br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 35/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2012
Date 2012-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE EMPREGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
native_id671

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

. ....... . .......... > . PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
L d LdJite)(-( SECRETARIA MUNICIPAL DE EDuCAçA0 E CULTURA CARAMBEI 
CN.F.J. (ME) 01.613.765/0001-60 PREFEITURA 
PROJETO DE LEI No d0/2012 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE 
SENHORES VEREADORES 
Encaminho a Vossa Excelência, pam apreciaçao dessa Càmara do Vereadores, Projeto de Lei 
que tern por objetivo dispor sobre o Piano de Cargos, Carreira e Remuneraçao do Magistérlo Pbiico 
do MunicIpio de Cararnbei, 
A Constituiçao Federal de 1988 deterrnina, em seu artigo 206, inciso V, corno urn dos principios 
da educaçao brasiieira, a valorizaçao dos profissionais do ensino, garantindo pianos de carreira para o 
magistério püblico. Por sua vez, a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, denominada de Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacionai, estabelece em seu art. 67, que as adrninistraçães pibiicas 
instituam Pianos de Carreira e Remuneração do Magistério. 
Art. 67 - Os sistemas de ens/no promoverão a valor/zaçao dos prof/ss/ona/s da 
educaçao, assegurando-Ihes, inclusive nos termos dos estatutos e dos pianos de carre/ra do 
mag/stér/o pub//co. 
I - /ngresso excius/vamente por concurso pub//co de provas e tItu/os; 
II - aperfe/çoamento prof/ss/onai cont/nuado, inclusive corn 1/cenc/arnento periOd/co 
rernunerado para esse f/rn, 
III - p/so saiar/ai pro fissional; 
Iv- progressão func/onai baseada na t/tuiaçao ou hab/i/taçao, e na avai/açao de 
desernpenho; 
V - per/odo reservado a estudos, pianejarnento e avai/açao, /ncluIdo na carga de 
trabaiho; 
VI - cond/çaes adequadas de tra ba/ho. 
A Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007, que reguiarnentou o FUNDEB, estabeiece tambérn a 
necessidade de impiantação ou reformuiação do Piano de Carreira e Remuneraçao do Magistério, bern 
como adequà-lo a nova iegisiaçao, de modo a assegurar: 
. a rernuneração cond/gna dos prof/ss/ona/s na educaçao bâs/ca da rede pub//ca. 
. /ntegraçao entre o trabaiho individual e a proposta pedagOg/ca da escoia ; 
Avenida dos Pioneiros, 505 Fundos CEP: 84145-000 - Carambel Pr Fone: (42) 3915-1055 educacao(caranibci.pr.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C VitO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAçAO E CULTURA CARAMBEI 
ONPJ (MF.) 01.613.765/0001-60 PREFEITURA 
S a meihoria da qua//dade do ens/no e da aprend/za gem; 
S capac/taçao prof/ss/ona/ espec/a/mente vo/tada a formaçao cont/nuada, 
A Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, que institul o Piso Salarial Profissional Nacional pam os 
profissionais do magistérlo pbIico da educaçao básica, em seu art. 6 1 , estabelece a necessidade dos 
entes federados, elaborar ou adequar seus Pianos de Carreira e Remuneraçao do Magistério. 
0 Conseiho Nacionai de Educaçao aprovou a Resoiução n° 2, de 18 de malo de 2009 3 fixando 
as normas a serem apiicadas aos novos pianos de carreira do magistério, o que impiica na 
obrigatoriedade dos municipios em sua reformuiaçao. 
Em face das determinaçOes iegais acima expostas, bem como do importante papei da 
educaçao no desenvoivimento social, cultural e econOmico do Municlpio, tendo coma agentes desse 
desenvoivimento as profissionais do magistérlo, é que propomos a presente Piano de Carreira. 
A reformulaçao e impiantaçao de um Piano de Carreira que contempie as requisitos 
efetivamente necessàrios ao permanente desenvoivimento dos profissionais do magistério e uma 
carreira adequadamente estruturada permitindo o crescimento profissionai, associando meihoria de 
remuneração a meihoria do nivei de quaiificaçao desses profissionais, cam certeza propiciará uma 
educaçao pbiica de quaiidade. 
Desta forma, senhores Vereadores, a aprovação deste Projeto de Lei, que reformuia e atuaiiza 
0 Plano de Carreira e Remuneraçao dos Profissionais do Magistério Pübiico Municipal atendendo a 
legisiaçao educacional vigente, aiém de ser uma exigência constitucionai e legal, é uma forma de 
valorizar as profissionais do magistério que tanto merecem pela importância do trabaiho que realizam. 
Certo de contar cam a apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação da 
inclusa propositura, renovo meus protestos de elevada estima e consideraçao par Vossa Exceiência, 
subscrevendo-me cord iaimente, 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, 
EM 29 DE MAIO DE 2012 
EON i
tit, m ARVALHOLAROCCA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Avenida dos Pioneiros, 505 Fundus CEP: 84145-000 - Carambel - Pr Fone: (42) 3915-1055 - educacaoacaiambei.pr.gov.br 
REFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEJI 
al, C.NP.J. (M.F) 01.613765/0001-60 CAIZAMBE 
OfIcio 133/2012-S.F. 
 Carambel, 15 de mao 2012 
Senhor Secretário, 
Conforme sohcitado em seu OfIco 258/12/SMEC, estamos 
encaminhando em anexo o ESTUDO DO IMPACTO FINANCEIRO, referente a 
implantação do nova Piano de Carreira dos Professores do Magistério 
Municipal. 
Sem mais para a oportunidade, apresentamos nossas cordials 
saudaçOes. 
Atenciosamente, 
.- 
( 
"EL FLWrAGAMI 
Secretário de Finanças 
ILMO. SR. 
ANGELO JUUANO CARNEIRO LUZ 
DD. SecretArio Municipal de Educação e Cultura 
Prefeitura de Carambei. 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambe Paranà 
-- -- - - T • ---- 
, - - L1V1! 
' . . 
p, i I1I;.4k kit \I( IP,I 
ESTUDO DO IMPACTO FINANCEIRO 
Ccn a iinpantacao do flOV() PLAN() 1)E CARRFIRA 1)OS PROFFSSORFS Do 
N'l I\(i IS1'FI.I() MUNICIPAL, o 111j)aCt() 11 f()Hla dc paganlcnt() (k) N/I Un CIpR) scti n) valot de R 
539.75 1 ,67 (quinhentos trinta C IIOVC iuil, SCtCCCfltOS ciiI(luenta C U1fl icais C sessenta C sctc CCflta\OS). 
!CCUISOS cstcs quc scra) CObCI'U)S Coin o CXCCSSO dc ariccadaçäo ciuc devcr ocorrer na reccita do 
FUNI)F13. coil 1()flflC dciuonstrativo abaixo: 
VALOR , ARREcADAçAO PROVAVEL 
ARRECADO ATE - 
DISCRIM1NAçAO PREVISTO PARA 
30/04/2012 
PROVAVEL EM EXCESSO DO 
2012 2012 FUNDEB EM 2012 
RECEITAS DE TRANSF. 
DO FUNDEB 5.096.120,00 2.022.221,36 6.227.439,71 1.131.319,71 
REC. REMuNERAçA0 
REND. APLIC. 29.543,00 8.3501 80 29.543,00 
S 0 M A 5.125.663 1 00 2.030.572 1 16 6.256.982 1 71 1.131.319,71 
pRoJEcAo DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2012 
MESES VALOR 
JANEIRO 3.818.0481 78 
FEVEREIRO 3.938.664,48 
MARCO 4.101.356,32 
ABRIL 4.048.565,32 
M.i0 4.355.289113 
JUNHO 4.321.846 ,94 
JULHO 4.071.6591 78 
AGOSTO 4.023.318,54 
SETEMBRO 3.832.8961 74 
OUTUBRO 4.573.314 1 27 
NOVEMBRO 4.480.2791 02 
DEZEMBRO 5.478.332,92 
51.043.572 1 24 
Maio a Dczcrnhro = valor piojetado 
Cálculo do Impacto no Indice de Pessoat 
a) Receitas Correntes LIquidas projetadas para 2012 5 1.043.572,24 
b) Limite Constitucional p/desp. pessoal - 51,3% 26.185.352,56 
c) Projeço dasdespesas corn pessoal p12012 25.174.632,98 
d) Aumento em funç5o do Piano de Carreira 539.751 1 67 
e) SOMA (c + d) 25.714.384 1 65 
f) Indice de pessoal corn o Piano de Carreira (e/a) 5038% 
L) 
FlnaNa 
pçeura MUflopal de 
Rua das Aguas Mañnhas, 450 - Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambei . Paranà 

open original →