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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaPLO Nº 43/2026 - Altera a Lei Municipal nº 1186/2017, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Carambeí.
native_id3962

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição retirada pelo autor Memorando n 3.2026 da Mesa Diretora.
2026-03-24 Proposição retirada da Ordem do Dia. A pedido do autor
2026-03-23 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2026-03-23 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000357
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/23000357
Número / Ano 000357/2026
Data /
Horário 23/03/2026 - 15:50:05
Ementa PLO Nº 43/2026 - Altera a Lei Municipal nº 1186/2017, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias a
vereadores e servidores da Câmara Municipal de Carambeí.
Autor Mesa Executiva - Presidente, Vice, 1º e 2º Secretários
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 3
Emitido por Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99
– Carambeí
– Paraná
- www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br
– Fone: 42 3122
-3100
PROJETO DE LEI Nº /2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
1186/2017, QUE DISPÕE SOBRE A 
REGULAMENTAÇÃO DA 
CONCESSÃO DE DIÁRIAS A 
VEREADORES E SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CARAMBEÍ.
Autor: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Carambeí aprovou
e eu Prefeita Municipal no 
uso de minhas atribuições legais, sanciono
a seguinte
LEI
Art. 1º Fica acrescido o Art. 5º
-A à Lei Municipal nº 1186/2017, com a seguinte
redação:
Art. 5º
-A. Nos dias em que o vereador ou servidor receber diária para 
deslocamento em serviço, haverá desconto correspondente a 1/30 (um 
trinta avos) do valor mensal do vale
-alimentação, por dia de diária 
concedida.
§1º O desconto previsto no caput deste artigo será aplicado 
independentemente da quantidade de horas de afastamento, 
considerando
-se cada diária concedida como um dia de afastamento.
§2º O desconto será realizado na folha de pagamento subsequente ao mês 
em que ocorrer o recebimento da diária.
§3º A aplicação do desconto previsto neste artigo tem por finalidade evitar 
a duplicidade de ressarcimento de despesas de alimentação custeadas com 
recursos públicos.
Hash SHA256 do original:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
1e32ede9dbd1ca6d2f781cddde5c9fb1567d5b96fdd86be59464cfcd2b350b08
Link de validação: https://valida.ae/fae6a62b0d95dd98b234a5f0034b1224b1123130e5fa848a8?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99
– Carambeí
– Paraná
- www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br
– Fone: 42 3122
-3100
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover adequação na 
sistemática de concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara 
Municipal de Carambeí.
A diária possui natureza indenizatória, destinada a custear despesas 
extraordinárias decorrentes de deslocamentos
a serviço, incluindo alimentação, 
hospedagem e locomoção.
Considerando que o vale
-alimentação também possui finalidade de custeio de 
alimentação, a manutenção simultânea do benefício durante os dias em que o 
agente público recebe diária pode gerar sobreposição de indenizações para a 
mesma finalidade, o que não se coaduna com os princípios da razoabilidade e 
da moralidade administrativa.
Dessa forma, o presente projeto estabelece que, para cada dia de diária concedida, 
será descontado 1/30 do valor do vale
-alimentação, mantendo o equilíbrio entre 
os benefícios concedidos e evitando duplicidade de ressarcimento. A medida encontra respaldo nos princípios da legalidade, moralidade e 
eficiência administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal, 
contribuindo para maior transparência e responsabilidade na gestão dos recursos 
públicos.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres 
vereadores.
Hash SHA256 do original:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
1e32ede9dbd1ca6d2f781cddde5c9fb1567d5b96fdd86be59464cfcd2b350b08
Link de validação: https://valida.ae/fae6a62b0d95dd98b234a5f0034b1224b1123130e5fa848a8?sv
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99
– Carambeí
– Paraná
- www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br
– Fone: 42 3122
-3100
A medida encontra respaldo nos princípios da legalidade, moralidade e 
eficiência administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal, 
contribuindo para maior transparência e responsabilidade na gestão dos recursos 
públicos.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres 
vereadores.
Carambeí, 20 de março de 2026.
ECLAITON MOREIRA BUENO
Presidente
ILSON HEGLER PEDROSO DE 
OLIVEIRA
Vice
-presidente
DELEON BETIM
1º Secretário
JOEL APARECIDO COSTA ROSA
2º Secretário
Hash SHA256 do original:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
1e32ede9dbd1ca6d2f781cddde5c9fb1567d5b96fdd86be59464cfcd2b350b08
Link de validação: https://valida.ae/fae6a62b0d95dd98b234a5f0034b1224b1123130e5fa848a8?sv
Validador
ECLAITON MOREIRA BUENO
Data 20/03/2026 18:37
#5a5909cd247a11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Ilson H. P. De Oliveira
Data 20/03/2026 13:32
#5a648fc1247a11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Deleon B
Deleon Betim
Data 20/03/2026 13:37
#5a7028b6247a11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Joel Aparecido Costa Rosa
Data 20/03/2026 19:13
#5a7bb49a247a11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO

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