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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000615
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/26000615
Número / Ano 000615/2026
Data / Horário 26/05/2026 - 16:33:17
Ementa Emenda Modificativa ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 55/2026.
Autor Ilson Caninana
Natureza Legislativo
Tipo Matéria EMENDA MODIFICATIVA
Número Páginas 2
Emitido por Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 55/2026
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 5º
DO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI
55/2026.
Autor: Vereador Ilson H. Pedroso de Oliveira.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Altera o artigo 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº. 55/2026, que passará a
constar com a seguinte redação:
Art. 1º - Esta lei situa diretrizes para a prevenção e identificação de possíveis situações de
desvio de função no âmbito da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único: O disposto nesta lei não autoriza reenquadramento, ascensão funcional,
alteração de cargo, provimento derivado ou qualquer forma de investidura em desacordo
com a Constituição Federal.
Art. 2º - Altera o artigo 5º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº. 55/2026, que passará a
constar com a seguinte redação:
Art.5º - A aplicação desta Lei observará a competência regulamentar da Administração
Pública para disciplinar os procedimentos administrativos internos necessários ao seu
cumprimento.
Carambeí, 26 de maio de 2026.
__________________________
Ilson Hegler Pedroso de Oliveira
Assinado eletronicamente por
Ilson H. P. De Oliveira
Data: 26/05/2026 16:02
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
A presente emenda modificativa tem por finalidade alterar a redação dos
artigos 1º e 5º do Substitutivo ao presente Projeto de Lei nº. 55/2026, que tem por
finalidade assegurar a observância dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade,
eficiência e impessoalidade no âmbito da Administração Pública Municipal,
mediante diretrizes para prevenção e identificação de desvio de função de servidores
públicos municipais.
Imperioso mencionar que o projeto de lei não cria despesas, não altera
regime jurídico de servidores e não interfere na competência do Executivo além do
necessário para regulamentação interna.
O desvio de função constitui prática administrativa irregular que gera
inúmeros riscos à Administração Pública, dentre eles: condenações judiciais ao pagamento
de diferenças salariais, ações trabalhistas e indenizatórias, nulidade de atos
administrativos, caracterização de improbidade administrativa e violação ao princípio do
concurso público.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento,
por meio da Súmula 378, de que: “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às
diferenças salariais decorrentes.”
Dessa forma, trata-se de medida necessária à boa governança pública, à
segurança jurídica administrativa e à proteção do erário.
__________________________
Ilson Hegler Pedroso de Oliveira
vereador
Assinado eletronicamente por
Ilson H. P. De Oliveira
Data: 26/05/2026 16:02
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