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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000451
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/13000451
Número /
Ano 000451/2026
Data /
Horário 13/04/2026 - 13:37:25
Ementa
IND Nº 051/2026 - Indica que o Poder Executivo que estude a viabilidade de instituir gratificação específica aos servidores
públicos efetivos designados para exercer a função de fiscal de contratos administrativos, no âmbito da Administração Pública
Municipal.
Autor Sandro
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Indicação
Número
Páginas 1
Emitido por Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
Proposição nº /2026
O Vereador Sandro Marcelo de Oliveira, infra-assinado, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte
proposição:
INDICAÇÃO /2026 - Indico, nos termos da legislação municipal, que o
Poder Executivo estude a viabilidade de instituir gratificação específica aos
servidores públicos efetivos designados para exercer a função de fiscal de contratos
administrativos, no âmbito da Administração Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA:
A fiscalização de contratos administrativos constitui atividade essencial à adequada
execução contratual e à proteção do interesse público, inserindo-se no dever de
controle interno da Administração Pública. No plano infraconstitucional, a Lei nº
14.133/2021 atribui à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos administrativos, por meio de agente designado, evidenciando que a
função de fiscal de contrato não é meramente acessória, mas elemento estruturante
da boa governança contratual. Trata-se, portanto, de encargo que acarreta aumento
relevante de responsabilidade funcional, inclusive com potenciais reflexos nas
esferas administrativa, civil e eventualmente sancionatória, o que justifica tratamento
diferenciado sob o ponto de vista remuneratório. A presente proposição limita-se à
forma de indicação, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.
Sala das Sessões da Câmara Municipal.
Data da assinatura
__________________________________________
SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
VEREADOR
Assinado eletronicamente por
SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
Data: 10/04/2026 17:10
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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