| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2012 |
| Date | 2012-08-22 |
| Ementa | ASSEGURA DIREITOS AS PESSOAS DEFICIENTES E IDOSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 673 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
3: ZL CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 Carambel - Parana' C.N.PJ. 01.613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeI@br10com.br PROJETO DE LEI No 037/2012 SUMULA: ASSEGURA DIREITOS AS PESSOAS DEFICIENTES E IDOSOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Estado do Parana', aprova: Art. jO Todos os prédios püblicos deverâo ser acessiveis as pessoas deficientes, em todos os seus pavimentos. § .O dimensionamento das portas de entradas principals de prédios püblicos deve obedecer a uma altura minima de 2,00m (dois metros) e a largura minima de 0,90cm . (noventa centimetros) de seus vãos Iivres. § 20 - A largura minima de portas previstas no parágrafo anterior, corresponde as medidas de seus vâos Iivres, não estando computados as espessuras de marcos e batentes. Ps Art. 20 - As escolas, hospitals e demais entidades pUblicas congêneres devem, em especial propiciar toda facilidade de acesso em todas as suas dependências as pessoas I I Art. 30 - Todas as obras püblicas que se iniciarem a partir da vigência desta Lei, deverâo cumprir as normas estabelecidas. § 1 0 As edificaçôes püblicas próprias ja existentes devem, dentro da viabilidade técnica, se coadunar com as normas desta Lei, no prazo de 180 (cento e oltenta) dias. § 20 - A aprovação dos projetos de prédios püblicos estará sujeito a exame, no que tange aos aspectos técnicos constantes nesta Lei. Art. 40 - 0 Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei. Art. 5 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposiçôes em contrário. GABIENTE DA PRESIDENCIA, em 22 de Agosto de 2.012. JOAO ESM L PENTEADO PREIDENTE CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prat-3, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana" C.N.PJ. 01.613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br CAMARA MUNtCIPAL Secretarta protocotado sob Em PROJETO DE LEI No 03712012 ASSEGURA DIREITOS AS PESSOAS DEFICIENTES E IDOSOS E DA OUTRAS PROVDENCIAS. "7 A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Estado do Parana', aprova: Art. 1 0 - Todos os prédios püblIcos deverâo ser acessiveis as pessoas deficientes, em todos os seus pavimentos. § jO Q dimensionamento das portas de entradas principals de pre" dios pibIicos deve obedecer a uma altura minima de 2,00m (dois metros) e a largura minima de 0,90cm - --V' (noventa centimetros) de seus väos Iivres. \ § 20 A largura minima de portas previstas no parágrafo anterior, corresponde as medidas de seus vàos Iivres, nâo estando computados as espessuras de marcos e batentes. Art. 20- As escolas, hospitais e demais entidades pUblicas congêneres devem, em especial propiciar toda facilidade de acesso em todas as suas dependências as pessoas deficientes. Art. 30 - Todas as obras pUblicas que se iniciarem a partir da vigência desta Lei, deverâo cumprir as normas estabelecidas. ço § 1 0 As edificaçôes püblicas ja existentes devem, dentro da viabilidade técnica, se coadunar corn as normas desta Lei, no prazo de 180 (cento e oltenta) dias. § 20- A aprovaçao dos projetos de prédios püblicos estará sujeito a exame, no que tange aos aspectos técnicos constantes nesta Lei. \fl Art. 40 - 0 Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei. Art. 50Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao; revogadas as disposiçOes em contrário. JUSTIFICATIVA Esta Proposiçao objetiva assegurar direitos as pessoas deficientes e idbsos que possuem dificuldades de locomoçao, em especial garantir a acessibilidade em ôrgâos pUblicos municipais. Corn essas razôes, espera-.se o consenso dos demais Ilustres membros do Colendo Plenário desta Casa de Leis. SALA DAS SESSOES, em 1 1 de junho de 2.012. V4r/eead6orr PEDk&^IVO BUENO PRIMEIRAVOTAcA0 APROVMDO POR 1WY'i)'YiJ4 11,11 LIL ZSE DA vJ)Ac AU 9VADO POR Z~/HM . Qatiici4remer Verdora ..'a Secretári( W: RA CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Parana' C .N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeI@brl.com.br COMISSAO DE FINANQAS E ORQAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 037/2012 ASSEGURA DIREITOS AS PESSOAS DEFICIENTES E IDOSOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Autor: Vereador PEDRO NO BUENO 0 Vereador PEDRO IVO BUENO submete a apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que UASSEGURA DIREITOS AS PESSOAS DEFICIENTES E IDOSOS E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS". Regularmente despachado para a teitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 37/2012, vem a esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do MunicIpio e o contido no Regirnento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da Proposição em análise, o Autor assinala que esta Proposição objetiva assegurar direitos as pessoas deficientes e idosos que possuem dificuldades de Iocornoção, em especial garantir a acessibilidade em ôrgãos püblicos municipais. Assim, não como deixar de reconhecer o mérito da Proposiçäo em exame, a qual propOe medidas para meihorar o direito de ir e vir das pessoas, assim como assegurar direitos de Iocomoção a poputaçâo local. Por essas razôes, a COMISSAO DE FINANAS E ORcAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei n° 037/2012. SALA DAS COMISSOES, em 13 de agosto de 2.012. Vereado ..HO Presidente Vereador ILSON H. P. DE OLIVEIRA Vereador BART JANSSEN Membro Membro rr CA-M—ARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231 - 1668 CEP 84145-000 - Carambei - Parana" C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brl.com.br COMISSAO DE JUSTP~A E REDAçA0 PARECER AO PROJETO BE LE! No 37/2012 ASSEGURA DIREITOS AS PESSOAS DEFICIENTES E IDOSOS E DA OUTRAS PRO VTDENCIAS. Autor: Vereador PEDRO IVO BUENO 0 Vereador PEDRO IVO BUENO submete a apreciacão desta Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "ASSEGURA DIREITOS AS PESSOAS DEFICIENTES E IDOSOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ". Conforme se infere da Proposição em análise, o Autor assinala que esta Proposiçäo objetiva assegurar direitos as pessoas deficientes e idosos que possuem dificuldades de locomoçao, em especial garantir a acessibilidade em órgäos püblicos municipais. Ademais, cumpre destacar que o art. 7° da Lei Orgânica do MunicIpio dispOe que compete ao MunicIpio legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez, o inciso III, do art. 57, do Regimento Interno, menciona que compete ao Vereador apresentar proposição e sugenr medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exciusiva legal ou regimental. Corn estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO LW JTJSTIA E REDAcAo, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 03 7/2012, reservcmdo-se o direito de opinar sobre o menlo por ocasiâo de sua deliberaçao pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSOES, em 13 de agosto de 2.012. Vereador PATRICIA KREMER Presidente Vereador PEDRO IVO IUENO Vereador 0 AZ FILHO Membro Membro