| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2007 |
| Date | 2007-05-15 |
| Ementa | Requer informações à Associação dos Pequenos Produtores de Leite de Catanduva de Fora. |
| native_id | 4091 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-üOO - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob n°« Em .Ti.r— A REQUERIMENTO N° 036/2007 Súmula: Requer informações à Associação dos Pequenos Produtores de Leite de Catanduva de Fora. Senhora Presidente, Requeiro, a Mesa, respeitadas as disposições regimentais, seja oficiado à Associação dos Pequenos Produtores de Leite de Catanduva de Fora no sentido de enviar a esta Casa as informações adiante discriminadas: 01 - Enviar a esta Casa Legislativa, para exame pelas Comissões competentes e pelo Egrégio Plenário - o relatório mensal de produção de leite entregue à Associação e se possível e existente o controle, por produtor; 02 - Enviar a esta Casa Legislativa, para exame pelas Comissões competentes e pelo Egrégio Plenário - o relatório mensal, trimestral, semestral ou anual, sobre a prestação de contas relativa à utilização do maquinário próprio da patrulha agrícola. Do relatório constar informações adicionais sobre as horas máquina, taxas cobradas do produtor e o resultado avaliado em aumento de produção. 03 - Enviar a esta Casa Legislativa, para exame pelas Comissões competentes e pelo Plenário - a documentação relativa ao imóvel que faz sede para a Associação antes referida, no sentido de estabelecer certeza sobre a situação de propriedade titulada, eventual existência de ônus ou ainda contrato de locação. Sendo locado o imóvel a Câmara quer conhecer o contrato originário e as eventuais prorrogações. CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeífaibr 10.com.br Senhores Vereadores deste Colendo Plenário - a Associação dos Pequenos Produtores de Leite de Catanduva de Fora vem sendo subsidiada mensalmente por recursos repassados pelo município. Além disto houve um reforço de recursos autorizado pela Lei Municipal n° 338/2004 de 11 de agosto de 2004 - pelo valor de R$ 12.000,00 - a ser entregue em duas parcelas mensais sucessivas de R$ 6.000,00 cada uma. Como os auxílios financeiros ficaram somados e nunca se suspenderam em continuidade, a Associação tem livre de despesas toda a arrecadação feita por contribuições dos associados. A Associação visa lucro, o que de certa forma é incompatível com o recebimento de valores em auxílio e de origem pública. Com a análise da prestação de contas para todos os recursos, poderá esta Casa avaliar a efetividade de carência ou a desnecessidade de continuidade nos repasses financeiros. Por estas razões o Vereador proponente deste pedido de informações, que deve ser aprazado em 30 dias, na forma da Lei Orgânica, conta com que todos os ilustres colegas possam aderir ao pedido e aprovar até por unanimidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 15 de maio de 2007. Roque do Amaral Vereador