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materia nº 37/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2012
Date 2012-08-22
EmentaASSEGURA DIREITOS AS PESSOAS DEFICIENTES E IDOSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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3:
ZL 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 Carambel - Parana' 
C.N.PJ. 01.613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeI@br10com.br 
PROJETO DE LEI No 037/2012 
SUMULA: ASSEGURA DIREITOS AS PESSOAS 
DEFICIENTES E IDOSOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Estado do Parana', aprova: 
Art. jO Todos os prédios püblicos deverâo ser acessiveis as pessoas deficientes, 
em todos os seus pavimentos. 
§ .O dimensionamento das portas de entradas principals de prédios püblicos deve 
obedecer a uma altura minima de 2,00m (dois metros) e a largura minima de 0,90cm 
. (noventa centimetros) de seus vãos Iivres. 
§ 20 - A largura minima de portas previstas no parágrafo anterior, corresponde as 
medidas de seus vâos Iivres, não estando computados as espessuras de marcos e 
batentes. 
Ps Art. 20 - As escolas, hospitals e demais entidades pUblicas congêneres devem, em 
especial propiciar toda facilidade de acesso em todas as suas dependências as pessoas 
I 
I Art. 30 - Todas as obras püblicas que se iniciarem a partir da vigência desta Lei, 
deverâo cumprir as normas estabelecidas. 
§ 1 0 As edificaçôes püblicas próprias ja existentes devem, dentro da viabilidade 
técnica, se coadunar com as normas desta Lei, no prazo de 180 (cento e oltenta) dias. 
§ 20 - A aprovação dos projetos de prédios püblicos estará sujeito a exame, no que 
tange aos aspectos técnicos constantes nesta Lei. 
Art. 40 - 0 Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei. 
Art. 5 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as 
disposiçôes em contrário. 
GABIENTE DA PRESIDENCIA, em 22 de Agosto de 2.012. 
JOAO ESM L PENTEADO 
PREIDENTE 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prat-3, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana" 
C.N.PJ. 01.613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
CAMARA MUNtCIPAL 
Secretarta 
protocotado sob 
Em 
PROJETO DE LEI No 03712012 
ASSEGURA DIREITOS AS PESSOAS DEFICIENTES E 
IDOSOS E DA OUTRAS PROVDENCIAS. 
"7 A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Estado do Parana', aprova: 
Art. 1 0 - Todos os prédios püblIcos deverâo ser acessiveis as pessoas deficientes, 
em todos os seus pavimentos. 
§ jO Q dimensionamento das portas de entradas principals de pre" dios pibIicos deve 
obedecer a uma altura minima de 2,00m (dois metros) e a largura minima de 0,90cm 
- --V' 
(noventa centimetros) de seus väos Iivres. 
\ § 20 A largura minima de portas previstas no parágrafo anterior, corresponde as 
medidas de seus vàos Iivres, nâo estando computados as espessuras de marcos e 
batentes. 
Art. 20- As escolas, hospitais e demais entidades pUblicas congêneres devem, em 
especial propiciar toda facilidade de acesso em todas as suas dependências as pessoas 
deficientes. 
Art. 30 - Todas as obras pUblicas que se iniciarem a partir da vigência desta Lei, 
deverâo cumprir as normas estabelecidas. 
ço 
§ 1 0 As edificaçôes püblicas ja existentes devem, dentro da viabilidade técnica, se 
coadunar corn as normas desta Lei, no prazo de 180 (cento e oltenta) dias. 
§ 20- A aprovaçao dos projetos de prédios püblicos estará sujeito a exame, no que 
tange aos aspectos técnicos constantes nesta Lei. 
\fl Art. 40 - 0 Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei. 
Art. 50Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao; revogadas as 
disposiçOes em contrário. 
JUSTIFICATIVA 
Esta Proposiçao objetiva assegurar direitos as pessoas deficientes e idbsos 
que possuem dificuldades de locomoçao, em especial garantir a acessibilidade em ôrgâos 
pUblicos municipais. Corn essas razôes, espera-.se o consenso dos demais Ilustres 
membros do Colendo Plenário desta Casa de Leis. 
SALA DAS SESSOES, em 1 1 de junho de 2.012. 
V4r/eead6orr PEDk&^IVO BUENO 
PRIMEIRAVOTAcA0 
APROVMDO POR 1WY'i)'YiJ4 
11,11 LIL 
ZSE DA vJ)Ac AU
9VADO POR Z~/HM
. 
Qatiici4remer 
Verdora ..'a Secretári( 
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RA 
CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Parana' 
C .N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeI@brl.com.br 
COMISSAO DE FINANQAS E ORQAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 037/2012 
ASSEGURA DIREITOS AS PESSOAS DEFICIENTES E 
IDOSOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Autor: Vereador PEDRO NO BUENO 
0 Vereador PEDRO IVO BUENO submete a apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que UASSEGURA DIREITOS AS 
PESSOAS DEFICIENTES E IDOSOS E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS". 
Regularmente despachado para a teitura, o Projeto de Lei, que ao 
ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 37/2012, vem a esta 
Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei 
Orgânica do MunicIpio e o contido no Regirnento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da Proposição em análise, o Autor assinala 
que esta Proposição objetiva assegurar direitos as pessoas deficientes e idosos que 
possuem dificuldades de Iocornoção, em especial garantir a acessibilidade em ôrgãos 
püblicos municipais. 
Assim, não como deixar de reconhecer o mérito da Proposiçäo em 
exame, a qual propOe medidas para meihorar o direito de ir e vir das pessoas, assim 
como assegurar direitos de Iocomoção a poputaçâo local. 
Por essas razôes, a COMISSAO DE FINANAS E ORcAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 037/2012. 
SALA DAS COMISSOES, em 13 de agosto de 2.012. 
Vereado ..HO 
Presidente 
Vereador ILSON H. P. DE OLIVEIRA Vereador BART 
JANSSEN 
Membro Membro 
rr CA-M—ARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231 - 1668 CEP 84145-000 - Carambei - Parana" 
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brl.com.br 
COMISSAO DE JUSTP~A E REDAçA0 
PARECER AO PROJETO BE LE! No 37/2012 
ASSEGURA DIREITOS AS PESSOAS DEFICIENTES E 
IDOSOS E DA OUTRAS PRO VTDENCIAS. 
Autor: Vereador PEDRO IVO BUENO 
0 Vereador PEDRO IVO BUENO submete a apreciacão desta Colenda 
Camara, Projeto de Lei epigrafado que "ASSEGURA DIREITOS AS PESSOAS 
DEFICIENTES E IDOSOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ". 
Conforme se infere da Proposição em análise, o Autor assinala que esta 
Proposiçäo objetiva assegurar direitos as pessoas deficientes e idosos que possuem 
dificuldades de locomoçao, em especial garantir a acessibilidade em órgäos püblicos 
municipais. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do MunicIpio 
dispOe que compete ao MunicIpio legislar sobre assuntos de interesse local. 
Por sua vez, o inciso III, do art. 57, do Regimento Interno, menciona 
que compete ao Vereador apresentar proposição e sugenr medidas que visem o interesse 
coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exciusiva legal ou regimental. 
Corn estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO LW JTJSTIA E REDAcAo, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
03 7/2012, reservcmdo-se o direito de opinar sobre o menlo por ocasiâo de sua deliberaçao 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 13 de agosto de 2.012. 
Vereador PATRICIA KREMER 
Presidente 
Vereador PEDRO IVO IUENO Vereador 0 AZ FILHO 
Membro Membro 

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