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materia nº 7/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaIND Nº 007/2026 - Indica que o Poder Executivo, por meio do setor competente, avalie a viabilidade de implantação de faixa elevada para travessia de pedestres na Rua das Águas Marinhas, em frente ao mercado ali localizado.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Encaminhado Executivo Ofício 43-2026 - Ao GP Encaminha Indicação nº 07-2026 Vereador Sandro - Compilado e Assinado.
2026-02-24 Ciência Plenário
2026-02-23 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2026-02-23 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000176
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/23000176
Número /
Ano 000176/2026
Data /
Horário 23/02/2026 - 15:01:20
Ementa IND Nº 007/2026 - Indica que o Poder Executivo, por meio do setor competente, avalie a viabilidade de implantação de faixa
elevada para travessia de pedestres na Rua das Águas Marinhas, em frente ao mercado ali localizado.
Autor Sandro
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Indicação
Número
Páginas 1
Emitido por Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
Proposição nº /2026
O Vereador Sandro Marcelo de Oliveira, infra-assinado, no uso de suas atribuições 
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO /2025 - Indico nos termos da Legislação Municipal, por meio 
do setor competente, avalie a viabilidade de implantação de faixa elevada para 
travessia de pedestres na Rua das Águas Marinhas, em frente ao mercado ali 
localizado.
JUSTIFICATIVA:
A Rua das Águas Marinhas apresenta intenso fluxo de veículos, especialmente nos 
horários de pico (início da manhã, horário de almoço e final da tarde), período em 
que se verifica significativa movimentação de pedestres em razão do funcionamento 
do mercado e de estabelecimentos próximos.
Relatos de moradores e comerciantes apontam que a travessia da via tem se tornado 
difícil e arriscada, diante da elevada quantidade de automóveis e da ausência de 
mecanismo eficaz de redução de velocidade no trecho indicado.
A implantação de faixa elevada, além de disciplinar o tráfego, contribui para a 
redução da velocidade dos veículos e aumenta a segurança viária, conferindo maior 
proteção a pedestres, idosos e crianças que circulam na região.
Trata-se de medida simples, de baixo custo relativo e alto impacto preventivo, 
alinhada às políticas de mobilidade urbana e segurança no trânsito, priorizando o 
pedestre como usuário mais vulnerável do sistema viário.
Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências necessárias para avaliação 
técnica e posterior execução da melhoria ora indicada.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 23 de fevereiro de 2026.
 __________________________________________
SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) VEREADOR 
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Validador
SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
Data 23/02/2026 14:30
#093db05d10db11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO

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