Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000489
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/24000489
Número / Ano 000489/2026
Data /
Horário 24/04/2026 - 17:23:20
Ementa PLO Nº 50/2026 -Altera a Lei Municipal nº 1186/2017, que dispõe sobre a regulamentação da concessão de diárias a
vereadores e servidores da Câmara Municipal de Carambeí.
Autor Mesa Executiva - Presidente, Vice, 1º e 2º Secretários
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 4
Emitido por Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99
– Carambeí
– Paraná
- www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br
– Fone: 42 3122
-3100
PROJETO DE LEI Nº /2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1186/2017, QUE DISPÕE
SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE
DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ.
Autor: Mesa Diretora
.
A Câmara Municipal de Carambeí aprovou e eu Prefeita Municipal no uso de minhas
atribuições legais, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica acrescido o
art. 5º
-A à Lei Municipal nº 1186/2017, com a seguinte redação:
Art. 5º
-
A Nos dias em que o vereador ou servidor receber diária haverá desconto
correspondente a 1/30 (um trinta avos) do valor mensal do vale
-alimentação, por dia
de diária concedida. Parágrafo único: O pagamento da diária observará o desconto proporcional do vale
-
alimentação referente aos dias de afastamento
.
Art. 2º Fica alterado o § 9º do art. 5º da Lei Municipal nº 1186/2017, passando a constar com
a seguinte redação:
Art. 5º [..]
§ 9º O limite anual de diárias destinadas individualmente será de no máximo 100%
(cem por cento) dos valores brutos recebidos como subsídio mensal no caso dos
vereadores e do salário bruto mensal no caso dos servidores
.
Esse limite não se
aplica às diárias decorrentes de cursos ou eventos de capacitação de servidores
efetivos, desde que indicados pela Presidência.
Art.
3
º Fica alterado o caput do
art. 6º e seu § 1º
, da Lei Municipal nº 1186/2017, passando a
constar a seguinte redação:
Hash SHA256 do original:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
95c0509738052fc6b0f89de347ca0c852935df39f1d68f22ef16aa1a6581a771
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Art. 6º As diárias deverão ser solicitadas formalmente, através de requerimento
constante no Anexo I, ao Presidente da Câmara, com antecedência mínima de 2 (dois)
dias úteis, com exceção do art
. 5º,
§ 5º, devendo:
§ 1º A formalização dos procedimentos referidos neste artigo dependerá
da
autorização do Presidente da Câmara, após prévia manifestação d
o controle interno e
setor contabilidade
. Somente poderá ser expedido o empenho e realizado o
pagamento, após
a publicação da Portaria no Diário Oficial do Município
.
Art. 4° Fica alterado o art. 11 da Lei Municipal n° 1186/2017, passando a constar com a
seguinte redação:
Art. 11 É integrante desta Lei o Anexo I.
Art. 5° Fica revogado o Anexo II da Lei Municipal n° 1186/2017.
Art.
6
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Carambeí, 24 de abril de 2026.
ECLAITON MOREIRA BUENO ILSON HEGLER PEDROSO DE OLIVEIRA
Presidente Vice
-presidente
DELEON BETIM JOEL APARECIDO COSTA ROSA
1º Secretário 2º Secretário
Assinado eletronicamente por
ECLAITON MOREIRA BUENO
Data: 24/04/2026 16:06
#85748363401011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Ilson H. P. De Oliveira
Data: 24/04/2026 16:34
#85843c4d401011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Deleon B
Assinado eletronicamente por
Deleon Betim
Data: 24/04/2026 16:07
#859167a8401011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Joel Aparecido Costa Rosa
Data: 24/04/2026 16:31
#859f3174401011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Hash SHA256 do original:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
95c0509738052fc6b0f89de347ca0c852935df39f1d68f22ef16aa1a6581a771
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, proposto pela Mesa Diretora, visa atualizar a Lei Municipal
nº 1186/2017, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Legislativo. As
alterações encontram respaldo nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal, com
economicidade e razoabilidade, buscando o aperfeiçoamento da gestão dos recursos
públicos.
A inclusão do desconto proporcional do vale
-alimentação (1/30) nos dias em que o
beneficiário recebe diárias corrige uma distorção administrativa. Uma vez que a diária já se
destina a cobrir despesas com alimentação e estadia fora do município, a manutenção do
vale
-alimentação integral configuraria um pagamento em duplicidade (bis in idem). Esta
medida alinha a Câmara de Carambeí às orientações dos Tribunais de Contas, garantindo
que o reembolso seja justo e estritamente necessário ao exercício da função.
A proposta estabelece um limite anual rígido para o recebimento de diárias, fixado em
100% do subsídio no caso dos vereadores e do salário bruto mensal no caso dos servidores.
Esta trava impede excessos e garante a previsibilidade orçamentária. Ressalte
-se a
importante exceção apresentada no presente projeto de lei para servidores efetivos em cursos
de capacitação. O Legislativo entende que o investimento técnico no quadro permanente é
um ativo da instituição que deve ser incentivado, desde que autorizado pela Presidência, não
devendo este ser prejudicado pelo teto previsto no § 9º do art. 5º da Lei que ora sofre
alterações.
A alteração no rito de solicitação profissionaliza a concessão de recursos. Ao exigir
a manifestação prévia do Controle Interno e da Contabilidade, além da publicação em Diário
Oficial antes do empenho, a Mesa Diretora cria camadas de fiscalização que evitam erros
processuais e garantem total transparência à sociedade sobre o destino do dinheiro público.
As alterações não retiram direitos, mas organizam deveres. Elas conferem maior rigor
técnico ao processo de deslocamento dos vereadores e servidores, assegurando que cada
centavo investido em diárias esteja devidamente amparado por análise técnica e limites
financeiros razoáveis.
Por fim, o presente Projeto de Lei também retira o Anexo II
.
Esta retirada se faz
necessária devido à inutilidade do presente anexo, tendo em vista que os valores referentes
ao pagamento de diárias já constam discriminados no art. 5°.
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos
vereadores e contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, que
eleva o padrão ético e administrativo desta Casa de Leis.
Carambeí, 24 de abril de 2026.
ECLAITON MOREIRA BUENO ILSON HEGLER PEDROSO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-presidente
DELEON BETIM JOEL APARECIDO COSTA ROSA
1º Secretário 2º Secretário
Assinado eletronicamente por
ECLAITON MOREIRA BUENO
Data: 24/04/2026 16:06
#85748363401011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Ilson H. P. De Oliveira
Data: 24/04/2026 16:34
#85843c4d401011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Deleon B
Assinado eletronicamente por
Deleon Betim
Data: 24/04/2026 16:07
#859167a8401011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Joel Aparecido Costa Rosa
Data: 24/04/2026 16:31
#859f3174401011f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
95c0509738052fc6b0f89de347ca0c852935df39f1d68f22ef16aa1a6581a771
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