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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaPLO Nº 42/2026 - Dispõe sobre a recomposição dos salários dos servidores do Poder Legislativo de Carambeí.
native_id3961

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Encaminhado Executivo Ofício nº 147
2026-04-14 Proposição aprovada em 2ª votação
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia S 2° votação.
2026-04-07 Proposição aprovada em 1ª votação
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 1ª votação.
2026-04-06 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-03-30 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-03-24 Parecer Jurídico anexado
2026-03-24 Solicitação de Parecer Jurídico
2026-03-23 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2026-03-23 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T17:27:25.052295-03:00 APROVADO 10 0 0
2026-04-07T17:49:33.816862-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000356
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/23000356
Número / Ano 000356/2026
Data / Horário 23/03/2026 - 15:42:21
Ementa PLO Nº 42/2026 - Dispõe sobre a recomposição dos salários dos servidores do Poder Legislativo de Carambeí.
Autor Mesa Executiva - Presidente, Vice, 1º e 2º Secretários
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 6
Emitido por Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
PODER LEGISLATIVO
Rua da Prata, 99
– Carambeí
– Paraná
- www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br
– Fone: 42 3122
-3100
PROJETO DE LEI Nº 42/2026
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS 
SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CARAMBEÍ
Autor: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeita Municipal de Carambeí, sanciono o seguinte:
Art. 1° 
- Fica a Câmara Municipal de Carambeí autorizada a conceder 
recomposição inflacionária das remunerações dos servidores do Poder Legislativo, 
conforme Constituição Federal, no percentual de 3,36 (três vírgula trinta
e seis)indicado 
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
- INPC
- FGV/IBGE, de março de 2025 a 
fevereiro de 2026, para
a data base de março de 2026, conforme determina
a legislação.
Art. 2º
- Os Anexos I, II
e III são partes integrantes desta Lei.
Art. 3º 
- Os Anexos I, II e III desta Lei revogam os anexos I, II e III das Leis 
1.122/2015 e 1.567/2025.
Art. 4º
- Os Anexos, I, II
e III substituem os anexos I, II
e III das Leis 1.122/2015 
e 1.567/2025.
Art. 5°
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a partir de 1° de março de 2026. Carambeí, 19 de março de 2026.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder a recomposição anual do 
salário dos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo, com o escopo
de recompor as perdas geradas pelo processo inflacionário, no percentual de a ser
estipulado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística, referente
à apuração entre
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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os meses de março de 2025 e fevereiro de 2026, a partir de 1º de março de 2026, 
considerando a data base dos servidores publicos municipais.
No que tange
a recomposição das perdas salariais, ou seja,
a revisão geral anual, 
imperioso consignar sua previsão legal encontra
-se disposta no inciso X do art. 37 da 
Constituição Federal, com redação dada através da Emenda Constitucional nº 19/98, por 
meio da qual foi promovida
a chamada reforma administrativa.
Ainda, com relação
à recomposição, seu objetivo
é atualizar as remunerações de 
modo
a acompanhar
a evolução do poder aquisitivo da moeda, ressaltando que, se assim 
não fosse, inexistiria razão para tornar obrigatória
a sua concessão anual, no mesmo índice 
e no mesmo período.
A termos de esclarecimento, distingue
-se este projeto de um aumento real, pois 
a recomposição
é sobre as perdas de vencimentos num determinado período, atualizando o 
poder aquisitivo. Contudo, o aumento real, é o reajuste de natureza eventual, sujeitando
-se 
á conveniência, oportunidade da administração pública.
Além disso, outro aspecto do objeto do presente projeto é sua condição de direito 
subjetivo dos agentes públicos, consagrado constitucionalmente.
Por fim, como é de conhecimento de todos que a cada direito corresponde a um 
dever, da garantia constitucional estabelecida no inciso X do art. 37 da Constituição Federal 
surge para o Poder Público à obrigação de rever, anualmente, a remuneração dos agentes 
públicos.
O Impacto Orçamentário Financeiro será solicitado ao Setor Contábil da Câmara 
Municipal, para que encamine
-o para as Comissões de Finanças e Orçamento e de Justiça e 
Redação, assim como a declaração do ordenador das depesas sobre o enquadramento na 
LOA, LDO e PPA.
ECLAITON MOREIRA BUENO
Presidente
ILSON HEGLER PEDROSO DE OLIVEIRA
Vice
-presidente
DELEON BETIM
1º Secretário
JOEL APARECIDO COSTA ROSA
2º Secretário
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
ECLAITON MOREIRA BUENO
Data 20/03/2026 18:38
#0a24d49023ee11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Ilson H. P. De Oliveira
Data 19/03/2026 21:01
#0a2fab2723ee11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Deleon B
Deleon Betim
Data 20/03/2026 12:44
#0a3b3dbe23ee11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Joel Aparecido Costa Rosa
Data 20/03/2026 13:24
#0a46b54123ee11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
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ANEXO
I
CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo público Nº 
Vagas
Salário 
Base
Nível Situação Carga 
Horária
Qualificação
Analista 
Administrativo
04 R$ 2.637,11 20
a 50 Ocupado 30 Superior em 
Direito, 
Contabilidade ou
Administração
Auxiliar de 
Serviços
01 R$ 1.541,83 09
a 24 Ocupado 
em
extinção
30 Ensino Básico
Contador 01 R$ 6.346,70 38
a 50 Ocupado 30 Superior em 
Contabilidade e 
registro no órgão
de classe
Procurador 01 R$ 7.714,40 42
a 50 Ocupado 20 Superior em Direito e registro no órgão 
de classe
Recepcionista 01 R$ 3.052,82 23
a 41 Ocupado 
em
extinção
30 Ensino Médio
Técnico 
Legislativo
01 R$ 5.482,53 35
a 50 Ocupado 
em
extinção
30 Ensino Médio
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
CARGO Nº 
VAGAS SALÁRIO NÍVEL/ CARGA 
HORÁRIA QUALIFICAÇÃO
SÍMBOLO
Assessor Jurídico da 
Presidência 01 R$ 12.244,15 COM
-002 20 Superior em Direito e 
inscrito na OAB
Assessor Parlamentar 10 R$ 4.154,73 COM
-004 30 Ensino Médio completo
Chefe de Gabinete da 
Presidência 01 R$ 5.739,45 COM
-007 30 Ensino Médio completo
Diretor Administrativo 01 R$ 8.035,21 COM
-005 30
Superior completo em 
Administração, 
Contabilidade, 
Economia ou Direito.
Diretor Legislativo 01 R$ 8.035,21 COM
-006 30
Superior completo em 
Administração, 
Contabilidade,
Economia ou Direito.
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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ANEXO III
TABELA NÍVEL SALARIAL
- 2026
EFETIVOS
NÍVEL SALÁRIO NÍVEL SALÁRIO NÍVEL SALÁRIO NÍVEL SALÁRIO NÍVEL SALÁRIO 1 R$ 1.043,58 11 R$ 1.699,88 21 R$ 2.769,02 31 R$ 4.510,45 41 R$ 7.347,14 2 R$ 1.095,78 12 R$ 1.784,87 22 R$ 2.907,48 32 R$ 4.735,94 42 R$ 7.714,40 3 R$ 1.150,52 13 R$ 1.874,11 23 R$ 3.052,82 33 R$ 4.972,75 43 R$ 8.100,17 4 R$ 1.208,05 14 R$ 1.967,88 24 R$ 3.205,46 34 R$ 5.221,36 44 R$ 8.505,17 5 R$ 1.268,43 15 R$ 2.066,20 25 R$ 3.365,77 35 R$ 5.482,53 45 R$ 8.930,41 6 R$ 1.331,86 16 R$ 2.169,54 26 R$ 3.534,06 36 R$ 5.756,62 46 R$ 9.376,94 7 R$ 1.398,50 17 R$ 2.277,98 27 R$ 3.710,77 37 R$ 6.044,53 47 R$ 9.845,77 8 R$ 1.468,44 18 R$ 2.391,93 28 R$ 3.896,28 38 R$ 6.346,70 48 R$ 10.338,08 9 R$ 1.541,83 19 R$ 2.511,47 29 R$ 4.091,08 39 R$ 6.664,03 49 R$ 10.855,01
10 R$ 1.618,90 20 R$ 2.637,11 30 R$ 4.295,64 40 R$ 6.997,22 50 R$ 11.397,73
REAJUSTE PARA 2026 
- INPC
MARÇO/2025
A FEVEREIRO/2026
3,3600% INPC ACUMULADO ÚLTIMOS 12 MESES DIVULGADO PELO IBGE
COMISSIONADOS
COM
- 02 R$ 12.244,15
COM
- 04 R$ 4.154,73
COM
- 05 R$ 8.035,21
COM
- 06 R$ 8.035,21
COM
- 07 R$ 5.739,45
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM A LOA E A 
COMPATIBILIDADE COM PPA E LDO
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso II da Lei Complementar nº 101/00, 
artigo 16, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pelo projeto
de lei de recomposição dos salários dos servidores do Poder Legislativo//2026.
Declaro ainda que, tem compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual aprovada para o 
exercício de 2026, bem como com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano 
Plurianual vigentes.
Acrescento que as dotações orçamentárias relativas ao custeio do serviço de pessoal são 
de previsão obrigatória no orçamento do Poder Legislativo, suportando a despesa 
integralmente.
Carambeí, 18 de março de 2026.
Eclaiton Moreira Bueno
Presidente da Câmara Municipal de Carambeí
Link de validação:
Assinado com Assinatura Eletrônica Qualificada (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
ECLAITON MOREIRA BUENO
Data 19/03/2026 16:27
#708f110d22f411f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO

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