br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 2/2026

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 46/2026.
native_id4059

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação.
2026-05-19 Proposição aprovada em 1ª votação
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Primeira votação.
2026-05-18 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2026-05-18 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2026-05-12 Solicitação de Parecer Jurídico
2026-05-11 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2026-05-11 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T17:52:19.784448-03:00 APROVADO 10 0 0
2026-05-19T17:51:29.323582-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000530
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/11000530
Número / Ano 000530/2026
Data / Horário 11/05/2026 - 16:28:02
Ementa EMENDA MODIFICATIVAAO PROJETO DE LEI 46/2026.
Autor Deleon Betim
Natureza Legislativo
Tipo Matéria EMENDA MODIFICATIVA
Número Páginas 2
Emitido por Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR DELEON BETIM
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 46/2026
Modifica-se dispositivo do Projeto de Lei nº 46/2026, que passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
Art. 1º Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 46/2026 a seguinte redação:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes de proteção e bem-estar animal aplicáveis aos 
procedimentos cirúrgicos realizados em cães, gatos e animais de pequeno porte no 
Município de Carambeí, observadas as normas sanitárias e profissionais vigentes.
Carambeí, 11 de maio de 2026.
_______________________________
DELEON BETIM
VEREADOR
Deleon B
Assinado eletronicamente por
Deleon Betim
Data: 11/05/2026 16:00
#a42830624d6a11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR DELEON BETIM
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar a técnica legislativa e reforçar a 
constitucionalidade do Projeto de Lei nº 46/2026, conferindo redação mais genérica, 
principiológica e compatível com a competência legislativa municipal em matéria de 
proteção ao meio ambiente e bem-estar animal. A alteração proposta desloca o foco 
normativo para a proteção contra práticas que submetam animais à dor e sofrimento 
evitáveis, sem interferir diretamente na regulamentação do exercício da medicina 
veterinária, cuja disciplina compete à União. Dessa forma, a proposição preserva sua 
finalidade de tutela da fauna e promoção do bem-estar animal, em consonância com o art. 
225 da Constituição Federal, observando, ainda, as normas sanitárias e profissionais 
vigentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR DELEON BETIM
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 46/2026
Modifica-se dispositivo do Projeto de Lei nº 46/2026, que passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
Art. 1º Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 46/2026 a seguinte redação:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes de proteção e bem-estar animal aplicáveis aos 
procedimentos cirúrgicos realizados em cães, gatos e animais de pequeno porte no 
Município de Carambeí, observadas as normas sanitárias e profissionais vigentes.
Carambeí, 11 de maio de 2026.
_______________________________
DELEON BETIM
VEREADOR
Deleon B
Assinado eletronicamente por
Deleon Betim
Data: 11/05/2026 16:00
#a42830624d6a11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR DELEON BETIM
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar a técnica legislativa e reforçar a 
constitucionalidade do Projeto de Lei nº 46/2026, conferindo redação mais genérica, 
principiológica e compatível com a competência legislativa municipal em matéria de 
proteção ao meio ambiente e bem-estar animal. A alteração proposta desloca o foco 
normativo para a proteção contra práticas que submetam animais à dor e sofrimento 
evitáveis, sem interferir diretamente na regulamentação do exercício da medicina 
veterinária, cuja disciplina compete à União. Dessa forma, a proposição preserva sua 
finalidade de tutela da fauna e promoção do bem-estar animal, em consonância com o art. 
225 da Constituição Federal, observando, ainda, as normas sanitárias e profissionais 
vigentes.

open original →