CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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CÂMARA MUNiCIPA!
Secretaria L REQUERIMENTO N 021 /2007.
Protocolado sob n0..£&\\
Em -\ SÚMULA - Requer estudos para reversão de
doação de imóvel, recebido com cláusula de
destinação específica.
Os Vereadores adiante assinados, respeitadas as disposições regimentais,
consultado e aprovado pelo Egrégio Plenário, seja oficiado ao Senhor
Prefeito Municipal sobre a seguinte providencia:
O lote de terreno oriundo de parte da “Chácara US HONK”, constituído
pela Gleba n. 9, situado no Bairro do Boqueirão, Deste Município, com
902,80 metros quadrados, localizado à margem esquerda da Rodovia PR151, trecho Ponta Grossa a Castro, foi havido como próprio municipal em
razão da doação feita pelos anteriores proprietários, e com a cláusula de
utilização específica para implantação de unidade escolar.
O objetivo condicionante da doação não foi atendido até os dias de hoje.
A propriedade está consolidada em nome do nosso hoje Município de
Carambeí, AV-2 - na matrícula sob o n. 17.823 - Registro Geral de Imóveis
de Castro - na razão da lei emancipatória .
Ocorre, na Comunidade, que por alegações de custo não se tornou viável a
implantação da escola que foi o objeto inicial da doação, no entanto, os
antigos proprietários não se preocuparam em reaver o lote, em função da
comunidade utilizar para o bem comum.
Desde então, a comunidade vem realizando eventos ligados a Igreja
Católica, como missas, cultos, catequese, infância missionária, bem como
eventos da EBF (Escola Bíblica de Férias) promovida uma vez por ano pela
Igreja Evangélica Reformada, nesta circunstância demonstrando que o
espaço está sendo utilizado para fms religiosos, tanto que a manutenção
realizada no imóvel é pago com o dinheiro do dízimo e eventos promovidos
pela Capela São José.
Lembrando também, que a comunidade está se organizando em
Associação, desta maneira podendo trabalhar em conjunto com a Igreja,
visto que a maioria dos membros da Capela participam da Associação.
APROVA
Os Vereadores autores já antevêem a impossibilidade de haver doação do
imóvel para a Igreja Católica - pela limitação imposta pela Constituição
Federal - que proíbe subsidiar quaisquer templos de fé religiosa.
Nesta ordem, pensam os Vereadores e de maneira geral este Poder
Legislativo, para abreviar a consecução do objetivo declarado da doação e a
cláusula que onera a propriedade, o bem devesse ser revertido aos
proprietários originários, que reverteria à doação para a Igreja Católica que
cedería em espaço para a construção de um salão para a Associação, e
uma parte para a construção da Capela, e a utilização do terreno ficaria
em comum para ambas as partes, e os eventos promovidos pela Prefeitura
Municipal, continuariam da mesma forma.
Contudo a Igreja que já vem cuidando do imóvel, estará apta a iniciar a
construção da Capela, visto que o imóvel onde são realizadas todas as
atividades, está em situação precária, inclusive com risco a segurança das
pessoas, pois o assoalho e o vigamento está completamente podre.
Certamente que as despesas de transferência, escrituração devida, será
arcada pela Entidade que assumirá o bem, onde se destinará ao uso
comum das pessoas que moram naquela localidade.
O Poder Executivo atendendo e dando prosseguimento a este
requerimento, consultando o interesse da comunidade local, estará
propiciando, no âmbito da administração pública, o atingimento de metas
em colaboração direta com os anseios de seu povo.
Contam todos os signatários com a melhor atenção do Prefeito, para mais
esta efetiva realização, que trará um beneficio real aquela comunidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 26 de março de 2007.