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materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaPLO Nº 40/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma em que específica abaixo
native_id3947

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Encaminhado Executivo U Ofício- 127/2026
2026-04-07 Proposição aprovada em única votação Conforme Requerimento de Dispensa das Exigências Regimentais aprovado em Plenário.
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 1ª votação.
2026-04-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-03-30 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-03-25 Parecer Jurídico anexado
2026-03-24 Solicitação de Parecer Jurídico
2026-03-23 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2026-03-23 Análise: se cumpre com o Regimento Interno
2026-03-12 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-03-12 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T17:41:15.726298-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000282
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/12000282
Número /
Ano 000282/2026
Data /
Horário 12/03/2026 - 14:20:42
Ementa PLO Nº 40/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma em que específica abaixo
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 3
Emitido por Cristiane
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA CARAMBEI gabineteccarambei pr govbr UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
Oficio nº 170/2026 - GP Carambei, 09 de março de 2026. 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária. 
Exmo. Sr. 
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta 
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei nº. /20286, que visa autorizar o Poder Executivo o 
a abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos 
mil reais), com base em anulação parcial de dotação orgamentaria 
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta. 
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço￾me com os votos da mais elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
a PEDRÓSO DE DLV 
PREFEITO MUNICIPAL 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
NESTA
CARAMBEÍ 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2026 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial no orçamento do Município, com base 
em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de 
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma em que 
específica abaixo 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, 
com fundamento nos artigos 41, |l, 42 e 43, $ 1º, Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base 
em anulação parcial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para criação no exercício 
financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Unidade Orgamentaria: 05 005 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 
Funcional Programatica: Atividade: EMENDAS IMPOSITIVAS LEGISLATIVO MUNICIPAL 
05.005.0012.0361.0050.0108 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
4490520000 - Equipamentos e material | — 00000 - Outras Areas - Recursos Ordinarios (Livres) R$ 80.000.00 
permanente i 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
Unidade Orçamentária: 12 002 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 
Funcional Programatica: Projeto: POGOS ARTESIANOS 
12.002.0018.0544.0050.1117 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Outras Areas - Recursos Ordinarios (Livres) R$ 120.000,00 
VALOR TOTAL CREDITO ADICIONAL ESPECIAL: R$ 200.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior sera(ao) anulada(s) 
parcialmente a(s) seguinte(s) dotagao(des) especificadal(s) 
ANULACAO DE DOTAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Unidade Orcamentaria: 05.006 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 
Funcional Programatica: Atividade: EMENDAS IMPOSITIVAS LEGISLATIVO MUNICIPAL 
05.006.0012.0365.0050.0108 
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
4420520000 - Equipamentos e material 00000 - Outras Areas - Recursos Qrdinarios (Livres) R$ 200.000,00 
permanente 
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 200.000,00 
Art. 3° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigéncia até 31 de 
dezembro de 2026. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data 
Prefeita Munici
e PA CARAMBEÍ ÇO MUNICIPAL Gabinetecarambe.pr govibr 
UMA CIDADE FEITA POR TODOS! 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente 
Ínclitos Srs. Vereadores, 
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que 
visa autorizar o Poder Executivo o a abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, no valor de 
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com base em anulação parcial de dotação orgamentaria, 
fundamentando-se nas razões a seguir. 
CONSIDERANDO que a presente proposta atende a solicitagao formal dos Nobres Edis Julia A. Spinardi 
do Amaral e Deleon Betim. Conforme exposto pelos parlamentares, a alteragdo de destino faz-se 
necessaria uma vez que 0s recursos — originalmente previstos para um parquinho lidico no Projeto 
Potencialize — não podem ser aplicados no local inicial por questdes dominiais (terreno ndo pertencente 
ao patrimdnio municipal). Assim, os recursos serdo redirecionados para a instalagdo de parques nas 
Escolas Municipais Theresa e Ténia (R$ 80.000,00) e para a construgao de pogos artesianos via Secretaria 
de Meio Ambiente (R$ 120.000,00), garantindo a efetividade da aplicagao do recurso público; 
CONSIDERANDO que a alteragao do orgamento, por meio da anulago parcial de dotação, é o instrumento 
legal que permite ao Executivo adaptar o planejamento as viabilidades técnicas e sociais. A construção de 
pogos artesianos e a melhoria da infraestrutura escolar são demandas prioritarias que impactam 
diretamente na qualidade de vida da populagao e no ambiente educacional. O ajuste garante que o recurso 
daemendaimpositiva, direito constitucional do Legislativo, não se perca por entraves burocraticos e cumpra 
sua função social; 
CONSIDERANDO que a apreciação desta matéria com a celeridade que atinente, no intuito de viabilizar 
os tramites administrativos com a alteração orgamentaria no sistema, o inicio dos processos licitatorios sob 
a égide da Lei n° 14.133/2021 e, por fim, a contratação execução das obras. Ato continuo, a presenta 
matéria se trata de uma emenda impositiva do exercicio de 2026, a aprovação imediata é o Unico caminho 
para assegurar que o ciclo de licitação, empenho e conclusao das benfeitorias ocorra dentro do calendario 
fiscal deste ano. 
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo ser 
aprovado por essa Casa de Leis. 
Coloco-me à inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo que 
reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagoes 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR 
EM 09 DE MARÇO DE 2026 
PREFEITA MUNICIPAL 
EXMO SR. 
ECLAITON MOREIRA BUENO 
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
NESTA.

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