br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 51/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaPLO Nº 51/2026 - Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Carambeí, CONSEG.
native_id4029

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação.
2026-05-19 Proposição aprovada em 1ª votação
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Primeira votação.
2026-05-15 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-05-12 Parecer Jurídico anexado
2026-05-12 Solicitação de Parecer Jurídico
2026-05-12 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2026-05-11 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2026-05-11 Análise: se cumpre com o Regimento Interno
2026-05-04 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-04-29 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T17:57:05.737407-03:00 APROVADO 10 0 0
2026-05-19T17:59:37.642069-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000506
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/29000506
Número / Ano 000506/2026
Data / Horário 29/04/2026 - 15:41:16
Ementa PLO Nº 51/2026 - Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Carambeí,
CONSEG.
Autor André Petter
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 30
Emitido por Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
Vereador investigador André Petter – gabinete16@carambei.pr.leg.br
GABINETE DO VEREADOR ANDRÉ PETTER
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
Declara de utilidade pública o Conselho 
Comunitário de Segurança do Município 
de Carambeí, CONSEG.
Autor: André Petter
Art. 1º Fica declarado, nos termos da Lei N° 1.638/2026, de utilidade pública o 
Conselho Comunitário de Segurança CONSEG do Município de Carambeí, entidade 
civil de direito privado, sem fins lucrativos, com atuação na promoção da segurança 
pública e da participação comunitária, inscrita no CNPJ sob o nº 28.236.372/0001-30, 
com sede neste Município.
Art. 2° Revoga a Lei 300/2003.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Carambeí, 29 de abril de 2026.
ANDRÉ PETTER
VEREADOR
Assinado eletronicamente por
ANDRE PETTER
Data: 29/04/2026 14:35
#85e10afb43ea11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
Vereador investigador André Petter – gabinete16@carambei.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar e fortalecer o reconhecimento 
do Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG) como entidade de utilidade 
pública municipal.
Embora exista legislação anterior que reconhece o CONSEG, a norma atualmente 
vigente mostra-se limitada, não contemplando critérios de controle, transparência e 
mecanismos de parceria com o Poder Público.
A proposta visa adequar a legislação municipal às boas práticas administrativas, 
estabelecendo requisitos objetivos para manutenção do título de utilidade pública e 
possibilitando a formalização de instrumentos jurídicos como convênios e termos de 
parceria.
Destaca-se que a segurança pública é direito fundamental e dever do Estado, 
sendo essencial a participação da sociedade civil na construção de soluções eficazes, 
conforme princípios constitucionais. 
A inclusão de dispositivos que autorizam repasses e uso de bens públicos permite 
maior eficiência na atuação do CONSEG, respeitando os princípios da legalidade, 
transparência e interesse público.
É fundamental destacar que esta iniciativa parlamentar está em estrita 
consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especificamente no 
que tange ao Tema 917 de Repercussão Geral (ARE 878.911). A Suprema Corte 
consolidou o entendimento de que:
“Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, 
embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura 
ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de seus 
servidores.”
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
Vereador investigador André Petter – gabinete16@carambei.pr.leg.br
Como este projeto limita-se a estabelecer o marco regulatório para entidades civis 
e reconhecer a utilidade pública do CONSEG, sem criar cargos, secretarias ou alterar 
o regime dos servidores municipais, ele é integralmente constitucional e legítimo sob 
a ótica da iniciativa parlamentar.
Dessa forma, o projeto fortalece a atuação comunitária, promove a integração 
institucional e contribui para a melhoria da segurança no município.
ANDRÉ PETTER
VEREADOR
Assinado eletronicamente por
ANDRE PETTER
Data: 29/04/2026 14:35
#85e10afb43ea11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
's. 04
CONSEG
Parana
Aos 10 dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, ás dezesseis horas e trinta
minutos, neste municipio de Carambei, os conselheiros eleitos para a gestão para o biênio 2024-
2026, PRESIDENTE: Suzana da Silva Kingeski, inscrita no CPF n° 028.008.649-07 e RG nº
7997290-8, residente e domiciliada na Rua Das Orquideas, nº 275, em Carambei-PR VICE
PRESIDENTE: Arina Anna Kuipers Aardoom, inscrita no CPF:757.658.379-72 e RG n°
0288828322, residente e domicillada na Avenida Dos Pioneiros, nº 4610 em Carambei-PR, 1°
SECRETÁRIO: Joeli da Paz Gelinski, inscrita no CPF:773 343.889-68 e RG n° 41796162,
residente e domiciliada na Avenida Das Flores, n° 620 em Carambei-PR 2º SECRETÁRIO: Noely
Spinardi Dijkstra, inscrita no CPF n°: 059.741.189-10 e no RG nº: 9560182-0, residente e
domiciliada na Chácara Dois Pinheiros, Estrada para Catanduvas, Km-3 em Carambei-PR 1°
TESOUREIRO: Kleber Jan De Geus, inscrito no CPF nº 006.848.119-52 e RG ° 6810365-7.
residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro (Prox. Academia Le Corpus, nº 180 em
Carambei-PR 2º TESOUREIRO: Juan Jhemeson Kuki Anhaia, inscrito no CPF n°: 106.006.419-70
e RG n 10713222-8, residente e Domiciliado na Rua das Azaléias, n° 613, no Jardim Novo
Horizonte em Carambei-PR CONS. FISCAL: Jackson Alfredo Alves Pedroso, inscrito no CPF:
015.549.109-19 e RG: 58696293, residente e domiciliado na Rua Dracena, n° 36 em Carambei-PR.
MEMBRO VOLUNTARIO: Thiago Viana Carraro, inscrito no CPF 247.298.018-30 e RG
25835656X, residente e domiciliado na Avenida das Flores, n°1730, Apto 32, resid. 08, em
Carambeil-PR, MEMBRO VOLUNTARIO: Andre Petter, inscrito no CPF: 030.081.769-09 e RG
134768720, residente e domiciliado na Rua Pau Brasil, n° 170, Centro em Carambei-PR, Thiago
Vinicius Brandt, inscrito no CPF: 072.253.549-06 e RG 107237887, residentee domiciliado na Rua
Ouro Branco, n°231, Centro em Carambei-PR; Cleverson De Oliveira Santos, inscrito no CPF:
039.459.649-89 e RG: 7116934-0, residente e domiciliado na Rua Cobre, n° 180, em Carambei-PR.
reuniram se na sede Delegacia de Policia Civil de Carambel na Avenida dos Pioneiros nº 450
Centro, para analisar e alterar o ESTATUTO do CONSEG-CARAMBEI. A presidente deu inicio à
reunião agradecendo a presença de todos, e explanou sob a necessidade de alteração do estatuto.
e sugerindo a alteração da nomenclatura para CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO
MUNICÍPIO DE CARAMBEI, com abreviatura CONSEG-CARAMBEI, sendo o nome aprovado por
Na sequência foi lida a proposta de alteração estatutária que aprovada por unanimidade.
unanimidade ficou o estatuto social com a seguinte redação em forma de consolidação:
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
Art. 1° O Conselho Comunitário de Segurança do Município de Carambei, também denomínado
CONSEG-CARAMBEÍ, considerado como Organização de Sociedade Civil nos termos da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, possui personalidade jurídica de direito privado,
legalmente constituído por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, observando os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, reger-se-á pelo presente
Estatuto e terá como sede e foro a cidade de Castro, Estado do Paraná localizado na Avenida dos
Pioneiros, n° 450 - Centro Carambel - PR. CEP 84145-000, e terá como foro a cidade de
Castro/PR BERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DE PERBCAS JURÍDICAS DE CASTNO PR
Rut vistode do Ro Branen LEANACAANERO CLDC SCCASN Ae CEHONT
Protocolo n° 55.902 - Registro n* 3.821- Livro A
Emouners 83V 200 00) Funreue 51107 SSON R52.52 PUNDEP A4 20 Se54 25 bu
Se SFTDwvaCTs10714 Co
Castro-PR 23 de setembro de 2024
Andressa Ferraz Gonçalves Milléo
Escreverte Suosttita
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
ATAALTFRACAO ESTATUTODO CONSEG
s. 05
CONSEG
Parana
Art. 2° O CONSEG -CARAMBEÍ, destinado à organização da comunidade e interação com os orgãos ESOTNEWU
de segurança, tem por objetivos
1- Integrar a comunidade com as autoridades policiais nas respectivas áreas de circunscrição policial
ou do municipio, cooperando com as ações e estratégias integradas de segurança pública que
resultem na melhoria da qualidade de vida da população inclusive no que diz respeito à prevenção
de infrações e acidentes:
II Promover e implantar programas de orientação e divulgação de ações de autodefesa às
comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando a projetos e campanhas educativas de
interesse da Segurança Pública, estimulando o espírito civico comunitário, nas suas respectivas
áreas:
III - Desenvolver e implantar formas para coleta e análise de informações relativas aos serviços
prestados pelos órgãos policiais, bem como levar ao conhecimento das autoridades as sugestões,
reivindicações e prioridades da comunidade;
IV Apoiar e motivar as boas ações realizadas pelos órgãos de segurança do Poder Público.
colaborando com iniciativas de outros órgãos que visem ao bem-estar da comunidade;
IV - Propor às autoridades competentes a adoção de medidas que tragam melhores condições de
trabalho aos policiais e integrantes dos demais órgãos que prestam serviço à causa da segurança
da comunidade;
IV- Colaborar com ações da defesa civil quando solicitado, prestando apoio necessário nas suas
respectivas circunscrições.
TÍTULO I
DA FORMAÇÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ
Art. 3º O CONSEG-Carambei é considerado criado a partir da expedição da Carta Constitutiva
expedida pelo Coordenador Estadual do Conselhos Comunitários de Segurança nos termos do
artigo 2°., § 2°. e § 3.°, do Anexo do Decreto nº 5381/2016;
Art. 4° - Em caso de inatividade do CONSEG - CARAMBEI, caberá aos membros natos informarem
ao Coordenador Estadual dos CONSEGS, identificando e convidando membros ativos da
comunidade para a sua reativação, nos termos do Anexo do Decreto Estadual nº 5381/2016.
5 1°. A primeira Diretoria, uma vez empossada, instruirá processo para formalizar a criação do
CONSEG-CARAMBEI, nos termos do caput deste artigo.
fps
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
s. 06
ATAAFIACAOZST ALUTO DO CONSEG
CASPST
CONSEG
Pacana
§ 2°. Transcorridos 90 dias sem que o CONSEG remeta à Coordenação Estadual dos CONSEGS a
ata de reunião ordinária, sendo considerado inativo, aplicar-se-á o disposto no Anexo do Decreto
Estadual nº 5381/2016.
Art. 5°-O CONSEG-CARAMBEl deverá aprovar o seu Regimento Interno.
Art. 6° A aprovação, alteração ou emenda do Regimento Interno do CONSEG dar-se- á em
reunião ordinária do Conselho, em que haja quórum, pelo voto da maioria dos membros presentes
de seus membros efetivos presentes, em reunião, convocada pelo presidente e membros natos.
especialmente para tratar dessa pauta.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 7° O CONSEG -CARAMBEÍ será composto por Diretoria Executiva, Membros Natos e
Membros Participantes, podendo contar ainda com Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo,
designados pela Diretoria Executiva, devendo ser composta por membros efetivos
Parágrafo primeiro. Os cargos exercidos no CONSEG -CARAMBEI decorrem de voluntariado,
sem vínculo empregatício ou remuneração.
Parágrafo segundo. Serão considerados Membros Participantes pessoas da comunidade local, da
iniciativa privada ou do Poder Público, que de forma não regular participem das reuniões do
CONSEG, sem registro formal junto à diretoria, os quais poderão participar nas reuniões e fazer
uso da palavra, mediante prévia inscrição; propor à Diretoria Executiva quaisquer medidas que
julgar convenientes aos interesses comunitários de segurança; frequentar as reuniões e a sede do
CONSEG; comunicar infração regimental a quem de direito; votar e ser votado para os cargos da
Diretoria Executiva e deles exonerarem-se, a pedido, observando-se o disposto no Regulamento
Anexo do Decreto nº 5381/2016; ocupar cargos nos Conselhos de Ética e Disciplina, Fiscal
Deliberativo e, em grupos de trabalho, e deles exonerarem-se, a pedido, observando-se o disposto
neste Regulamento.
Art. 8° São órgãos da administração do Conselho Comunitário de Segurança de Carambel
I- Assembleia Geral
II- Diretoria Executiva
III-Conselho Fiscal
IV- Conselho Deliberativo
e
Art. 9° O Conselho Comunitário de Segurança do Município de Carambeí será constituído de
colegiados comunitários deliberativos e consultivos, sem fins lucrativos, apolíticos e apartidários.
vinculados às diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
$
Hing
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
Is. ot
CENSEG
CONSEG
Parana
Art. 10° É vedada a participação na Diretoria Executiva, no Conselho Fiscal e nas demais
Diretorias de comissões ou departamentos, o membro que porventura venha a ser acusadо
formalmente. indiciado em inquérito policial ou denunciado pelo Ministério Público, por
envolvimento em crime grave com repercussão, ou que tenha sido condenado em decisão criminal
transitada em julgado ou em decisão administrativa definitiva, cabendo a CECONSEG conferir a
idoneidade moral de cada membro integrante dos CONSEGS.
Art. 11° A Diretoria Executiva do Conselho Comunitário de Segurança será composta pelos
seguintes cargos
1- Presidente:
II- Vice-Presidente.
III-Secretário;
IV-Tesoureiro:
V- Conselheiro fiscal.
§1° As chapas poderão incluir ainda os cargos de 2º Secretário e 2° Tesoureiro.
§ 2° Havendo a necessidade de um 2° Secretário e/ou 2° Tesoureiro, posteriormente à posse da
Diretoria Executiva, esta poderá fazer a indicação, que precisa ser referendada em Assembleia
Geral.
§ 3º A Diretoria Executiva poderá, conforme as necessidades do CONSEG -CARAMBEI, criar
grupos de trabalho.
Art. 12°. São membros natos:
1-O Delegado de Polícia, titular do Distrito Policial que circunscricional a área do CONSEG:
II-O Comandante da Unidade Policial Militar que circunscricional a área do CONSEG.
III-O Comandante do Corpo de Bombeiros que circunscricional a área do CONSEG.
Art. 13°. Os membros natos deverão atuar em conjunto com os demais integrantes da diretoria,
pela defesa dos interesses comunítários e pela paz social.
Parágrafo único. Em caso de divergência técnica entre os membros natos, o fato será levado
decisão do Coordenador Estadual.
a
TITULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 14°. A Assembleia Geral será formada pelos integrantes da Diretoria Executiva, Membros
Natos e Membros Voluntários, que estiverem presentes em reunião convocada por edital, em
condições de discutir e tomar decisões relativas a assuntos de destacada relevância. geall
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
'sof
TAED 00 CONSEG
CONSEG
Parana
Art. 15°. A Assembleia Geral reunir-se à ordinariamente, no minimo uma vez ao ano e,
extraordinariamente, quando o interesse público assim o exigir, situação em que será convocada
pela diretoria
Parágrafo único. As reuniões Conselho Comunitário de Segurança de Carambel serão
convocadas com antecedência, amplamente divulgadas, realizadas em locais públicos de fácil
acesso à comunidade, informando local data e horário previsto para o início
Art. 16°. Compete aos membros natoS
TITULOV
DAS COMPETÊNCIAS
1-Identificar e convidar as forças vivas da comunidade para implantar ou reativar o
Conselho, indicando a diretoria para exercer o primeiro mandato, nos termos do artigo
4° "caput:
II- Articular, de comum acordo com a diretoria e membros do CONSEG-CARAMBEI,
diretrizes, normas e procedimentos visando à homogeneização de ações em prol da segurançа
pública:
III- Ouvir a comunidade, por intermédio do CONSEG-CARAMBEI, propondo prioridades
diretrizes para a Segurança Comunitária.
e
IV-Incentivar a realização de palestras e encontros, objetivando orientar e qualificar tecnicamente
os membros do CONSEG-CARAMBEI
V- Orientar tecnicamente O CONSEG-CARAMBEI na formulação e veiculação de campanhas
educativas dirigidas à comunidade, visando a aumentar seu grau de auto- proteção e inibir
infrações e acidentes evitáveis, que possam trazer prejuizo às
pessoas e ao patrimônio:
Art. 17°. Compete à Diretoria Executiva:
1- Organizar a estrutura das reuniões públicas do Conselho Comunitário de Segurança do
Município de Carambel, inclusive com a elaboração e preparação do calendário das reuniões e
respetivas pautas:
11 - Elaborar e implementar as estratégias de desenvolvimento do Conselho Comunitário de
Segurança do Município de Carambel, promovendo eventos, projetos e atividades com vistas aos
seus objetivos:
III - Elaborar, coordenar e acompanhar o Piano de Trabalho do Conselho Comunitário
Segurança de Carambel, podendo designar membros ou grupos para a sua consecução
Art. 18°. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas pelo próprio CONSEG
1- Presidir as reuniões do CONSEG-CARAMBEI; si8
de
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
ATA ALTERAC AO CONSEG
CONSEG
Parana
II- Representar o CONSEG-CARAMBEI em atos oficiais e em reuniões com a comunidade;
III - Identificar e convidar, em conjunto com os Membros Natos, os lideres comunitários da área
circunscricionada a participarem do CONSEG-CARAMBEİ;
IV- Representar o CONSEG-CARAMBEI ativa e passivamente judicialmente e extrajudicialmente;
V - Apresentar às autoridades competentes as reivindicações da comunidade, bem como
sugestões e prioridades definidas em reuniões do CONSEG DE CARAMBEİ;
VI - Difundir publicações recebidas da CECONSEG e outras de interesse do Conselho e da
comunidade;
VII - Zelar pela preservação da ética e da disciplina do respectivo CONSEG DE CARAMBEI, bem
como pela ordem, segurança e civilidade das reuniões;
VIII - Contribuir para o aprimoramento técnico dos membros do CONSEG DE CARAMBEÍ;
IX - Convidar autoridades, palestrantes e outros visitantes ilustres a participarem de reuniões
usarem da palavra em reuniões do CONSEG DE CARAMBEI;
ou
X-Apresentar relatório das atividades do CONSEG à CECONSEG.
e
Art. 19°. Compete ao Vice-Presidente assessorar o Presidente, auxiliá-lo em suas atividades
substituí-lo em suas faltas, impedimentos e afastamentos, dentre outras atribuições estabelecidas
pelo próprio CONSEG-CARAMBEЇ.
Art. 20°. Compete ao Secretário, dentre outras atribuições estabelecidas pelo próprio CONSEG:
I - proceder às anotações e registros, bem como elaborar documentos relacionados às atividades
desenvolvidas pelo CONSEG DE CARAMBEI;
II- registrar a presença dos participantes nas reuniões;
III - assessorar e auxiliar o presidente na elaboração de relatórios de atividades, enviando-os à
CECONSEG até o término do primeiro dia útil subsequente à sua realização:
IV manter os documentos do CONSEG-CARAMBEI sob a sua guarda e organização,
transferindo-os ao seu sucessor:
V - atualizar o cadastro dos membros da Diretoria Executiva do CONSEG-CARAMBEl junto à
CECONSEG.
tangetha
UENTOSEC
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
KETERM TO ESTATTO DO CONSEG￾CONSEG
Parana
Art. 21°. Compete ao Tesoureiro assessorar e auxiliar e realizar as movimentações financeiras sempre
junto com o presidente, procedendo aos devidos registros, bem como mantendo a documentação
pertinente organizada, dentre outras atribuições estabelecidas pelo próprio CONSEG.
Art. 22°. Nos termos do Código Civil, serão atribuições do Conselho Fiscal a fiscalização e o
exame das transações financeiras, operações patrimoniais e atos da Diretoria Executiva, bem
como a realização de auditorias quando necessário.
TÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 23°. As eleições serão realizadas bienalmente, sob responsabilidade da Comissão Eleitoral.
I- a Comissão Eleitoral será presidida pelos Membros Natos sediados na circunscrição do
CONSEG e integrada por pelo menos dois voluntários da comunidade que não estejam
concorrendo ao pleito;
II- a Comissão Eleitoral dará publicidade ao Edital de Convocação para as eleições, afixando-o
com antecedência minima de vinte dias corridos da data do pleito:
a) em local público de grande circulação de pessoas;
b) em meio de comunicação impresso ou digital com alcance na localidade;
c) nas unidades das Policias Militar e Civil.
III- qualquer cidadão poderá votar e apresentar sua candidatura para concorrer a cargos eletivos,
desde que seja maior de idade, em pleno gozo de seus direitos civis, e que, na data da votação,
comprovadamente resida, trabalhe, estude ou represente organização que atue na área do
CONSEG, observadas eventuais condicionantes estabelecidas no presente Estatutos;
IV o requerimento de inscrição de chapa deverá ser acompanhado das fichas cadastrais
individuais, certidões de antecedentes criminais referentes à Justiça Federal e Justiça Estadual,
comprovantes de residência dos candidatos, entregues mediante recibo à Comissão Eleitoral até
dez dias corridos antes da eleição;
V- um mesmo membro não poderá integrar mais de uma chapa nem ocupar mais de um cargo na
diretoria eleita, ou exercer funções em CONSEGs diferentes;
VI-a Comissão Eleitoral decidirá pela homologação ou não das candidaturas, depois de analisar a
documentação recebida, especialmente no que diz respeito aos antecedentes criminais e policiais
dos candidatos aos cargos da diretoria executiva e funções nos conselhos;
VII - sendo o caso, os membros natos, na condição de integrantes da Comissão Eleitoral, farão
pesquisas e levantamentos complementares, no sentido de certificar-se quanto às condições
morais dos candidatos, tendo em vista a relevância das função que pretendem exercer junto à
MENTOSEC
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
's. 11
TOO CONSEL
CONSEG
Parana
comunidade e aos órgãos de segurança;
VIII - conhecidas as chapas concorrentes, qualquer integrante do CONSEG - CARAMBEI poderá
requerer à Comissão Eleitoral, em até três dias, a impugnação de candidatura ao cargo da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal;
IX -a Comissão Eleitoral decidirá sobre o requerimento, em até dois dias corridos, sendo que, em
caso de deferimento, determinarão ao candidato a Presidente da chapa a que pertence o membro
impugnado a sua substituição em até dois dias, sob pena de cancelamento de inscrição da chapа,
X- cada chapa concorrente indicará à Comissão Eleitoral um fiscal, que acompanhará todo o processo
eleitoral:
XI - a votação se destina a eleger chapa completa, para mandato de dois anos, integrada por
candidatos à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, se houver:
XII- os eleitores poderão adentrar o recinto de votação e exercer seu direito de voto a qualquer
tempo, no horário de duração da reunião, que não será inferior a duas horas, quando houver mais
de uma chapa inscrita;
XIII - na hipótese de haver mais de uma chapa inscrita para disputar o pleito, será eleita a que obtiver
maioria simples de votos:
XIV em havendo somente uma chapa inscrita para disputar o pleito, a eleição se dará por
aclamação;
XV - o voto será pessoal, individual e secreto, exceto quando a eleição for por aclamação, não
podendo ser exercido por procuração;
XVI - os Membros Natos não terão direito a voto nas eleições, mantendo-se imparciais na
presidência da Comissão Eleitoral;
XVII a apuração dos votos e a proclamação dos resultados pela Comissão Eleitoral deverá estar
consignada na ata da eleição
XVIII - em caso de empate dos votos válidos, será eleita a chapa cujo candidato a Presidente
tenha idade mais elevada;
XIX- os recursos contra o resultado do pleito serão interpostos à Comissão Eleitoral, em até cinco
dias após as eleições, por qualquer integrante da chapa concorrente que se sinta prejudicado pelo
resultado
XX - indeferido o recurso pela Comissão Eleitoral, caberá recurso à CECONSEG, interposto
três dias. a contar da ciência do indeferimento:
até
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
ATA MLTERA
's. 12
CONSEG
Parans
XXI - haverá efeito suspensivo da homologação do processo eleitoral até a solução do recurso
interposto à CECONSEG
XXII - caso o recurso resulte na anulação do pleito, novas eleições serão realizadas nos trinta dias
seguintes, a contar da ciência da anulação,
XXIII - todo o material eleitoral permanecerá sob a guarda da Comissão Eleitoral até a
homologação do processo eleitoral:
XXIV - o processo eleitoral deverá ser encaminhado em até trinta dias após a data do pleito pela
Comissão Eleitoral a CECONSEG:
XXV -o não cumprimento do prazo de remessa poderá implicar na invalidação do processo
eleitoral:
XXVI - normas gerais complementares ao processo eleitoral poderão ser editadas pela
CECONSEG
§ 1° Será permitida apenas uma reeleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
§ 2° Será excepcionalizada a aplicação da regra que veda mais de uma reeleição aos cargos de
Presidente e Vice-Presidente, quando houver apenas um voluntário para ocupar um ou os dois
cargos referidos, que cumpram os requisitos da candidatura.
§ 3° Membros das Diretorias de Consegs que foram inativadas não poderão participar da eleição
subsequente. a menos que tenham solicitado justificadamente seus afastamentos em data anterior
à inativação.
§ 4° No mínimo noventa dias antes do término do seu mandato, a Diretoria Executiva em exercicio,
através do Presidente, convocará Assembleia Geral Ordinária, por edital onde será organizado o
processo eletivo com formação de uma Comissão Eleitoral composta por cinco membros em pleno
gozo de seus direitos.
Art. 24°. Os membros do CONSEG-CARAMBEl deverão licenciar-se do CONSEG DE CARAMBE
nas seguintes condições:
a) quando candidato à reeleição no CONSEG-CARAMBEI, afastar-se 10 (dez) dias antes do pleito,
exceto se não houver inscrição de outra chapa concorrente:
b) quando candidatoa cargo eletivo dos Poderes Executivo ou Legislativo, com 90 (noventa) dias
de antecedência, podendo reassumir após o pleito, caso não seja eleito,
TÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS DA ENTIDADE
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
's. 13
CONSEG
Paraná
Art. 25°. O patrimônio do Conselho Comunitário de Segurança do Municipio de Carambeí será constituido pelos bens móveis e imóveis que venha a possuir por compra, doação ou legado.
§ 1° Os bens móveis e imóveis do Conselho Comunitário de Segurança do Município de Carambel somente poderão ser alienados mediante aprovação por 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros e em pleno gozo de seus direitos
§ 2° Os bens imóveis adquiridos com recursos provenientes de celebração de termo de parcerias
firmadas com o Poder Público serão gravados com cláusulas de inalienabilidade.
§ 3° Em caso de dissolução do Conselho Comunitário de Segurança do Município de Carambei 이
destino de seu respectivo patrimônio líquido reverterá em favor de entidades de igual natureza, cujo
objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta nos termos da lei nº 13.019 de
31 julho de 2014 (OSCs).
§ 4° Em caso do Conselho Comunitário de Segurança do Municipio de Carambei perder a
qualificação de Organização Sociedade Civil os respectivos acervos patrimoniais disponiveis
adquiridos com recursos públicos durante o periodo em que perdurou aquela qualificação, será
transferido a outra pessoa jurídica qualificada como tal, preferencialmente, que tenha o mesmo
objeto social
§ 5° Os recursos financeiros para a manutenção do Conselho Comunitário de Segurança do
Município de Carambeí poderão ser obtidos a partir de:
a) Subvenções, patrocínios, doações, realização de eventos e auxilios eventualmente concedidos
ao Conselho:
b) Campanhas diversas;
c) Captação de recursos públicos;
d) Captação de recursos para financiamento de projetos:
§ 6° Os membros não respondem pelas obrigações sociais do CONSEG-CARAMBE.
Art. 26°. O CONSEG-CARAMBEI não distribui resultados, dividendos, bonificações ou parcelas de
seu patrimônio sob nenhuma forma.
SEÇÃO II
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 27°. A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas:
a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade:
b) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercicio fiscal, ao relatório de
atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de
débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
'S. 14
CONSEG
Parana
ATYALTERAC
c) A realização de auditoria, quando a lei exigir, inclusive por auditores externos independentes se
for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em
regulamento
d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita,
conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
TITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28°. O Conselho Comunitário de Segurança do Municipio de Carambei somente poderá ser
dissolvido através da Assembleia Geral, quando estiver infringindo a Lei, e desde que fique
aprovado que o mesmo esteja prejudicando a comunidade, ou ainda se estiver com as atividades
paralisadas há mais de 03 (três) meses.
Parágrafo único: O quórum para deliberar sobre a dissolução do Conselho Comunitário de
Segurança do Municipio de Carambei e sobre a reforma estatutária será mediante aprovação de
2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros presentes á Assembleia Geral que estejam em
pleno gozo de seus direitos.
Art. 29°. Este estatuto será regido, naquilo que for omisso, pelo Anexo do Decreto Estadual n
5381/2016 e pelo Código Civil.
Art. 30°. Este Estatuto foi aprovado na sua integra conforme Reunião Ordinária realizada no dia 10
de Junho de 2024 e passa a vigorar a partir da data de seu registro, no Cartório de Registros de
Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas da Comarca de Castro.
Suzana da Slva Kingeski
Presidente
Noely Spinardi Dijkstra
Carambel, 10 de Junho de 2024
Arina Anna Kuipers Aardoom
Kleber Jan De Geus
Juan Jhemeson Kuki Anhaia Jackson Alfredo Alves Pedroso
Thiago Viana Carraro Andre Petter
Thiago Viniclus Brandt
Joeli da Paz Gelinski
Advogada - OABPR 66098
Cleverson De Oliveira Santos
BERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DE PESBOAS JURÍDICAS DE OASTE NVISOinBrano9 Certo,Castro Fone (42 RuA Vssonor d PARE ÀOCLOCсе AeDeeuada WANA
Protocolo n° 55.903 - Registro n 3.822-Livro A
Averbado às margens do Registro n" 1.990- Livrо А
Emounentts R$83 10(VRC 30000 Furre $1107 SSON P 7T FUNCIED 4roud
S8n SETDьланенистиу 0214Mg Copufe etse telb em ps eto tupen com Consu
Castro-PR 23 de setembro de 2024
Andressa Ferraz Gonçalves Milléo
Escrevente Substitute
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
ESTATUTO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE
CARAMBEÍ – CONSEG-CARAMBEI
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES 
Art. 1º O Conselho Comunitário de Segurança do Município de Carambeí, também
denominado CONSEG- CARAMBEÍ, considerado como Organização de Sociedade Civil nos
termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, possui personalidade jurídica de
direito privado, legalmente constituído por tempo indeterminado e sem fins lucrativos,
observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da
eficiência, reger-se-á pelo presente Estatuto e terá como sede e foro a cidade de Castro,
Estado do Paraná localizado na Avenida dos Pioneiros, nº 450 – Centro – Carambeí – PR,
CEP 84145-000.
Art. 2º O CONSEG -CARAMBEÍ, destinado à organização da comunidade e interação com os
órgãos de segurança, tem por objetivos:
I - Integrar a comunidade com as autoridades policiais nas respectivas áreas de circunscrição
policial ou do município, cooperando com as ações e estratégias integradas de segurança
pública que resultem na melhoria da qualidade de vida da população, inclusive no que diz
respeito à prevenção de infrações e acidentes;
II - Promover e implantar programas de orientação e divulgação de ações de autodefesa às
comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando a projetos e campanhas educativas
de interesse da Segurança Pública, estimulando o espírito cívico comunitário, nas suas
respectivas áreas;
III - Desenvolver e implantar formas para coleta e análise de informações relativas aos
serviços prestados pelos órgãos policiais, bem como levar ao conhecimento das autoridades
as sugestões, reivindicações e prioridades da comunidade;
IV - Apoiar e motivar as boas ações realizadas pelos órgãos de segurança do Poder Público,
colaborando com iniciativas de outros órgãos que visem ao bem-estar da comunidade.
IV – Propor às autoridades competentes a adoção de medidas que tragam melhores
condições de trabalho aos policiais e integrantes dos demais órgãos que prestam serviço à
causa da segurança da comunidade.
IV – Colaborar com ações da defesa civil quando solicitado, prestando apoio necessário nas
suas respectivas circunscrições.
TÍTULO II
DA FORMAÇÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ
Art. 3º O CONSEG-Carambeí é considerado criado a partir da expedição da Carta
Constitutiva expedida pelo Coordenador Estadual do Conselhos Comunitários de Segurança;
1
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
Art. 4º - Em caso de inatividade do CONSEG - CARAMBEÍ, caberá aos membros natos
informarem ao Coordenador Estadual dos CONSEGS, identificando e convidando membros
ativos da comunidade para a sua reativação, nos termos deste Regulamento.
§ 1º. A primeira Diretoria, uma vez empossada, instruirá processo para formalizar a criação do
CONSEG-CARAMBEÍ, nos termos do caput deste artigo.
§ 2º. Transcorridos 90 dias sem que o CONSEG remeta à Coordenação Estadual dos
CONSEGS a ata de reunião ordinária, ou sendo a mesma suspensa por falta do quórum, nos
termos do § 2o do artigo 43, sendo considerado inativo, aplicar-se-á o disposto no artigo 5º.
Art. 3º - O CONSEG-CARAMBEÍ deverá aprovar o seu Regimento Interno.
Art. 4º - A aprovação, alteração ou emenda do Regimento Interno do CONSEG dar-se- á em
reunião ordinária do Conselho, em que haja quórum, pelo voto da maioria dos membros
presentes de seus membros efetivos presentes, em reunião, convocada pelo presidente e
membros natos, especialmente para tratar dessa pauta. 
TÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 5º - O CONSEG -CARAMBEÍ será composto por Diretoria Executiva, Membros Natos e
Membros Participantes, podendo contar ainda com Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo,
designados pela Diretoria Executiva, devendo ser composta por membros efetivos.
Parágrafo único. Os cargos exercidos no CONSEG -CARAMBEÍ decorrem de voluntariado,
sem vínculo empregatício ou remuneração.
Art. 6º São órgãos da administração do Conselho Comunitário de Segurança de Carambeí
I – Assembleia Geral
II – Diretoria Executiva
III – Conselho Fiscal
IV – Conselho Deliberativo.
Art. 6º O Conselho Comunitário de Segurança do Município de Carambeí será constituído de
colegiados comunitários deliberativos e consultivos, sem fins lucrativos, apolíticos e
apartidários, vinculados às diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Segurança
Pública.
Art. 8º É vedada a participação na Diretoria Executiva, no Conselho Fiscal e nas demais
Diretorias de comissões ou departamentos, o membro que porventura venha a ser acusado
formalmente, indiciado em inquérito policial ou denunciado pelo Ministério Público, por
envolvimento em crime grave com repercussão, ou que tenha sido condenado em decisão
criminal transitada em julgado ou em decisão administrativa definitiva, cabendo a CECONSEG
conferir a idoneidade moral de cada membro integrante dos CONSEGs.
Art. 9º A Diretoria Executiva do Conselho Comunitário de Segurança será composta pelos
seguintes cargos:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário;
2
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
IV - Tesoureiro.
V - Conselheiro fiscal 
§1º As chapas poderão incluir ainda os cargos de 2º Secretário e 2º Tesoureiro.
§ 2º Havendo a necessidade de um 2º Secretário e/ou 2º Tesoureiro, posteriormente à posse
da Diretoria Executiva, esta poderá fazer a indicação, que precisa ser referendada em
Assembleia Geral.
§ 3º A Diretoria Executiva poderá, conforme as necessidades do CONSEG -CARAMBEÍ, criar
grupos de trabalho.
Art. 10º. São membros natos:
I – O Delegado de Polícia, titular do Distrito Policial que circunscricional a área do CONSEG; 
II – O Comandante da Unidade Policial Militar que circunscricional a área do CONSEG.
III – O Comandante do Corpo de Bombeiros que circunscricional a área do CONSEG. 
Art. 11º. Os membros natos deverão atuar em conjunto com os demais integrantes da
diretoria, pela defesa dos interesses comunitários e pela paz social. 
Parágrafo único. Em caso de divergência técnica entre os membros natos, o fato será levado
à decisão do Coordenador Estadual.
TITULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 12º. A Assembleia Geral será formada pelos integrantes da Diretoria Executiva, Membros
Natos e Membros Voluntários, que estiverem presentes em reunião convocada por edital, em
condições de discutir e tomar decisões relativas a assuntos de destacada relevância.
Art. 13º. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, no mínimo uma vez ao ano, e,
extraordinariamente, quando o interesse público assim o exigir, situação em que será
convocada pela diretoria. 
Parágrafo único. As reuniões Conselho Comunitário de Segurança de Carambeí serão
convocadas com antecedência, amplamente divulgadas, realizadas em locais públicos de fácil
acesso à comunidade, informando local data e horário previsto para o início;
TITULO V
DAS COMPETÊNCIAS 
Art. 14º . Compete aos membros natos:
I – identificar e convidar as forças vivas da comunidade para implantar ou reativar o
Conselho, indicando a diretoria para exercer o primeiro mandato, nos termos do artigo
4º, “caput”;
II – articular, de comum acordo com a diretoria e membros do CONSEG-CARAMBEÍ,
3
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
diretrizes, normas e procedimentos visando à homogeneização de ações em prol da
segurança pública;
III – ouvir a comunidade, por intermédio do CONSEG-CARAMBEÍ, propondo prioridades e
diretrizes para a Segurança Comunitária.
IV – incentivar a realização de palestras e encontros, objetivando orientar e qualificar
tecnicamente os membros do CONSEG-CARAMBEÍ;
V – orientar tecnicamente O CONSEG-CARAMBEÍ na formulação e veiculação de campanhas
educativas dirigidas à comunidade, visando a aumentar seu grau de auto- proteção e inibir
infrações e acidentes evitáveis, que possam trazer prejuízo às
pessoas e ao patrimônio;
Art. 15º. Compete à Diretoria Executiva:
I – Organizar a estrutura das reuniões públicas do Conselho Comunitário de Segurança do
Município de Carambeí, inclusive com a elaboração e preparação do calendário das reuniões
e respetivas pautas;
II – Elaborar e implementar as estratégias de desenvolvimento do Conselho Comunitário de
Segurança do Município de Carambeí, promovendo eventos, projetos e atividades com vistas
aos seus objetivos;
III – Elaborar, coordenar e acompanhar o Plano de Trabalho do Conselho Comunitário de
Segurança de Carambeí, podendo designar membros ou grupos para a sua consecução.
 
Art. 16º. Compete ao Presidente, dentre outras atribuições estabelecidas pelo próprio
CONSEG:
I – presidir as reuniões do CONSEG -CARAMBEÍ;
II – representar o CONSEG -CARAMBEÍ em atos oficiais e em reuniões com a comunidade;
III – identificar e convidar, em conjunto com os Membros Natos, os líderes comunitários da
área circunscricionada a participarem do CONSEG -CARAMBEÍ;
IV – Representar o CONSEG-CARAMBEÍ ativa e passivamente judicialmente e
extrajudicialmente; 
V – Apresentar às autoridades competentes as reivindicações da comunidade, bem como
sugestões e prioridades definidas em reuniões do CONSEG DE CARAMBEÍ;
VI – Difundir publicações recebidas da CECONSEG e outras de interesse do Conselho e da
comunidade;
VII – Zelar pela preservação da ética e da disciplina do respectivo CONSEG DE CARAMBEÍ,
bem como pela ordem, segurança e civilidade das reuniões;
VIII – Contribuir para o aprimoramento técnico dos membros do CONSEG DE CARAMBEÍ;
IX – Convidar autoridades, palestrantes e outros visitantes ilustres a participarem de reuniões
ou usarem da palavra em reuniões do CONSEG DE CARAMBEÍ;
X – Apresentar relatório das atividades do CONSEG à CECONSEG.
4
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
Art. 17º. Compete ao Vice-Presidente assessorar o Presidente, auxiliá-lo em suas atividades e
substituí-lo em suas faltas, impedimentos e afastamentos, dentre outras atribuições
estabelecidas pelo próprio CONSEG -CARAMBEÍ.
Art. 18º. Compete ao Secretário, dentre outras atribuições estabelecidas pelo próprio
CONSEG:
I – proceder às anotações e registros, bem como elaborar documentos relacionados às
atividades desenvolvidas pelo CONSEG DE CARAMBEÍ;
II – registrar a presença dos participantes nas reuniões;
III – assessorar e auxiliar o presidente na elaboração de relatórios de atividades, enviando-os
à CECONSEG até o término do primeiro dia útil subsequente à sua realização;
IV – manter os documentos do CONSEG DE CARAMBEÍ sob a sua guarda e organização,
transferindo-os ao seu sucessor;
V – atualizar o cadastro dos membros da Diretoria Executiva do CONSEG DE CARAMBEÍ
junto à CECONSEG.
Art. 19º. Compete ao Tesoureiro assessorar e auxiliar e realizar as movimentações financeiras
sempre junto com o presidente, procedendo aos devidos registros, bem como mantendo a
documentação pertinente organizada, dentre outras atribuições estabelecidas pelo próprio
CONSEG.
Art. 20º. Nos termos do Código Civil, serão atribuições do Conselho Fiscal a fiscalização e o
exame das transações financeiras, operações patrimoniais e atos da Diretoria Executiva, bem
como a realização de auditorias quando necessário. 
TÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 21º. As eleições serão realizadas bienalmente, sob responsabilidade da Comissão
Eleitoral.
I – a Comissão Eleitoral será presidida pelos Membros Natos sediados na circunscrição do
CONSEG e integrada por pelo menos dois voluntários da comunidade que não estejam
concorrendo ao pleito;
II – a Comissão Eleitoral dará publicidade ao Edital de Convocação para as eleições,
afixando-o com antecedência mínima de vinte dias corridos da data do pleito: 
a) em local público de grande circulação de pessoas;
b) em meio de comunicação impresso ou digital com alcance na localidade;
c) nas unidades das Polícias Militar e Civil.
III – qualquer cidadão poderá votar e apresentar sua candidatura para concorrer a cargos
5
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
eletivos, desde que seja maior de idade, em pleno gozo de seus direitos civis, e que, na data
da votação, comprovadamente resida, trabalhe, estude ou represente organização que atue
na área do CONSEG, observadas eventuais condicionantes estabelecidas no presente
Estatutos;
IV – o requerimento de inscrição de chapa deverá ser acompanhado das fichas cadastrais
individuais, certidões de antecedentes criminais referentes à Justiça Federal e Justiça
Estadual, comprovantes de residência dos candidatos, entregues mediante recibo à Comissão
Eleitoral até dez dias corridos antes da eleição;
V – um mesmo membro não poderá integrar mais de uma chapa nem ocupar mais de um
cargo na diretoria eleita, ou exercer funções em CONSEGs diferentes;
VI – a Comissão Eleitoral decidirá pela homologação ou não das candidaturas, depois de
analisar a documentação recebida, especialmente no que diz respeito aos antecedentes
criminais e policiais dos candidatos aos cargos da diretoria executiva e funções nos
conselhos;
VII – sendo o caso, os membros natos, na condição de integrantes da Comissão Eleitoral,
farão pesquisas e levantamentos complementares, no sentido de certificar-se quanto às
condições morais dos candidatos, tendo em vista a relevância das função que pretendem
exercer junto à comunidade e aos órgãos de segurança;
VIII – conhecidas as chapas concorrentes, qualquer integrante do CONSEG - CARAMBEÍ
poderá requerer à Comissão Eleitoral, em até três dias, a impugnação de candidatura ao
cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
IX – a Comissão Eleitoral decidirá sobre o requerimento, em até dois dias corridos, sendo
que, em caso de deferimento, determinarão ao candidato a Presidente da chapa a que
pertence o membro impugnado a sua substituição em até dois dias, sob pena de
cancelamento de inscrição da chapa;
X – cada chapa concorrente indicará à Comissão Eleitoral um fiscal, que acompanhará todo o processo
eleitoral;
XI – a votação se destina a eleger chapa completa, para mandato de dois anos, integrada por
candidatos à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, se houver;
XII – os eleitores poderão adentrar o recinto de votação e exercer seu direito de voto a
qualquer tempo, no horário de duração da reunião, que não será inferior a duas horas,
quando houver mais de uma chapa inscrita;
XIII – na hipótese de haver mais de uma chapa inscrita para disputar o pleito, será eleita a que
obtiver maioria simples de votos;
XIV – em havendo somente uma chapa inscrita para disputar o pleito, a eleição se dará por
aclamação;
XV – o voto será pessoal, individual e secreto, exceto quando a eleição for por aclamação,
não podendo ser exercido por procuração;
XVI – os Membros Natos não terão direito a voto nas eleições, mantendo-se imparciais na
6
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
presidência da Comissão Eleitoral;
XVII – a apuração dos votos e a proclamação dos resultados pela Comissão Eleitoral deverá
estar consignada na ata da eleição;
XVIII – em caso de empate dos votos válidos, será eleita a chapa cujo candidato a Presidente
tenha idade mais elevada; 
XIX – os recursos contra o resultado do pleito serão interpostos à Comissão Eleitoral, em até
cinco dias após as eleições, por qualquer integrante da chapa concorrente que se sinta
prejudicado pelo resultado;
XX – indeferido o recurso pela Comissão Eleitoral, caberá recurso à CECONSEG, interposto
até três dias, a contar da ciência do indeferimento;
XXI – haverá efeito suspensivo da homologação do processo eleitoral até a solução do
recurso interposto à CECONSEG;
XXII – caso o recurso resulte na anulação do pleito, novas eleições serão realizadas nos
trinta dias seguintes, a contar da ciência da anulação;
XXIII – todo o material eleitoral permanecerá sob a guarda da Comissão Eleitoral até a
homologação do processo eleitoral;
XXIV – o processo eleitoral deverá ser encaminhado em até trinta dias após a data do pleito
pela Comissão Eleitoral à CECONSEG;
XXV – o não cumprimento do prazo de remessa poderá implicar na invalidação do processo
eleitoral;
XXVI – normas gerais complementares ao processo eleitoral poderão ser editadas pela
CECONSEG;
§ 1º Será permitida apenas uma reeleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
§ 2º Será excepcionalizada a aplicação da regra que veda mais de uma reeleição aos cargos
de Presidente e Vice-Presidente, quando houver apenas um voluntário para ocupar um ou os
dois cargos referidos, que cumpram os requisitos da candidatura.
§ 3º Membros das Diretorias de Consegs que foram inativadas não poderão participar da
eleição subsequente. a menos que tenham solicitado justificadamente seus afastamentos em
data anterior à inativação.
§ 4° No mínimo noventa dias antes do término do seu mandato, a Diretoria Executiva em
exercício, através do Presidente, convocará Assembleia Geral Ordinária, por edital onde será
organizado o processo eletivo com formação de uma Comissão Eleitoral composta por cinco
membros em pleno gozo de seus direitos.
Art. 22º. Os membros do CONSEG - CARAMBEÍ deverão licenciar-se do CONSEG DE
CARAMBEÍ nas seguintes condições:
a) quando candidato à reeleição no CONSEG DE CARAMBEÍ, afastar-se 10 (dez) dias antes
do pleito, exceto se não houver inscrição de outra chapa concorrente;
b) quando candidato a cargo eletivo dos Poderes Executivo ou Legislativo, com 90 (noventa)
7
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
dias de antecedência, podendo reassumir após o pleito, caso não seja eleito;
TÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS DA ENTIDADE
SEÇÃO I
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS
Art. 23º. O patrimônio do Conselho Comunitário de Segurança de Carambeí será constituído
pelos bens móveis e imóveis que venha a possuir por compra, doação ou legado.
§ 1º Os bens móveis e imóveis do Conselho Comunitário de Segurança do de Carambeí
somente poderão ser alienados mediante aprovação por 2/3 (dois terços) da totalidade de
seus membros e em pleno gozo de seus direitos.
§ 2° Os bens imóveis adquiridos com recursos provenientes de celebração de termo de
parcerias firmadas com o Poder Público serão gravados com cláusulas de inalienabilidade.
§ 3º Em caso de dissolução do Conselho Comunitário de Segurança de Carambeí o destino
de seu respectivo patrimônio líquido reverterá em favor de entidades de igual natureza, cujo
objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta nos termos da lei nº
13.019 de 31 julho de 2014 (OSCs).
§ 4° Em caso do Conselho Comunitário de Segurança de Carambeí perder a qualificação de
Organização Sociedade Civil os respectivos acervos patrimoniais disponíveis adquiridos com
recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a
outra pessoa jurídica qualificada como tal, preferencialmente, que tenha o mesmo objeto
social.
§ 5º Os recursos financeiros para a manutenção do Conselho Comunitário de Segurança
poderão ser obtidos a partir de: 
a) Subvenções, patrocínios, doações e auxílios eventualmente concedidos ao Conselho; 
b) Campanhas diversas; 
c) Captação de recursos públicos;
d) Captação de recursos para financiamento de projetos; 
§ 6º Os membros não respondem pelas obrigações sociais do CONSEG de CARAMBEÍ.
Art. 23º. O CONSEG de CARAMBEÍ não distribui resultados, dividendos, bonificações ou
parcelas de seu patrimônio sob nenhuma forma.
SEÇÃO II
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 24º. A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas: 
a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; 
b) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório
de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas
8
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer
cidadão; 
c) A realização de auditoria, quando a lei exigir, inclusive por auditores externos
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de
Parceria, conforme previsto em regulamento;
d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita,
conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
TITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25º. O Conselho Comunitário de Segurança de Carambeí somente poderá ser dissolvido
através da Assembleia Geral, quando estiver infringindo a Lei, e desde que fique aprovado
que o mesmo esteja prejudicando a comunidade, ou ainda se estiver com as atividades
paralisadas há mais de 03 (três) meses.
Parágrafo único: O quórum para deliberar sobre a dissolução do Conselho Comunitário de
Segurança de Carambeí será mediante aprovação de 2/3 (dois terços) da totalidade de seus
membros filiados e em pleno gozo de seus direitos.
Art. 26º. Este Estatuto foi aprovado na sua íntegra conforme Reunião Ordinária realizada no
dia 10 de Junho de 2024 e passa a vigorar a partir da data de seu registro, no Cartório de
Registros de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas da Comarca de Castro
Carambei, 10 de Junho de 2024. 
SUZANA DA SILVA KINGESKI 
Presidente Conseg de Carambeí 
9
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA DO MUNICIPIO DE CARAMBEI
CNPJ: 28.236.372/0001-30 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:43:26 do dia 17/04/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 14/10/2026.
Código de controle da certidão: 3105.8BDF.5AD4.67EF
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
28.236.372/0001-30
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
13/06/2017
NOME EMPRESARIAL
CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA DO MUNICIPIO DE CARAMBEI
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA DE CARAMBEI
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV DOS PIONEIROS
NÚMERO
450
COMPLEMENTO
********
CEP
84.145-000
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
CARAMBEI
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CONSEGCARAMBEI@GMAIL.COM
TELEFONE
(42) 8850-9788
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
07/10/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 17/04/2026 às 13:49:07 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Firefox https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjr...
1 of 1 17/04/2026, 13:50
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
CARTA CONSTITUTIVA 
O Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Püblica e 
da Coordenação Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança, reconhece e outorga a 
nova gestão do Conselho Comunitário de Segurança do municipio de Carambei, para o 
bienio 2022 a 2024. 
Em consequencia, ficam asseguradas ao CONSEG Carambei todas as prerrogativas decorrentes 
da presente Carta Constitutiva n. 024/2022, válida pelo periodo de 14 de junho de 2022 a 13 
de junho de 2024. 
Curitiba. 14 de Junho de 2022. 
Wagner Mesqitede Oliveira. 
Secretário de fstado dSegurança Pública. 
CoronekHMRR Chehade Elias Geha. 
Coordenador Estadyal dos CONSEGs. 
PARANA POLICIA 
GOVERNO DO ESTADO 
CIVL CONSEG SECRETARI DA 
SEGURANÇA PUBLICA coraLO cOUTAPO DE SEGUAçA 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Paraná 
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
A
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SECRETARIA DE ESTADO OA SEGURANCA PUBLICA
INSTITUTO DE IDENTIFICACÃO DO PARANA
RG: 7.997.290-8
K VÁLIDA EM TODO OT RITÓRIO NACIONALOO 
REGISTRO GERAL: 7.997.290-8 DATA DE EXPEDIÇÃO 01/11/2012
NOME: SUZANA DA SILVA KINGESKI
FILIAÇÃO: LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA
ROSENIL RUTES DA SILVA 
NATURALIDADE: PONTA GROSSA/PR
POLEGAR DIREITO DATA DE NASCIMENTO: 07/09/1977 DOC. ORIGEM: COMARCA CARAMBEVPR, DA SEDE C.CAS-1669, LIVRO-805, FOLHA 129
CPF: 028.008.649-07
ASSINATURA DO TITULAR
CAPTE
EIDENTIDA 
CURITIBA/PR
TON A PRODO PLASTICAR ASSINATURA DO DYRETOR
9/08/83
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
CONSEG ARIO DE SEQURANG Parana
AS
ATA DE POSSE DO CONSEG CARAMBEÍ
ATA DE POSSE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO
MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ
Aos 04 dias do mês de Julho do ano de 2024, neste município de Carambeí, às 19hoom,
se reuniram na Câmara Municipal de Carambeí, localizada na Rua Prata, nº 99, bairro Centro,
cidade de Carambeí, especialmente com a finalidade de dar posse a diretoria eleita para o
biênio 2024/2026 do Conselho Comunitário de Segurança local, que foi eleita em 10 de Junho
2024, estando presentes o EXMO. MAJOR RONALDO CARLOS GOULART, SUB
CHEFE DA COORDENAÇÃO ESTADUAL DOS CONSEGs, o qual empossou os membros
da diretoria e entregou a carta constitutiva, estando presentes, os membros Natos, SGT. LUIS
PETERSON RIBEIRO, Comandante do Destacamento Policia Militar Carambeí, MARCONDES
ALVES RIBEIRO, Delegado de Policia, bem como os membros eleitos: PRESIDENTE: Suzana da
Silva Kingeski, VICE PRESIDENTE: Arina Anna Kuipers Aardoom, 1º SECRETÁRIO: Joeli da Paz
Gelinski, 2° SECRETÁRIO: Noely Spinardi Dijkstra, 1º TESOUREIRO: Kleber Jan De Geus, 2°
TESOUREIRO: Juan Jhemeson Kuki Anhaia, MEMBRO VOLUNTARIO: Thiago Viana Carraro,
MEMBRO VOLUNTARIO: Andre Petter, MEMBRO VOLUNTARIO: Cleverson De Oliveira Santos. A
Solenidade foi aberta a comunidade, que assinaram lista que presença que segue em anexo a
presente ata, a lista de presença das autoridades e das pessoas da comunidade que estiveram
presentes na solenidade. Nada mais havendo, a reunião foi encerrada às 20h30min.
RONALDO CARLOS GOULART
govbr
Sub Chefe da Coordenação Estadual dos CONSEGs
SGT. LUIS PETERSON RIBEIRO
govbr
Comandante do Destaramento Dolicia Militar Carambeí
MARCONDES ALVES RIBEIRO
Documento assinado digitalmente
RONALDO CARLOS GOULART
Data: 04/09/2024 00:29:04-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Documento assinado digitalmente
LOIS PETERSON RIBEIRO LUIS RIBEIRO
Data: 04/09/2024 20:40:17-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
MARCONDES ALVES RIBEIRO
Delegado de Policia
SUZANA DA SILVA KINGESKI
Presidente do Conselho Comunitário
de Segurança de Carambeí
CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA PUBLICA-CECONSEG
Rua Cel Dulcidio, nº 800, bairro: Batel. Cidade: Caritiba-PR
Telefone: (41) 3313-1937 E-mail institucional c
SUZANA DA SILVA KINGESKI
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
CONSEG
Parana
VE REBOENTE AER NS UROSE
1° SECRETÁRIO: Joeli da Paz Gelinski: JakdaPy Gelunk
2 SECRETARIO: Noely Spiard geata ly A
10 TESOUREIRO: Kleber Jan De Geus:
MEMBRO VOLUNTARIO:Andre Peter
MEMBRO VOLUNTARIO: Cleverson De Oliveira Santos:
CONSELHO COMUNITARIO MUNITÁRIODE SEGURANÇA SEGURANÇA PÚBILICA-CECONSEG
Rum Cel. Dulcidio, nº 800, bairro: Batel. Cidade: Curitiba-P
Telefone: (41) 3313-1937/E-mail imstitucional
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador
CONSEG ITARIO DE S
Parana
ATA DE POSSE DO CONSEG CARAMBEÍ
VICE PRESIDENTE: Arina Anna Kuipers Aardoom:
1° SECRETÁRIO: Joeli da Paz Gelinski:
2º SECRETÁRIO: Noely Spinardi Dijkstra:
1° TESOUREIRO: Kleber Jan De Geus:
2° TESOUREIRO: Juan Jhemeson Kuki Anhaia:
MEMBRO VOLUNTARIO: Thiago Viana Carraro:
MEMBRO VOLUNTARIO: Andre Petter:
MEMBRO VOLUNTARIO: Cleverson De Oliveira Santos:
SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS DE CASTRO-PR
Rua Visconde do Rio Branco, 319, Centro. Castro-PR-Fone: (42) 99144-7604
LUANA CARNFIRO CLOCK SCORSIN Agente Delecad
Protocolo nº 55.905 - Registro nº 3.824- Livro A.
Emolumentos: Distribuidor R$83,10(VRC 300,00) Funrejus: R$11,07, 1S5QN: R$2,52, FUNDEP R$4,20, Selo: R$4,25
R$10,60, Digitalização: R$0.83 Total: R$ 116,57
Selo n STD4wvtH44HaCtNjVD21484q Сonsute esse selo em httpa:/selo.funarpen.com.br/Consulta
Castro-PR 23 de setembro de 2024
Andressa Ferraz Gonçalves Milléo
Escrevente Substituta
ANDRESSA FERRAZANDRESSA FERRAZ
GONCALVES GONCALVES MIEO:07776492922 MILLEO:07776492
2 2024.09.23 10:05:42-03'00'
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA-CECONSEG
Ria Cul. Dulcidio,n" 800, bairro: Batel Cisdade: Curitiba-PR.
Telfone: (41) 3313-1937 E-mail institucional
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 38a479013e5c3364c1aeedbe4bf7a64e490354b3b881834a8c192f093f8a7d1d
Link de validação: https://valida.ae/c88dc3906a64793b46a369bb9abe6190fb3ce51d2276717dc
Validador

open original →