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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaPDL Nº 01/2026 - Aprova com ressalva as Contas do Poder Executivo do município de Carambeí – estado do Paraná, relativas ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade da senhora Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes - Prefeita Municipal.
native_id3956

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Norma publicada em Diário Oficial Publicado em 11/05/2026. https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=ODE2MTM5
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para discussão e votação.
2026-04-10 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-03-24 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2026-03-23 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2026-03-16 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T17:46:49.899151-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000311
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/16000311
Número /
Ano 000311/2026
Data /
Horário 16/03/2026 - 17:42:37
Ementa
PDL Nº 01/2026 - Aprova com ressalva as Contas do Poder Executivo do município de Carambeí – estado do Paraná,
relativas ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade da senhora Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes - Prefeita
Municipal.
Autor CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Decreto Legislativo
Número
Páginas 2
Emitido por Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 
– Carambeí 
– Paraná 
- www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br
– Fone: 42 3122
-3100
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026
APROVA COM RESSALVA AS CONTAS 
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO 
DE CARAMBEÍ 
– ESTADO DO PARANÁ, 
RELATIVAS AO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2024, DE 
RESPONSABILIDADE DA SENHORA 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA 
NUNES 
– PREFEITA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, especialmente as previstas no art. 31 da Constituição Federal, no 
art. 86 da Lei Orgânica do Município, e no Regimento Interno desta Casa Legislativa
,
CONSIDERANDO
o Parecer Prévio nº 401/2025
-S1C
, proferido pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná nos autos do Processo nº 172034/25, referente à Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Carambeí, exercício financeiro de 2024, 
que recomendou a regularidade das contas
;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Legislativo Municipal proceder ao 
julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 31 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento da 
Câmara Municipal, que analisou a matéria e opinou pela aprovação das contas
, nos 
termos do Acórdão de Parecer Prévio do Tribunal de Contas, com a ressalva 
apontada quanto à avaliação da área de Administração Financeira;
CONSIDERANDO que a análise realizada pelo Tribunal de Contas constatou o 
atendimento às exigências constitucionais e legais relativas à gestão fiscal, aplicação 
de recursos em saúde e educação, bem como aos princípios da responsabilidade 
fiscal e da transparência na administração pública;
DECRETA:
Art. 1º Ficam APROVADAS COM RESSALVA as contas do Poder Executivo do 
Município de Carambeí, referentes ao Exercício Financeiro de 2024, de 
responsabilidade da Excelentíssima Senhora Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes
,
Prefeita Municipal, adotando
-se como fundamento o Acórdão de Parecer Prévio nº 
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/1a2a71ab4c5a0300b2f6d4c6d3f106f14bbefe9b658b3abfe?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 
– Carambeí 
– Paraná 
- www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br
– Fone: 42 3122
-3100
401/2025
-S1C
, constante do Processo nº 172034/25 do Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná.
Art. 2º A aprovação das contas de que trata o artigo anterior observa as conclusões 
constantes do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, que acolheu a 
recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, registrando
-se a ressalva 
apontada quanto ao desempenho na área de Administração Financeira, conforme 
consignado no referido parecer prévio.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 
1
6 de março de 202
6
.
ILSON HEGLER PEDROSO DE OLIVEIRA
Presidente
CLEVERSON OLIVEIRA
Membro
DIEGO DE JESUS DA SILVA
Membro
Hash SHA256 do original:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Ilson H. P. De Oliveira
Data 16/03/2026 17:24
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
CLEVERSON DE OLIVEIRA SANTOS
Data 16/03/2026 17:24
#03a49c7b217611f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Diego de Jesus da Silva
Data 16/03/2026 17:24
#03afe285217611f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO

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