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materia nº 31/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2012
Date 2012-05-25
Ementa PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 572/2008 NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id668

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. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
CN,P,J (MF.) 01.613.765/0001-60 CARAMBE! 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob 
Em 
7 
PROJETO DE LEI No 0'2)\ ),0) 1 
SUMULA: PROMOVE ALTERAçOES NA LEI MUNICIPAL 
no572/2008 NA FORMA QUE ESPECIFICA. 
A Càmara Municipal de CarambeI, Estado do Parana', aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambel, 
sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° - Promover o acréscimo de vagas nos cargos efetivos, constantes do anexo II 
da Lei Municipal n° 572/2008, conforme segue: 
I - 02 (duas) vagas no cargo PSEP/Assistente Social, totalizando 07 (sete) vagas. 
Art. 21• Esta Lei entrarà em vigor na data de sua publicaçäo, revogando-se as 
disposiçOes em contràrio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBE1 
EM 17 DE MAIO DE 2012. 
-' 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - CEP 84145-000 - Carambel - Faraná 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI tzv 
. .. 
: ................. 
L ............... C.N.PJ. (M.F.) 01613765/0001-60
!W - • 
CARAM.BEI .. . . ....... -- ....... - 
PRLrI;ITLR Mt'NJ.CLJ'L 
05t 
PROJETO DE LEI N°.../2012 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE 
SENHORES VEREADORES 
Venho por melo deste apresentar projeto do lei para apreciaçao dos nobres membros do 
Poder Legislativo, que promove a alteraçao do Anexo II da lei Municipal 572/08, que dispOe 
sobre a estrutura de cargos e salários dos servidores do quadro do provimento efetivo da 
Prefeitura Municipal de Carambel. 
Em virtude da reestruturação da Secretaria de Assistência Social e da necessidade de 
meihor qualificar o atendimento a população do municipio de Carambel, solicito a ampliaçao do 
nmero de profissionais Assistentes Sociais, pelas razOes a seguir alinhadas: 
Considerando que esta Secretaria busca no marco legal da politica organizar suas açOes, 
sobretudo dentro dos niveis de proteçao social básica e especial de media e alta complexidade. 
Ainda nas alteraçOes do ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente pela lei 
12.010/10 fica latente a primazia do direito a convivência familiar e comunitária de crianças e 
adolescente, devendo todos os gestores municipais integrados ao Sistema de Garantia de 
Direitos assumirem o compromisso pela defesa e promoção deste direito; 
Considerando que durante o ano de 2009, paralelamente as providências quanto as instalaçoes 
fIsicas e materiais, a SMAS passou em conjunto cam os Conselhos Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente - CMDCA e Municipal de Assistência Social - CMAS a deliberar quanto 
aos projetos de implantaçao do serviço, regimento interno institucional, e capacitação dos atores. 
Esse processo foi seguido ate o inIcio do funcionamento do serviço, que posteriormente foi 
regulamentado e inscrito no CMDCA como Programa Municipal de Acolhimento Institucional - 
Modalidade Casa Lar". 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
Q 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
.. :: • .: )•.• . • CNPJ, (MF.) 01.613.765/0001-60 
Considerando quo a demanda verificada ate o presente momento tern se alterado 
quantitativarnente, ern relação ao nrnero de crianças e adolescentes acohidos, bern corno 
qualitativarnente ern relação a cornplexidade dos respectivos casos, verificarnos a necessidade 
irnediata da alteração da rnodalidade de acoihirnento institucional Casa Lar para "Abrigo 
I nstitucion al'; 
Considerando que corn o objetivo de regularnentar ern território nacional, a organização e oferta 
de serviços de acolhirnento para crianças e adolescentes no ârnbito da Assistência Social o 
CONANDA e o CNAS aprovararn o docurnento de "OrientaçOes Técnicas: Serviços de 
Acolhirnento pam Crianças e Adolescentes" e tal docurnento paralelo a elaboração do Piano 
Nacional de Convivência Familiar Cornunitária dispOe que "nenhurn novo serviço de acoihirnento 
para crianças e adolescentes deverá ser criado sern atender aos parârnetros [aqui] apresentados 
e que, gradativarnente, a infra-estrutura dos serviços ja' existentes deverá ser adequada para o 
curnprirnento dessas exigências"; 
Considerando que tal regularnentaçao dispOe ainda sobre as exigências quanto a equipe 
rnInirna do servico que deve estar vinculada ao Orgão gestor da Assistência Social sendo 
exciusivarnente destinada para esse firn e deverà ser respeitado o nürnero rnInirno de 
profissionais necessàrios, a carga horària rnInirna e o curnprirnento das atribuiçOes elencadas 
neste docurnento; 
Considerando que quanto aos profissionais de nivel superior a NOB-RH dispOe que são 
necessários 01 profissional PsicOlogo e 01 profissional Assistente Social para atendirnento de 
ate 20 crianças e adolescentes, nrnero real da situação do rnunicipio; 
Considerando que o rnunicipio dispOe ern seu quadro funcional de Assistente Social lotada na 
Secretaria Municipal de Assistência Social ern seu Departarnento de Proteção Social Especial, 
porérn corn a lei federal n°12.317/10 que reduz a carga horária do Assistente Social para 30 
horas sernanais verificarnos que o nrnero de profissionais se torna incornpatIvel corn o 
desenvolvirnento das funçöes de rnédia e alta cornplexidade inerentes a Proteção Social 
Especial, a saber nas situaçOes descritas no Estatuto da criança e adolescente, Art. 98, no 
curnprirnento de rnedidas protetivas Art. 101, e rnedidas socioeducativas Art. 112. 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
< . 
•(a;;/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
CARAMBEI 
. CNP.J. (ME) 01,613,765/0001-60 - ------- - - ----------------- - --- --------------- 
Considerando que no àmbito da proteção social especial ainda se faz necessària a expansão 
dos serviço ao atendimento de situaçOes de risco descritas pela FNAS como uma modandade de 
atendimento assistencial destinada a famlilas e indivIduos que se encontram em situaçao de 
risco pessoal e social, por ocorrência do abandono, maus tratos fisicos e, ou, psiquicos, abuso 
sexual, uso de substàncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de 
rua, situação de trabalho infantil , entre outras. 
Tais consideraçOes evidenciadas inferem claramente na necessidade de adequaçao quanto ao 
àmbito da proteçao social especial, de modo a garantir a continuidade dos serviços prestados, 
destacando ainda que estes possuem estreita interface com o sistema de garantia de direitos 
exigindo uma gestao mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Pblico 
e outros órgaos e açOes do Executivo. 
Ainda sobre a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social: 
Considerando que o aprimoramento da gestao vem sendo continuamente exigido pelas esferas 
estaduais e federais relativas ao acompanhamento, monitoramento e planejamento da 
Assistência Social enquanto polItica pUblica; 
Considerando que o SUAS- Sistema Unico de Ass istência Social vem a definir e organizar os 
elementos essenciais e imprescindlveis a execução da politica de Assistência Social, 
possibilitando a normatização de padrães de serviços, qualidade no atendimento, indicadores de 
avaliaçao, resultado, nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial e, ainda, eixos 
estruturantes e de subsitemas, dentro os quais podemos destacar a Politica de Recursos 
Humanos; 
Considerando que o compromisso com a Assistência Social enquanto politica pblica, 
qualificaçao dos recursos humanos e maior capacidade de gestão dos operadores da polItica, 
demandam o surgimento, aperfeiçoamento e incorporação do funçOes/atribuiçOes ao trabalhador 
da area; 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
.. ... ... . . : C.NPJ. (M.F.) 01613.765/000160 CARAMBEI 
Considerando quo dentro da Politica de Recursos Humanos abre-se a discussão sobre a 
inexistência de debates sobre estes recursos o que tern dificultado sobrernaneira o perfil do 
servidor da assistência social, da constituiçao e cornposição das equipes, dos atributos e 
qualificaçao necessários as açOes de planejarnento, forrnulaçao, execução, assessorarnento, 
rnonitorarnento e avaliaçao de serviços, prograrnas, projetos e benefIcios, do sisterna de 
inforrnaçao e do atendirnento ao usuário desta politica; 
Considerando que existern atribuiçOes especIficas a Gestão Municipal da Assistência Social 
relacionadas pela NOB RH corno a Coordenaçao da Proteçao Social Básica e da Proteçao 
Social Especial, Planejarnento e Orçarnento, Gerenciarnento do Fundo Municipal de Assistência 
Social, Gerenciarnento dos Sisternas de lnforrnaçao, Monitorarnento e Controle da Rede 
Socioassistencial, Gestão do Trabalho, Apoio as lnstâncias de Deliberaçao; 
Considerando que o cumprirnento destas atribuiçOes requer urn respaldo essencialrnente 
técnico situarnos a criaçao da funçao de Secretaria Técnica Executiva corno urna funçao 
operacional, adrninistrativa e técnico-politica na efetivaçao da politica de assistência social, 
atuando diretarnente para o exercicio das funçOes inerentes a Gestão Municipal. 
Considerando que dentre as atribuiçOes desta funçao relaciona-se o subsidio a 
irnplantação/rnanutençao de prograrnas, projetos, serviços e sisternas inerentes a Assistência 
Social por rneio de produção técnica e pareceres correspondentes, articulaçao entre os 
Departarnentos que cornpOe a Secretaria Municipal de Assistência Social, diligências na 
efetivaçao do SUAS e legislaçao correlata, interface corn a rede socioassistencial do rnunicipio, 
secretaria executiva dos Conselhos Municipais através da elaboraçao de atas, docurnentos e 
assessorias: 
Considerando, que tais atribuiçOes requerern urn estreito conhecirnento e relacionarnento corn a 
polltica de assistência social; 
Passamos a concluir 
Que diante de todas as consideracOes apresentadas ao longo deste documento encontra￾se justificada a criação de 02 vagas de Assistente Social a serem lotadas na Secretaria 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
CARAMBEI . : :::: .:±.•.: C.N.FJ. (MF.) 01.613,765/0001-60 
PRElilflRA\UN}CiJL 
Municipal de Assistência Social e ainda diante da complexidade das funcOes a serem 
exercidas verificamos que o caráter de contratação destes profissionais toma caráter de 
urgéncia. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 17 DE MAIO DE 2012. 
1,vzdf Qji. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
DanieIIaC1 'em Ribeiro 
Assistente Social CRESS PR 8097 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranà 
4 
J , 
ea ~i￾C.N.P. J,
f REFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
 (ME) 01.613.765/0001-60 
OfIcio 134/2012-S . F. 
p 7 
CARAMBEI 
J9U I V I I ('11A NIVNICIVA 1 . 
Carambel, 16 de mato 2012 
Senhora Secretária, 
Conforme solicitado, estamos encaminhando em anexo a ESTUDO 
DO IMPACTO FINANCEIRO, referente a criação de mais um cargo de 
ASSISTENTE SOCIAL na Secretaria de Assistëncia Social. 
Sem mais para a oportunidade, apresentamos nossas cordials 
saudaçoes. 
Atenciosa mente, 
JUVE ALFUTA AMI 
Secretário de Finanças 
ILMA. SRA. 
ARINA ANNA KUIPERS AARDOOM 
DD. Secretária de Assistência Social 
Prefeitura de Carambel. 
!Ail-vi 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambe - Paranà 
8 • • -'? PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
L_a/'taJi4De? CNP.J. (M.F.) 01.613.765/000160 CARAMBE 
, . . 
I'RJ'I R\ 'II 'I( !!' 
ESTUDO DO IMPACTO FINANCEIRO 
(oii i criaçao do cargo (IC ASS!SI'ENFE SOCIAL, a t' 6111a dc pagamcnto do MUfliCIplo 
sofiCra oiii 11j)aCt() de RS 68.557,42 (scssciita e oito iiiil. (1UihC1lt0S Cuiquenta c sete rcais C qoarciila 
C dOIS CCflta\JOS) COflh()rIllC (Icnonstra1ivo aprcscntad() pCl() I)cpartanicnto de RCCUrS0S I lunianos, C o 
valor cm (lUCSta () i1I)aCtara iia foiha (IC paganent() do ano (IC 2012 (Ia Prcf'citura Municipal (IC 
CaraIlilCi COfl() sCgUC: 
PR0JEçA0 DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2012 
MESES VALOR 
JANEIRO 3.818.0481 78 
FEVEREIRO 3.938.6641 48 
MARCO 4.101.3561 32 
ABRIL 4.048.565,32 
MAIO 4355.2891 13 
JUNHO 4.321.8461 94 
JULHO 4.071.659,78 
AGOSTO 4.023.318,54 
SETEMBRO 3.832.896 1 74 
OUTUBRO 4.573.314 1 27 
NOVEMBRO 4.480.279,02 
DEZEMBRO 5.478.332 1 92 
51.043.572,24 
Maio a DczCmbro = valor projCtado 
Cálculo do Impacto no (ndice de Pessoal 
a) Receitas Correntes LIquidas projetadas para 2012 51.043.572 1 24 
b) Limite Constitocional p/desp. pessoal - 511 3% 26.185.352 1 56 
c) Projeço das despesas corn pessoal p/2012 25.174.632 1 98 
d) Aornento em funçäo do Piano de Carreira do Magistérlo 539.751,67 
e) Criaço do cargo de Assistente Social 68.557 1 42 
f) SOMA (c + d + e) 25.782.942 1 07 
g) Projeçào do mndice de pessoal corn o irnpacto (f/a) 50,51% 
CaranlbCI, 16 de niajo dc 201-2 
. . UVENAI. FUTA(jAMI 
Sccrc1rio dc Finanças 
Rue das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambei - Paranà 
t 
/rH 
f 11 
RANN 
Of. n' /2012 Carambel, 1 1 de rnaio de 2012. 
. Prezado Senhor: 
Segue tabela de impacto financeiro referente a vaga de Assistente Social 
IMPACTO FINANCEIRO - 2012 - REF. A 
ACRESCIMOS DE VAGAS 
CARGO N° de 
Vagas 
Impacto 
mensal 
Impacto 
junho a 
dezembro e 
130 
Assist. Social 2 6.275,74 50.205,92 
Insalubridade 316 1 32 2.530,56 
30% encargos 1.977,62 15.820,94 
TOTAL 
I FOLHA+ENC. 1 8.5699 68 68.5579 42 
S11hra Silva'gamos 
Diretora do Depártamento te Recursos Humanos 
IliTl° Sr. 
Juvenal Futagami 
Secretário de Finanças 

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