Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000487
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/24000487
Número /
Ano 000487/2026
Data /
Horário 24/04/2026 - 13:49:01
Ementa
PLO Nº 49/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em
superávit financeiro, no valor de R$ 546.842,87 (quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e
sete centavos).
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 4
Emitido por Cristiane
Ofício nº. 297/2026 – GP
Carambeí, 23 de abril de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária.
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Minuta de Projeto de Lei nº. _______/2026, que autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit
financeiro, no valor de R$ 546.842,87 (quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e
dois reais e oitenta e sete centavos), na forma em que especifica abaixo.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeçome com os votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Assinado digitalmente por
ELISANGELA PEDROSO DE
OLIVEIRA NUNES:03274382906
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC
VALID RFB V5, OU=AR LIMA
SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA, OU=Videoconferencia, OU=
35517067000182, CN=ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES:03274382906
Razão: Eu sou o autor deste
documento
Localização:
Data: 2026.04.24 08:53:05-03'00'
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ELISANGELA
PEDROSO
DE
OLIVEIRA
NUNES:0327
4382906
PROJETO DE LEI Nº ______/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município, com base
em superávit financeiro, no valor de R$ 546.842,87
(quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e
dois reais e oitenta e sete centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base
em superávit financeiro, no valor de R$ 546.842,87 (quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos
e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos), para criação no exercício financeiro de 2026
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 06.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática:
06.002.0010.0245.1006.1115
Projeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações00303 - Saúde - 15% Impostos Vinculados a Saúde (EC 141/12) R$ 546.842,87
VALOR TOTAL R$ 546.842,87
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s)
recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos
termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1612 de 09 de dezembro de
2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 1006 - CONSTRUÇÃO DO CAPS -CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1115 CONSTRUÇÃO DO CAPS R$ 546.842,87 00303 - Saúde - 15%
Impostos Vinculados a
Saúde (EC 141/12)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1613 de 17 de dezembro de
2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
Órgão: 06 - SECRETARIA DE SAÚDE
Programa: 1006 - CONSTRUÇÃO DO CAPS -CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL
Indicadores: Vida e Qualidade Unidade de Medida: Pessoas
Medida Recente: 0,0000
Meta: 0,0000
Indicadores: Construção CAPS Unidade de Medida: Metros Quadrados
Medida Recente: 500,0000
Meta: 500,0000
Ação: 1115 - CONSTRUÇÃO DO CAPS
Produto: Unidade de Medida:
Vínculo: 00303 - Saúde - 15% Impostos Vinculados a Saúde (EC 141/12)
Ano Meta Física Meta Financeira
2026 0
2027 0 0,00
2028 0 0,00
2029 0 0,00
Valor Total do Programa 0 0,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31
de dezembro de 2026
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 23 DE ABRIL DE 2026.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
ECLAITON MOREIRA BUENO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA.
Assinado digitalmente por ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES:03274382906
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5,
OU=AR LIMA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA, OU=
Videoconferencia, OU=35517067000182,
CN=ELISANGELA PEDROSO DE
OLIVEIRA NUNES:03274382906
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.04.24 08:53:27-03'00'
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ELISANGELA
PEDROSO
DE OLIVEIRA
NUNES:0327
4382906
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente
Ínclitos Srs. Vereadores,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base
em superávit financeiro, no valor de R$ 546.842,87 (quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos
e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos).
CONSIDERANDO a necessidade premente de fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial
do Município de Carambeí, visando oferecer um atendimento humanizado e especializado aos
cidadãos que sofrem com transtornos mentais severos e persistentes;
CONSIDERANDO que a construção de sede própria para o Centro de Atendimento Psicossocial
(CAPS) permitirá a otimização dos serviços de saúde mental, garantindo um espaço físico
adequado às normas sanitárias e terapêuticas, promovendo maior qualidade de vida aos pacientes
e melhores condições de trabalho aos profissionais da área;
CONSIDERANDO a existência de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2025, especificamente vinculado à Fonte de Recurso 00303 (Saúde - 15% Impostos
Vinculados), o que assegura a disponibilidade orçamentária e financeira para a execução da obra
sem comprometer outros projetos em andamento;
CONSIDERANDO, por fim, o estrito cumprimento da Lei Federal nº 4.320/1964, que exige
autorização legislativa para a abertura de créditos adicionais especiais, bem como a necessidade
de adequação das peças orçamentárias (LDO e PPA) para a correta contabilização e
transparência do investimento público;
Pelos motivos expostos acima, entendemos que o projeto é de extrema relevância, merecendo
ser aprovado por essa Casa de Leis.
Coloco-me à inteira disposição para os esclarecimentos suplementares imprescindíveis, ao tempo
que reitero a Vossa Excelência e Dignos Pares minhas cordiais saudações.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 23 DE ABRIL DE 2026.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Assinado digitalmente por ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES:03274382906
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB eCPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR
LIMA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA,
OU=Videoconferencia, OU=35517067000182,
CN=ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES:03274382906
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.04.24 08:53:40-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
NUNES:03274
382906