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materia nº 3/2026

Tipo EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaEmenda Modificativa ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 55/2026.
native_id4116

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição protocolada e autuada

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000615
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/05/26000615
Número / Ano 000615/2026
Data / Horário 26/05/2026 - 16:33:17
Ementa Emenda Modificativa ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 55/2026.
Autor Ilson Caninana
Natureza Legislativo
Tipo Matéria EMENDA MODIFICATIVA
Número Páginas 2
Emitido por Cristiane
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 55/2026
 
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 5º 
DO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI 
55/2026. 
Autor: Vereador Ilson H. Pedroso de Oliveira.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal, 
sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Altera o artigo 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº. 55/2026, que passará a 
constar com a seguinte redação: 
Art. 1º - Esta lei situa diretrizes para a prevenção e identificação de possíveis situações de 
desvio de função no âmbito da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único: O disposto nesta lei não autoriza reenquadramento, ascensão funcional, 
alteração de cargo, provimento derivado ou qualquer forma de investidura em desacordo 
com a Constituição Federal.
Art. 2º - Altera o artigo 5º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº. 55/2026, que passará a 
constar com a seguinte redação:
Art.5º - A aplicação desta Lei observará a competência regulamentar da Administração 
Pública para disciplinar os procedimentos administrativos internos necessários ao seu 
cumprimento.
 Carambeí, 26 de maio de 2026.
 __________________________
 Ilson Hegler Pedroso de Oliveira
Assinado eletronicamente por
Ilson H. P. De Oliveira
Data: 26/05/2026 16:02
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SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 – Carambeí – Paraná - www.carambei.pr.leg.br
Email: camara@carambei.pr.leg.br – Fone: 42 3122-3100
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
A presente emenda modificativa tem por finalidade alterar a redação dos 
artigos 1º e 5º do Substitutivo ao presente Projeto de Lei nº. 55/2026, que tem por 
finalidade assegurar a observância dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, 
eficiência e impessoalidade no âmbito da Administração Pública Municipal, 
mediante diretrizes para prevenção e identificação de desvio de função de servidores 
públicos municipais.
Imperioso mencionar que o projeto de lei não cria despesas, não altera 
regime jurídico de servidores e não interfere na competência do Executivo além do 
necessário para regulamentação interna.
O desvio de função constitui prática administrativa irregular que gera 
inúmeros riscos à Administração Pública, dentre eles: condenações judiciais ao pagamento 
de diferenças salariais, ações trabalhistas e indenizatórias, nulidade de atos 
administrativos, caracterização de improbidade administrativa e violação ao princípio do 
concurso público.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, 
por meio da Súmula 378, de que: “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às 
diferenças salariais decorrentes.”
Dessa forma, trata-se de medida necessária à boa governança pública, à 
segurança jurídica administrativa e à proteção do erário.
 __________________________
 Ilson Hegler Pedroso de Oliveira 
 vereador
Assinado eletronicamente por
Ilson H. P. De Oliveira
Data: 26/05/2026 16:02
#8f45e0f8593411f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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