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materia nº 58/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPLO Nº 58/2026 - Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Carambeí ao senhor Cacildo de Faria.
native_id4064

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia Única votação.
2026-05-25 Parecer favorável da comissão
2026-05-21 Parecer Jurídico anexado
2026-05-19 Solicitação de Parecer Jurídico
2026-05-19 Dado ciência e Encaminhado
2026-05-18 Matéria inclusa no Expediente Leitura.
2026-05-18 Pré análise da Mesa Executiva
2026-05-18 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2026-05-12 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T17:45:02.581598-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000536
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/12000536
Número / Ano 000536/2026
Data / Horário 12/05/2026 - 15:19:32
Ementa PLO Nº 58/2026 - Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Carambeí ao senhor Cacildo de Faria.
Autor Alan Fagundes
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 3
Emitido por Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR ALAN FELIPE FAGUNDES
PROJETO DE LEI Nº.____/2026
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO 
MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ AO SENHOR CACILDO DE 
FARIA, EM RECONHECIMENTO AOS RELEVANTES 
SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE E À SUA 
SIGNIFICATIVA CONTRIBUIÇÃO PARA O 
DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO.
AUTOR: VEREADOR ALAN FELIPE FAGUNDES
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ aprovou e eu Prefeita Municipal, no 
uso das atribuições legais sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Carambeí, 
Estado do Paraná, ao Senhor Cacildo de Faria, em reconhecimento aos relevantes 
serviços prestados e à sua contribuição para o desenvolvimento da comunidade 
carambeiense.
Art. 2° A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as 
disposições legais e regimentais pertinentes.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carambeí, 12 de maio de 2026.
ALAN FELIPE FAGUNDES
VEREADOR
Alan F
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
GABINETE DO VEREADOR ALAN FELIPE FAGUNDES
JUSTIFICATIVA
Desde o ano de 1978, o homenageado vem dedicando sua vida integralmente 
ao serviço cristão e ao auxílio ao próximo, pautando sua trajetória nos princípios da 
fé, solidariedade, amor ao semelhante e compromisso com os mais necessitados.
Há 44 anos estabelecido no Município de Carambeí, tornou-se referência de 
liderança religiosa, apoio comunitário e atuação humanitária, exercendo seu 
ministério de forma voluntária, sem jamais buscar qualquer remuneração ou 
benefício pessoal. Sua conduta sempre esteve fundamentada nos ensinamentos 
cristãos de caridade, humildade e serviço.
Ao longo de sua missão, prestou assistência espiritual e emocional a 
inúmeras famílias carambeienses, especialmente em momentos de enfermidade, dor 
e vulnerabilidade social. Por diversas vezes, durante madrugadas e situações 
emergenciais, deslocou-se até hospitais e residências para levar conforto, 
esperança e oração àqueles que necessitavam de amparo.
Destaca-se também sua relevante atuação social junto à comunidade, 
participando da organização de ações voluntárias voltadas à construção de 
moradias e templos religiosos, realizados exclusivamente por meio de doações e 
trabalho comunitário. Em períodos de enchentes e calamidades, esteve presente 
auxiliando famílias atingidas, oferecendo apoio material, espiritual e humanitário.
Sua missão ultrapassou os limites municipais e estaduais, levando auxílio e 
assistência religiosa a diversas localidades do Brasil e também a países vizinhos, 
como Bolívia e Paraguai. Ainda assim, foi em Carambeí que consolidou sua história 
de vida, construindo laços profundos com a comunidade local e dedicando grande 
parte de sua existência ao bem-estar coletivo.
Diante de sua inegável contribuição social e humanitária ao Município de 
Carambeí, torna-se justa e merecida a concessão do Título de Cidadão Honorário, 
como forma de reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados à 
população e pelo exemplo de dedicação ao próximo.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/138baa2007d8117aac0c8d9ff6ed7d47b825eb5e5564c4bc4
Validador
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 4f726d4e8900fd0f1edecd8022d13979735294154e34d2bef14dbef7c524d1a0
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