br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 33/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2012
Date 2012-05-28
EmentaPROMOVE ALTERAÇOES NA LEI MUNICIPAL Nº 572/2008 NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id670

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
CNPJ. (MF) 01613765/0001-60 CARAMBEI 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocotado sob 
Em LJJ' 
•1 
: 
PROJETODE LEI N° O'* T￾SUMULA: PROMOVE ALTERAçOES NA LEI MUNICIPAL 
no 572/2008 NA FORMA QUE ESPECIFICA. 
A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Parana, aprovou e eu Prefeito Municipal de CarambeI, 
sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° . Promover o acréscimo de vagas nos cargos efetivos, constantes do anexo II 
da Lei Municipal n° 572/2008, conforme segue: 
I - 02 (duas) vagas no cargo PSEP/Assistente Social, totalizando 07 (sete) vagas. 
Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposiçOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL OF CARAMBEE 
EM 25 DE MAIO OF 2012. 
cJ44'\'o-VA, VVC OC(ft 
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA 
,. PREFEITO MUNICIPAL 
Rejehado 
Em 
21* Secr 
fthicia 1vmer Weadora 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - CEP 84145-000 - carambel - Paranà 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145000 - Carambel - Parana' 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
ow COMISSAO DE FINANCAS E OR(AMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 33/2012 
Stimula: PROMOVE ALTERAçOES NA LEI MUNICIPAL 
no572/2008 NA FORMA QUE ESPECIFICA. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete apreciacão desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que 'PROMOVE ALTERAçOES NA LET 
- MUNICIPAL no 572/2008 NA FORMA QUE ESPECIFICA ". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 33/2012, vem a esta Comissäo 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do Municipio e 
0 contido no Regimento Intemo desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sIntese, que prornove a alteraçao do Anexo IT 
da Lei Municipal 572/08, que dispOe sobre a estrutura de cargos e salãrios dos servidores do 
quadro de provirnento efetivo da Prefeitura Municipal de Carambei. 
E irnportante ressaltar o mérito da Proposicào em tela, haja vista que trata 
da reestruturação da Secretaria de Assisténcia Social e da necessidade de meihor qualificar o 
atendirnento a populacão do Municipio de Cararnbei. 
Por essas razOes, a COMISSAO BE FDANAS E ORçAMENTO, 
reunida nesta data, rnanifestase pela aprovacão do Projeto de Lei n° 33/2012. 
SALA DAS COMISSOES, em 13 dejunho de 2.012. 
Vereador INA llO 
Presidente 
Vereador WSONDROSO DE OLI\TI Veread 
Membro Membro 
CFO PROJET0033 alt. 572 
Jt i4 
& > ARAM8Ej 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 2314668 CEP 84145M00 - Carambel - Paraná 
C.NP.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIIQA E R 
PARECER AO PROJETO DE 111 No 033t2012 
Stimula: PROMOVE ALTERAcOEs NA LEI 
MUNICIPAL nO 572/2008 NA FORMA QUE 
ESPECIFICA, 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaco desta 
Colenda Cmara, Projeto de Lei epigrafado que "PROMOVE ALTERAcOESNA LE! 
MUNICIPAL n0 572/2008 NA FORMA QUE ESPECIFICA ". 
Conlorme se infere da justificativa, que acompanha a ProposiçAo em 
análise, 0 Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que promove a alteraçAo 
do Anexo H da Lei Municipal 572/08, que dispöe sobre a estrutura de cargos e salários dos 
servidores do quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Carambel. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 32, inciso II da Lei Orgânica do 
Municfpio dispôe que compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que 
no versem sobre criaçâo de cargos, empregos e funçôes da Administraç& direta e Autárquica do 
Municipio, ou auniento de sua remuneracào. 
Corn estes fundamentos, a ProposiçAo em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitu4iona1idade e legalidade, manifestandose, esta 
COMISSAO DE JUST1A E REDAcA0, pela sd$sJbjli4 4 e do Projeto de Lei n° 
033/2012, reservandose o direito de opinar sobre o mérito por ocasido de sua deliberacâo 
jdo Soberano Plenárlo, 
SALA DAS COMISSOES. jpt y13 dejunho de 2.0120 
t f 
Vereador PAT : b' KREMER 
Presidàte 
Vereador JNiZFILHO 
Membro 
PROJETO 033 alt. 572 
Vetead 
b
or PEDRO IVO BUENO 
Membro 
: a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.NPJ. (M.F)O1613765/0001-60 CARAMBE! 
PRLFLITU.RA MUNICIPAL 
0-3 ~ 
PROJETO DE LEI N°..../2012 
JUSTI FICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE 
SENHORES VEREADORES 
Venho por melo deste apresentar projeto de lei para apreciação dos nobres membros do 
Poder Legislativo, que promove a alteraçao do Anexo II da lei Municipal 572/08, que dispOe 
sobre a estrutura de cargos e salários dos servidores do quadro de provimento efetivo da 
Prefeitura Municipal de Carambei 
Em virtude da reestruturação da Secretaria de Assistência Social e da necessidade de 
melhor qualificar o atendimento a populaçao do municIpio de CarambeI, solicito a ampliaçao do 
nimero de profissionais Assistentes Sociais, pelas razOes a seguir alinhadas: 
Considerando que esta Secretaria busca no marco legal da polItica organizar suas açöes, 
sobretudo dentro dos niveis de proteção social básica e especial de media e alta complexidade. 
--- Ainda nas alteraçOes do ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente pela lei 
12.010/10 fica latente a primazia do direito a convivência familiar e comunitária de crianças e 
cz; adolescente, devendo todos os gestores municipais integrados ao Sistema de Garantia de 
Direitos assumirem o compromisso pela defesa e promoção deste direito; 
Considerando que durante o ano de 2009, paralelamente as providências quanto as instalaçOes 
fisicas e materiais, a SMAS passou em conjunto corn os Conselhos Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente - CMDCA e Municipal de Assistência Social - CMAS a deliberar quanto 
-, 
aos projetos de imp lantação do serviço, regirnento interno institucional, e capacitação dos atores. 
Esse processo foi seguido ate o inIcio do funcionarnento do serviço, que posteriorrnente foi 
regularnentado e inscrito no CMDCA corno Prograrna Municipal de Acolhirnento Institucional - 
Modalidade Casa Lar". 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranà 
(ztô PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
CN.PJ. (MF.) 01613.765/0001-60 
, PRLJ'EIT RA MUNICIPAL 
Considerando que a demanda verificada ate o presente momento tern se alterado 
quantitativarnente, ern relaçao ao nürnero de crianças e adolescentes acoihidos, bern corno 
qualitativarnente ern relaçao a complexidade dos respectivos casos, verificarnos a necessidade 
irnediata da alteraçao da rnodalidade de acoihirnento institucional Casa Lar para 'Abrigo 
I nstitucion at"; 
Considerando que corn o objetivo de regularnentar ern territôrio nacional, a organização e oferta 
de serviços de acoihirnento para crianças e adolescentes no àrnbito da Assistência Social o 
CONANDA e o CNAS aprovararn o docurnento de "Orientaçoes Técnicas: Serviços de 
Acolhirnento para Crianças e Adolescentes" e tat docurnento paralelo a elaboraçao do Piano 
Nacionai de Convivência Familiar Cornunitária dispãe que 'nenhurn novo serviço de acoihirnento 
para crianças e adoiescentes deverá ser criado sern atender aos paràrnetros [aqui] apresentados 
e que, gradativarnente, a infra-estrutura dos serviços já existentes deverá ser adequada para o 
curnprirnento dessas exigências"; 
Considerando que tat reguiarnentaçao dispOe ainda sobre as exigências quanto a equipe 
minima do serviço que deve estar vincutada ao árgao gestor da Assistência Social sendo 
exciusivarnente destinada para esse firn e deverá ser respeitado o nirnero rnmnirno de 
profissionais necessàrios, a carga horària minima e o curnprirnento das atribuiçOes etencadas 
neste docurnento; 
% Considerando que quanto aos profissionais de nIvei superior a NOB-RH dispOe que são 
c:) necessários 01 profissionat Psicóiogo e 01 profissionat Assistente Social para atendirnento de 
ate 20 crianças e adotescentes, nrnero real da situação do rnunicipio; 
Considerando que o rnunicipio dispOe ern seu quadro funcional de Assistente Social lotada na 
..-, Secretaria Municipal de Assistência Social ern seu Departarnento de Proteção Social Especial, 
porérn corn a lei federal n°12317/10 que reduz a carga horária do Assistente Social para 30 
horas sernanais verificarnos que o nürnero de profissionais se torna incornpativel corn o 
desenvolvirnento das funçOes de media e alta cornplexidade inerentes a Proteção Social 
Especial, a saber nas situaçOes descritas no Estatuto da criança e adotescente, Art. 98, no 
cumprirnento de rnedidas protetivas Art. 101, e rnedidas socioeducativas Art. 112. 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Parana 
_A? 
(ti?L PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
.. . 
... . ................. . .. 
. C.NPJ. (M,F.) 01613765/0001-60 
Considerando que no âmbito da proteção social especial ainda se faz necessária a expansão 
dos serviço ao atendimento de situaçOes de risco descritas pela PNAS como uma modalidade de 
atendimento assistencial destinada a famlilas e indivIduos que se encontram em situaçao de 
risco pessoal e social, por ocorréncia de abandono, maus tratos fIsicos e, ou, psiquicos, abuso 
sexual, uso de substàncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de 
rua, situação de trabalho infantil , entre outras. 
Tais consideraçOes evidenciadas inferem claramente na necessidade de adequaçao quanto ao 
àmbito da proteção social especial, de modo a garantir a continuidade dos serviços prestados, 
destacando ainda que estes possuem estreita interface com o sistema de garantia de direitos 
exigindo uma gestao mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Pblico 
e outros ôrgãos e açOes do Executivo. 
Ainda sobre a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social: 
Considerando que o aprimoramento da gestao vem sendo continuamente exigido pelas esferas 
estaduais e federais relativas ao acompanhamento, monitoramento e planejamento da 
Assistência Social enquanto politica pblica; 
Considerando que o SUAS- Sistema Unico de Assistência Social vem a definir e organizar os 
elementos essenciais e imprescindiveis a execução da politica de Assistência Social, 
possibilitando a normatização de padrOes de serviços, qualidade no atendimento, indicadores de 
cj avaliação, resultado, nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial e, ainda, eixos 
estruturantes e de subsitemas, dentro os quais podemos destacar a Politica de Recursos 
I Humanos; 
Considerando que o compromisso com a Assistência Social enquanto politica pblica, 
qualificaçao dos recursos humanos e maior capacidade de gestao dos operadores da politica, 
demandam o surgimento, aperfeiçoamento e incorporação de funçOes/atribuiçOes ao trabalhador 
da area; 
~31 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranà 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
. .. C.NP.J.(M.F.)O1613765/0001-60 CARAMBEI 
Considerando que dentro da PolItica de Recursos Humanos abre-se a discussão sobre a 
inexistência de debates sobre estes recursos o que tern dificultado sobrernaneira o perfil do 
servidor da assistência social, da constituiçao e cornposição das equipes, dos atributos e 
qualificaçao necessàrios as açOes de planejarnento, forrnulaçao, execução, assessorarnento, 
rnonitorarnento e avaliação de serviços, prograrnas, projetos e benefIcios, do sisterna de 
inforrnaçao e do atendirnento ao usuário desta polItica; 
Considerando que existern atribuiçOes especIficas a Gestão Municipal da Assistência Social 
relacionadas pela NOB RH corno a Coordenação da Proteçao Social Bâsica e da Froteção 
Social Especial, Planejarnento e Orçarnento, Gerenciarnento do Fundo Municipal de Assistência 
Social, Gerenciarnento dos Sisternas de lnforrnaçao, Monitorarnento e Controle da Rede 
Socioassistencial, Gestão do Trabalho, Apoio as lnstàncias de Deliberaçao; 
Considerando que o cumprirnento destas atribuiçOes requer urn respaldo essencialrnente 
técnico situarnos a criaçao da funçao de Secretaria Técnica Executiva corno urna funçao 
operacional, adrninistrativa e técnico-politica na efetivação da polItica de assistOncia social, 
atuando diretarnente para o exercicio das funçOes inerentes a Gestão Municipal. 
Considerando que dentre as atribuiçOes desta funçao relaciona-se o subsIdio a 
irnplantaçao/rnanutenção de prograrnas, projetos, serviços e sisternas inerentes a Assistência 
Social por rneio de produçao técnica e pareceres correspondentes articulaçao entre os 
Departarnentos que cornpOe a Secretaria Municipal de Assistência Social, diligências na 
efetivaçao do SUAS e legislação correlata, interface corn a rede socioassistencial do rnunicipio, 
secretaria executiva dos Conselhos Municipais através da elaboraçao de atas, docurnentos e 
assessorias; 
..-. 
Considerando, que tais atribuiçOes requerern urn estreito conhecirnento e relacionarnento corn a 
polItica de assistência social; 
(._.. 
Passamos a concluir 
? Que diante de todas as consideraçôes apresentadas ao longo deste documento encontra￾se justificada a criação de 02 vagas de Assistente Social a serem lotadas na Secretaria 
-= 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
.................... CN.PJ. (M. F.) 01.613.765/0001-60 CAR MBEI 
Municipal de Assisténcia Social e ainda diante da complexidade das funçOes a serem 
exercidas verificamos que o caráter de contratação destes profissionais toma caráter de 
urgência. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 25 DE MAIO DE 2012. 
v1 CI1OC&fl 
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Daniella em Ribeiro 
Assistente Social CRESS PR 8097 
Rua des Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - ParanA 
- . . . p 
5(i Prefeitura Municipal de Carambei 
(taiiiOe Gabinete do Prefeito GA, 
Of. 223 /12 GP Carambel, 1 1 de Junho de 2012 
Prezada Secretária: 
--
r- . 
\ p 
Diante da manifestaçio e questionarnento realizada em 08/06/12, corn vereadores desse 
Municfpio, referente a ocupação em cargo püblico de assistente social, scm vaga aprovada em 
Lei, e após conferéncia interna desse ato, solicito que sejam tomadas as seguintes providências: 
1 - Desligamento imediato da profissional em questho: 
2- Abertura de processo de sindicância a flirt de apurar responsabilidades. 
3- Envio de proposta de lei para criação do cargo a fim de atender o ajustamento de 
conduta da necessidade desse profissional. 
Atenciosamente, 
L 
LEON'iJENIS CARVALHO LAROCCA 
PREFEITO MUNICIPAL 
A Senhor / 
a 
Johanna 1\'Iacedo 
Secretária de Adrninistraçäo 
Nesta. 
C-op:j 
Rua das Aguas Marinhas, n.° 450 - Centro - CEP: 84.145-000 - Carambei/PR - CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Fone: (42) 3915-1031 www.cararnbei.pr.gov.br gabinetecararnbei.pr.gov.br 
-sfp - Equip1ano￾iUNICIPIO DE CARAI4BEI Pag:001 
Dados dos Servidores 06/2012 
Olatric Nome Data Admis Funcao 
0004321 ALESSANDRA MARIA FIALA 20/07/1998 695001 ASSISTENTE SOCIAL 
0006251 ANGELA MARIA RUPPEL 29/07/2002 665001 ASSISTENTE SOCIAL 
0008841 DALILA MARIA ANTONECHE BURAK 06/12/2011 555001 ASSISTENTE SOCIAL 
0008771 DANIELLA APARECIDA CHEM RIBEIRO 01/10/2010 665001 ASSISTENTE SOCIAL 
0006481 LETICIA 00 PRADO S SOUZA 12/06/2003 P66001 ASSISTENTE SOCIAL 
0008741 VIRGINIA DE SOUZA 22/07/2009 265001 ASSISTENTE SOCIAL 
Ilumero de Registros: 5 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE01 
C N.P J. (M F ) 01,613.765/0001-60 
'- 2• •—-•V 
La a ! 
CAR4MBF: I 
NOME LOTAçA0 DEPARTAMENTO 
Secretaria Municipal deSaüde 
Alessandra Maria Fiala I SMS 
Angela Maria Ruppel SMAS Departamento de Proteçào Social Básica - 
CRAS - Centro de Referéncia de 
Assistência Social , PAtE (Programa de 
Atençäo Integral a Famuila) e BPC 
(Beneficio de Prestaçào Continuada) 
Dalila Maria Antoneche SMAS Departamento de Proteçào Social Especial 
Burak - Proteçào Social de Alta Complexidade 
(Servico de Acoihimento Institucional de 
crianças e adolescentes na modalidade 
Casa Lan 
Daniefla Chem Ribeiro I SMAS 
Leticia do Prado e SMAS 
Souza 
Técnica do Orgáo Gestor 
(Acompanhamento, monitoramento e 
Planejamento) - Secretaria Executiva do 
CMAS, CMDCA, CM HIS 
Departamento de Proteçáo Social Básica - 
CRAS - Centro de Referência de 
Assistência Social , PAlE (Programa de 
Atenço Integral a EamIlia) e Bolsa FarnIlia 
Virginia de Souza I SMAS Departamento de Proteçào Social Especial 
- Proteço Social de Media Complexidade 
(Serviço de execuçào de medidas sócio 
educativas de liberdade assistida e 
prestaco de serviços a comunidade e 
orientaçào e apolo so" cio familiar a vItimas 
de violência) 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
. - 
.\L INVTIS wrt ER 10 P UB L I ('7! ZY" 
(1() ERL(l( 1( ) (1( 1 
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO 
0 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA, 
por sua representante adiante assinada, no uso de suas 
. atribuiçöes e o MUNICIPIO DE CARAMBE, pessoa jurIdica de 
direito p u"blico interno, neste ato representado pelo Prefeito 
O Municipal, Sr. Osmar Rickli , a teor do disposto no art.5 0 , 60 , - 
da Lei n° 7.347/85, e art.211, da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente)e 
CONSIDERANDO a necessidade de integral implementaçäo da 
potItica municipal de protega"o aos direitos da criança e do 
adolescente, nos moldes do previsto pela Lei Federal n° 
8.069/90, em atendimento ao disposto nos arts. 226, 227 e 
204, todos da Constituigao Federal; 
CONSIDERANDO que ao Ministério PCiblico foi dada l 
ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos int:eresses e 
direitos atinentes a infância e juventude, inclusive individuals, 
conforme arts.127 e 129, inciso II, alInea 11mll da Constituiçäo 
Federal e arts.201, incisos V e VIII e 210, inciso I da Lei n° 
. 
8.069/90; 
CONSIDERANDO que é dever do Poder Páblico, conforme 
disposto no art.227, caput, da Constituiga""o Federal e art.4 0 , 
caput e par. ánico, da Lei n° 8.069/90, assegurar a crianças e 
adolescentes, corn absoluta prioridade, a efetivaçào dos direitos 
referentes a vida, a sade, a alirnentaçäo, a educação, ao 
esporte, ao lazer, a prof issionalizaqao, a cultura, a dignidade, ao 
respeito e a convivência familiar e comunitária; 
CONSIDERANDO que na forma do disposto no art. 4 0 , par. 
inico, alIneas "b', "c' e 'd', da Lei n° 8.069/90, a garantia de 
prioridade compreende, dentre outros fatores, a preceder.l.cia,\de 
atendimento nos serviços pu'blicos e de relevância. Pblica!, a 
preferência na f e na execuçào das poflça spas 
..( 
, . 
(/ 
-/' 
/1 
L•' 
\ 
,r A,/IAr I s w -E T-)UB I-alC'I 
(IC) Esrcll() (1() I 1 (•H'Ji i 
p u blica e a destinaga- o privilegiada de recursos PL'Iblicos nas 
areas relacionadas corn a proteg a' o a criança e ao adolescente, o 
que importa na p de verbas orçarnentárias para fazer 
frente as açöes e programas de atendirnento voltados a 
p infanto-juvenil (conforme inteUgência dos arts87, 
inciso I; 88, inciso II; 90; 101; 112; 129 e 259, par. Cinico ! 
todos da Lei n°8.069/9O; 
CONSIDERANDO que fol identificada a necessidade de 
contrataçäo pela Adrninistraçäo Páblica de Carambel de 
profissionais qualificados para atender aos casos relacionados a 
area da infância e juventude, sendo estes profissionais uma 
psico'loga e urna assistente social; 
CONSIDERANDO que a criaçäo e rnanutençäo de programas 
especIficos, ern nIvel municipal, de rnodo a atender tais 
dernandas é parte intrmnseca da polItica de atendirnento dos 
direitos da criança e do adolescente na forma do disposto no 
art88 1 incisos I a III, da Lei no 8069/90, devendo abranger os 
programas e açöes previstas nos arts90, 101, 112 e 129, todos 
do mesmo Diploma Legal; 
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de o rntjnicIpio de 
. Carambel adequar seus órgàos, programas, estruturas 
orçarnento as disposiçöes da legislacão federal relativa a potItica 
de atendirnento dos direitos da infância e juventude, nos moldes 
do previsto nos arts88, inciso I e 259, par. tinico, ambos da Lei 
n° 8069/90; 
RESOLVEM: 
Celebrar o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO [)E 
CONDUTA, corn fulcro no art.5 0 , § 60 , da Lei n° 7347, de 
24J0785 e art,211, da Lei no 8069/90, rnediante os seguintes 
TERM OS : 
1 - 
Sera contratado urn profissional da area de psicolOg ,U'm 
profissional da area da assistência social, atraves d d~ dJido 
\,i/ / ! • 
AVIINiSTERIQ PUBLICC 
do LS1(-7(i() (I ; 
concurso páblico, pelo MunicIplo de Carambef, ate a data de 05 
de novembro de 2011, sendo que estes profissionais sero 
treinados e capadtados para desenvolve * rem atividades de: 
a) Promoçäo e Apolo a FamIIia, correspondente a medida 
prevista nos arts.101, inciso IV e 129, inciso I da Lei n° 
8069/9Q; 
b) Sócio-educativo em melo aberto, dest i nado a adolescentes 
envoIvdos na prática de ato infracional, correspondente as 
medidas sácio-educativas de liberdade assistida e/ou prestaçäo 
de serviços a comunidade, previstas no (artJ12, incisos III e IV, 
da Lei no 8069/90. Os servidores deverào encaminhar os 
adolescentes a programas especIficos de proteçäo e exercer de 
forma efetiva e eficaz sua tarefa de promover socialmente o 
jovem e sua familia com uma interferência positiva em sua vida; 
c) ApokJ e orientaçào psicológica as vItimas infantojuvenis de 
negHgência, abuso e exp1oraço no trabaiho (art - 87, inciso III 
c/c arts90, incisos I e II e 101, incisos II, IV e V 1todos da Lei 
no 8069/90); 
d) Combate a evaso escolar; 
h) Orentaçào, apolo e acompanhamento temporários a crianças 
e adolescentes, compreendendo o atendimento dos casos por 
equpe técnica muftdiscipUnar (arts . 90, inciso II e 101, inciso Ii, 
ambos cia Lei no 8069/90); 
2 - Os profissionais ora contratados passarào a compor a 
equpe técnica multidisciplinar e serào encarregados de reahzar 
vistas as crianças, adolescentes e suas respectivas famlilas, 
elaborando relatórios e efetuando atendimento técnico 
p rof 1 sS i (D n a I necessário Os refeñdos profissionai tambérn 
prestar a* ~o suporte técnico ao Conse l ho Tutelar Local, atenderão 
casos encaminhados peto JuIzo da Infância e da Juventude da 
Cornarca e, e\,entualmente, fqrneçe ra- o 
auxillo técnico as entidades que prestam atendimentO(icaS 
(I 
S , ' L-- 
zo 
A/il 7\TIS TE R 10 P LTB L I c: 
e adotescentes no municIplo, de acárdo corn regirnento e escala 
previamente fixados. 
Se necessário, para fins de adequaçào a Lei de Responsabilidade 
Fiscal, seräo tornadas as provide'-*ncias a que alude o art.23, § 10 
da citada Lei Complementar, bem corno art.169, §3 0 , inciso I da 
ConstituiçäoFederaI de 1988; 
-. 
0 no cumprirnento deste acordo implicará na multa pecuniária 
d 10L000 UFIRS (dez mil unidades fiscais de referenda) a cada 
riês, a ser recoihida ao Fundo Especial para a Infãncia e 
Adolescência Municipal, sern prejuIzo da adoço das rnedidas 
judiciais cabIveis, corn a apuraço de eventual responsabilidade 
do agente p6blico ornisso, a teor do disposto no art208, caput e 
par. ünico c/c art.216, todos da Lei n° 8.069/90, bern corno 
disposiçöes correlatas contidas no Dec. Lei n° 201/67 e Lei n° 
8429/92 (Lei de Irnprobidade Adrninistrativa). 
Hcarr cientes cornprornitentes de que este Terrno de 
Comprornisso de Ajustarnento de Conduta tern eficácia plena, 
desde-a data de sua assinatura, valendo corno tItuo executivo 
extrajudicial, na forma do art.211, da Lei n° 8.069/90, art.5 0 , 
6 0 da Lei no 7.347/85 e do art. 585, VII do Código de Processo 
. Civil. 
Por firn, por estarern cornproçnissados, firmam este terrno em 
03 (tre"'s) vias de iguaL9i 
Castro 1 O5 d e s
1
te b/ro de 2011 
TTi 74vvi cd2J 
A ~UTi:-sThfOPS ( S M A R RIC K LI 
/ Promotora de Justiga Prefeito Municipal 
17 littp://xvwNv.planalto.gov.br/ccivil-03/-Ato2OO7-2010/20 I U Lel I... 
Preside^ncia da Repu'blical 
7S 
Casa Civil 
Subchefia para Assuntos Juridicos 
LEI No 12.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2010. 
Acrescenta dispositivo a Lei no8.662, de 7 de junho de 
1993, pare dispor sobre a duração do trabaiho do 
Assistente Social. 
0 PRESIDENTE DA REPUBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 0A Lei n°8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5 0-A: 
1fL:A A duraçäo do trabaiho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas 
semanais." 
Art. 20Aos profissionais corn contrato de trabalho ern vigor na data de publicação desta Lei é 
garantida a adequaçao da jornada de trabalho, vedada a reduçào do salário. 
Art. 30 Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicação. 
Brasilia, 26 de agosto de 2010; 1890da lridependência e 122 0da Republica. 
LUIZ INACIO LULA DA SILVA 
Carlos Lupi 
Jose' Gomes Tern porâo 
Marcia Helena Carvalho Lopes 
l-s1e texto nan substitui o publicado no DO de 27.8.2010 
I dc 1 11 /1 61 , 2012 1 
çc; PEFEITUA MUNICIPAL DE CARAMBEI
. ..
. . . . . .-- 6 SECRETAIIA MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL 
bEPA1TAMENTO DE PROTEO SOCIAL ESPECIAL CARAMBEI ............ 
PREFEITtRA MUNICIPAl.. 
ATRIBUIçOES DO SERVIO SOCIAL NO ATENDIMENTO DA ALTA 
COMPLEXIDADE 
De acordo corn o Regirnento Interno da Casa lar Talita (que é o 
equiparnento social caracterizado corno Instituição de Abrigarnento, destinado 
a acoiher crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incornpletos), 
compete ao Assistente Social: 
ART. 14°- Compete ao Assistente Social: 
I. Realizar entrevista inicial corn a criança ou adolescente,assirn que o -\ mesrno chegue ao Abrigo; 
II. Visitar e acompanhar as farnIlias dos internos corn vistas ao 
fortalecimento, a preservaçao e a reestruturaçao dos vInculos farniliares e 
corn un itários; 
Ill. Realizar relatôrios para a Vara da Infância e Juventude; 
IV. Participar da elaboraçao e continuidade do Piano Personaiizado de 
Atendirnento dos internos; 
V. Encarninhar a coordenaçao os probiernas cujas tentativas de soiuçao 
foram esgotadas; 
VI. Responsabiiizar-se peio repasse de inforrnaçOes quando necessário; 
VII. Zelar pelo patrirnônio rnóvei e irnôvei do Abrigo; 
ViiL Participar de reuniOes técnicas referentes ao Abrigo; 
IX Manter sigiio sobre questoes tratadas no Abrigo; 
X. Atuar de forma integrada, agindo corn cooperaçao, respeito 
discipiina: 
XI. Manter postura pessoai condizente ao objetivo educativo do trabaiho; 
- xii Curnprir horário de trabaiho, desempenhando adequadarnente suas 
funçOes sern interferir nas atribuiçOes dos dernais; 
xii. Acompanhar as crianças e adoiescentes nos atendirnentos medicos 
e odontoiogicos e em casos excepcionais, soiicitar tambérn o 
acompanhamento de urn educador social. 
xiii. Reaiizar visitas tecnicas a outras instituiçOes; 
Da rnesma forma, o Piano de Trabaiho para a Casa lar Taiita 2012, 
prevê que 0 Assistente Social realize várias atividades envolvendo os 
segmentos: crianças e adolescentes abrigados, farniliares, educadores sociais. 
Rua Ouro Branco, 199 - Fone (042) 3915-1106- CEP 84145-000 - CarambeI - Parana' 
e-mail: proteccosespectal@carcmbei.pr.gov.br 
-A PREFEITU1A MUNICIPAL DE CAIAMBEI AM.: 
VI 
j / 2 SECETARIA MUNICIPAL OE ASSISTENCIA SOCIAL 
bEPATAMENTO DE PROTEçAO SOCIAL ESPECIAL CARANIBEI ....................... I PRFFE1TRA MUNICIPAT. 
Em relação as crianças e adolescentes abrigados, o atendimento sera' 
composto p01: 
. Identificaçao/personalizaçao do atendimento, através do preenchimento 
do "Cadastro de Atendimento Rersonalizado", que visa conhecer 
aspectos sociais e psicológicos dos mesmos, corn o intuito de direcionar 
0 atendirnento para pequenos grupos, e ainda as propostas de 
intervençao corn as farnIlias de origern. Docurnentaçao esta que 
constituirá pastas individuals dos acoihidos. Sendo que no caso de 
grupo de irrnãos, haverá urna ünica pasta, porérn fichas individuals; 
. Ern cada pasta haverá registro das açOes desenvolvidas corn cada 
acothido pontuando-se a data de atendirnento e profissional 
responsável; 
. Sol icitaçao/aquisiçao dos docurnentos de identificaçao pessoal 
necessários ao exercIcio da cidadania (CPF, RG, tItulo de eleitor, 
registro de nascirnento, cartão SUS, carteira de vacinaçao, histórico 
escolar, extrato de rnatricula - inclusive a 2a via se necessária), 
utilizando para tanto, os recursos disponIveis na cornunidade. 
. Acornpanharnento dos trârnites do processo judiciario, inforrnando as 
crianças e adolescentes e os respectivos farniliares, acerca do 
andarnento do rnesrno; 
. Inclusão ern prograrnas educacionais, englobando a rnatrIcula e 
frequencia no ensino regular obrigatOrio e ainda, a inclusão ern 
atividades extraescolares; 
S Preparação para inclusão no rnercado formal de trabaiho, através do 
incentivo a prof issionalizaçao; 
. Atendirnento ern pequenos grupos, corn ternáticas a serern escolhidas 
de acordo corn o centro de interesse e o püblico-alvo dos grupos, sendo 
prestados atendirnentos sernanais, pela equipe rnultiprofissional 
(composta de assistente social, psicôloga e pedagoga). 
. Atendirnento individual, quando necessário e estabelecido no "Cadastro 
de Atendimento Personalizado" e ainda, ern situaçOes pontuais; 
Rua Ouro Bronco, 199 - Fone (042) 3915-1106- CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná 
e-mail: protecaosespecicil® carom bei.pr.gov.br 
HAI 
-c PIEFEITUIA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
SECIETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (iL DEPATAMENTO DE PROTEçAOSOCIAL ESPECIAL CA-R-ANIBEI 
PREFEITURA MNTC1PAL 
I Encaminhamento e posterior acompanhamento em serviços medicos e 
odontolôg icos; 
. Organizaçao de atividades Iüdicas como passeios, festas em datas 
especiais (aniversarios, Páscoa, Natal, Dia das Crianças), gincanas, 
colônias de férias entre outras atividades congêneres. 
Em relação aos pais elou responsàveis das crianças e adolescentes 
abrigados, o atendimento sera' composto por: 
. Sol icitaçao/aquisiçao dos documentos de identificação pessoal 
necessários ao exercicio da cidadania (CPF, RG, tItulo de eleitor, 
- registro de nascimento, cartão SUS, carteira de vacinação, histórico 
escolar, extrato de matrIcula - inclusive a 2a via se necessária), 
utilizando para tanto, os recursos disponIveis na comunidade, isto é, 
direcionando tais demandas para o CRAS; 
. Acompanhamento dos trämites do processo judiciario, informando as 
crianças e adolescentes e os respectivos familiares, acerca do 
andamento do mesmo; 
S Encaminhamento/incentivação a inclusão no mercado formal de 
trabaiho; 
. Encaminhamento/requisiçao de atendimento médico-hospitalares, seja a 
ãmbito ambulatorial e/ou internamento para casos de uso de 
substäncias psicoativas; 
. Visitas domiciliares; 
I Elaboraçao de estudos sociais I e sindicâncias 2 
Q estudo social é urn processo rnetodologico especIfico do Serviço Social, que tern par 
finalidade conhecer corn profundidade, e de forma crItca, urna deterrninada situação ou 
expressão da questão social, objeto da intervençao profissional - especlairnente nos seus 
aspectos sOcio-econOrnicos e culturais. (FAVERO, 2006, p42-43). 
2 A palavra Sindicância vern do grego, sündikos e significa averiguação, inquerito. Esse 
procedirnento tern par finalidade esciarecer deterrninado fato ou ato, cujo esciarecirnento e 
apuração, é de interesse da autordade que deterrninou sua nstauração. E ainda, e a rn&o 
surnário utilizado para, sigilosa ou publicarnente, corn indiciados ou nao, proceder a apuraçao 
de ocorrências anOrnalas, as quals, confirrnadas, fornecerão elernentos concretos para a 
irnediata tornada de providéncias. (CARAMBE1, 2010, p.18) 
Rua Ouro Bronco, 199 - Fone (042) 3915-1106- CEP 84145-000 - CcirambeI - Parana' 
e-mail: proteccosespecial@carambei.pr.gov.br 
: 
!.J 
L 
.th$. 
PREFEITUIA MUNICIPAL DE CAIAMBEI 4t 
SECIETAIIA MUNICIPAL DE ASGISTENCIA SOCIAL 
bEPARTAMENTO DE PROTEçAO SOCIAL ESPECIAL GA -RAMB-E-1 
PREFEITURA MUNICIPAL. 
Em retação aos educadores sociais e o desenvolvimento de suas 
atividades laborais no âmbito da Casa Abrigo Talita, o atendimento sera" 
composto p01: 
. Treinamento/capacitação acerca do regimento interno, enfatizando a 
atuação do Educador dentro deste contexto; 
. Diálogo permanente, visando esciarecer dUvidas e orientar o trabaiho; 
Em sintese, o trabaiho desenvolvido pelo Assistente Social compreende 
de acordo corn as atribuiçOes expressas no Edital 38/2008 que estabeleceu o 
Concurso püblico para o cargo: 
---\ . Planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de serviço social 
junto a indivIduos, grupos e cornunidade, identificando e analisando Os 
problernas ou necessidades, aplicando rnétodos e processos básicos do 
serviço social, buscando a solução dos problernas e dificuldades corn 
vistas ao bern estar social. 
. Efetuar atendirnento individual, grupal ou para cornunidade para 
conhecer, avaliar e elaborar diagnôstico sôcio-econOrnico, conjuntural, a 
firn de estabelecer o prograrna de tratarnento adequado a realidade e 
necessidade dos rnesrnos, auxiliando e orientando nas soluçOes dos 
problernas, investindo na potencialidade dos rnesrnos. 
S Realizar triagern e anamnese cornpleta dos casos inscritos para 
planejarnento, tratarnento e acornpanharnento dos rnesrnos. 
. Fazer encarninharnentos para outros profissionais interna ou 
externarnente a lnstituiçao,opinando sobre o aspecto observado, 
propondo rnedidas corretivas e participando do processo de 
acornpanharnento, visando rninirnizar os problernas. 
--- . Planejar suas atividades de acordo corn os recursos disponIveis de 
forma a atender as necessidades apresentadas pela cornunidade. 
I Elaborar, executar e avaliar prograrnas e projetos relativos ao serviço 
social. 
. Participar de projetos e prograrna de açao social juntamente corn outros 
p rofissionais. 
. Realizar visitas dorniciliares, hospitalares, escolares e outras, 
objetivando conhecer a situação sócioeconôrnica do usuário, para 
elaboraçao de diagnósticos ou orientaçao sobre assuntos de sua 
corn petência. 
. Coordenar reuniöes corn usuários, farniliares ou outros elernentos 
envolvidos, posicionando-os sobre o andarnento dos trabalhos ou 
coihendo subsIdios para continuidade dos rnesrnos. 
. Detectar e intervir no processo de trabalho saüde doença dos usuários. 
. Propor açOes preventivas, rnediante avaliação dos fatores de riscos 
sociais, utilizando o instrurnento social quantitativo e qualitativo. 
Rua Ouro Branco, 199 - Fone (042) 39151106- CEP 84145-000 - CarambeI - Parana" 
e-mail: protecaosespecioIcarambei.pr.gov.br 
. Implementar açOes de controle e tratamento, possibilitando aos 
profissionais de saüde, identificarem as dficuIdades psicossociais, que 
possam interferir no processo de cura. 
. Intermediar as relaçOes medico-paciente, visando êxito no tratamento do 
paciente. 
. Participar dos trabaihos desenvolvidos posicionando os dirigentes ou 
outros profissionais sobre resultados obtidos no perIodo e custos. 
. Articular-se corn entidades, instituiçOes, outras instâncias e profissionais 
especializados, intercarnbiando inforrnaçOes a firn de obter subsIdios ou 
parcerias para irnplantaçao ou rnelhoria dos serviços prestados. 
a Participar de equipes rnultiprofissionais ern estudos de sua corn petência. 
. Orientar estagiários, alunos e servidores ern atividades relacionadas ao 
serviço social. 
Por fim, informamos que tais funçaes estâo sendo desempenhadas 
corn eficiência, eficàcia e efetividade. 
Adriane Silveira 
Diretora do Depto de Proteçao Social Especial 
ua Ouro Bronco, 199 - Fone (042) 3915-1106- CEP 84145-000 - CarambeI Parana 
e-mail: protecaosespeciaR carom bei.pr.gov.br 

open original →