Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000450
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/10000450
Número /
Ano 000450/2026
Data /
Horário 10/04/2026 - 18:08:14
Ementa
REQ Nº 14/2026 - Requer documentos comprobatórios da execução das emendas impositivas de autoria exclusiva ou
coautoria do Vereador Professor Sergio Luís de Oliveira, encaminhadas para inserção nas Leis Orçamentárias Anuais dos
exercícios de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026.
Autor Sergio
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Requerimento
Número
Páginas 4
Emitido por Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
Gabinete do Vereador Sergio Luís de Oliveira
REQUERIMENTO ____/2026
Requer documentos
comprobatórios da execução das
emendas impositivas de autoria
exclusiva ou coautoria do Vereador
Professor Sérgio Luís de Oliveira,
encaminhadas para inserção nas
Leis Orçamentárias Anuais dos
exercícios de 2022, 2023, 2024,
2025 e 2026.
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer,
após ouvido o Plenário, que o Poder Executivo Municipal preste informações formais
e encaminhe os documentos comprobatórios da execução das emendas impositivas
de autoria exclusiva ou coautoria do Vereador Professor Sérgio Luís de Oliveira,
encaminhadas para inserção nas Leis Orçamentárias Anuais dos exercícios de
2022, 2023, 2024, 2025 e 2026.
1. Exercício de 2022 / LOA 2022
Em relação às emendas de autoria ou coautoria do Vereador Professor Sérgio Luís
de Oliveira vinculadas ao exercício de 2022, requer-se:
a) os documentos que comprovem sua execução;
b) não havendo execução, o documento formal que comprove o motivo da
não execução;
c) a informação da situação atual de cada emenda.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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2. Exercício de 2023 / LOA 2023
Em relação às emendas de autoria ou coautoria do Vereador Professor Sérgio Luís
de Oliveira vinculadas ao exercício de 2023, requer-se:
a) os documentos que comprovem sua execução;
b) não havendo execução, o documento formal que comprove o motivo da
não execução;
c) a informação da situação atual de cada emenda.
3. Exercício de 2024 / LOA 2024
Em relação às emendas de autoria ou coautoria do Vereador Professor Sérgio Luís
de Oliveira vinculadas ao exercício de 2024, requer-se:
a) os documentos que comprovem sua execução;
b) não havendo execução, o documento formal que comprove o motivo da
não execução;
c) a informação da situação atual de cada emenda.
4. Exercício de 2025 / LOA 2025
Em relação às emendas de autoria ou coautoria do Vereador Professor Sérgio Luís
de Oliveira vinculadas ao exercício de 2025, requer-se:
a) os documentos que comprovem sua execução;
b) não havendo execução, o documento formal que comprove o motivo da
não execução;
c) a informação da situação atual de cada emenda.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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5. Exercício de 2026 / LOA 2026
Em relação às emendas de autoria ou coautoria do Vereador Professor Sérgio Luís
de Oliveira vinculadas ao exercício de 2026, requer-se:
a) os documentos que comprovem sua execução;
b) não havendo execução, o documento formal que comprove o motivo da
não execução;
c) a informação da situação atual de cada emenda.
6. Forma da resposta
A resposta deverá ser apresentada de forma individualizada por exercício e por
emenda, com os respectivos documentos comprobatórios anexados.
Na inexistência de execução, deverá ser encaminhado documento formal indicando
o motivo e a situação atual da emenda.
Consideram-se documentos comprobatórios da execução, conforme o caso,
empenho, liquidação, pagamento, contrato, nota fiscal, termo de recebimento, termo
de fomento, termo de colaboração, convênio, subvenção social, ordem de serviço ou
documento equivalente.
Câmara Municipal em 10 de abril de 2026.
Sérgio Luís de Oliveira
Vereador
Assinado eletronicamente por
Sérgio Luís de Oliveira
Data: 10/04/2026 14:43
#2af1904d34fd11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
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Gabinete do Vereador Sergio Luís de Oliveira
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento tem por finalidade assegurar o efetivo exercício da função
fiscalizatória do Poder Legislativo sobre a execução das emendas impositivas de
autoria exclusiva ou coautoria do Vereador Professor Sérgio Luís de Oliveira,
encaminhadas para inserção nas Leis Orçamentárias Anuais dos exercícios de
2022, 2023, 2024, 2025 e 2026.
A medida se mostra necessária porque a parte legislativa relacionada ao
encaminhamento das emendas já se encontra documentalmente identificada, com
registros formais em diferentes exercícios, entre os quais o Ofício nº 214/2021, o
Ofício nº 278/2022, o Ofício nº 242/2023, o Ofício nº 229/2024 e o Ofício nº
255/2025, os quais demonstram a existência de emendas de autoria exclusiva ou
coautoria do Vereador Professor Sérgio Luís de Oliveira encaminhadas ao Poder
Executivo para inserção nas respectivas leis orçamentárias anuais. Também foram
localizados o Ofício nº 144/2026-GP, o Ofício nº 20/2026-DECOM e o Memorando nº
001/2026, que reforçam a necessidade de acompanhamento institucional da fase de
execução das emendas impositivas. Além disso, constam o Ofício nº 051/2026 –
Solicitação de informações – Emenda Impositiva (Ano 2023), o Ofício nº 014/2025 –
Emendas Impositivas – ESCO-LAR e o Ofício nº 009/2025 – Emendas Impositivas –
ESCO-LAR, os quais evidenciam a existência de demanda concreta por
esclarecimentos quanto à tramitação e à efetiva execução de emenda vinculada à
entidade ESCO-LAR.
Entretanto, apesar da localização desses documentos de encaminhamento e
acompanhamento, não foi possível identificar, de forma suficiente, a comprovação
material da execução das respectivas emendas, especialmente no que se refere à
existência de atos concretos de tramitação administrativa, empenho, liquidação,
pagamento, contratação, repasse, execução do objeto ou eventual formalização de
impedimento técnico, jurídico ou administrativo.
Dessa forma, o objetivo deste requerimento não é rediscutir a existência legislativa
das emendas, nem solicitar novamente informações já constantes dos documentos
de encaminhamento, mas sim obter a comprovação documental da fase que ainda
não se encontra devidamente esclarecida: a execução efetiva. Por essa razão, o
pedido foi estruturado de forma objetiva e individualizada por exercício,
concentrando-se na comprovação documental da execução, na demonstração
formal do motivo da não execução, quando for o caso, e na informação da situação
atual de cada emenda.
A providência é necessária para permitir ao Poder Legislativo verificar, com precisão,
se as emendas foram executadas, se permanecem pendentes, se sofreram
impedimentos ou se demandam providências administrativas adicionais,
assegurando transparência, controle institucional e adequada prestação de
informações por parte do Poder Executivo.
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