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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Praia. 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carainbeí — Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracanunbeifaibrlO.com.br
CÂMARA MUNICIPAL
REQUERIMENTO N° 006/2007. ' Secretaria
Protocolado sob n°
Em
Senhor Presidente:
Os Vereadores - que a este subscreve - nos termos regimentais, requerem
sejam solicitadas ao Poder Executivo Municipal as seguintes informações,
todas relativas ao processo de prestação de contas previsto pela Lei
Municipal 250/2002 - de 11 de Dezembro de 2002 - publicada em
21.12.02 - Lei do Regime de Adiantamento:
- Cópia integral do processo de prestação de contas dos adiantamentos
efetivados nos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de
2006 - de todos os beneficiários do sistema;
- Na forma do artigo 7o. - da lei citada, beneficiários são os Secretários,
Assessores e Diretores de Departamento; por isto a cópia das requisições
ou ofícios dirigidos ao Sr. Secretário de Finanças é essencial e deve
acompanhar a informação;
- cópia do documento oficial de entrega ao servidor do adiantamento, do
qual deva ser contado o prazo de aplicação do recurso, ou seja, o período
de trinta dias, na forma do artigo 13°. da mencionada lei;
- se o processo for único e os adiantamentos forem em duodécimos, a
cópia deverá ser integral do processo único, considerado os meses
referidos acima e o encerramento do exercício de 2006;
- cópia do extrato da conta apropriada ao sistema de adiantamento -
Grupo Responsáveis por Adiantamentos;
- as cópias requeridas são aquelas referidas pelo art. 22 - do Capítulo V -
Das Normas de Aplicação do Adiantamento - e a justificativa do
pagamento - com todas as informações da operação;
- eventuais cópias das guias de arrecadação emitidas para recolhimento de
saldos de adiantamento não utilizados;
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
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- cópia dos documentos “Quadro Demonstrativo de Despesas” (anexo II) -
exigido pelo artigo 31 - da mencionada lei;
- relação de todos os servidores em alcance - ou seja - daqueles que não
prestaram as contas devidas até o vigésimo dia de Dezembro de 2006 - e
da justificativa dada para aqueles que recolheram os saldos no ano
seguinte;
- cópia integral dos processos de sindicância eventualmente abertos pela
Assessoria Jurídica do Município, no caso de prestação de contas não
feitas no prazo legal;
- informação das justificativas, pela Assessoria Jurídica e Secretaria de
Finanças, nos casos omissos de prestação de contas devidas.
Pensamos, Senhor Presidente, que as informações solicitadas e as cópias
de documentos devam ser enviadas no prazo legal constante da Lei
Orgânica Municipal, prazo específico para atendimento, sob pena das
providências apropriadas e devidas.
A outro lado, o pedido ora formulado é objetivo, específico, direto, para
evitar delongas e se compõe de informações todas que devam estar
supridas aos devidos processos de prestação de contas, não ensejando
quaisquer dificuldades ao Poder Executivo para o pronto atendimento.
Os Vereadores adiante firmados contam com que todos os demais edis
aprovem o presente requerimento, que é peça essencial de análise de
regularidade e se insere no dever de fiscalização previsto a esta Colenda
Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 08 de fevereiro de 2007.
Luiz Carlos da S Gomes
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