br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 32/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaIND Nº 032/2026 - Indica ao Poder Executivo Municipal que realize estudos técnicos, administrativos, jurídicos e orçamentários, bem como promova as tratativas institucionais necessárias junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Secretaria Municipal de Assistência Social, à Secretaria Municipal de Educação e ao setor municipal responsável por Segurança Pública Institucional e Defesa Civil, visando à implantação do Programa Bombeiro Mirim no Município de Carambeí, mediante parceria, convênio, cooperação técnica ou instrumento congênere, nos termos da Lei Estadual nº 17.193/2012.
native_id3963

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Encaminhado Executivo Ofício 105/2026.
2026-03-24 Dado ciência e Encaminhado
2026-03-23 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2026-03-23 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000358
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/23000358
Número /
Ano 000358/2026
Data /
Horário 23/03/2026 - 16:04:49
Ementa
IND Nº 032/2026 - Indica ao Poder Executivo Municipal que realize estudos técnicos, administrativos, jurídicos e orçamentários,
bem como promova as tratativas institucionais necessárias junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná, ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Secretaria Municipal de Assistência Social, à Secretaria
Municipal de Educação e ao setor municipal responsável por Segurança Pública Institucional e Defesa Civil, visando à
implantação do Programa Bombeiro Mirim no Município de Carambeí, mediante parceria, convênio, cooperação técnica ou
instrumento congênere, nos termos da Lei Estadual nº 17.193/2012.
Autor Sergio
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Indicação
Número
Páginas 3
Emitido
por
Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
Gabinete do Vereador Sergio Luís de Oliveira
Proposição nº /2026
O Vereador Sergio Luís de Oliveira, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, 
submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte proposição:
INDICAÇÃO /2026 Indico ao Poder Executivo Municipal que realize estudos 
técnicos, administrativos, jurídicos e orçamentários, bem como promova as tratativas 
institucionais necessárias junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná, 
ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Secretaria 
Municipal de Assistência Social, à Secretaria Municipal de Educação e ao setor 
municipal responsável por Segurança Pública Institucional e Defesa Civil, visando à 
implantação do Programa Bombeiro Mirim no Município de Carambeí, mediante 
parceria, convênio, cooperação técnica ou instrumento congênere, nos termos da Lei 
Estadual nº 17.193/2012.
Certo da atenção e providências cabíveis, aguardamos retorno. 
Atenciosamente,
Carambeí, 23 de março de 2026.
 ________________________
Sergio Luís de Oliveira
Vereador
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original 63db315088129c89513b08596c862012d3b50fb5a05405029d41bbf060181d49
https://valida.ae/53edbf66689bb6a48c41f88a12e5f684781517c1d100a3043
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
Gabinete do Vereador Sergio Luís de Oliveira
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo a adoção das 
providências necessárias para viabilizar, em Carambeí, a implantação do Programa 
Bombeiro Mirim, iniciativa oficialmente instituída no Estado do Paraná pela Lei 
Estadual nº 17.193, de 21 de junho de 2012, a qual prevê expressamente seu 
desenvolvimento nas unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e autoriza 
sua execução mediante parcerias e convênios com prefeituras interessadas, 
secretarias estaduais e municipais, organizações não governamentais e empresas. 
A proposição encontra sólido amparo no ordenamento jurídico. A Constituição 
Federal, em seu art. 227, estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado 
assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente, inclusive 
educação, dignidade, lazer, profissionalização e convivência comunitária. O Estatuto 
da Criança e do Adolescente dispõe sobre a proteção integral e assegura à criança e 
ao adolescente o direito à educação voltada ao pleno desenvolvimento da pessoa e 
ao preparo para o exercício da cidadania. 
No âmbito municipal, a Lei Orgânica de Carambeí assegura aos munícipes os direitos 
à educação, segurança e assistência social, competindo ao Município prover o que 
respeite ao interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que 
couber. A mesma Lei Orgânica dispõe que a política de assistência social objetiva 
promover a integração do indivíduo ao meio social, a integração das comunidades 
carentes e o amparo à infância e adolescência, além de determinar que o Município 
busque parcerias com entidades representativas da comunidade no desenvolvimento 
de programas de assistência social. Também estabelece que o Município deve 
manter programas suplementares e zelar, por todos os meios ao seu alcance, pela 
permanência do educando na escola. 
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original 63db315088129c89513b08596c862012d3b50fb5a05405029d41bbf060181d49
https://valida.ae/53edbf66689bb6a48c41f88a12e5f684781517c1d100a3043
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
Gabinete do Vereador Sergio Luís de Oliveira
Sob o aspecto material, a cartilha oficial do Programa Bombeiro Mirim, utilizada no 
Paraná, demonstra que se trata de ação de caráter educativo, preventivo e social, 
voltada ao fortalecimento de vínculos, à formação cidadã, à disciplina, ao respeito e à 
prevenção de situações de risco, com atividades como noções de primeiros socorros, 
prevenção e combate a incêndios, salvamento, educação física, prevenção às drogas 
e reforço do comportamento escolar e familiar. A própria lei estadual veda a 
participação dos adolescentes em atividades operacionais do Corpo de Bombeiros, 
restringindo o programa ao campo da aprendizagem e formação humana. 
No caso específico de Carambeí, há elementos concretos que reforçam a viabilidade 
da medida. O município é atendido pelo 2º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar, 
sediado em Ponta Grossa, além de contar com estrutura local que possibilita a 
articulação institucional necessária à implantação do programa, inclusive no âmbito 
da Defesa Civil e da Segurança Pública Municipal.
Ademais, em consulta pública à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, verifica-se a 
existência de recursos destinados a áreas correlatas, tais como segurança pública, 
assistência social e políticas voltadas à criança e ao adolescente, o que demonstra a 
possibilidade de alocação estratégica de recursos públicos em favor da 
implementação do Programa Bombeiro Mirim, sem prejuízo do equilíbrio 
orçamentário.
Assim, a implantação do Programa Bombeiro Mirim em Carambeí se mostra coerente 
com a Constituição Federal, com o ECA, com a Lei Orgânica Municipal, com a 
legislação estadual específica e com a estrutura pública já existente no município e 
na região. Trata-se de medida com potencial real de impacto positivo na formação de 
adolescentes, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social, 
fortalecendo cidadania, disciplina, prevenção, pertencimento comunitário e cultura de 
paz.
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original 63db315088129c89513b08596c862012d3b50fb5a05405029d41bbf060181d49
https://valida.ae/53edbf66689bb6a48c41f88a12e5f684781517c1d100a3043

open original →