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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000213
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/02000213
Número /
Ano 000213/2026
Data /
Horário 02/03/2026 - 16:51:16
Ementa
IND Nº 016/2026 - Indica para que o Executivo estude a possibilidade da imediata atualização do vencimento básico dos
profissionais do magistério da rede municipal de ensino, adequando-o ao valor vigente do piso salarial profissional nacional,
bem como assegure a expressa aplicação da atualização aos professores da educação infantil, nos termos da Lei Federal nº
15.326/2026, que alterou a Lei nº 11.738/2008 e a Lei nº 9.394/1996, reconhecendo-os como profissionais do magistério da
educação básica.
Autor Deleon Betim
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Indicação
Número
Páginas 2
Emitido
por
Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR DELEON BETIM
Rua da Prata, 99 – Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná
www.carambei.pr.leg.br
Proposição nº/2026
O Vereador Deleon Betim, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte proposição:
INDICAÇÃO /2026 – Indico, nos termos da Legislação Municipal, para que o
Executivo estude a possibilidade da imediata atualização do vencimento básico dos
profissionais do magistério da rede municipal de ensino, adequando-o ao valor vigente
do piso salarial profissional nacional, bem como assegure a expressa aplicação da
atualização aos professores da educação infantil, nos termos da Lei Federal nº
15.326/2026, que alterou a Lei nº 11.738/2008 e a Lei nº 9.394/1996, reconhecendoos como profissionais do magistério da educação básica.
A Constituição Federal assegura a valorização dos profissionais da educação
escolar, inclusive mediante a instituição do piso salarial nacional. A Lei nº 11.738/2008
estabeleceu o piso do magistério público da educação básica, com atualização anual
obrigatória. A Lei Federal nº 15.326/2026 passou a reconhecer expressamente os
professores da educação infantil como integrantes do magistério da educação básica,
eliminando qualquer distinção remuneratória.
A não observância da atualização pode gerar passivo judicial e comprometer a
segurança jurídica do Município. A presente Indicação busca garantir conformidade
constitucional e legal, valorização do magistério e prevenção de contingências
financeiras futuras
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
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Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 02 de março de 2026.
DELEON BETIM
VEREADOR
Deleon B
Deleon Betim
Data 02/03/2026 16:04
#b7ff30d7166911f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
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