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materia nº 25/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaIND Nº 025/2026 - Indica ao Poder Executivo Municipal, no âmbito da revisão e aplicação do Plano Diretor do Município, seja analisada a possibilidade de deixar de conceder novos alvarás de funcionamento para mineradoras e empresas exploradoras de pedra na área rural do Catanduvas, permitindo-se apenas que as empresas atualmente instaladas mantenham suas atividades até o término de seus contratos e/ou vencimento dos alvarás.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Encaminhado Executivo Ofício 88/2026.
2026-03-16 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2026-03-13 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000302
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/13000302
Número /
Ano 000302/2026
Data /
Horário 13/03/2026 - 16:15:26
Ementa
IND Nº 025/2026 - Indica ao Poder Executivo Municipal, no âmbito da revisão e aplicação do Plano Diretor do Município, seja
analisada a possibilidade de deixar de conceder novos alvarás de funcionamento para mineradoras e empresas exploradoras de
pedra na área rural do Catanduvas, permitindo-se apenas que as empresas atualmente instaladas mantenham suas atividades até
o término de seus contratos e/ou vencimento dos alvarás.
Autor Ilson Caninana
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Indicação
Número
Páginas 2
Emitido
por
Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR ILSON HEGLER PEDROSO DE OLIVEIRA
Proposição nº/2026
O Vereador Ilson Hegler Pedroso de Oliveira, infra-assinado, no uso de suas 
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a 
seguinte proposição:
INDICAÇÃO - 004/2026 – Indico nos termos da Legislação Municipal, que o Poder 
Executivo Municipal, no âmbito da revisão e aplicação do Plano Diretor do Município, 
seja analisada a possibilidade de deixar de conceder novos alvarás de funcionamento 
para mineradoras e empresas exploradoras de pedra na área rural do Catanduvas, 
permitindo-se apenas que as empresas atualmente instaladas mantenham suas 
atividades até o término de seus contratos e/ou vencimento dos alvarás.
JUSTIFICATIVA - A presente indicação tem como objetivo atender a uma 
preocupação crescente da população da região rural de Catanduvas, especialmente 
das comunidades próximas às áreas de exploração mineral.
Moradores têm relatado diversos impactos ambientais e estruturais causados pelas 
atividades de extração de pedra, principalmente durante o processo de detonação 
com explosivos. Em algumas situações, fragmentos de rochas foram arremessados a 
longas distâncias, fenômeno conhecido como “fly rock”, chegando a atingir áreas
próximas a residências, inclusive jardins de moradores, o que representa grave risco 
à segurança de famílias, crianças e idosos que vivem nas proximidades.
Além disso, as explosões provocam fortes vibrações que atingem toda a região, 
causando preocupação entre os moradores e possíveis impactos em estruturas de 
residências, bem como relatos de prejuízos às veias de captação de água de poços 
nas propriedades rurais.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR ILSON HEGLER PEDROSO DE OLIVEIRA
Outro ponto levantado pela comunidade diz respeito ao alto fluxo de caminhões 
carregados de pedra, muitos com cargas que podem ultrapassar aproximadamente 
60 toneladas, que transitam constantemente pelas vias da região, ocasionando 
desgaste significativo na pavimentação e na infraestrutura viária da região.
Destaca-se ainda que o retorno financeiro ao município, por meio da Compensação 
Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conforme informações apresentadas em 
balanço recente, somou aproximadamente R$ 70.490,00 no período de janeiro a 
outubro de 2025, o que representa uma média aproximada de R$ 7.049,00 mensais, 
podendo haver pequenas variações de valor a cada mês.
Diante disso, a presente indicação visa preservar o meio ambiente, garantir maior 
segurança à população rural e proteger o patrimônio público, sugerindo que o 
Município avalie a possibilidade de deixar de conceder novos alvarás para exploração 
mineral na região, respeitando, contudo, os serviços já existentes. 
 ILSON HEGLER PEDROSO DE OLIVEIRA
 VEREADOR
Ao Excelentíssimo Senhor
ECLAITON MOREIRA BUENO 
Presidente da Câmara
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Ilson O
Ilson H. P. De Oliveira
Data 13/03/2026 15:52
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SIGNATÁRIO

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