texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000530
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/11000530
Número / Ano 000530/2026
Data / Horário 11/05/2026 - 16:28:02
Ementa EMENDA MODIFICATIVAAO PROJETO DE LEI 46/2026.
Autor Deleon Betim
Natureza Legislativo
Tipo Matéria EMENDA MODIFICATIVA
Número Páginas 2
Emitido por Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR DELEON BETIM
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 46/2026
Modifica-se dispositivo do Projeto de Lei nº 46/2026, que passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 1º Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 46/2026 a seguinte redação:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes de proteção e bem-estar animal aplicáveis aos
procedimentos cirúrgicos realizados em cães, gatos e animais de pequeno porte no
Município de Carambeí, observadas as normas sanitárias e profissionais vigentes.
Carambeí, 11 de maio de 2026.
_______________________________
DELEON BETIM
VEREADOR
Deleon B
Assinado eletronicamente por
Deleon Betim
Data: 11/05/2026 16:00
#a42830624d6a11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR DELEON BETIM
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar a técnica legislativa e reforçar a
constitucionalidade do Projeto de Lei nº 46/2026, conferindo redação mais genérica,
principiológica e compatível com a competência legislativa municipal em matéria de
proteção ao meio ambiente e bem-estar animal. A alteração proposta desloca o foco
normativo para a proteção contra práticas que submetam animais à dor e sofrimento
evitáveis, sem interferir diretamente na regulamentação do exercício da medicina
veterinária, cuja disciplina compete à União. Dessa forma, a proposição preserva sua
finalidade de tutela da fauna e promoção do bem-estar animal, em consonância com o art.
225 da Constituição Federal, observando, ainda, as normas sanitárias e profissionais
vigentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR DELEON BETIM
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 46/2026
Modifica-se dispositivo do Projeto de Lei nº 46/2026, que passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 1º Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 46/2026 a seguinte redação:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes de proteção e bem-estar animal aplicáveis aos
procedimentos cirúrgicos realizados em cães, gatos e animais de pequeno porte no
Município de Carambeí, observadas as normas sanitárias e profissionais vigentes.
Carambeí, 11 de maio de 2026.
_______________________________
DELEON BETIM
VEREADOR
Deleon B
Assinado eletronicamente por
Deleon Betim
Data: 11/05/2026 16:00
#a42830624d6a11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR DELEON BETIM
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar a técnica legislativa e reforçar a
constitucionalidade do Projeto de Lei nº 46/2026, conferindo redação mais genérica,
principiológica e compatível com a competência legislativa municipal em matéria de
proteção ao meio ambiente e bem-estar animal. A alteração proposta desloca o foco
normativo para a proteção contra práticas que submetam animais à dor e sofrimento
evitáveis, sem interferir diretamente na regulamentação do exercício da medicina
veterinária, cuja disciplina compete à União. Dessa forma, a proposição preserva sua
finalidade de tutela da fauna e promoção do bem-estar animal, em consonância com o art.
225 da Constituição Federal, observando, ainda, as normas sanitárias e profissionais
vigentes.
open original →