| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2012 |
| Date | 2012-05-28 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇOES NA LEI MUNICIPAL Nº 572/2008 NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 670 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
CNPJ. (MF) 01613765/0001-60 CARAMBEI
CAMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocotado sob
Em LJJ'
•1
:
PROJETODE LEI N° O'* TSUMULA: PROMOVE ALTERAçOES NA LEI MUNICIPAL
no 572/2008 NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal de CarambeI,
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° . Promover o acréscimo de vagas nos cargos efetivos, constantes do anexo II
da Lei Municipal n° 572/2008, conforme segue:
I - 02 (duas) vagas no cargo PSEP/Assistente Social, totalizando 07 (sete) vagas.
Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposiçOes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL OF CARAMBEE
EM 25 DE MAIO OF 2012.
cJ44'\'o-VA, VVC OC(ft
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA
,. PREFEITO MUNICIPAL
Rejehado
Em
21* Secr
fthicia 1vmer Weadora
Rua das Aguas Marinhas, 450 - CEP 84145-000 - carambel - Paranà
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145000 - Carambel - Parana'
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
ow COMISSAO DE FINANCAS E OR(AMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI No 33/2012
Stimula: PROMOVE ALTERAçOES NA LEI MUNICIPAL
no572/2008 NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Autor: PODER EXECUTIVO
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete apreciacão desta
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que 'PROMOVE ALTERAçOES NA LET
- MUNICIPAL no 572/2008 NA FORMA QUE ESPECIFICA ".
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 33/2012, vem a esta Comissäo
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do Municipio e
0 contido no Regimento Intemo desta Casa de Leis.
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise,
0 Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sIntese, que prornove a alteraçao do Anexo IT
da Lei Municipal 572/08, que dispOe sobre a estrutura de cargos e salãrios dos servidores do
quadro de provirnento efetivo da Prefeitura Municipal de Carambei.
E irnportante ressaltar o mérito da Proposicào em tela, haja vista que trata
da reestruturação da Secretaria de Assisténcia Social e da necessidade de meihor qualificar o
atendirnento a populacão do Municipio de Cararnbei.
Por essas razOes, a COMISSAO BE FDANAS E ORçAMENTO,
reunida nesta data, rnanifestase pela aprovacão do Projeto de Lei n° 33/2012.
SALA DAS COMISSOES, em 13 dejunho de 2.012.
Vereador INA llO
Presidente
Vereador WSONDROSO DE OLI\TI Veread
Membro Membro
CFO PROJET0033 alt. 572
Jt i4
& > ARAM8Ej
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 2314668 CEP 84145M00 - Carambel - Paraná
C.NP.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br
COMISSAO DE JUSTIIQA E R
PARECER AO PROJETO DE 111 No 033t2012
Stimula: PROMOVE ALTERAcOEs NA LEI
MUNICIPAL nO 572/2008 NA FORMA QUE
ESPECIFICA,
Autor: PODER EXECUTIVO
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaco desta
Colenda Cmara, Projeto de Lei epigrafado que "PROMOVE ALTERAcOESNA LE!
MUNICIPAL n0 572/2008 NA FORMA QUE ESPECIFICA ".
Conlorme se infere da justificativa, que acompanha a ProposiçAo em
análise, 0 Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que promove a alteraçAo
do Anexo H da Lei Municipal 572/08, que dispöe sobre a estrutura de cargos e salários dos
servidores do quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Carambel.
Ademais, cumpre destacar que o art. 32, inciso II da Lei Orgânica do
Municfpio dispôe que compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que
no versem sobre criaçâo de cargos, empregos e funçôes da Administraç& direta e Autárquica do
Municipio, ou auniento de sua remuneracào.
Corn estes fundamentos, a ProposiçAo em exame está revestida dos
critérios exigidos no tocante a constitu4iona1idade e legalidade, manifestandose, esta
COMISSAO DE JUST1A E REDAcA0, pela sd$sJbjli4 4 e do Projeto de Lei n°
033/2012, reservandose o direito de opinar sobre o mérito por ocasido de sua deliberacâo
jdo Soberano Plenárlo,
SALA DAS COMISSOES. jpt y13 dejunho de 2.0120
t f
Vereador PAT : b' KREMER
Presidàte
Vereador JNiZFILHO
Membro
PROJETO 033 alt. 572
Vetead
b
or PEDRO IVO BUENO
Membro
: a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.NPJ. (M.F)O1613765/0001-60 CARAMBE!
PRLFLITU.RA MUNICIPAL
0-3 ~
PROJETO DE LEI N°..../2012
JUSTI FICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Venho por melo deste apresentar projeto de lei para apreciação dos nobres membros do
Poder Legislativo, que promove a alteraçao do Anexo II da lei Municipal 572/08, que dispOe
sobre a estrutura de cargos e salários dos servidores do quadro de provimento efetivo da
Prefeitura Municipal de Carambei
Em virtude da reestruturação da Secretaria de Assistência Social e da necessidade de
melhor qualificar o atendimento a populaçao do municIpio de CarambeI, solicito a ampliaçao do
nimero de profissionais Assistentes Sociais, pelas razOes a seguir alinhadas:
Considerando que esta Secretaria busca no marco legal da polItica organizar suas açöes,
sobretudo dentro dos niveis de proteção social básica e especial de media e alta complexidade.
--- Ainda nas alteraçOes do ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente pela lei
12.010/10 fica latente a primazia do direito a convivência familiar e comunitária de crianças e
cz; adolescente, devendo todos os gestores municipais integrados ao Sistema de Garantia de
Direitos assumirem o compromisso pela defesa e promoção deste direito;
Considerando que durante o ano de 2009, paralelamente as providências quanto as instalaçOes
fisicas e materiais, a SMAS passou em conjunto corn os Conselhos Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA e Municipal de Assistência Social - CMAS a deliberar quanto
-,
aos projetos de imp lantação do serviço, regirnento interno institucional, e capacitação dos atores.
Esse processo foi seguido ate o inIcio do funcionarnento do serviço, que posteriorrnente foi
regularnentado e inscrito no CMDCA corno Prograrna Municipal de Acolhirnento Institucional -
Modalidade Casa Lar".
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranà
(ztô PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
CN.PJ. (MF.) 01613.765/0001-60
, PRLJ'EIT RA MUNICIPAL
Considerando que a demanda verificada ate o presente momento tern se alterado
quantitativarnente, ern relaçao ao nürnero de crianças e adolescentes acoihidos, bern corno
qualitativarnente ern relaçao a complexidade dos respectivos casos, verificarnos a necessidade
irnediata da alteraçao da rnodalidade de acoihirnento institucional Casa Lar para 'Abrigo
I nstitucion at";
Considerando que corn o objetivo de regularnentar ern territôrio nacional, a organização e oferta
de serviços de acoihirnento para crianças e adolescentes no àrnbito da Assistência Social o
CONANDA e o CNAS aprovararn o docurnento de "Orientaçoes Técnicas: Serviços de
Acolhirnento para Crianças e Adolescentes" e tat docurnento paralelo a elaboraçao do Piano
Nacionai de Convivência Familiar Cornunitária dispãe que 'nenhurn novo serviço de acoihirnento
para crianças e adoiescentes deverá ser criado sern atender aos paràrnetros [aqui] apresentados
e que, gradativarnente, a infra-estrutura dos serviços já existentes deverá ser adequada para o
curnprirnento dessas exigências";
Considerando que tat reguiarnentaçao dispOe ainda sobre as exigências quanto a equipe
minima do serviço que deve estar vincutada ao árgao gestor da Assistência Social sendo
exciusivarnente destinada para esse firn e deverá ser respeitado o nirnero rnmnirno de
profissionais necessàrios, a carga horària minima e o curnprirnento das atribuiçOes etencadas
neste docurnento;
% Considerando que quanto aos profissionais de nIvei superior a NOB-RH dispOe que são
c:) necessários 01 profissionat Psicóiogo e 01 profissionat Assistente Social para atendirnento de
ate 20 crianças e adotescentes, nrnero real da situação do rnunicipio;
Considerando que o rnunicipio dispOe ern seu quadro funcional de Assistente Social lotada na
..-, Secretaria Municipal de Assistência Social ern seu Departarnento de Proteção Social Especial,
porérn corn a lei federal n°12317/10 que reduz a carga horária do Assistente Social para 30
horas sernanais verificarnos que o nürnero de profissionais se torna incornpativel corn o
desenvolvirnento das funçOes de media e alta cornplexidade inerentes a Proteção Social
Especial, a saber nas situaçOes descritas no Estatuto da criança e adotescente, Art. 98, no
cumprirnento de rnedidas protetivas Art. 101, e rnedidas socioeducativas Art. 112.
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Parana
_A?
(ti?L PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
.. .
... . ................. . ..
. C.NPJ. (M,F.) 01613765/0001-60
Considerando que no âmbito da proteção social especial ainda se faz necessária a expansão
dos serviço ao atendimento de situaçOes de risco descritas pela PNAS como uma modalidade de
atendimento assistencial destinada a famlilas e indivIduos que se encontram em situaçao de
risco pessoal e social, por ocorréncia de abandono, maus tratos fIsicos e, ou, psiquicos, abuso
sexual, uso de substàncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de
rua, situação de trabalho infantil , entre outras.
Tais consideraçOes evidenciadas inferem claramente na necessidade de adequaçao quanto ao
àmbito da proteção social especial, de modo a garantir a continuidade dos serviços prestados,
destacando ainda que estes possuem estreita interface com o sistema de garantia de direitos
exigindo uma gestao mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Pblico
e outros ôrgãos e açOes do Executivo.
Ainda sobre a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Considerando que o aprimoramento da gestao vem sendo continuamente exigido pelas esferas
estaduais e federais relativas ao acompanhamento, monitoramento e planejamento da
Assistência Social enquanto politica pblica;
Considerando que o SUAS- Sistema Unico de Assistência Social vem a definir e organizar os
elementos essenciais e imprescindiveis a execução da politica de Assistência Social,
possibilitando a normatização de padrOes de serviços, qualidade no atendimento, indicadores de
cj avaliação, resultado, nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial e, ainda, eixos
estruturantes e de subsitemas, dentro os quais podemos destacar a Politica de Recursos
I Humanos;
Considerando que o compromisso com a Assistência Social enquanto politica pblica,
qualificaçao dos recursos humanos e maior capacidade de gestao dos operadores da politica,
demandam o surgimento, aperfeiçoamento e incorporação de funçOes/atribuiçOes ao trabalhador
da area;
~31
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranà
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
. .. C.NP.J.(M.F.)O1613765/0001-60 CARAMBEI
Considerando que dentro da PolItica de Recursos Humanos abre-se a discussão sobre a
inexistência de debates sobre estes recursos o que tern dificultado sobrernaneira o perfil do
servidor da assistência social, da constituiçao e cornposição das equipes, dos atributos e
qualificaçao necessàrios as açOes de planejarnento, forrnulaçao, execução, assessorarnento,
rnonitorarnento e avaliação de serviços, prograrnas, projetos e benefIcios, do sisterna de
inforrnaçao e do atendirnento ao usuário desta polItica;
Considerando que existern atribuiçOes especIficas a Gestão Municipal da Assistência Social
relacionadas pela NOB RH corno a Coordenação da Proteçao Social Bâsica e da Froteção
Social Especial, Planejarnento e Orçarnento, Gerenciarnento do Fundo Municipal de Assistência
Social, Gerenciarnento dos Sisternas de lnforrnaçao, Monitorarnento e Controle da Rede
Socioassistencial, Gestão do Trabalho, Apoio as lnstàncias de Deliberaçao;
Considerando que o cumprirnento destas atribuiçOes requer urn respaldo essencialrnente
técnico situarnos a criaçao da funçao de Secretaria Técnica Executiva corno urna funçao
operacional, adrninistrativa e técnico-politica na efetivação da polItica de assistOncia social,
atuando diretarnente para o exercicio das funçOes inerentes a Gestão Municipal.
Considerando que dentre as atribuiçOes desta funçao relaciona-se o subsIdio a
irnplantaçao/rnanutenção de prograrnas, projetos, serviços e sisternas inerentes a Assistência
Social por rneio de produçao técnica e pareceres correspondentes articulaçao entre os
Departarnentos que cornpOe a Secretaria Municipal de Assistência Social, diligências na
efetivaçao do SUAS e legislação correlata, interface corn a rede socioassistencial do rnunicipio,
secretaria executiva dos Conselhos Municipais através da elaboraçao de atas, docurnentos e
assessorias;
..-.
Considerando, que tais atribuiçOes requerern urn estreito conhecirnento e relacionarnento corn a
polItica de assistência social;
(._..
Passamos a concluir
? Que diante de todas as consideraçôes apresentadas ao longo deste documento encontrase justificada a criação de 02 vagas de Assistente Social a serem lotadas na Secretaria
-=
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
.................... CN.PJ. (M. F.) 01.613.765/0001-60 CAR MBEI
Municipal de Assisténcia Social e ainda diante da complexidade das funçOes a serem
exercidas verificamos que o caráter de contratação destes profissionais toma caráter de
urgência.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 25 DE MAIO DE 2012.
v1 CI1OC&fl
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
Daniella em Ribeiro
Assistente Social CRESS PR 8097
Rua des Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - ParanA
- . . . p
5(i Prefeitura Municipal de Carambei
(taiiiOe Gabinete do Prefeito GA,
Of. 223 /12 GP Carambel, 1 1 de Junho de 2012
Prezada Secretária:
--
r- .
\ p
Diante da manifestaçio e questionarnento realizada em 08/06/12, corn vereadores desse
Municfpio, referente a ocupação em cargo püblico de assistente social, scm vaga aprovada em
Lei, e após conferéncia interna desse ato, solicito que sejam tomadas as seguintes providências:
1 - Desligamento imediato da profissional em questho:
2- Abertura de processo de sindicância a flirt de apurar responsabilidades.
3- Envio de proposta de lei para criação do cargo a fim de atender o ajustamento de
conduta da necessidade desse profissional.
Atenciosamente,
L
LEON'iJENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
A Senhor /
a
Johanna 1\'Iacedo
Secretária de Adrninistraçäo
Nesta.
C-op:j
Rua das Aguas Marinhas, n.° 450 - Centro - CEP: 84.145-000 - Carambei/PR - CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60
Fone: (42) 3915-1031 www.cararnbei.pr.gov.br gabinetecararnbei.pr.gov.br
-sfp - Equip1anoiUNICIPIO DE CARAI4BEI Pag:001
Dados dos Servidores 06/2012
Olatric Nome Data Admis Funcao
0004321 ALESSANDRA MARIA FIALA 20/07/1998 695001 ASSISTENTE SOCIAL
0006251 ANGELA MARIA RUPPEL 29/07/2002 665001 ASSISTENTE SOCIAL
0008841 DALILA MARIA ANTONECHE BURAK 06/12/2011 555001 ASSISTENTE SOCIAL
0008771 DANIELLA APARECIDA CHEM RIBEIRO 01/10/2010 665001 ASSISTENTE SOCIAL
0006481 LETICIA 00 PRADO S SOUZA 12/06/2003 P66001 ASSISTENTE SOCIAL
0008741 VIRGINIA DE SOUZA 22/07/2009 265001 ASSISTENTE SOCIAL
Ilumero de Registros: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE01
C N.P J. (M F ) 01,613.765/0001-60
'- 2• •—-•V
La a !
CAR4MBF: I
NOME LOTAçA0 DEPARTAMENTO
Secretaria Municipal deSaüde
Alessandra Maria Fiala I SMS
Angela Maria Ruppel SMAS Departamento de Proteçào Social Básica -
CRAS - Centro de Referéncia de
Assistência Social , PAtE (Programa de
Atençäo Integral a Famuila) e BPC
(Beneficio de Prestaçào Continuada)
Dalila Maria Antoneche SMAS Departamento de Proteçào Social Especial
Burak - Proteçào Social de Alta Complexidade
(Servico de Acoihimento Institucional de
crianças e adolescentes na modalidade
Casa Lan
Daniefla Chem Ribeiro I SMAS
Leticia do Prado e SMAS
Souza
Técnica do Orgáo Gestor
(Acompanhamento, monitoramento e
Planejamento) - Secretaria Executiva do
CMAS, CMDCA, CM HIS
Departamento de Proteçáo Social Básica -
CRAS - Centro de Referência de
Assistência Social , PAlE (Programa de
Atenço Integral a EamIlia) e Bolsa FarnIlia
Virginia de Souza I SMAS Departamento de Proteçào Social Especial
- Proteço Social de Media Complexidade
(Serviço de execuçào de medidas sócio
educativas de liberdade assistida e
prestaco de serviços a comunidade e
orientaçào e apolo so" cio familiar a vItimas
de violência)
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Parana
. -
.\L INVTIS wrt ER 10 P UB L I ('7! ZY"
(1() ERL(l( 1( ) (1( 1
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO
0 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA,
por sua representante adiante assinada, no uso de suas
. atribuiçöes e o MUNICIPIO DE CARAMBE, pessoa jurIdica de
direito p u"blico interno, neste ato representado pelo Prefeito
O Municipal, Sr. Osmar Rickli , a teor do disposto no art.5 0 , 60 , -
da Lei n° 7.347/85, e art.211, da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente)e
CONSIDERANDO a necessidade de integral implementaçäo da
potItica municipal de protega"o aos direitos da criança e do
adolescente, nos moldes do previsto pela Lei Federal n°
8.069/90, em atendimento ao disposto nos arts. 226, 227 e
204, todos da Constituigao Federal;
CONSIDERANDO que ao Ministério PCiblico foi dada l
ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos int:eresses e
direitos atinentes a infância e juventude, inclusive individuals,
conforme arts.127 e 129, inciso II, alInea 11mll da Constituiçäo
Federal e arts.201, incisos V e VIII e 210, inciso I da Lei n°
.
8.069/90;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Páblico, conforme
disposto no art.227, caput, da Constituiga""o Federal e art.4 0 ,
caput e par. ánico, da Lei n° 8.069/90, assegurar a crianças e
adolescentes, corn absoluta prioridade, a efetivaçào dos direitos
referentes a vida, a sade, a alirnentaçäo, a educação, ao
esporte, ao lazer, a prof issionalizaqao, a cultura, a dignidade, ao
respeito e a convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDO que na forma do disposto no art. 4 0 , par.
inico, alIneas "b', "c' e 'd', da Lei n° 8.069/90, a garantia de
prioridade compreende, dentre outros fatores, a preceder.l.cia,\de
atendimento nos serviços pu'blicos e de relevância. Pblica!, a
preferência na f e na execuçào das poflça spas
..(
, .
(/
-/'
/1
L•'
\
,r A,/IAr I s w -E T-)UB I-alC'I
(IC) Esrcll() (1() I 1 (•H'Ji i
p u blica e a destinaga- o privilegiada de recursos PL'Iblicos nas
areas relacionadas corn a proteg a' o a criança e ao adolescente, o
que importa na p de verbas orçarnentárias para fazer
frente as açöes e programas de atendirnento voltados a
p infanto-juvenil (conforme inteUgência dos arts87,
inciso I; 88, inciso II; 90; 101; 112; 129 e 259, par. Cinico !
todos da Lei n°8.069/9O;
CONSIDERANDO que fol identificada a necessidade de
contrataçäo pela Adrninistraçäo Páblica de Carambel de
profissionais qualificados para atender aos casos relacionados a
area da infância e juventude, sendo estes profissionais uma
psico'loga e urna assistente social;
CONSIDERANDO que a criaçäo e rnanutençäo de programas
especIficos, ern nIvel municipal, de rnodo a atender tais
dernandas é parte intrmnseca da polItica de atendirnento dos
direitos da criança e do adolescente na forma do disposto no
art88 1 incisos I a III, da Lei no 8069/90, devendo abranger os
programas e açöes previstas nos arts90, 101, 112 e 129, todos
do mesmo Diploma Legal;
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de o rntjnicIpio de
. Carambel adequar seus órgàos, programas, estruturas
orçarnento as disposiçöes da legislacão federal relativa a potItica
de atendirnento dos direitos da infância e juventude, nos moldes
do previsto nos arts88, inciso I e 259, par. tinico, ambos da Lei
n° 8069/90;
RESOLVEM:
Celebrar o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO [)E
CONDUTA, corn fulcro no art.5 0 , § 60 , da Lei n° 7347, de
24J0785 e art,211, da Lei no 8069/90, rnediante os seguintes
TERM OS :
1 -
Sera contratado urn profissional da area de psicolOg ,U'm
profissional da area da assistência social, atraves d d~ dJido
\,i/ / ! •
AVIINiSTERIQ PUBLICC
do LS1(-7(i() (I ;
concurso páblico, pelo MunicIplo de Carambef, ate a data de 05
de novembro de 2011, sendo que estes profissionais sero
treinados e capadtados para desenvolve * rem atividades de:
a) Promoçäo e Apolo a FamIIia, correspondente a medida
prevista nos arts.101, inciso IV e 129, inciso I da Lei n°
8069/9Q;
b) Sócio-educativo em melo aberto, dest i nado a adolescentes
envoIvdos na prática de ato infracional, correspondente as
medidas sácio-educativas de liberdade assistida e/ou prestaçäo
de serviços a comunidade, previstas no (artJ12, incisos III e IV,
da Lei no 8069/90. Os servidores deverào encaminhar os
adolescentes a programas especIficos de proteçäo e exercer de
forma efetiva e eficaz sua tarefa de promover socialmente o
jovem e sua familia com uma interferência positiva em sua vida;
c) ApokJ e orientaçào psicológica as vItimas infantojuvenis de
negHgência, abuso e exp1oraço no trabaiho (art - 87, inciso III
c/c arts90, incisos I e II e 101, incisos II, IV e V 1todos da Lei
no 8069/90);
d) Combate a evaso escolar;
h) Orentaçào, apolo e acompanhamento temporários a crianças
e adolescentes, compreendendo o atendimento dos casos por
equpe técnica muftdiscipUnar (arts . 90, inciso II e 101, inciso Ii,
ambos cia Lei no 8069/90);
2 - Os profissionais ora contratados passarào a compor a
equpe técnica multidisciplinar e serào encarregados de reahzar
vistas as crianças, adolescentes e suas respectivas famlilas,
elaborando relatórios e efetuando atendimento técnico
p rof 1 sS i (D n a I necessário Os refeñdos profissionai tambérn
prestar a* ~o suporte técnico ao Conse l ho Tutelar Local, atenderão
casos encaminhados peto JuIzo da Infância e da Juventude da
Cornarca e, e\,entualmente, fqrneçe ra- o
auxillo técnico as entidades que prestam atendimentO(icaS
(I
S , ' L--
zo
A/il 7\TIS TE R 10 P LTB L I c:
e adotescentes no municIplo, de acárdo corn regirnento e escala
previamente fixados.
Se necessário, para fins de adequaçào a Lei de Responsabilidade
Fiscal, seräo tornadas as provide'-*ncias a que alude o art.23, § 10
da citada Lei Complementar, bem corno art.169, §3 0 , inciso I da
ConstituiçäoFederaI de 1988;
-.
0 no cumprirnento deste acordo implicará na multa pecuniária
d 10L000 UFIRS (dez mil unidades fiscais de referenda) a cada
riês, a ser recoihida ao Fundo Especial para a Infãncia e
Adolescência Municipal, sern prejuIzo da adoço das rnedidas
judiciais cabIveis, corn a apuraço de eventual responsabilidade
do agente p6blico ornisso, a teor do disposto no art208, caput e
par. ünico c/c art.216, todos da Lei n° 8.069/90, bern corno
disposiçöes correlatas contidas no Dec. Lei n° 201/67 e Lei n°
8429/92 (Lei de Irnprobidade Adrninistrativa).
Hcarr cientes cornprornitentes de que este Terrno de
Comprornisso de Ajustarnento de Conduta tern eficácia plena,
desde-a data de sua assinatura, valendo corno tItuo executivo
extrajudicial, na forma do art.211, da Lei n° 8.069/90, art.5 0 ,
6 0 da Lei no 7.347/85 e do art. 585, VII do Código de Processo
. Civil.
Por firn, por estarern cornproçnissados, firmam este terrno em
03 (tre"'s) vias de iguaL9i
Castro 1 O5 d e s
1
te b/ro de 2011
TTi 74vvi cd2J
A ~UTi:-sThfOPS ( S M A R RIC K LI
/ Promotora de Justiga Prefeito Municipal
17 littp://xvwNv.planalto.gov.br/ccivil-03/-Ato2OO7-2010/20 I U Lel I...
Preside^ncia da Repu'blical
7S
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Juridicos
LEI No 12.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
Acrescenta dispositivo a Lei no8.662, de 7 de junho de
1993, pare dispor sobre a duração do trabaiho do
Assistente Social.
0 PRESIDENTE DA REPUBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1 0A Lei n°8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5 0-A:
1fL:A A duraçäo do trabaiho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas
semanais."
Art. 20Aos profissionais corn contrato de trabalho ern vigor na data de publicação desta Lei é
garantida a adequaçao da jornada de trabalho, vedada a reduçào do salário.
Art. 30 Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicação.
Brasilia, 26 de agosto de 2010; 1890da lridependência e 122 0da Republica.
LUIZ INACIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Jose' Gomes Tern porâo
Marcia Helena Carvalho Lopes
l-s1e texto nan substitui o publicado no DO de 27.8.2010
I dc 1 11 /1 61 , 2012 1
çc; PEFEITUA MUNICIPAL DE CARAMBEI
. ..
. . . . . .-- 6 SECRETAIIA MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL
bEPA1TAMENTO DE PROTEO SOCIAL ESPECIAL CARAMBEI ............
PREFEITtRA MUNICIPAl..
ATRIBUIçOES DO SERVIO SOCIAL NO ATENDIMENTO DA ALTA
COMPLEXIDADE
De acordo corn o Regirnento Interno da Casa lar Talita (que é o
equiparnento social caracterizado corno Instituição de Abrigarnento, destinado
a acoiher crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incornpletos),
compete ao Assistente Social:
ART. 14°- Compete ao Assistente Social:
I. Realizar entrevista inicial corn a criança ou adolescente,assirn que o -\ mesrno chegue ao Abrigo;
II. Visitar e acompanhar as farnIlias dos internos corn vistas ao
fortalecimento, a preservaçao e a reestruturaçao dos vInculos farniliares e
corn un itários;
Ill. Realizar relatôrios para a Vara da Infância e Juventude;
IV. Participar da elaboraçao e continuidade do Piano Personaiizado de
Atendirnento dos internos;
V. Encarninhar a coordenaçao os probiernas cujas tentativas de soiuçao
foram esgotadas;
VI. Responsabiiizar-se peio repasse de inforrnaçOes quando necessário;
VII. Zelar pelo patrirnônio rnóvei e irnôvei do Abrigo;
ViiL Participar de reuniOes técnicas referentes ao Abrigo;
IX Manter sigiio sobre questoes tratadas no Abrigo;
X. Atuar de forma integrada, agindo corn cooperaçao, respeito
discipiina:
XI. Manter postura pessoai condizente ao objetivo educativo do trabaiho;
- xii Curnprir horário de trabaiho, desempenhando adequadarnente suas
funçOes sern interferir nas atribuiçOes dos dernais;
xii. Acompanhar as crianças e adoiescentes nos atendirnentos medicos
e odontoiogicos e em casos excepcionais, soiicitar tambérn o
acompanhamento de urn educador social.
xiii. Reaiizar visitas tecnicas a outras instituiçOes;
Da rnesma forma, o Piano de Trabaiho para a Casa lar Taiita 2012,
prevê que 0 Assistente Social realize várias atividades envolvendo os
segmentos: crianças e adolescentes abrigados, farniliares, educadores sociais.
Rua Ouro Branco, 199 - Fone (042) 3915-1106- CEP 84145-000 - CarambeI - Parana'
e-mail: proteccosespectal@carcmbei.pr.gov.br
-A PREFEITU1A MUNICIPAL DE CAIAMBEI AM.:
VI
j / 2 SECETARIA MUNICIPAL OE ASSISTENCIA SOCIAL
bEPATAMENTO DE PROTEçAO SOCIAL ESPECIAL CARANIBEI ....................... I PRFFE1TRA MUNICIPAT.
Em relação as crianças e adolescentes abrigados, o atendimento sera'
composto p01:
. Identificaçao/personalizaçao do atendimento, através do preenchimento
do "Cadastro de Atendimento Rersonalizado", que visa conhecer
aspectos sociais e psicológicos dos mesmos, corn o intuito de direcionar
0 atendirnento para pequenos grupos, e ainda as propostas de
intervençao corn as farnIlias de origern. Docurnentaçao esta que
constituirá pastas individuals dos acoihidos. Sendo que no caso de
grupo de irrnãos, haverá urna ünica pasta, porérn fichas individuals;
. Ern cada pasta haverá registro das açOes desenvolvidas corn cada
acothido pontuando-se a data de atendirnento e profissional
responsável;
. Sol icitaçao/aquisiçao dos docurnentos de identificaçao pessoal
necessários ao exercIcio da cidadania (CPF, RG, tItulo de eleitor,
registro de nascirnento, cartão SUS, carteira de vacinaçao, histórico
escolar, extrato de rnatricula - inclusive a 2a via se necessária),
utilizando para tanto, os recursos disponIveis na cornunidade.
. Acornpanharnento dos trârnites do processo judiciario, inforrnando as
crianças e adolescentes e os respectivos farniliares, acerca do
andarnento do rnesrno;
. Inclusão ern prograrnas educacionais, englobando a rnatrIcula e
frequencia no ensino regular obrigatOrio e ainda, a inclusão ern
atividades extraescolares;
S Preparação para inclusão no rnercado formal de trabaiho, através do
incentivo a prof issionalizaçao;
. Atendirnento ern pequenos grupos, corn ternáticas a serern escolhidas
de acordo corn o centro de interesse e o püblico-alvo dos grupos, sendo
prestados atendirnentos sernanais, pela equipe rnultiprofissional
(composta de assistente social, psicôloga e pedagoga).
. Atendirnento individual, quando necessário e estabelecido no "Cadastro
de Atendimento Personalizado" e ainda, ern situaçOes pontuais;
Rua Ouro Bronco, 199 - Fone (042) 3915-1106- CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná
e-mail: protecaosespecicil® carom bei.pr.gov.br
HAI
-c PIEFEITUIA MUNICIPAL DE CARAMBEI
SECIETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (iL DEPATAMENTO DE PROTEçAOSOCIAL ESPECIAL CA-R-ANIBEI
PREFEITURA MNTC1PAL
I Encaminhamento e posterior acompanhamento em serviços medicos e
odontolôg icos;
. Organizaçao de atividades Iüdicas como passeios, festas em datas
especiais (aniversarios, Páscoa, Natal, Dia das Crianças), gincanas,
colônias de férias entre outras atividades congêneres.
Em relação aos pais elou responsàveis das crianças e adolescentes
abrigados, o atendimento sera' composto por:
. Sol icitaçao/aquisiçao dos documentos de identificação pessoal
necessários ao exercicio da cidadania (CPF, RG, tItulo de eleitor,
- registro de nascimento, cartão SUS, carteira de vacinação, histórico
escolar, extrato de matrIcula - inclusive a 2a via se necessária),
utilizando para tanto, os recursos disponIveis na comunidade, isto é,
direcionando tais demandas para o CRAS;
. Acompanhamento dos trämites do processo judiciario, informando as
crianças e adolescentes e os respectivos familiares, acerca do
andamento do mesmo;
S Encaminhamento/incentivação a inclusão no mercado formal de
trabaiho;
. Encaminhamento/requisiçao de atendimento médico-hospitalares, seja a
ãmbito ambulatorial e/ou internamento para casos de uso de
substäncias psicoativas;
. Visitas domiciliares;
I Elaboraçao de estudos sociais I e sindicâncias 2
Q estudo social é urn processo rnetodologico especIfico do Serviço Social, que tern par
finalidade conhecer corn profundidade, e de forma crItca, urna deterrninada situação ou
expressão da questão social, objeto da intervençao profissional - especlairnente nos seus
aspectos sOcio-econOrnicos e culturais. (FAVERO, 2006, p42-43).
2 A palavra Sindicância vern do grego, sündikos e significa averiguação, inquerito. Esse
procedirnento tern par finalidade esciarecer deterrninado fato ou ato, cujo esciarecirnento e
apuração, é de interesse da autordade que deterrninou sua nstauração. E ainda, e a rn&o
surnário utilizado para, sigilosa ou publicarnente, corn indiciados ou nao, proceder a apuraçao
de ocorrências anOrnalas, as quals, confirrnadas, fornecerão elernentos concretos para a
irnediata tornada de providéncias. (CARAMBE1, 2010, p.18)
Rua Ouro Bronco, 199 - Fone (042) 3915-1106- CEP 84145-000 - CcirambeI - Parana'
e-mail: proteccosespecial@carambei.pr.gov.br
:
!.J
L
.th$.
PREFEITUIA MUNICIPAL DE CAIAMBEI 4t
SECIETAIIA MUNICIPAL DE ASGISTENCIA SOCIAL
bEPARTAMENTO DE PROTEçAO SOCIAL ESPECIAL GA -RAMB-E-1
PREFEITURA MUNICIPAL.
Em retação aos educadores sociais e o desenvolvimento de suas
atividades laborais no âmbito da Casa Abrigo Talita, o atendimento sera"
composto p01:
. Treinamento/capacitação acerca do regimento interno, enfatizando a
atuação do Educador dentro deste contexto;
. Diálogo permanente, visando esciarecer dUvidas e orientar o trabaiho;
Em sintese, o trabaiho desenvolvido pelo Assistente Social compreende
de acordo corn as atribuiçOes expressas no Edital 38/2008 que estabeleceu o
Concurso püblico para o cargo:
---\ . Planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de serviço social
junto a indivIduos, grupos e cornunidade, identificando e analisando Os
problernas ou necessidades, aplicando rnétodos e processos básicos do
serviço social, buscando a solução dos problernas e dificuldades corn
vistas ao bern estar social.
. Efetuar atendirnento individual, grupal ou para cornunidade para
conhecer, avaliar e elaborar diagnôstico sôcio-econOrnico, conjuntural, a
firn de estabelecer o prograrna de tratarnento adequado a realidade e
necessidade dos rnesrnos, auxiliando e orientando nas soluçOes dos
problernas, investindo na potencialidade dos rnesrnos.
S Realizar triagern e anamnese cornpleta dos casos inscritos para
planejarnento, tratarnento e acornpanharnento dos rnesrnos.
. Fazer encarninharnentos para outros profissionais interna ou
externarnente a lnstituiçao,opinando sobre o aspecto observado,
propondo rnedidas corretivas e participando do processo de
acornpanharnento, visando rninirnizar os problernas.
--- . Planejar suas atividades de acordo corn os recursos disponIveis de
forma a atender as necessidades apresentadas pela cornunidade.
I Elaborar, executar e avaliar prograrnas e projetos relativos ao serviço
social.
. Participar de projetos e prograrna de açao social juntamente corn outros
p rofissionais.
. Realizar visitas dorniciliares, hospitalares, escolares e outras,
objetivando conhecer a situação sócioeconôrnica do usuário, para
elaboraçao de diagnósticos ou orientaçao sobre assuntos de sua
corn petência.
. Coordenar reuniöes corn usuários, farniliares ou outros elernentos
envolvidos, posicionando-os sobre o andarnento dos trabalhos ou
coihendo subsIdios para continuidade dos rnesrnos.
. Detectar e intervir no processo de trabalho saüde doença dos usuários.
. Propor açOes preventivas, rnediante avaliação dos fatores de riscos
sociais, utilizando o instrurnento social quantitativo e qualitativo.
Rua Ouro Branco, 199 - Fone (042) 39151106- CEP 84145-000 - CarambeI - Parana"
e-mail: protecaosespecioIcarambei.pr.gov.br
. Implementar açOes de controle e tratamento, possibilitando aos
profissionais de saüde, identificarem as dficuIdades psicossociais, que
possam interferir no processo de cura.
. Intermediar as relaçOes medico-paciente, visando êxito no tratamento do
paciente.
. Participar dos trabaihos desenvolvidos posicionando os dirigentes ou
outros profissionais sobre resultados obtidos no perIodo e custos.
. Articular-se corn entidades, instituiçOes, outras instâncias e profissionais
especializados, intercarnbiando inforrnaçOes a firn de obter subsIdios ou
parcerias para irnplantaçao ou rnelhoria dos serviços prestados.
a Participar de equipes rnultiprofissionais ern estudos de sua corn petência.
. Orientar estagiários, alunos e servidores ern atividades relacionadas ao
serviço social.
Por fim, informamos que tais funçaes estâo sendo desempenhadas
corn eficiência, eficàcia e efetividade.
Adriane Silveira
Diretora do Depto de Proteçao Social Especial
ua Ouro Bronco, 199 - Fone (042) 3915-1106- CEP 84145-000 - CarambeI Parana
e-mail: protecaosespeciaR carom bei.pr.gov.br