Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000164
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/20000164
Número / Ano 000164/2026
Data / Horário 20/02/2026 - 12:59:58
Ementa PLO Nº 35/2026 Instituir no Município o fevereiro Dourado, mês de conscientização, prevenção e combate ao câncer
infantil, e dá outras providências.
Autor Sergio
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 3
Emitido por Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR SERGIO LUÍS DE OLIVEIRA
PROJETO DE LEI Nº ______/2026
Instituir no Município o fevereiro Dourado, mês de
conscientização, prevenção e combate ao câncer
infantil, e dá outras providências.
Autor: Vereador Sergio Luís de Oliveira
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono
a seguinte
LEI
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, fevereiro Dourado, dedicado à conscientização,
prevenção, diagnóstico precoce e combate ao câncer infantil.
Art. 2º O fevereiro Dourado tem como objetivos:
I – Promover ações educativas e informativas sobre o câncer infantil;
II – Estimular o diagnóstico precoce, ampliando as chances de cura;
III – Orientar pais, responsáveis, educadores e profissionais da saúde sobre sinais e sintomas
da doença;
IV – Incentivar políticas públicas voltadas à atenção integral à criança e ao adolescente;
V – Fortalecer o apoio às famílias de crianças em tratamento oncológico.
Art. 3º Durante o mês de fevereiro, o Poder Executivo poderá, em parceria com instituições
públicas e privadas, realizar:
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I – Campanhas educativas e de conscientização;
II – Palestras, seminários e atividades informativas;
III – ações de orientação nas unidades de saúde e escolas;
IV – Divulgação de materiais oficiais sobre prevenção e diagnóstico precoce;
V – Iluminação de prédios públicos com a cor dourada, quando tecnicamente viável.
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo deverão ser desenvolvidas sem geração de
despesas obrigatórias, podendo utilizar a estrutura já existente.
Art. 4º A participação do Município no fevereiro Dourado não implica criação de benefícios,
obrigações individuais ou despesas permanentes, tratando-se de ação institucional de conscientização
em saúde pública.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 19 de fevereiro de 2026.
SERGIO LUIS DE OLIVEIRA
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir no Município o “fevereiro Dourado”, mês
dedicado à conscientização, prevenção e combate ao câncer infantil, alinhando o poder público municipal
às ações nacionais e internacionais de promoção da saúde da criança.
O câncer infantil, embora considerado raro, é uma das principais causas de morte por doença
entre crianças e adolescentes, sendo amplamente reconhecido que o diagnóstico precoce aumenta
significativamente as chances de cura. Nesse contexto, a informação e a conscientização da sociedade
tornam-se instrumentos essenciais de política pública preventiva.
O símbolo da cor dourada representa o valor inestimável da vida das crianças e é amplamente
utilizado em campanhas de conscientização sobre o câncer infantil, razão pela qual sua adoção possui
forte caráter educativo e simbólico.
Ressalta-se que o projeto não cria despesas obrigatórias, não institui benefícios individuais nem
impõe obrigações à iniciativa privada, limitando-se a autorizar o Poder Executivo a promover ações
educativas e institucionais, preferencialmente com a utilização da estrutura administrativa já existente e
parcerias.
Trata-se, portanto, de uma proposição simples, preventiva, de baixo custo e alto impacto social,
que reforça o compromisso do Município com a proteção da infância, a promoção da saúde e o cuidado
com o futuro.
Diante do exposto, contando com a sensibilidade e o compromisso desta Casa Legislativa com
as causas que envolvem crianças e adolescentes, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação.
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