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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-02-14
EmentaPLO Nº 33/2026 Dispõe sobre a alteração na Lei 1.211/2017 e dá outras providências.
native_id3905

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Encaminhado Executivo Ofício n. 82/2026
2026-03-16 Expedir ofício ao Executivo Ofício n. 82/2023.
2026-03-10 Proposição aprovada em 2ª votação Com a Emenda Modificativa.
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª discussão com a Emenda.
2026-03-03 Proposição aprovada em 1ª votação Com a Emenda.
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação do Projeto e da Emenda Modificativa.
2026-03-02 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-02-18 Parecer Jurídico anexado
2026-02-18 Solicitação de Parecer Jurídico
2026-02-18 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2026-02-17 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2026-02-13 Proposição protocolada e autuada Aguardando inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T17:39:18.592885-03:00 APROVADO 10 0 0
2026-03-03T18:03:58.601278-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000145
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/14000145
Número / Ano 000145/2026
Data / Horário 13/02/2026 - 21:04:07
Ementa PLO Nº 33/2026 Dispõe sobre a alteração na Lei 1.211/2017 e dá outras providências.
Autor Mesa Executiva - Presidente, Vice, 1º e 2º Secretários
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 2
Número da Matéria 33
Emitido por Fernanda
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 
– Carambeí 
– Paraná 
- www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br
– Fone: 42 3122
-3100
PROJETO DE LEI Nº 33/20
2
6
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI
1.211/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
.
Autor: Mesa Diretora
Art. 1º
- Fica incluído na Lei 1.211/201
7 o artigo 78E com a seguinte redação:
Art. 78E
– Será concedida gratificação especial no valor de 30% (trinta por cento) do nível 
básico ocupado pelo servidor, para que este exerça a função de Fiscal de Contratos, que tem 
por obrigação acompanhar e monitorar diretamente a execução física, técnica e administrativa 
para assegurar o cumprimento das obrigações, prazos e cronogramas, registrar e documentar, 
anotando todas as ocorrências na execução do contrato, reportando à autoridade superior 
qualquer irregularidade que ultrapasse sua competência, exigir correção da contratada a 
correção imediata de falhas, vícios ou produtos/serviços que não correspondam ao edital, 
subsidiar o gestor com informações relevantes, como notas fiscais, relatórios de medição e 
documentos de cumprimento de encargos trabalhistas/previdenciários, informar com 
antecedência as datas de vencimentos dos contratos para que exista tempo hábil para 
providências.
Art. 2
º
- Fica incluído na Lei 1.211/2017 o artigo 78F com a seguinte redação:
Art. 78F 
– Será concedida gratificação especial no valor de 30% (trinta por cento) do nível 
básico ocupado pelo servidor, para que este exerça a função de Ouvidor, que deve implementar 
e melhorar o serviço de ouvidoria da Câmara Municipal, receber, analisar e encaminhar 
solicitações, sugestões, elogios, reclamações e denúncias sobre atos da administração pública e 
do próprio Tribunal, gerenciar pedidos de acesso à informação com base na Lei de Acesso à 
Informação (LAI), atuar na mediação entre o cidadão e a instituição, fundamentando
-se na 
ética e transparência, acompanhar as providências adotadas pelos setores técnicos e manter o 
cidadão informado sobre o andamento e resultado de suas demandas, apresentar 
quadrimestrais e anuais das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria.
Assinado com Assinatura Eletrônica Qualificada (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Link de validação: https://valida.ae/c6b3032fcc24f86498e5070cd7e8cbdd694e488b35bade2f2?sv
Validador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
Art. 3º - O artigo 75 passa a ter a seguinte redação:
Art. 75 - Ao servidor será concedida gratificação especial para inserir, atualizar, e controlar as 
mídias sociais oficiais da câmara municipal de Carambeí, no valor de 30% (trinta por cento) do 
salário base.
Art. 4º - Ficam revogados os Anexos I e II da Lei 1.211/2017.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, em 13 de fevereiro de 2026.
ECLAITON MOREIRA BUENO 
Presidente 
ILSON HEGLER PEDROSO DE OLIVEIRA
Vice-presidente
DELEON BETIM
1º Secretário
JOEL APARECIDO COSTA ROSA
2º Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica Qualificada (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Link de validação: https://valida.ae/c6b3032fcc24f86498e5070cd7e8cbdd694e488b35bade2f2?sv
Validador
ECLAITON MOREIRA BUENO
Data 13/02/2026 17:12
#2ff464ce091811f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 5b9c19cf05a2f513d3f9f495e1dc80ef170a06407ef56581fcf27aed138b2d85
Link de validação: https://valida.ae/5a848375dcc518f811108d41de8dd192294da530318135bc0?sv
Validador
Ilson H. P. De Oliveira
Data 13/02/2026 17:15
#b7eefd4c091811f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Deleon B
Deleon Betim
Data 13/02/2026 17:18
#b7fc09cf091811f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO
Joel Aparecido Costa Rosa
Data 13/02/2026 17:16
#b808bc1d091811f1800e42010a2b601f
SIGNATÁRIO

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