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materia nº 15/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaIND Nº 015/2026 - Indica ao Poder Executivo a necessidade de que o Poder Executivo promova a construção de ponte em concreto na localidade de Ronca Porco, em substituição ou complementação à atual estrutura existente.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Resposta Executivo
2026-03-06 Encaminhado Executivo Ofício nº 58/2026.
2026-03-03 Ciência Plenário
2026-03-02 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2026-03-02 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000208
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/02000208
Número /
Ano 000208/2026
Data /
Horário 02/03/2026 - 15:07:59
Ementa IND Nº 015/2026 - Indica ao Poder Executivo a necessidade de que o Poder Executivo promova a construção de ponte em
concreto na localidade de Ronca Porco, em substituição ou complementação à atual estrutura existente.
Autor Sandro
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Indicação
Número
Páginas 1
Emitido por Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
Proposição nº /2026
O Vereador Sandro Marcelo de Oliveira, infra-assinado, no uso de suas atribuições 
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO /2026 - Indico nos termos da Legislação Municipal, a 
necessidade de que o Poder Executivo promova a construção de ponte em 
concreto na localidade de Ronca Porco, em substituição ou complementação à 
atual estrutura existente.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de ponto de travessia utilizado cotidianamente por moradores da região, 
além de constituir rota essencial para o tráfego de veículos leves, caminhões e 
maquinários destinados ao escoamento da produção agrícola e pecuária.
A inadequação da estrutura impacta diretamente a segurança dos usuários, 
sobretudo em períodos de chuvas intensas, comprometendo o direito de ir e vir, o 
acesso a serviços públicos e o regular funcionamento das atividades produtivas 
locais.
A construção de ponte em concreto revela-se medida tecnicamente adequada e mais 
duradoura, proporcionando maior resistência estrutural, redução de custos de 
manutenção no médio e longo prazo e incremento da segurança viária. 
.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 02 de março de 2026.
 __________________________________________
SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA 
VEREADOR 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
Data 02/03/2026 14:24
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SIGNATÁRIO

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