Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000358
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/23000358
Número /
Ano 000358/2026
Data /
Horário 23/03/2026 - 16:04:49
Ementa
IND Nº 032/2026 - Indica ao Poder Executivo Municipal que realize estudos técnicos, administrativos, jurídicos e orçamentários,
bem como promova as tratativas institucionais necessárias junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná, ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Secretaria Municipal de Assistência Social, à Secretaria
Municipal de Educação e ao setor municipal responsável por Segurança Pública Institucional e Defesa Civil, visando à
implantação do Programa Bombeiro Mirim no Município de Carambeí, mediante parceria, convênio, cooperação técnica ou
instrumento congênere, nos termos da Lei Estadual nº 17.193/2012.
Autor Sergio
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Indicação
Número
Páginas 3
Emitido
por
Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
Gabinete do Vereador Sergio Luís de Oliveira
Proposição nº /2026
O Vereador Sergio Luís de Oliveira, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte proposição:
INDICAÇÃO /2026 Indico ao Poder Executivo Municipal que realize estudos
técnicos, administrativos, jurídicos e orçamentários, bem como promova as tratativas
institucionais necessárias junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná,
ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Secretaria
Municipal de Assistência Social, à Secretaria Municipal de Educação e ao setor
municipal responsável por Segurança Pública Institucional e Defesa Civil, visando à
implantação do Programa Bombeiro Mirim no Município de Carambeí, mediante
parceria, convênio, cooperação técnica ou instrumento congênere, nos termos da Lei
Estadual nº 17.193/2012.
Certo da atenção e providências cabíveis, aguardamos retorno.
Atenciosamente,
Carambeí, 23 de março de 2026.
________________________
Sergio Luís de Oliveira
Vereador
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Gabinete do Vereador Sergio Luís de Oliveira
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo a adoção das
providências necessárias para viabilizar, em Carambeí, a implantação do Programa
Bombeiro Mirim, iniciativa oficialmente instituída no Estado do Paraná pela Lei
Estadual nº 17.193, de 21 de junho de 2012, a qual prevê expressamente seu
desenvolvimento nas unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e autoriza
sua execução mediante parcerias e convênios com prefeituras interessadas,
secretarias estaduais e municipais, organizações não governamentais e empresas.
A proposição encontra sólido amparo no ordenamento jurídico. A Constituição
Federal, em seu art. 227, estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente, inclusive
educação, dignidade, lazer, profissionalização e convivência comunitária. O Estatuto
da Criança e do Adolescente dispõe sobre a proteção integral e assegura à criança e
ao adolescente o direito à educação voltada ao pleno desenvolvimento da pessoa e
ao preparo para o exercício da cidadania.
No âmbito municipal, a Lei Orgânica de Carambeí assegura aos munícipes os direitos
à educação, segurança e assistência social, competindo ao Município prover o que
respeite ao interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que
couber. A mesma Lei Orgânica dispõe que a política de assistência social objetiva
promover a integração do indivíduo ao meio social, a integração das comunidades
carentes e o amparo à infância e adolescência, além de determinar que o Município
busque parcerias com entidades representativas da comunidade no desenvolvimento
de programas de assistência social. Também estabelece que o Município deve
manter programas suplementares e zelar, por todos os meios ao seu alcance, pela
permanência do educando na escola.
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Gabinete do Vereador Sergio Luís de Oliveira
Sob o aspecto material, a cartilha oficial do Programa Bombeiro Mirim, utilizada no
Paraná, demonstra que se trata de ação de caráter educativo, preventivo e social,
voltada ao fortalecimento de vínculos, à formação cidadã, à disciplina, ao respeito e à
prevenção de situações de risco, com atividades como noções de primeiros socorros,
prevenção e combate a incêndios, salvamento, educação física, prevenção às drogas
e reforço do comportamento escolar e familiar. A própria lei estadual veda a
participação dos adolescentes em atividades operacionais do Corpo de Bombeiros,
restringindo o programa ao campo da aprendizagem e formação humana.
No caso específico de Carambeí, há elementos concretos que reforçam a viabilidade
da medida. O município é atendido pelo 2º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar,
sediado em Ponta Grossa, além de contar com estrutura local que possibilita a
articulação institucional necessária à implantação do programa, inclusive no âmbito
da Defesa Civil e da Segurança Pública Municipal.
Ademais, em consulta pública à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, verifica-se a
existência de recursos destinados a áreas correlatas, tais como segurança pública,
assistência social e políticas voltadas à criança e ao adolescente, o que demonstra a
possibilidade de alocação estratégica de recursos públicos em favor da
implementação do Programa Bombeiro Mirim, sem prejuízo do equilíbrio
orçamentário.
Assim, a implantação do Programa Bombeiro Mirim em Carambeí se mostra coerente
com a Constituição Federal, com o ECA, com a Lei Orgânica Municipal, com a
legislação estadual específica e com a estrutura pública já existente no município e
na região. Trata-se de medida com potencial real de impacto positivo na formação de
adolescentes, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social,
fortalecendo cidadania, disciplina, prevenção, pertencimento comunitário e cultura de
paz.
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