| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2012 |
| Date | 2012-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE EMPREGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
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. ....... . .......... > . PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI L d LdJite)(-( SECRETARIA MUNICIPAL DE EDuCAçA0 E CULTURA CARAMBEI CN.F.J. (ME) 01.613.765/0001-60 PREFEITURA PROJETO DE LEI No d0/2012 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE SENHORES VEREADORES Encaminho a Vossa Excelência, pam apreciaçao dessa Càmara do Vereadores, Projeto de Lei que tern por objetivo dispor sobre o Piano de Cargos, Carreira e Remuneraçao do Magistérlo Pbiico do MunicIpio de Cararnbei, A Constituiçao Federal de 1988 deterrnina, em seu artigo 206, inciso V, corno urn dos principios da educaçao brasiieira, a valorizaçao dos profissionais do ensino, garantindo pianos de carreira para o magistério püblico. Por sua vez, a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, denominada de Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacionai, estabelece em seu art. 67, que as adrninistraçães pibiicas instituam Pianos de Carreira e Remuneração do Magistério. Art. 67 - Os sistemas de ens/no promoverão a valor/zaçao dos prof/ss/ona/s da educaçao, assegurando-Ihes, inclusive nos termos dos estatutos e dos pianos de carre/ra do mag/stér/o pub//co. I - /ngresso excius/vamente por concurso pub//co de provas e tItu/os; II - aperfe/çoamento prof/ss/onai cont/nuado, inclusive corn 1/cenc/arnento periOd/co rernunerado para esse f/rn, III - p/so saiar/ai pro fissional; Iv- progressão func/onai baseada na t/tuiaçao ou hab/i/taçao, e na avai/açao de desernpenho; V - per/odo reservado a estudos, pianejarnento e avai/açao, /ncluIdo na carga de trabaiho; VI - cond/çaes adequadas de tra ba/ho. A Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007, que reguiarnentou o FUNDEB, estabeiece tambérn a necessidade de impiantação ou reformuiação do Piano de Carreira e Remuneraçao do Magistério, bern como adequà-lo a nova iegisiaçao, de modo a assegurar: . a rernuneração cond/gna dos prof/ss/ona/s na educaçao bâs/ca da rede pub//ca. . /ntegraçao entre o trabaiho individual e a proposta pedagOg/ca da escoia ; Avenida dos Pioneiros, 505 Fundos CEP: 84145-000 - Carambel Pr Fone: (42) 3915-1055 educacao(caranibci.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C VitO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAçAO E CULTURA CARAMBEI ONPJ (MF.) 01.613.765/0001-60 PREFEITURA S a meihoria da qua//dade do ens/no e da aprend/za gem; S capac/taçao prof/ss/ona/ espec/a/mente vo/tada a formaçao cont/nuada, A Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, que institul o Piso Salarial Profissional Nacional pam os profissionais do magistérlo pbIico da educaçao básica, em seu art. 6 1 , estabelece a necessidade dos entes federados, elaborar ou adequar seus Pianos de Carreira e Remuneraçao do Magistério. 0 Conseiho Nacionai de Educaçao aprovou a Resoiução n° 2, de 18 de malo de 2009 3 fixando as normas a serem apiicadas aos novos pianos de carreira do magistério, o que impiica na obrigatoriedade dos municipios em sua reformuiaçao. Em face das determinaçOes iegais acima expostas, bem como do importante papei da educaçao no desenvoivimento social, cultural e econOmico do Municlpio, tendo coma agentes desse desenvoivimento as profissionais do magistérlo, é que propomos a presente Piano de Carreira. A reformulaçao e impiantaçao de um Piano de Carreira que contempie as requisitos efetivamente necessàrios ao permanente desenvoivimento dos profissionais do magistério e uma carreira adequadamente estruturada permitindo o crescimento profissionai, associando meihoria de remuneração a meihoria do nivei de quaiificaçao desses profissionais, cam certeza propiciará uma educaçao pbiica de quaiidade. Desta forma, senhores Vereadores, a aprovação deste Projeto de Lei, que reformuia e atuaiiza 0 Plano de Carreira e Remuneraçao dos Profissionais do Magistério Pübiico Municipal atendendo a legisiaçao educacional vigente, aiém de ser uma exigência constitucionai e legal, é uma forma de valorizar as profissionais do magistério que tanto merecem pela importância do trabaiho que realizam. Certo de contar cam a apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da inclusa propositura, renovo meus protestos de elevada estima e consideraçao par Vossa Exceiência, subscrevendo-me cord iaimente, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 29 DE MAIO DE 2012 EON i tit, m ARVALHOLAROCCA PREFEITO MUNICIPAL Avenida dos Pioneiros, 505 Fundus CEP: 84145-000 - Carambel - Pr Fone: (42) 3915-1055 - educacaoacaiambei.pr.gov.br REFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEJI al, C.NP.J. (M.F) 01.613765/0001-60 CAIZAMBE OfIcio 133/2012-S.F. Carambel, 15 de mao 2012 Senhor Secretário, Conforme sohcitado em seu OfIco 258/12/SMEC, estamos encaminhando em anexo o ESTUDO DO IMPACTO FINANCEIRO, referente a implantação do nova Piano de Carreira dos Professores do Magistério Municipal. Sem mais para a oportunidade, apresentamos nossas cordials saudaçOes. Atenciosamente, .- ( "EL FLWrAGAMI Secretário de Finanças ILMO. SR. ANGELO JUUANO CARNEIRO LUZ DD. SecretArio Municipal de Educação e Cultura Prefeitura de Carambei. Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambe Paranà -- -- - - T • ---- , - - L1V1! ' . . p, i I1I;.4k kit \I( IP,I ESTUDO DO IMPACTO FINANCEIRO Ccn a iinpantacao do flOV() PLAN() 1)E CARRFIRA 1)OS PROFFSSORFS Do N'l I\(i IS1'FI.I() MUNICIPAL, o 111j)aCt() 11 f()Hla dc paganlcnt() (k) N/I Un CIpR) scti n) valot de R 539.75 1 ,67 (quinhentos trinta C IIOVC iuil, SCtCCCfltOS ciiI(luenta C U1fl icais C sessenta C sctc CCflta\OS). !CCUISOS cstcs quc scra) CObCI'U)S Coin o CXCCSSO dc ariccadaçäo ciuc devcr ocorrer na reccita do FUNI)F13. coil 1()flflC dciuonstrativo abaixo: VALOR , ARREcADAçAO PROVAVEL ARRECADO ATE - DISCRIM1NAçAO PREVISTO PARA 30/04/2012 PROVAVEL EM EXCESSO DO 2012 2012 FUNDEB EM 2012 RECEITAS DE TRANSF. DO FUNDEB 5.096.120,00 2.022.221,36 6.227.439,71 1.131.319,71 REC. REMuNERAçA0 REND. APLIC. 29.543,00 8.3501 80 29.543,00 S 0 M A 5.125.663 1 00 2.030.572 1 16 6.256.982 1 71 1.131.319,71 pRoJEcAo DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2012 MESES VALOR JANEIRO 3.818.0481 78 FEVEREIRO 3.938.664,48 MARCO 4.101.356,32 ABRIL 4.048.565,32 M.i0 4.355.289113 JUNHO 4.321.846 ,94 JULHO 4.071.6591 78 AGOSTO 4.023.318,54 SETEMBRO 3.832.8961 74 OUTUBRO 4.573.314 1 27 NOVEMBRO 4.480.2791 02 DEZEMBRO 5.478.332,92 51.043.572 1 24 Maio a Dczcrnhro = valor piojetado Cálculo do Impacto no Indice de Pessoat a) Receitas Correntes LIquidas projetadas para 2012 5 1.043.572,24 b) Limite Constitucional p/desp. pessoal - 51,3% 26.185.352,56 c) Projeço dasdespesas corn pessoal p12012 25.174.632,98 d) Aumento em funç5o do Piano de Carreira 539.751 1 67 e) SOMA (c + d) 25.714.384 1 65 f) Indice de pessoal corn o Piano de Carreira (e/a) 5038% L) FlnaNa pçeura MUflopal de Rua das Aguas Mañnhas, 450 - Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambei . Paranà