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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000214
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/02000214
Número /
Ano 000214/2026
Data /
Horário 02/03/2026 - 16:58:37
Ementa
IND Nº 017/2026 - Indica ao Poder Executivo Municipal que, através da Secretaria competente, seja realizado estudo técnico
detalhado de avaliação e viabilidade, com a consequente instauração de processo administrativo, visando a construção de Capela
Mortuária Municipal em terreno próprio do Município, localizado na Rua das Águas Marinhas com a Rua do Quartzo, nas
proximidades do Cemitério Municipal, o qual se situa, inclusive, na própria Rua das Águas Marinhas.
Autor Sergio
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Indicação
Número
Páginas 1
Emitido
por
Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
Gabinete do Vereador Sergio Luís de Oliveira
Proposição nº /2026
O Vereador Sergio Luís de Oliveira, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte proposição:
INDICAÇÃO /2026 – Indico ao Poder Executivo Municipal que, através da
Secretaria competente, seja realizado estudo técnico detalhado de avaliação e
viabilidade, com a consequente instauração de processo administrativo, visando a
construção de Capela Mortuária Municipal em terreno próprio do Município, localizado
na Rua das Águas Marinhas com a Rua do Quartzo, nas proximidades do Cemitério
Municipal, o qual se situa, inclusive, na própria Rua das Águas Marinhas.
A presente indicação se faz necessária porque o espaço existente junto à
entrada do Cemitério Municipal é reduzido e inviável para a realização de velórios,
não atendendo às condições mínimas de acolhimento e organização do serviço, o que
tem gerado reiteradas solicitações de moradores. Em razão dessa limitação,
especialmente famílias em situação de vulnerabilidade acabam enfrentando
dificuldades para arcar com custos elevados de locação de salões e demais despesas
correlatas, agravando um momento de luto que exige dignidade e respeito.
Ressalta-se que o Município mantém contratação/convênio para serviços
funerários, a exemplo dos Contratos nº 229/2025 e nº 221/2025, permanecendo como
necessidade pública essencial a infraestrutura adequada para a realização de
velórios, de modo que a implantação da Capela Mortuária Municipal complementa e
dá efetividade ao atendimento prestado à população.
Câmara Municipal em 02 de março de 2026.
________________________
Sergio Luís de Oliveira
Vereador
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