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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000493
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/27000493
Número /
Ano 000493/2026
Data /
Horário 27/04/2026 - 14:49:20
Ementa IND Nº 061/2026 - Indica ao Poder Executivo Municipal para que tome providências para a implantação, regulamentação e
adequada sinalização de vagas destinadas à parada rápida (embarque e desembarque) nas unidades de saúde do Município.
Autor Sandro
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Indicação
Número
Páginas 1
Emitido por Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
Proposição nº /2026
O Vereador Sandro Marcelo de Oliveira, infra-assinado, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte
proposição:
INDICAÇÃO /2026 - Indico, nos termos da legislação municipal, que o
Poder Executivo tome providências para a implantação, regulamentação e adequada
sinalização de vagas destinadas à parada rápida (embarque e desembarque) nas
unidades de saúde do Município.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação surge a partir de reiteradas reclamações de munícipes sobre
as dificuldades de acesso às unidades de saúde, especialmente no momento de
desembarque de pacientes, muitos deles idosos, com mobilidade reduzida ou em
situação de vulnerabilidade. A ausência de vagas específicas para parada rápida
tem causado desorganização no fluxo viário, paradas irregulares, autuações de
trânsito mesmo em situações de necessidade e prejuízos à acessibilidade e à
dignidade dos usuários. Trata-se de um problema que pode ser solucionado com
medida administrativa simples, porém relevante, por meio da criação de espaços
devidamente sinalizados para embarque e desembarque com tempo limitado. Assim,
propõe-se a realização de estudo técnico para identificar pontos críticos nas
unidades de saúde, a implantação de vagas exclusivas com tempo regulamentado,
a adequada sinalização horizontal e vertical, a atuação educativa inicial dos agentes
de trânsito e a ampla divulgação das novas regras à população.
Sala das Sessões da Câmara Municipal.
Data da assinatura
__________________________________________
SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
VEREADOR
Assinado eletronicamente por
SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
Data: 27/04/2026 14:19
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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