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materia nº 50/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaPLO Nº 50/2026 -Altera a Lei Municipal nº 1186/2017, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Carambeí.
native_id4023

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Encaminhado Executivo Ofício nº 187
2026-05-12 Proposição aprovada em 2ª votação
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação.
2026-05-05 Proposição aprovada em 1ª votação
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2026-05-04 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-05-04 Parecer Jurídico anexado
2026-05-04 Solicitação de Parecer Jurídico
2026-05-04 Solicitação de Parecer Jurídico
2026-04-29 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2026-04-27 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2026-04-24 Aguardando inclusão no Expediente
2026-04-24 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T17:24:51.594345-03:00 APROVADO 9 0 0
2026-05-05T17:35:23.258074-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000489
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/24000489
Número / Ano 000489/2026
Data /
Horário 24/04/2026 - 17:23:20
Ementa PLO Nº 50/2026 -Altera a Lei Municipal nº 1186/2017, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias a
vereadores e servidores da Câmara Municipal de Carambeí.
Autor Mesa Executiva - Presidente, Vice, 1º e 2º Secretários
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 4
Emitido por Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 
– Carambeí 
– Paraná 
- www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br
– Fone: 42 3122
-3100
PROJETO DE LEI Nº /2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1186/2017, QUE DISPÕE 
SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE 
DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ.
Autor: Mesa Diretora
.
A Câmara Municipal de Carambeí aprovou e eu Prefeita Municipal no uso de minhas 
atribuições legais, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica acrescido o 
art. 5º
-A à Lei Municipal nº 1186/2017, com a seguinte redação:
Art. 5º
-
A Nos dias em que o vereador ou servidor receber diária haverá desconto 
correspondente a 1/30 (um trinta avos) do valor mensal do vale
-alimentação, por dia 
de diária concedida. Parágrafo único: O pagamento da diária observará o desconto proporcional do vale
-
alimentação referente aos dias de afastamento
.
Art. 2º Fica alterado o § 9º do art. 5º da Lei Municipal nº 1186/2017, passando a constar com 
a seguinte redação:
Art. 5º [..]
§ 9º O limite anual de diárias destinadas individualmente será de no máximo 100% 
(cem por cento) dos valores brutos recebidos como subsídio mensal no caso dos 
vereadores e do salário bruto mensal no caso dos servidores
.
Esse limite não se 
aplica às diárias decorrentes de cursos ou eventos de capacitação de servidores
efetivos, desde que indicados pela Presidência.
Art. 
3
º Fica alterado o caput do
art. 6º e seu § 1º
, da Lei Municipal nº 1186/2017, passando a 
constar a seguinte redação:
Hash SHA256 do original:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
95c0509738052fc6b0f89de347ca0c852935df39f1d68f22ef16aa1a6581a771
Link de validação: https://valida.ae/c55f04a40a1aba91d9185776af8e0248e7c029db98c709708
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 
– Carambeí 
– Paraná 
- www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br
– Fone: 42 3122
-3100
Art. 6º As diárias deverão ser solicitadas formalmente, através de requerimento 
constante no Anexo I, ao Presidente da Câmara, com antecedência mínima de 2 (dois) 
dias úteis, com exceção do art
. 5º, 
§ 5º, devendo:
§ 1º A formalização dos procedimentos referidos neste artigo dependerá 
da 
autorização do Presidente da Câmara, após prévia manifestação d
o controle interno e 
setor contabilidade
. Somente poderá ser expedido o empenho e realizado o 
pagamento, após 
a publicação da Portaria no Diário Oficial do Município
.
Art. 4° Fica alterado o art. 11 da Lei Municipal n° 1186/2017, passando a constar com a 
seguinte redação:
Art. 11 É integrante desta Lei o Anexo I.
Art. 5° Fica revogado o Anexo II da Lei Municipal n° 1186/2017.
Art. 
6
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em 
contrário.
Carambeí, 24 de abril de 2026.
ECLAITON MOREIRA BUENO ILSON HEGLER PEDROSO DE OLIVEIRA
Presidente Vice
-presidente 
DELEON BETIM JOEL APARECIDO COSTA ROSA 
1º Secretário 2º Secretário 
Assinado eletronicamente por
ECLAITON MOREIRA BUENO
Data: 24/04/2026 16:06
#85748363401011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Ilson H. P. De Oliveira
Data: 24/04/2026 16:34
#85843c4d401011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Deleon B
Assinado eletronicamente por
Deleon Betim
Data: 24/04/2026 16:07
#859167a8401011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Joel Aparecido Costa Rosa
Data: 24/04/2026 16:31
#859f3174401011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Hash SHA256 do original:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
95c0509738052fc6b0f89de347ca0c852935df39f1d68f22ef16aa1a6581a771
Link de validação: https://valida.ae/c55f04a40a1aba91d9185776af8e0248e7c029db98c709708
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 
– Carambeí 
– Paraná 
- www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br
– Fone: 42 3122
-3100
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, proposto pela Mesa Diretora, visa atualizar a Lei Municipal 
nº 1186/2017, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo. As 
alterações encontram respaldo nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal, com 
economicidade e razoabilidade, buscando o aperfeiçoamento da gestão dos recursos 
públicos.
A inclusão do desconto proporcional do vale
-alimentação (1/30) nos dias em que o 
beneficiário recebe diárias corrige uma distorção administrativa. Uma vez que a diária já se 
destina a cobrir despesas com alimentação e estadia fora do município, a manutenção do 
vale
-alimentação integral configuraria um pagamento em duplicidade (bis in idem). Esta 
medida alinha a Câmara de Carambeí às orientações dos Tribunais de Contas, garantindo 
que o reembolso seja justo e estritamente necessário ao exercício da função.
A proposta estabelece um limite anual rígido para o recebimento de diárias, fixado em 
100% do subsídio no caso dos vereadores e do salário bruto mensal no caso dos servidores. 
Esta trava impede excessos e garante a previsibilidade orçamentária. Ressalte
-se a 
importante exceção apresentada no presente projeto de lei para servidores efetivos em cursos 
de capacitação. O Legislativo entende que o investimento técnico no quadro permanente é 
um ativo da instituição que deve ser incentivado, desde que autorizado pela Presidência, não 
devendo este ser prejudicado pelo teto previsto no § 9º do art. 5º da Lei que ora sofre 
alterações.
A alteração no rito de solicitação profissionaliza a concessão de recursos. Ao exigir 
a manifestação prévia do Controle Interno e da Contabilidade, além da publicação em Diário 
Oficial antes do empenho, a Mesa Diretora cria camadas de fiscalização que evitam erros 
processuais e garantem total transparência à sociedade sobre o destino do dinheiro público.
As alterações não retiram direitos, mas organizam deveres. Elas conferem maior rigor 
técnico ao processo de deslocamento dos vereadores e servidores, assegurando que cada 
centavo investido em diárias esteja devidamente amparado por análise técnica e limites 
financeiros razoáveis.
Por fim, o presente Projeto de Lei também retira o Anexo II
.
Esta retirada se faz 
necessária devido à inutilidade do presente anexo, tendo em vista que os valores referentes 
ao pagamento de diárias já constam discriminados no art. 5°.
Hash SHA256 do original:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
95c0509738052fc6b0f89de347ca0c852935df39f1d68f22ef16aa1a6581a771
Link de validação: https://valida.ae/c55f04a40a1aba91d9185776af8e0248e7c029db98c709708
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
vereadores e contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, que 
eleva o padrão ético e administrativo desta Casa de Leis.
Carambeí, 24 de abril de 2026.
ECLAITON MOREIRA BUENO ILSON HEGLER PEDROSO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-presidente 
DELEON BETIM JOEL APARECIDO COSTA ROSA 
1º Secretário 2º Secretário 
Assinado eletronicamente por
ECLAITON MOREIRA BUENO
Data: 24/04/2026 16:06
#85748363401011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Ilson H. P. De Oliveira
Data: 24/04/2026 16:34
#85843c4d401011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Deleon B
Assinado eletronicamente por
Deleon Betim
Data: 24/04/2026 16:07
#859167a8401011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Joel Aparecido Costa Rosa
Data: 24/04/2026 16:31
#859f3174401011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Hash SHA256 do original:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
95c0509738052fc6b0f89de347ca0c852935df39f1d68f22ef16aa1a6581a771
Link de validação: https://valida.ae/c55f04a40a1aba91d9185776af8e0248e7c029db98c709708
Validador

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