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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000521
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/06000521
Número / Ano 000521/2026
Data / Horário 06/05/2026 - 18:08:02
Ementa Emenda Supressiva ao Projeto de Lei 39/2026.
Autor CESASE - Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social e Esportes
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Emenda Supressiva
Número Páginas 2
Emitido por Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
ESPORTES
EMENDA SUPRESSIVA AO
PROJETO DE LEI 39/2026
Suprima-se, no inciso X do art. 3º do Projeto de Lei nº 39/2026, a expressão “incluindo,
sem exclusividade, ABA, TEACCH e PECS”
Vereador SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
Presidente
Vereadora JULIA APARECIDA SPINARDI DO AMARAL
Membro
Vereador DELEON BETIM
Membro
Assinado eletronicamente por
SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
Data: 06/05/2026 17:24
#bbe58391498711f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
JULIA A. S. DO AMARAL
Data: 06/05/2026 17:22
#bbf17f16498711f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Deleon B
Assinado eletronicamente por
Deleon Betim
Data: 06/05/2026 17:16
#bbfd10b7498711f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
ESPORTES
Justificativa
A presente emenda tem por objetivo suprimir a menção expressa a metodologias
específicas no texto legal, evitando a vinculação da política pública a abordagens
determinadas. Conforme discutido em audiência pública proposta pela Comissão de
Educação, Saúde, Assistência Social e Esportes para tratar da lei em questão, embora tais
metodologias sejam reconhecidas e amplamente utilizadas, sua previsão expressa em lei
pode gerar interpretação restritiva ou privilegiar determinadas práticas em detrimento de
outras igualmente válidas, comprometendo a autonomia técnica dos profissionais
envolvidos.
Além disso, a área de atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista
está em constante evolução, sendo recomendável que o texto legal permaneça aberto à
incorporação de novas abordagens baseadas em evidências científicas. Dessa forma, a
supressão proposta contribui para garantir maior flexibilidade, atualização e adequação
das políticas públicas às necessidades individuais dos usuários.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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