Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000104
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/02/06000104
Número / Ano 000104/2026
Data / Horário 06/02/2026 - 17:40:42
Assunto Encaminhamento de Substitutivo PLO nº 30/2026.
Interessado Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes.
Natureza Administrativo
Tipo Documento Substitutivo ao Projeto de Lei
Número Páginas 4
Emitido por Cristiane
& PREFEITU MUNICIPA { CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr
Oficio nº 092/2026 - GP Carambei, 06 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Substitutivo PL nº 30/2026.
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimenta-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Substitutivo ao Projeto de Lei nº 30/2026, que visa autorizar o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com base em excesso de
arrecadagéo, no valor de R$ 148.300,00 (cento e quarenta e oito mil e trezentos reais).
Solicitamos a tramitação desta matéria em regime de URGENCIA, com fundamento no
art. 26, inciso Il da Lei Organica de Carambei, visto que tal medida é imperativa para que o
Municipio possa executar, sem atrasos, a aquisição de maquinas e equipamentos agricolas
destinados ao fortalecimento da infraestrutura do pequeno produtor, garantindo que o fomento ao
setor agropecuario — pilar da nossa economia — não seja prejudicado por entraves burocraticos,
assegurando assim a modernizagéo e a competitividade das familias rurais.
Tal pedido, como se podera analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despegome com os votos da mais elevada estima e consideragéo.
Atenciosamente,
ELISANGELA;
PEDROSO
DE OLIVEI NUNES:0327 4382906 i
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
& PREFEITURA MUNICIPA { CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 2026
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orgamento do Municipio, com
base em excesso de arrecadação, no valor de R$
148.300,00 (cento e quarenta e oito mil e trezentos
reais).
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Parana, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
com fundamento nos artigos 41, I, 42, 43, § 1°, 11, $ 3° e § 4° da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
margo de 1964, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base
em excesso de arrecadação, no valor de R$ 148.300,00 (cento e quarenta e oito mil e trezentos
reais), para criagéo no exercicio financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotagéo(os) orgamentaria(s):
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
Unidade Orgamentaria: 11.004 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO RURAL
Funcional Programatica: Atividade: APOIO AO PRODUTOR RURAL / PEQUENO AGRICULTOR
11.004.0020.0606.2001.2091
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material {07040 - Transferéncias Voluntérias Publicas Federais - | R$ 148.300,00
permanente AQUISICAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
AGRICOLAS.
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 148.300,00
Art. 2° Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s)
recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadagéo da(s) receita(s): 2414990101 - Outras
transferéncias de convénios da unido e de suas entidades - principal da fonte 7040 -
Transferéncias Voluntarias Públicas Federais - AQUISIGAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
AGRICOLAS. nos termos do inciso II, $ 1°, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de margo de
1964.
Art. 3° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1612 de 30 de dezembro de
2025, que dispde sobre a Lei de Diretrizes Orgamentarias para o exercicio de 2026, o seguinte:
Programa: 2001 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E RURAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2091 APOIO AO R$ 148.300,00] — 07040 - Transferências
PRODUTOR RURAL / Voluntárias Públicas Federais
PEQUENO - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS
AGRICULTOR E EQUIPAMENTOS
AGRICOLAS.
PREFEITURA MUNICIPAL YCARAMBEÍ
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Art. 4° Face ao crédito fica inserido no Anexo | da Lei Municipal nº 1613 de 30 de dezembro de
2025, que dispde sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
Programa: 2001 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E RURAL
Ação: 2091 - APOIO AO PRODUTOR RURAL / PEQUENO AGRICULTOR
Produto: | Unidade de Medida: |
Vinculo: 07040 - Transferéncias Voluntarias Publicas Federais - AQUISIGAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS.
Ano Meta Fisica Meta Financeira
2026 0 148.300,00
2027 0 0,00
2028 0 0,00
2029 0 0,00
Valor Total do Programa 0 148.300,00
Art. 5° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, tera vigéncia até 31
de dezembro de 2026.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
Carambei, 06 de fevereiro de 2026.
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
Prefeita Municipal
& PREFEITURA MUNICIPA { CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PACO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA gabinete@carambelpr.govbr
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
inclitos Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que
visa autorizar o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, com
base em excesso de arrecadagéo, no valor de R$ 148.300,00 (cento e quarenta e oito mil e
trezentos reais).
CONSIDERANDO aimperiosa necessidade de adequagéo orgamentaria para o exercicio de 2026,
motivada pelo excesso de arrecadação decorrente de Transferéncias Voluntarias da União
destinadas à aquisição de maquinérios para o Departamento de Desenvolvimento Econdmico
Rural, e tendo em vista que o retardamento na disponibilidade desses recursos prejudicaria o
fomento estratégico ao setor agropecuario local, justifica-se a tramitação da presente matéria sob
o regime de URGENCIA, com fundamento no art. 26, inciso II, da Lei Orgénica de Carambei,
visando garantir a celeridade administrativa necessaria para o pronto atendimento as demandas
dos produtores e pequenos agricultores do Municipio.
CONSIDERANDO a necessidade de adequagéo do orgamento municipal para o exercicio de 2026,
visando a incorporagao de recursos provenientes de Transferéncias Voluntarias da União, os quais
não estavam previstos na Lei Orgamentaria Anual original, configurando assim o excesso de
arrecadação nos termos do Art. 43, $ 1°, inciso |, da Lei Federal n° 4.320/1964;
CONSIDERANDO o compromisso desta gestdo com o fomento do setor agropecuério — pilar
fundamental da economia local — garantindo que os produtores tenham acesso a ferramentas
modernas que otimizem a produção, reduzam custos operacionais e elevem a competitividade das
familias rurais;
Coloco-me a inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo
que reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagdes.
GABNETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR
EM 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
ELISANGELA
PEDROSO DE
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO. SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA.