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materia nº 49/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaPLO Nº 49/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 546.842,87 (quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos).
native_id4021

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Encaminhado Executivo Ofício nº 200
2026-05-19 Proposição aprovada em única votação Em conformidade com o Requerimento de Dispensa das Exigências Regimentais em anexo.
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Primeira votação.
2026-05-12 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2026-05-08 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-05-06 Parecer Jurídico anexado
2026-05-05 Solicitação de Parecer Jurídico
2026-05-04 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2026-04-24 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-04-24 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T17:28:17.137721-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000487
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/24000487
Número /
Ano 000487/2026
Data /
Horário 24/04/2026 - 13:49:01
Ementa
PLO Nº 49/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em
superávit financeiro, no valor de R$ 546.842,87 (quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e
sete centavos).
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 4
Emitido por Cristiane
Ofício nº. 297/2026 – GP 
Carambeí, 23 de abril de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária.
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta 
Egrégia Casa Legislativa Minuta de Projeto de Lei nº. _______/2026, que autoriza o Poder 
Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 546.842,87 (quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e 
dois reais e oitenta e sete centavos), na forma em que especifica abaixo.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço￾me com os votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Assinado digitalmente por 
ELISANGELA PEDROSO DE 
OLIVEIRA NUNES:03274382906
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
- RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC 
VALID RFB V5, OU=AR LIMA 
SERVICOS ADMINISTRATIVOS 
LTDA, OU=Videoconferencia, OU=
35517067000182, CN=ELISANGELA 
PEDROSO DE OLIVEIRA 
NUNES:03274382906
Razão: Eu sou o autor deste 
documento
Localização: 
Data: 2026.04.24 08:53:05-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1
ELISANGELA 
PEDROSO 
DE 
OLIVEIRA 
NUNES:0327
4382906
PROJETO DE LEI Nº ______/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial no orçamento do Município, com base 
em superávit financeiro, no valor de R$ 546.842,87 
(quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e 
dois reais e oitenta e sete centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, 
com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base 
em superávit financeiro, no valor de R$ 546.842,87 (quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos 
e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos), para criação no exercício financeiro de 2026 
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 06.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática: 
06.002.0010.0245.1006.1115
Projeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações00303 - Saúde - 15% Impostos Vinculados a Saúde (EC 141/12) R$ 546.842,87
VALOR TOTAL R$ 546.842,87
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) 
recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos 
termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1612 de 09 de dezembro de 
2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 1006 - CONSTRUÇÃO DO CAPS -CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1115 CONSTRUÇÃO DO CAPS R$ 546.842,87 00303 - Saúde - 15% 
Impostos Vinculados a 
Saúde (EC 141/12)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1613 de 17 de dezembro de 
2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 06 - SECRETARIA DE SAÚDE
Programa: 1006 - CONSTRUÇÃO DO CAPS -CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL
Indicadores: Vida e Qualidade Unidade de Medida: Pessoas
Medida Recente: 0,0000
Meta: 0,0000
Indicadores: Construção CAPS Unidade de Medida: Metros Quadrados
Medida Recente: 500,0000
Meta: 500,0000
Ação: 1115 - CONSTRUÇÃO DO CAPS
Produto: Unidade de Medida:
Vínculo: 00303 - Saúde - 15% Impostos Vinculados a Saúde (EC 141/12)
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 0
2027 0 0,00
2028 0 0,00
2029 0 0,00
Valor Total do Programa 0 0,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 
de dezembro de 2026
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 23 DE ABRIL DE 2026.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA.
Assinado digitalmente por ELISANGELA 
PEDROSO DE OLIVEIRA 
NUNES:03274382906
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria 
da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, 
OU=AR LIMA SERVICOS 
ADMINISTRATIVOS LTDA, OU=
Videoconferencia, OU=35517067000182, 
CN=ELISANGELA PEDROSO DE 
OLIVEIRA NUNES:03274382906
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.04.24 08:53:27-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1
ELISANGELA 
PEDROSO 
DE OLIVEIRA 
NUNES:0327
4382906
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
Ínclitos Srs. Vereadores,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base 
em superávit financeiro, no valor de R$ 546.842,87 (quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos 
e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos).
CONSIDERANDO a necessidade premente de fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial 
do Município de Carambeí, visando oferecer um atendimento humanizado e especializado aos 
cidadãos que sofrem com transtornos mentais severos e persistentes;
CONSIDERANDO que a construção de sede própria para o Centro de Atendimento Psicossocial 
(CAPS) permitirá a otimização dos serviços de saúde mental, garantindo um espaço físico 
adequado às normas sanitárias e terapêuticas, promovendo maior qualidade de vida aos pacientes 
e melhores condições de trabalho aos profissionais da área;
CONSIDERANDO a existência de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
exercício de 2025, especificamente vinculado à Fonte de Recurso 00303 (Saúde - 15% Impostos 
Vinculados), o que assegura a disponibilidade orçamentária e financeira para a execução da obra 
sem comprometer outros projetos em andamento;
CONSIDERANDO, por fim, o estrito cumprimento da Lei Federal nº 4.320/1964, que exige 
autorização legislativa para a abertura de créditos adicionais especiais, bem como a necessidade 
de adequação das peças orçamentárias (LDO e PPA) para a correta contabilização e 
transparência do investimento público;
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevância, merecendo 
ser aprovado por essa Casa de Leis.
Coloco-me à inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindíveis, ao tempo 
que reitero a Vossa Excelência e Dignos Pares minhas cordiais saudações.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 23 DE ABRIL DE 2026.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ELISANGELA 
PEDROSO DE OLIVEIRA 
NUNES:03274382906
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e￾CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR 
LIMA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 
OU=Videoconferencia, OU=35517067000182, 
CN=ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA 
NUNES:03274382906
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.04.24 08:53:40-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
OLIVEIRA 
NUNES:03274
382906

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