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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaEmenda Supressiva ao Projeto de Lei 39/2026.
native_id4048

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação
2026-05-19 Proposição aprovada em 1ª votação
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Primeira votação.
2026-05-12 Solicitação de Parecer Jurídico
2026-05-11 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2026-05-06 Aguardando inclusão no Expediente
2026-05-06 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T17:47:53.444204-03:00 APROVADO 10 0 0
2026-05-19T17:43:28.210361-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000521
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/06000521
Número / Ano 000521/2026
Data / Horário 06/05/2026 - 18:08:02
Ementa Emenda Supressiva ao Projeto de Lei 39/2026.
Autor CESASE - Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social e Esportes
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Emenda Supressiva
Número Páginas 2
Emitido por Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
ESPORTES
EMENDA SUPRESSIVA AO 
PROJETO DE LEI 39/2026
Suprima-se, no inciso X do art. 3º do Projeto de Lei nº 39/2026, a expressão “incluindo, 
sem exclusividade, ABA, TEACCH e PECS”
Vereador SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
Presidente
Vereadora JULIA APARECIDA SPINARDI DO AMARAL
Membro
Vereador DELEON BETIM
Membro
Assinado eletronicamente por
SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
Data: 06/05/2026 17:24
#bbe58391498711f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
JULIA A. S. DO AMARAL
Data: 06/05/2026 17:22
#bbf17f16498711f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Deleon B
Assinado eletronicamente por
Deleon Betim
Data: 06/05/2026 17:16
#bbfd10b7498711f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
ESPORTES
Justificativa
A presente emenda tem por objetivo suprimir a menção expressa a metodologias 
específicas no texto legal, evitando a vinculação da política pública a abordagens 
determinadas. Conforme discutido em audiência pública proposta pela Comissão de 
Educação, Saúde, Assistência Social e Esportes para tratar da lei em questão, embora tais 
metodologias sejam reconhecidas e amplamente utilizadas, sua previsão expressa em lei 
pode gerar interpretação restritiva ou privilegiar determinadas práticas em detrimento de 
outras igualmente válidas, comprometendo a autonomia técnica dos profissionais 
envolvidos.
Além disso, a área de atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista 
está em constante evolução, sendo recomendável que o texto legal permaneça aberto à 
incorporação de novas abordagens baseadas em evidências científicas. Dessa forma, a 
supressão proposta contribui para garantir maior flexibilidade, atualização e adequação 
das políticas públicas às necessidades individuais dos usuários.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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