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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000311
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/16000311
Número /
Ano 000311/2026
Data /
Horário 16/03/2026 - 17:42:37
Ementa
PDL Nº 01/2026 - Aprova com ressalva as Contas do Poder Executivo do município de Carambeí – estado do Paraná,
relativas ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade da senhora Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes - Prefeita
Municipal.
Autor CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Decreto Legislativo
Número
Páginas 2
Emitido por Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99
– Carambeí
– Paraná
- www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br
– Fone: 42 3122
-3100
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026
APROVA COM RESSALVA AS CONTAS
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
DE CARAMBEÍ
– ESTADO DO PARANÁ,
RELATIVAS AO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024, DE
RESPONSABILIDADE DA SENHORA
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES
– PREFEITA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 31 da Constituição Federal, no
art. 86 da Lei Orgânica do Município, e no Regimento Interno desta Casa Legislativa
,
CONSIDERANDO
o Parecer Prévio nº 401/2025
-S1C
, proferido pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná nos autos do Processo nº 172034/25, referente à Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Carambeí, exercício financeiro de 2024,
que recomendou a regularidade das contas
;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Legislativo Municipal proceder ao
julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 31 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento da
Câmara Municipal, que analisou a matéria e opinou pela aprovação das contas
, nos
termos do Acórdão de Parecer Prévio do Tribunal de Contas, com a ressalva
apontada quanto à avaliação da área de Administração Financeira;
CONSIDERANDO que a análise realizada pelo Tribunal de Contas constatou o
atendimento às exigências constitucionais e legais relativas à gestão fiscal, aplicação
de recursos em saúde e educação, bem como aos princípios da responsabilidade
fiscal e da transparência na administração pública;
DECRETA:
Art. 1º Ficam APROVADAS COM RESSALVA as contas do Poder Executivo do
Município de Carambeí, referentes ao Exercício Financeiro de 2024, de
responsabilidade da Excelentíssima Senhora Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes
,
Prefeita Municipal, adotando
-se como fundamento o Acórdão de Parecer Prévio nº
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99
– Carambeí
– Paraná
- www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br
– Fone: 42 3122
-3100
401/2025
-S1C
, constante do Processo nº 172034/25 do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná.
Art. 2º A aprovação das contas de que trata o artigo anterior observa as conclusões
constantes do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, que acolheu a
recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, registrando
-se a ressalva
apontada quanto ao desempenho na área de Administração Financeira, conforme
consignado no referido parecer prévio.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí,
1
6 de março de 202
6
.
ILSON HEGLER PEDROSO DE OLIVEIRA
Presidente
CLEVERSON OLIVEIRA
Membro
DIEGO DE JESUS DA SILVA
Membro
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Ilson H. P. De Oliveira
Data 16/03/2026 17:24
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
CLEVERSON DE OLIVEIRA SANTOS
Data 16/03/2026 17:24
#03a49c7b217611f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Diego de Jesus da Silva
Data 16/03/2026 17:24
#03afe285217611f1bb8342010a2b6020
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