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materia nº 21/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaIND Nº 021/2026 - Indica que o Poder Executivo realize estudo de viabilidade técnica, administrativa e orçamentária para a implantação de funcionamento ininterrupto (24 horas) da Farmácia Municipal, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos medicamentos de uso contínuo e àqueles prescritos em situações de urgência.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Resposta Executivo
2026-03-13 Encaminhado Executivo Ofício 76/2026.
2026-03-10 Ciência Plenário
2026-03-09 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2026-03-09 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000262
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/09000262
Número /
Ano 000262/2026
Data /
Horário 09/03/2026 - 15:04:28
Ementa
IND Nº 021/2026 - Indica que o Poder Executivo realize estudo de viabilidade técnica, administrativa e orçamentária para a
implantação de funcionamento ininterrupto (24 horas) da Farmácia Municipal, com o objetivo de ampliar o acesso da
população aos medicamentos de uso contínuo e àqueles prescritos em situações de urgência.
Autor Sandro
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Indicação
Número
Páginas 1
Emitido
por
Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
Proposição nº /2026
O Vereador Sandro Marcelo de Oliveira, infra-assinado, no uso de suas atribuições 
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO /2026 - Indico, nos termos da legislação municipal, que o 
Poder Executivo realize estudo de viabilidade técnica, administrativa e orçamentária 
para a implantação de funcionamento ininterrupto (24 horas) da Farmácia 
Municipal, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos medicamentos de 
uso contínuo e àqueles prescritos em situações de urgência.
JUSTIFICATIVA:
A medida visa ampliar o acesso da população aos medicamentos fornecidos pelo 
sistema público de saúde, especialmente fora do horário regular de funcionamento, 
período em que pacientes atendidos em serviços de urgência e emergência 
frequentemente necessitam iniciar o tratamento de forma imediata.
O funcionamento ininterrupto da Farmácia Municipal poderá contribuir para 
assegurar maior continuidade da assistência farmacêutica, evitando atrasos no início 
de tratamentos e fortalecendo as ações da rede municipal de saúde.
Sugere-se que a medida seja avaliada tecnicamente pela Secretaria Municipal de 
Saúde, inclusive quanto aos impactos administrativos e orçamentários, podendo, se 
necessário, ser implementada inicialmente em caráter piloto.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 09 de março de 2026.
 __________________________________________
SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA 
VEREADOR 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
Data 09/03/2026 14:25
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SIGNATÁRIO

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