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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000387
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/30000387
Número /
Ano 000387/2026
Data /
Horário 30/03/2026 - 14:09:46
Ementa IND Nº 037/2026 - Indica a possibilidade de realizar a pavimentação asfáltica e a construção de calçadas nas Ruas Angelim,
Ébano e continuação da Rua Imbuia, atualmente pavimentadas com pedras poliédricas.
Autor Alan Fagundes
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Indicação
Número
Páginas 3
Emitido por Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR ALAN FELIPE FAGUNDES
PROPOSIÇÃO Nº.____/2026
O Vereador Alan Felipe Fagundes, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no art. 113 e seguintes do Regimento Interno, submete à apreciação da Câmara Municipal de
Carambeí a seguinte proposição:
INDICAÇÃO N°. ____/2026 – Indica ao Poder Executivo Municipal que estude a
possibilidade de realizar a pavimentação asfáltica e a construção de calçadas nas Ruas Angelim,
Ébano e continuação da Rua Imbuia, atualmente pavimentadas com pedras poliédricas.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se faz necessária diante das constantes reclamações dos
moradores e usuários das referidas vias, tendo em vista que o pavimento em pedras poliédricas
apresenta desgaste acentuado, desníveis e irregularidades, comprometendo significativamente a
mobilidade urbana e a segurança no tráfego.
Tal condição contribui para o aumento do risco de acidentes, especialmente em dias de
chuva, quando há perda de aderência dos veículos, além de desconforto na trafegabilidade,
tanto para motoristas quanto para pedestres, danos em veículos, devido às irregularidades do
solo, acúmulo de água em pontos específicos e a elevação dos custos de manutenção por parte
do Município, considerando a constante necessidade de reparos.
Além disso, destaca-se que a falta de calçadas adequadas obriga pedestres a
transitarem pela via, expondo-os a riscos constantes de acidentes, especialmente crianças,
idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
A execução conjunta da pavimentação asfáltica com a construção de calçadas trará
inúmeros benefícios, como: Maior segurança viária, tanto para motoristas quanto para pedestres;
Garantia de acessibilidade, conforme normas vigentes; Melhor escoamento da água da chuva,
reduzindo alagamentos; Organização urbana e padronização das vias públicas; e Possibilidade
de implantação adequada de sinalização viária.
Diante do exposto, solicitamos especial atenção do Poder Executivo para o atendimento
desta demanda.
Câmara Municipal de Carambeí, 30 de março de 2026.
ALAN FELIPE FAGUNDES
VEREADOR
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Alan F
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