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materia nº 50/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaIND Nº 050/2026 - Indica que o Poder Executivo que realize estudos técnicos, administrativos, operacionais e de viabilidade para a implantação de rotatórias em quatro pontos do Município de Carambeí.
native_id3998

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Resposta Executivo
2026-04-15 Encaminhado Executivo Ofício nº 140
2026-04-14 Dado ciência e Encaminhado
2026-04-13 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2026-04-09 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000441
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/09000441
Número /
Ano 000441/2026
Data /
Horário 09/04/2026 - 15:13:02
Ementa IND Nº 050/2026 - Indica que o Poder Executivo que realize estudos técnicos, administrativos, operacionais e de viabilidade
para a implantação de rotatórias em quatro pontos do Município de Carambeí.
Autor Sergio
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação
Número
Páginas 2
Emitido por Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR SERGIO LUÍS DE OLIVEIRA
Proposição nº ___ /2026
O Vereador Sergio Luís de Oliveira, infra-assinado, no uso de suas atribuições 
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte 
proposição:
INDICAÇÃO ___ /2026 Indico ao Poder Executivo Municipal que realize estudos 
técnicos, administrativos, operacionais e de viabilidade para a implantação de 
rotatórias em quatro pontos do Município de Carambeí, sendo eles: Avenida dos 
Pioneiros com Rua dos Brilhantes; Avenida dos Pioneiros com Avenida dos 
Imigrantes; Avenida das Flores com Avenida do Pinheiro; e Avenida das Flores com 
Rua das Azaleias, observando-se nesta análise as condições de tráfego, segurança 
viária, circulação de pedestres, sinalização necessária, adequação do espaço físico 
existente, bem como dos impactos urbanísticos.
Certo da atenção e providências cabíveis, aguardamos retorno. 
Atenciosamente,
Carambeí, 09 de abril de 2026.
________________________
Sergio Luís de Oliveira
Vereador
Assinado eletronicamente por
Sérgio Luís de Oliveira
Data: 09/04/2026 14:21
#6ae33ff2343811f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR SERGIO LUÍS DE OLIVEIRA
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo a adoção das 
providências necessárias para avaliar a possibilidade de implantação de rotatórias 
em importantes cruzamentos do Município de Carambeí, em pontos que concentram 
fluxo relevante de veículos e pedestres e que, por sua configuração viária, merecem 
atenção específica do poder público.
Os locais indicados correspondem a entroncamentos estratégicos da malha urbana 
municipal, os quais exercem papel relevante na circulação diária da população, no 
acesso a bairros, na conexão entre vias estruturantes e no deslocamento para áreas 
residenciais, comerciais e de serviços. Nesse contexto, a análise técnica quanto à 
eventual implantação de rotatórias pode representar medida importante para o 
aperfeiçoamento da organização do trânsito e para a ampliação da segurança viária.
A adoção desse tipo de solução, quando tecnicamente recomendável, pode 
contribuir para a redução de conflitos em cruzamentos, para a melhoria da fluidez do 
tráfego, para a diminuição de riscos de acidentes e para uma circulação mais 
ordenada no perímetro urbano. Por essa razão, mostra-se pertinente que o 
Executivo Municipal, por meio dos setores competentes, proceda à avaliação 
técnica, administrativa e operacional de cada um dos pontos indicados, a fim de 
verificar a viabilidade da medida e as intervenções eventualmente necessárias.
Trata-se, portanto, de proposição voltada ao interesse público, ao planejamento 
urbano responsável e ao fortalecimento da infraestrutura viária do Município, com 
foco na melhoria da mobilidade urbana e na promoção de maior segurança para 
motoristas, ciclistas, pedestres e demais usuários das vias públicas.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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