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materia nº 70/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaIND Nº 070/2026 - Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a necessidade de realização de estudo visando à contratação de um Fiscal para atuar diretamente na fiscalização, orientação e aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do município.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Resposta Executivo
2026-05-18 Encaminhado Executivo Ofício nº 184
2026-05-12 Dado ciência e Encaminhado
2026-05-11 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2026-05-11 Proposição protocolada e autuada

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000525
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/11000525
Número /
Ano 000525/2026
Data /
Horário 11/05/2026 - 13:27:52
Ementa
IND Nº 070/2026 - Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a necessidade
de realização de estudo visando à contratação de um Fiscal para atuar diretamente na fiscalização, orientação e aplicação das
penalidades previstas na legislação ambiental do município.
Autor Cleverson
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Indicação
Número
Páginas 2
Emitido
por
Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR CLEVERSON DE OLIVEIRA SANTOS
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
Proposição nº /2026
O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais nos termos
regimentais, apresenta a seguinte Indicação, a ser encaminhada ao Poder Executivo
Municipal.
INDICAÇÃO Nº _/2026 – Indico, nos termos regimentais, ao Poder Executivo
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a necessidade de
realização de estudo visando à contratação de um Fiscal para atuar diretamente na
fiscalização, orientação e aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental do município.
Justificativa
A presente indicação tem como objetivo fortalecer a fiscalização ambiental no
município, garantindo maior efetividade no combate aos crimes ambientais, descarte
irregular de resíduos e entulhos em locais inapropriados, além da aplicação das
penalidades cabíveis aos infratores.
A atuação de um Fiscal é fundamental para atender as demandas da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, realizando vistorias, acompanhamentos, notificações e
autuações em casos de irregularidades ambientais, contribuindo diretamente para a
preservação ambiental, organização urbana e qualidade de vida da população.
Além disso, o município enfrenta constantemente problemas relacionados ao
descarte irregular de lixo e entulhos, situação que gera impactos ambientais,
proliferação de doenças e prejuízos aos espaços públicos. Dessa forma, a presença
de um profissional responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades
previstas em lei se torna indispensável.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR CLEVERSON DE OLIVEIRA SANTOS
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
Da mesma forma, reforçamos a necessidade de regulamentação e efetiva aplicação
da Lei Municipal nº 1.547/2024, sancionada no ano de 2024, que prevê penalidades
aos tutores de animais soltos em vias públicas.
A cobrança por medidas mais rigorosas em relação a essa situação já vem sendo
realizada há algum tempo, considerando os riscos à segurança da população,
acidentes de trânsito e casos de negligência e imprudência por parte dos tutores. A
atuação do Fiscal Ambiental também poderá auxiliar na fiscalização e aplicação de
multas previstas na referida legislação, responsabilizando os proprietários que
permitirem que seus animais permaneçam soltos ou causem ataques e transtornos à
população.
Diante disso, entendemos que a contratação de um Fiscal representa um importante
avanço para o município, fortalecendo as ações da Secretaria de Meio Ambiente,
garantindo maior cumprimento das leis e promovendo mais segurança, organização
e preservação ambiental.
 CLEVERSON DE OLIVEIRA SANTOS
Vereador
Ao Excelentíssimo Senhor
ECLAITON MOREIRA BUENO
Presidente da Câmara 
CLEVERSON
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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