal
& PREFEITURA MUNICIPA { CARAMBEI 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente 
inclitos Srs. Vereadores, 
Douta Procuradoria, 
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que 
visa autorizar o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com 
base em excesso de arrecadagéo, no valor de R$ 148.300,00 (cento e quarenta e oito mil e 
trezentos reais). 
CONSIDERANDO aimperiosa necessidade de adequagéo orgamentaria para o exercicio de 2026, 
motivada pelo excesso de arrecadação decorrente de Transferéncias Voluntarias da União 
destinadas à aquisição de maquinérios para o Departamento de Desenvolvimento Econdmico 
Rural, e tendo em vista que o retardamento na disponibilidade desses recursos prejudicaria o 
fomento estratégico ao setor agropecuario local, justifica-se a tramitação da presente matéria sob 
o regime de URGENCIA, com fundamento no art. 26, inciso II, da Lei Orgénica de Carambei, 
visando garantir a celeridade administrativa necessaria para o pronto atendimento as demandas 
dos produtores e pequenos agricultores do Municipio. 
CONSIDERANDO a necessidade de adequagéo do orgamento municipal para o exercicio de 2026, 
visando a incorporagao de recursos provenientes de Transferéncias Voluntarias da União, os quais 
não estavam previstos na Lei Orgamentaria Anual original, configurando assim o excesso de 
arrecadação nos termos do Art. 43, $ 1°, inciso |, da Lei Federal n° 4.320/1964; 
CONSIDERANDO o compromisso desta gestdo com o fomento do setor agropecuério — pilar 
fundamental da economia local — garantindo que os produtores tenham acesso a ferramentas 
modernas que otimizem a produção, reduzam custos operacionais e elevem a competitividade das 
familias rurais; 
Coloco-me a inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo 
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes. 
GABNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR 
EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026. 
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 
PREFEITA MUNICIPAL 
EXMO. SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
NESTA.

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