Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000554
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/18000554
Número / Ano 000554/2026
Data / Horário 18/05/2026 - 14:44:21
Ementa PRE Nº 2/2026 - Regulamenta o funcionamento da Ouvidoria e os canais de comunicação da Câmara Municipal com a
população.
Autor Mesa Executiva - Presidente, Vice, 1º e 2º Secretários
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 10
Emitido por Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99
– Carambeí
– Paraná
- www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br
– Fone: 42 3122
-3100
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026
Regulamenta o funcionamento da Ouvidoria e
os canais de comunicação da Câmara
Municipal com a população.
Autor: Mesa Diretora
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Ouvidoria é instrumento de relacionamento entre a Câmara Municipal e
a sociedade, responsável pelo recebimento, análise e resposta de demandas,
sugestões, elogios e reclamações.
Art. 2º São objetivos da Ouvidoria
:
I
-
aproximar a instituição dos cidadãos;
II
-
melhorar a qualidade dos serviços;
III
-
aumentar transparência e prestação de contas;
IV
-
corrigir falhas e irregularidades;
V
- identificar oportunidades de melhoria.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA E RESPONSÁVEIS
Art.
3
º Haverá a designação de servidor público como Ouvidor(
a) da Câmara.
Art.
4
º São atribuições do Ouvidor(a)
:
I
-
receber demandas pelos diversos canais;
II
– realizar a triagem e a classificação das demandas;
III
– efetuar o encaminhamento aos setores responsáveis;
IV
– monitorar o cumprimento de prazos;
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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-3100
V
– formular
resposta ao solicitante;
VI
– elaborar
relatório
s
;
VII
-
propor melhorias institucionais.
CAPÍTULO III
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Art.
5
º São canais de entrada para demandas:
I
–
o
portal
eletrônico:
a) Formulário no site da Câmara
;
b) Disponível 24 horas por dia
;
c) Possibilidade de anexar documentos
;
d) Confirmação automática de recebimento
;
e) Acompanhamento on
-line da resposta
.
II
–
o formato presencial
:
a) Sala de atendimento da Câmara
;
b) Horário: 13h às 1
9h (segunda
à sexta)
;
c) Servidor designado para receber
.
III
–
o contato via telefone
:
a) Central da Câmara
: (42) 3122
-3100
;
b) Ramal específico da Ouvidoria
;
c) Agendamento de atendimento
;
d) Transferência de demanda ao Ouvidor
.
IV
–
o
correio
eletrônico
a) e
-mail: ouvidoria@carambeí.leg.br
V
–
a
correspondência
física
:
a)
envio pelo correio
;
b)
endere
ço: Rua da Prata, 99, Carambeí/PR
;
c)
protocolo de recebimento
.
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CAPÍTULO IV
CLASSIFICAÇÃO DE DEMANDAS
Art. 6º As demandas serão classificadas em:
I
-
reclamação: insatisfação com serviço ou atendimento
;
II
-
sugestão: ideia ou proposta de melhoria
;
III
-
elogio: aprovação de serviço ou atendimento
;
IV
-
denúncia: apontamento de irregularidade ou ilegalidade
;
V
-
solicitação: pedido de informação ou ação
;
VI
-
crítica: avaliação negativa fundamentada
;
VII
-
dúvida: esclarecimento sobre procedimentos
;
Art. 7º As demandas serão encaminhadas conforme a seguinte classificação:
I
-
reclamações sobre Câmara: setor responsável + Ouvidoria
;
II
-
denúncias: Ouvidoria + possível encaminhamento a órgãos de controle
;
III
-
sugestões: Ouvidoria + possível encaminhamento a órgãos competentes;
V
– elogios
.
CAPÍTULO V
PRAZOS DE RESPOSTA
Art. 8º Os prazos obedecerão ao seguinte padrão:
I
-
demandas simples (informação): 10 (dez) dias úteis
;
II
-
demandas com investigação: 20 (vinte) dias úteis
;
III
-
demandas complexas: 30 (trinta) dias úteis (prorrogável uma única vez
)
;
IV
-
denúncias: encaminhamento imediato + resposta em 30 (trinta) dias
;
Art. 9º A contagem de prazos obedecerá
ao seguinte padrão
:
I
-
começa no dia útil seguinte ao recebimento
;
II
-
exclui sábados, domingos e feriados
;
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III
-
pode ser prorrogado por justificativa formal
.
Art. 1
0. A resposta será:
I
-
por escrito
;
II
-
através do canal utilizado (ou e
-mail/postal se anônimo)
;
III
-
com número de protocolo
;
IV
-
clara e fundamentada
.
CAPÍTULO VI
ACOMPANHAMENTO
Art. 1
1
. O solicitante poderá acompanhar demanda através de:
I
-
portal eletrônico (senha única)
;
II
- ligação para Ouvidoria
;
III
–
e
-mail de informação automática
.
Art. 1
2. As demandas terão o seguinte status:
I
–
recebida
;
II
–
encaminhada
;
III
-
em análise
;
IV
–
respondida
.
Art. 1
3. Haverá notificação ao solicitante em cada mudança de status.
CAPÍTULO VII
RECURSOS E INSATISFAÇÃO
Art. 1
4. Haverá recurso disponível em caso de:
I
- insatisfação com resposta
;
II
-
atraso na resposta
;
III
-
falta de resposta
;
IV
-
resposta incompleta
.
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Art. 15
. Haverá possibilidade de recurso do seguinte modo
:
I
-
apresentado em até 10 (dez) dias após a resposta
;
II
-
dirigido ao Ouvidor ou Comissão de Análise
;
III
-
analisado em até 5 (cinco) dias úteis
;
IV
-
com decisão fundamentada
.
CAPÍTULO VIII
DENÚNCIAS
Art. 16. Denúncias de irregularidades serão:
I
-
registradas confidencialmente
;
II
–
analisadas por Comissão, se necessário
;
III
-
encaminhadas a órgãos competentes (MP, TCE)
, se necessário
;
IV
-
acompanhadas de resposta ao denunciante (mantendo sigilo)
;
Art. 17. Proteção contra represálias garantida por lei.
Art. 18. Prazo: resposta em 30 (trinta) dias, podendo ser estendido por natureza
da investigação.
CAPÍTULO IX
RELATÓRIOS
Art. 19
. O relatório semestral conterá:
a)
número de demandas recebidas
;
b)
classificação das demandas
;
c)
temas mais frequentes
;
d)
prazos de resposta
;
e)
taxa de satisfação
;
f)
sugestões de melhoria
;
Art. 2
0. O relatório anual será:
a)
consolidado em janeiro
;
b)
apresentado em sessão plenária
;
c)
publicado no site
;
d) inclui análise de tendências
.
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Validador
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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-3100
Art. 2
1
. Os dados serão publicados de forma agregada (sem identificação de
demandante).
CAPÍTULO X
SATISFAÇÃO DO CIDADÃO
Art. 2
2
. Pesquisa de satisfação será realizada com solicitantes que forneçam contato,
para avaliar:
I
-
qualidade da resposta
II
-
clareza das informações
III
-
prazo de atendimento
IV
-
atitude do servidor
V
-
sugestões de melhoria
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 2
3
. Treinamento será oferecido anualmente aos responsáveis por atendimento.
Art.
2
4
. Esta política será revisada anualmente conforme indicadores.
Art.
2
5
. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí/PR, data da assinatura digital.
ECLAITON MOREIRA BUENO
Presidente
ILSON HEGLER PEDROSO DE
OLIVEIRA
Vice
-presidente
DELEON BETIM
1º Secretário
JOEL APARECIDO COSTA ROSA
2º Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinatura qualificada por
ECLAITON MOREIRA BUENO
Data: 15/05/2026 16:50
#96e0fc4d508d11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Ilson H. P. De Oliveira
Data: 15/05/2026 17:35
#88311a28509811f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Deleon B
Assinado eletronicamente por
Deleon Betim
Data: 15/05/2026 17:22
#883ccdd8509811f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Joel Aparecido Costa Rosa
Data: 15/05/2026 17:00
#8849143a509811f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Resolução tem por objetivo
regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Carambeí, a estrutura, o
funcionamento e os procedimentos da Ouvidoria, bem como os canais
institucionais de comunicação com a população, em consonância com os
princípios constitucionais da administração pública, especialmente a legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da
Constituição Federal.
A regulamentação da Ouvidoria atende às diretrizes
estabelecidas na Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção
e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração
pública, estabelecendo mecanismos para o recebimento e tratamento de
manifestações dos cidadãos, tais como reclamações, denúncias, sugestões,
elogios e solicitações.
Além disso, a medida se harmoniza com a Lei nº 12.527/2011,
que assegura ao cidadão o direito fundamental de acesso às informações
públicas, exigindo dos órgãos públicos a adoção de instrumentos eficazes de
transparência ativa e passiva, dentre os quais se insere a atuação integrada
entre Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
A instituição formal da Ouvidoria também atende às
recomendações e orientações dos órgãos de controle externo, em especial do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que tem enfatizado a necessidade de
implementação de canais estruturados de escuta da sociedade, como forma de
aprimorar a governança pública, fortalecer o controle social e ampliar a
transparência institucional.
Sob o aspecto administrativo, a Ouvidoria constitui ferramenta
essencial para o aprimoramento contínuo dos serviços prestados pelo Poder
Legislativo Municipal, permitindo a identificação de falhas, a correção de
irregularidades e o aperfeiçoamento de rotinas internas, a partir das demandas
apresentadas pelos cidadãos.
Ademais, a regulamentação dos canais de comunicação
—
incluindo meios eletrônicos, presenciais, telefônicos e digitais
— amplia o
acesso da população à Câmara Municipal, promovendo maior inclusão,
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: a9b9e7314bcf5987450ce786c63d0cf7161225b4dbcbef4b21d8f3347f4a7389
Link de validação: https://valida.ae/a877a068704d52ee1bac185bb5c4a16f040c197fe0eb16403
Validador
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/a3b0db68ab58b4be4424c0711e9197723fe996876a200ce47
Validador
acessibilidade e efetividade no atendimento, além de assegurar mai
s
celeridade e rastreabilidade no tratamento das manifestações.
A previsão de prazos, classificação das demandas,
mecanismos de acompanhamento, possibilidade de recurso e elaboração de
relatórios periódicos contribui para a padronização dos procedimentos, o
aumento da eficiência administrativa e o fortalecimento da cultura de
transparência e prestação de contas.
Dessa forma, a aprovação da presente Resolução representa
medida necessária e oportuna para adequação da Câmara Municipal às
normas vigentes, às boas práticas de gestão pública e às exigências dos
órgãos de controle, consolidando a Ouvidoria como um canal permanente de
diálogo com a sociedade para reafirma
r o compromisso institucional com a
transparência, a participação cidadã e a melhoria contínua dos serviços
públicos da Câmara Municipal de Carambeí
.
Carambeí/PR, data da assinatura digital.
ECLAITON MOREIRA BUENO
Presidente
ILSON HEGLER PEDROSO DE
OLIVEIRA
Vice
-presidente
DELEON BETIM
1º Secretário
JOEL APARECIDO COSTA ROSA
2º Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinatura qualificada por
ECLAITON MOREIRA BUENO
Data: 15/05/2026 16:49
#ae6e3dad508d11f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Ilson H. P. De Oliveira
Data: 15/05/2026 17:35
#88311a28509811f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Deleon B
Assinado eletronicamente por
Deleon Betim
Data: 15/05/2026 17:22
#883ccdd8509811f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Joel Aparecido Costa Rosa
Data: 15/05/2026 17:00
#8849143a509811f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Hash SHA256 do original:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/a3b0db68ab58b4be4424c0711e9197723fe996876a200ce47
Validador
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Resolução tem por objetivo
regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Carambeí, a estrutura, o
funcionamento e os procedimentos da Ouvidoria, bem como os canais
institucionais de comunicação com a população, em consonância com os
princípios constitucionais da administração pública, especialmente a legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da
Constituição Federal.
A regulamentação da Ouvidoria atende às diretrizes
estabelecidas na Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção
e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração
pública, estabelecendo mecanismos para o recebimento e tratamento de
manifestações dos cidadãos, tais como reclamações, denúncias, sugestões,
elogios e solicitações.
Além disso, a medida se harmoniza com a Lei nº 12.527/2011,
que assegura ao cidadão o direito fundamental de acesso às informações
públicas, exigindo dos órgãos públicos a adoção de instrumentos eficazes de
transparência ativa e passiva, dentre os quais se insere a atuação integrada
entre Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
A instituição formal da Ouvidoria também atende às
recomendações e orientações dos órgãos de controle externo, em especial do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que tem enfatizado a necessidade de
implementação de canais estruturados de escuta da sociedade, como forma de
aprimorar a governança pública, fortalecer o controle social e ampliar a
transparência institucional.
Sob o aspecto administrativo, a Ouvidoria constitui ferramenta
essencial para o aprimoramento contínuo dos serviços prestados pelo Poder
Legislativo Municipal, permitindo a identificação de falhas, a correção de
irregularidades e o aperfeiçoamento de rotinas internas, a partir das demandas
apresentadas pelos cidadãos.
Ademais, a regulamentação dos canais de comunicação —
incluindo meios eletrônicos, presenciais, telefônicos e digitais — amplia o
acesso da população à Câmara Municipal, promovendo maior inclusão,
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: a9b9e7314bcf5987450ce786c63d0cf7161225b4dbcbef4b21d8f3347f4a7389
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Validador
acessibilidade e efetividade no atendimento, além de assegurar mais
celeridade e rastreabilidade no tratamento das manifestações.
A previsão de prazos, classificação das demandas,
mecanismos de acompanhamento, possibilidade de recurso e elaboração de
relatórios periódicos contribui para a padronização dos procedimentos, o
aumento da eficiência administrativa e o fortalecimento da cultura de
transparência e prestação de contas.
Dessa forma, a aprovação da presente Resolução representa
medida necessária e oportuna para adequação da Câmara Municipal às
normas vigentes, às boas práticas de gestão pública e às exigências dos
órgãos de controle, consolidando a Ouvidoria como um canal permanente de
diálogo com a sociedade para reafirmar o compromisso institucional com a
transparência, a participação cidadã e a melhoria contínua dos serviços
públicos da Câmara Municipal de Carambeí.
Carambeí/PR, data da assinatura digital.
ECLAITON MOREIRA BUENO
Presidente
ILSON HEGLER PEDROSO DE
OLIVEIRA
Vice-presidente
DELEON BETIM
1º Secretário
JOEL APARECIDO COSTA ROSA
2º Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Assinatura qualificada por
ECLAITON MOREIRA BUENO
Data: 15/05/2026 16:49
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SIGNATÁRIO