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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaPLO Nº 34/2026 Promove alterações a Lei Municipal nº 1.467/2023, que institui o Programa de Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município de Carambeí “Tarifa Zero”.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição retirada pelo autor Arquivado a pedido do autor. Memorando vinculado.
2026-03-04 Parecer Jurídico anexado
2026-03-03 Solicitação de Parecer Jurídico
2026-03-02 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2026-03-02 Análise: se cumpre com o Regimento Interno
2026-02-23 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora A/C: Assessor Jurídico Presidente.
2026-02-19 Proposição protocolada e autuada

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texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000158
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/19000158
Número /
Ano 000158/2026
Data /
Horário 19/02/2026 - 16:24:52
Ementa PLO Nº 34/2026 Promove alterações a Lei Municipal nº 1.467/2023, que institui o Programa de Serviço de Transporte
Público Coletivo de Passageiros do Município de Carambeí “Tarifa Zero”.
Autor André Petter
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 3
Emitido por Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ PETTER
Vereador investigador André Petter – gabinete16@carambei.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Promove alterações a Lei Municipal nº 
1.467/2023, que institui o Programa de 
Serviço de Transporte Público Coletivo de 
Passageiros do Município de Carambeí 
“Tarifa Zero”.
Autor: André Petter
Art. 1º Fica inserido o Parágrafo único no Art. 1° da Lei Municipal nº 1.467/2023, que 
passará a constar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Poder Executivo implantará os pontos de parada de ônibus 
do Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município de 
Carambeí, observando os seguintes critérios:
I. Indicação dos locais de instalação dos abrigos para pontos de 
ônibus, de modo a facilitar o acesso dos usuários e a circulação 
dos veículos.
II. Os pontos de ônibus deverão ser padronizados e atender às normas técnicas 
da ABNT NBR 9050, bem como às disposições da Lei Federal nº 10.098/2000, 
assegurando: área de circulação livre de obstáculos e piso tátil direcional e de 
alerta.
III. A estrutura incluirá uma cobertura, fechamentos laterais e fundo com 
dimensões adequadas, assegurando a proteção contra intempéries, assento 
preferencial, iluminação mínima noturna, identificação do itinerário, linhas 
atendidas e horários e um espaço reservado para cadeirantes e pessoas com 
mobilidade reduzida.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ PETTER
Vereador investigador André Petter – gabinete16@carambei.pr.leg.br
IV. Eventual ônus para desapropriação dos locais destinados aos abrigos será 
do Poder Concedente.
V. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com a iniciativa privada para a 
manutenção, padronização e conservação dos pontos de parada, mediante 
termo de cooperação, concessão ou outro instrumento legal.
Art. 2 Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 23 de janeiro de 2026.
ANDRÉ PETTER
VEREADOR
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ PETTER
Vereador investigador André Petter – gabinete16@carambei.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar a Lei Municipal nº 
1.467/2023, que instituiu o Programa de Transporte Público Coletivo de Passageiros 
do Município de Carambeí – “Tarifa Zero”, incluindo dispositivo que trata da 
regulamentação e implantação dos pontos de parada de ônibus.
Com o aumento do uso do transporte coletivo municipal após a implantação da 
Tarifa Zero, tornou-se evidente a necessidade de regulamentar e padronizar os locais 
de embarque e desembarque de passageiros, garantindo conforto, acessibilidade e 
segurança aos usuários.
A presente proposta visa possibilitar que o Poder Executivo estabeleça critérios 
técnicos e promova a instalação e manutenção dos pontos de parada de forma 
organizada, podendo, inclusive, realizar parcerias com a iniciativa privada para 
viabilizar a estrutura e a conservação dos abrigos.
Trata-se, portanto, de medida que contribui diretamente para o aprimoramento 
do sistema de transporte público, fortalecendo a mobilidade urbana e a qualidade de 
vida dos cidadãos carambeinenses.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a 
aprovação desta importante iniciativa, que trará impactos positivos diretos à nossa 
população, promovendo mais dignidade e conforto.
ANDRÉ PETTER
VEREADOR
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