Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000282
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/12000282
Número /
Ano 000282/2026
Data /
Horário 12/03/2026 - 14:20:42
Ementa PLO Nº 40/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma em que específica abaixo
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 3
Emitido por Cristiane
PAÇO MUNICIPAL AV. DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA CARAMBEI gabineteccarambei pr govbr UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Oficio nº 170/2026 - GP Carambei, 09 de março de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária.
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei nº. /20286, que visa autorizar o Poder Executivo o
a abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), com base em anulação parcial de dotação orgamentaria
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeçome com os votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
a PEDRÓSO DE DLV
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município, com base
em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma em que
específica abaixo
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
com fundamento nos artigos 41, |l, 42 e 43, $ 1º, Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base
em anulação parcial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para criação no exercício
financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Orgamentaria: 05 005 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Funcional Programatica: Atividade: EMENDAS IMPOSITIVAS LEGISLATIVO MUNICIPAL
05.005.0012.0361.0050.0108
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material | — 00000 - Outras Areas - Recursos Ordinarios (Livres) R$ 80.000.00
permanente i
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 12 002 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
Funcional Programatica: Projeto: POGOS ARTESIANOS
12.002.0018.0544.0050.1117
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Outras Areas - Recursos Ordinarios (Livres) R$ 120.000,00
VALOR TOTAL CREDITO ADICIONAL ESPECIAL: R$ 200.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior sera(ao) anulada(s)
parcialmente a(s) seguinte(s) dotagao(des) especificadal(s)
ANULACAO DE DOTAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Orcamentaria: 05.006 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
Funcional Programatica: Atividade: EMENDAS IMPOSITIVAS LEGISLATIVO MUNICIPAL
05.006.0012.0365.0050.0108
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4420520000 - Equipamentos e material 00000 - Outras Areas - Recursos Qrdinarios (Livres) R$ 200.000,00
permanente
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 200.000,00
Art. 3° O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigéncia até 31 de
dezembro de 2026.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data
Prefeita Munici
e PA CARAMBEÍ ÇO MUNICIPAL Gabinetecarambe.pr govibr
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
Ínclitos Srs. Vereadores,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que
visa autorizar o Poder Executivo o a abrir crédito adicional especial no orgamento do Municipio, no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com base em anulação parcial de dotação orgamentaria,
fundamentando-se nas razões a seguir.
CONSIDERANDO que a presente proposta atende a solicitagao formal dos Nobres Edis Julia A. Spinardi
do Amaral e Deleon Betim. Conforme exposto pelos parlamentares, a alteragdo de destino faz-se
necessaria uma vez que 0s recursos — originalmente previstos para um parquinho lidico no Projeto
Potencialize — não podem ser aplicados no local inicial por questdes dominiais (terreno ndo pertencente
ao patrimdnio municipal). Assim, os recursos serdo redirecionados para a instalagdo de parques nas
Escolas Municipais Theresa e Ténia (R$ 80.000,00) e para a construgao de pogos artesianos via Secretaria
de Meio Ambiente (R$ 120.000,00), garantindo a efetividade da aplicagao do recurso público;
CONSIDERANDO que a alteragao do orgamento, por meio da anulago parcial de dotação, é o instrumento
legal que permite ao Executivo adaptar o planejamento as viabilidades técnicas e sociais. A construção de
pogos artesianos e a melhoria da infraestrutura escolar são demandas prioritarias que impactam
diretamente na qualidade de vida da populagao e no ambiente educacional. O ajuste garante que o recurso
daemendaimpositiva, direito constitucional do Legislativo, não se perca por entraves burocraticos e cumpra
sua função social;
CONSIDERANDO que a apreciação desta matéria com a celeridade que atinente, no intuito de viabilizar
os tramites administrativos com a alteração orgamentaria no sistema, o inicio dos processos licitatorios sob
a égide da Lei n° 14.133/2021 e, por fim, a contratação execução das obras. Ato continuo, a presenta
matéria se trata de uma emenda impositiva do exercicio de 2026, a aprovação imediata é o Unico caminho
para assegurar que o ciclo de licitação, empenho e conclusao das benfeitorias ocorra dentro do calendario
fiscal deste ano.
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevancia, merecendo ser
aprovado por essa Casa de Leis.
Coloco-me à inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindiveis, ao tempo que
reitero a Vossa Exceléncia e Dignos Pares minhas cordiais saudagoes
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEI-PR
EM 09 DE MARÇO DE 2026
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA.