| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2012 |
| Date | 2012-04-28 |
| Ementa | SUMULA: FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR 0 PROGRAMA DE COMBATE AO BULLYNG, NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. |
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CAMARA a V , .95 CARAMBEi CAMARA MUNICIPAL Secreta na Piotocolaclo sob Em LJ2./-\~ AAA P, MUNICIPAL DE CARAMBEI Projeto de Lei 036/ 2012 SUMULA: Fica autorizado o Poder Executivo a instituir 0 Programa de combate ao Bullyng, nas escolas püblicas do municIpio de Carambei. Autora: VEREADORA PATRICIA KREMER A Cãmara Municipal de Carambei aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Combate ao Bullying Escolar nas escolas püblicas de educaçao bãsica do Municipio dc Carambci, como ação intcrdisciplinar e dc participacão comunitária, consistente cm adotar mcdidas de conscientização, combate e prevenção. Parágrafo Onico. A Educaçao Bâsica é composta pela Educacao Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Art. 2° - Entende-se por bullying atitudes agrcssivas, intencionais e repetitivas, adotadas por urn indivIduo ou grupo de individuos contra outro (s), causando dor, angüstia e sofrimento e, executadas em uma relaçao desigual de podcr, o que possibilita a vitirnização. Parâgrafo Cinico - Säo cxcrnplos dc bullying as scguintcs açãcs e atos: I - Intimidaçao, humilhação c discriminação; II - Insultos pessoais; III - Apelidos pejorativos; Iv - Gozaçöes que magoarn; V - AcusaçOes injustas; VI - Atuaçao de hostilizaçao grupal; VII - Ridicularizaçäo do outro; VIII - Exclusão e isolarnento social da vitirna; Ix - Danos fIsicos, morais c matcriais; X - Usar as tecnologias dc informaçäo para praticar o cyberbullying (criar pãginas falsas sobre a vitima em sites de relacionamento, de publicaçao de fotos); Câmara Municipal de Carambel - Rua dos Diamantes, 99 - PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244 - Telefone I Fax: (42) 3231-1668 I (42) 3231-4156 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI XI - Fazer comentários depreciativos sobre o local de moradia de alguém, aparéncia pessoal, orientaçao sexual, religiao, etnia, nIvcl de renda, nacionalidade, depreendida da qual a pesoa OU grupo tenha tornado ciëncia; XII - Espaihar rurnores negativos sobre a vItirna. Art. 3° - 0 bullyng corno atitude é manifestado corno violéncia: I - Sexual: assédio, induzir e/ou abusar; II - Verbal: apelidos pejorativos, xingarnentos e piadas depreciativas; III - Fisico: bater, chutar, empurrar e ferir; IV - Exclusão social: ignorar, isolar e excluir; V - PsicolOgica: perseguir, arnedrontar, aterrorizar, intimidar, dorninar, infernizar, tiranizar, chantagear e manipular; VI - Moral: difarnar, disseminar rumores, caluniar; VII - Virtual: divulgar irnagens, criar comunidades, enviar mensagens, invadir a privacidade; VIII - Material: destroçar, estragar, furtar, roubar os pertences. Art. 4° - São objetivos do prograrna: I - Prevenir e combater o bullying nas escolas; II - Capacitar docentes e equipes pedagogicas; III - Incluir no Regirnento da Escola, após arnpla discussão no Conseiho Escolar, regras norrnativas contra bullying; IV - Esciarecer sobre aspectos éticos e legais sobre bullying; V - Observar, analisar e identificar eventuais praticantes e vItirnas de bullying, nas escolas, corn o intuito de discernir de forrna clara e objetiva, o que e brincadeira do que é bullying; VI - desenvolver campanhas educativas, inforrnativas e de conscientizaçäo corn a utilização de cartazes e de recursos rnultirnIdia; VII - Valorizar as individualidades, canalizando as diferenças para a rnelhoria da autoestirna dos estudantes; Cãmara Municipal de Carambel - Rua dos Diamantes, 99 - PR - CEP 84.145-000 Caxa Postal 1244 - Telefone I Fax: (42) 3231-1668 I (42) 3231-4156 -R• 4 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI VIII - Integrar a comunidade, as organizacOes da sociedade e os meios de comunicação nas açöes multidisciplinares de combate ao bullying; Ix - coibir atos e agressäo, discriminaçao e humilhaçäo e qualquer outro comportamento de intimidaçao , constrangimento ou violéncia; X - realizar debates e reflexOes a respeito do assunto, corn ensinarnentos que visern a convivéncia harrnônica na escola; XI - prornover o arnbiente escolar seguro e sadio, incentivando a tolerância 0 respeito rnütuo; XII - propor dinãrnicas de integracão entre alunos e professores; XIII - estimular a arnizade, o respeito, a solidariedade, a cooperação e o cornpanheirisrno no ambiente escolar; XIV - orientar pais e farniliares sobre corno proceder diante da prãtica de bullying; xv - auxiliar vitirnas e agressores. Art. 5° - Através de decreto municipal serâ regularnentarã estabelecendo as açOes a serern desenvolvidas, corno palestras, debates, distribuiçäo de cartilhas de orientaçao aos pals, alunos e professores, entre outras iniciativas. Parãgrafo Onico - Fica autorizada a realizaçao de convénios e parcerias para . garantir 0 cumprirnento dos objetivos do prograrna. Art. 6° - A escola poderá encarninhar vitirnas e agressores aos serviços de assisténcia rnédica, social, psicolOgica e jurIdica, que poderão ser oferecidos por rneio de parcerias e convénios. Art. 7° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário. Art. 80 - Fica a Secretaria de Educacao, responsâvel pela execução, acornpanharnento e avaliaçOes das açöes decorrentes da desta lei. Art. 9° - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicacao. Sala das SessOes da Cârnara Municipal, ern 30 de maio de ~Rt~iIRAVOTAOO cN) ODO momimidgAL cfe RETIRADO DAORDEM DO DIA /N I Endo., do Poi2'L -- - - NEW Em :i PATRICTJ\KREMER J/j(OTAQO ,1 Verailora APROVADO POR jjna,miiiiidG -*----. 2èar4$o_ —---_ ove'rn$;)_cIjO/j fttrkia " 41C ou5 Vu'lu'rf mara T"ipal de Carambel - Rua dos Diamantes, 99 - PR - CEP Caixa Postal 1244 - Telefone I Fax: (42) 3231-1668 I (42) 3231-4156 4;:~~ Secret6 '.. I' .11 . . . . CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI CARAMBEi JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LET Senhor Presidente Justifico o Projeto de Lei, para que existe uma Lei Municipal que combata essa prática que estã trazendo inümcros problemas e catastrOficas consequéncias as crianças da Rede Municipal de Ensino. Ademais o objetivo principal deste projeto e fazer corn que corn essas açOes preventivas possas estar coibindo atitudes de discrirninaçao dentre os vãrios jd citados, visto que atualmente as crianças estäo tendo acessos aos rneios de cornunicação que tanto agregarn valores corno tambérn podern desvirtuar o comportamento humano, por iSSO dependendo de que informaçOes corn conteüdo correto sejam desenvolvidas para excluir qualquer possibilidade de terrnos esse problema ern carãter irreversivel. Além disso, os professores poderão estar desenvolvendo projetos abordando esses temas, alérn das crianças ainda OS pais tarnbérn serern envolvidos, fazcndo quc corn todos adquirarn conhccirncntos para coibirern essa prãtica que podcrn trazer consequëncias tcrrivcis na vida dessas crianças e que pode comprometer a fase adulta dcics. Sala das Sessöes da Cãrnara Municipal ern 30 de rnaio de 2012. cv PATRICTfr KREMER Vei(ehdora Cãmara Municipal de Carambel - Rua dos Diamantes, 99 - PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244 - Telefone I Fax: (42) 3231-1668 I (42) 3231-4156 CA-MAR-A MUNICIPAL D CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 23 1 - 1668 CEP 84145-000 Carambel Paraná C.N.P.J. 0 1 .61 3 .766/0001-04 e-mail: camaracararnbeI@brl.com.hr COMISSAO l)E J1JSTIçA E REI)AçAO PARECER AO PROJER) 1)E LEI N 36/2012 FICA AUTORIZADO 0 PODER EXECUTIVO A INSTITUIR C) PROGRAMA DE COMBATE AO BULLYNG, NAS ESCOLAS PUBLICAS DO MUNICIPIO DE CARAMBEI. Autora: Vereadora PATRICIA KREMER A Vereadora PATRICIA KREMER submete a apreciaço desta Colenda Câmara. Projeto de Lei epigrafado que "FICA A UTORJZJ4DO 0 PODER EXECUTIVO A INSTITUIR 0 PROGRAMA DE COMBATE AO BULLYNG, NAS ESCOLAS P L BLICAS DO MUNJCJPJO DE CARAMBEJ ' Conforme se infere da Proposicâo em análise, a Autora assinala que esta Proposição objetiva a existéncia de uma Iegis1açto que combata a prática do hullyng, cuja prática está traz inOmeros problemas e catastróficas consequéncias as crianças da rede imiri icipal de ensi no. Ademais, curnpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do MunicIpio dispOe que compete ao MunicIpio legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso III. do art. 57. do Regimento lntcrno. menciona que compete ao Vereador apresentar proposiçâo e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva legal on regimental. Corn estes fundamentos. a Proposição em exarne está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade. manifestando-se. esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO., pela admissibi!idade do Projeto de Lei n° 0-36/201 2, reservando-se o direito de opinar so/ire o menlo por ocasido de sua del/hera ção pelo Soherano Plenário. SALA t)AS COMISSOES. em 19 de novernbro de 2.012. Ve ador PATRKREMER I Presi d n Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador POV AZ Ft L HO Membro Mernbro I k I CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata. 99 Fone (42) i 1 -1668 CH 84145-000 Carambel Paraná C.N.P.J. 01 .61 .766'000 1 -04 e-mail: carnaracararnbe1@br10.com.hI' COMISSAO DE FINANQAS E ORQAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 036/2012 FICA AUTORIZADO 0 PODER EXECUTIVO A INSTITUIR 0 PROGRAMA DE COMBATE AO BULLYNG, NAS ESCOLAS PUBLICAS DO MUNICIPIO DE CARAMBEI. Autora: Vereadora PATRICIA KREMER A Vereadora PATRICIA KREMER submete a apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que 'F/CA AUTOR/ZADO 0 PODER EXECUT/VO A INSTITUIR 0 PROGRAMA DE COMBATE AO BULLYNG, NAS ESCOLAS POBLICAS DO MUN/CIPIO DE CARAMBE/. Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Cãmara Municipal recebeu o n° 36/2012, vem a esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do MunicIpio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da Proposiçao em análise, a Autora assinala que esta Proposição objetiva a existência de uma legislaçao que combata a prática do bullyng, cuja prática està traz inümeros problemas e catastróficas consequências as crianças da rede municipal de ensino. Assim, não como deixar de reconhecer o mérito da Proposição em exame, a qual propOe medidas para melhorar a educaçao na rede municipal de ensino, assim como promover medidas que evitem a discriminaçao entre as nossas crianças. Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacäo do Projeto de Lei n° 036/2012. SALA DAS COMISSOES, em 19 de novembro de 2.012. Vereador INA ILHO Presidente p Vereador ILSON/H. P. DE OLIVEIRA ( Vereador ART JANSSEN Meribro ' MeJnbro