| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2012 |
| Date | 2012-06-22 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 572/2008 NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 674 |
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. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Lot TItJ)(A C N P J (M F ) 01,613.765/0001-60 CARAMBEI PREFEITURA MUNICIPAL
cAMARA MUNICIPAL Secretaria
Protocolado sob nO ... I.Q Z. , *-\ ! W. _
EmJ- L.
PROJETODE LEI N° ~)etk~ QO, I ki -
SUMULA: PROMOVE ALTERAçOES NA LEI MUNICIPAL
no572/2008 NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A Càmara Municipal de Carambei, Estado do Parana", aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambei,
sanciono a sag uinte
LEI:
Art. 1° - Promover o acréscimo de vagas nos cargos efetivos, constantes do anexo II
da Lei Municipal n° 572/2008, conforme segue:
I - 01 (uma) vaga no cargo PSEP/Assistente Social, totalizando 06 (seis) vagas.
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as
: disposiçOes em contrário.
I f GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI
4I e¼ EM 22 DE JUNHO DE 2012.
c U Ali l vmLEON DENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
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APROVAD POR UNANIMIDADE
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Rua das Aguas Marinhas, 450 - CEP 84145-000 - CarambeI - Paranà
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231 - 1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana
-.?CA'UE, C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeI@brl.com.br
'w COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI No 38/2012
Sümula: PROMOVE ALTERAçOES NA LEI MUNICIPAL
no572/2008 NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Autor: PODER EXECUTIVO
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que 'PROMOVE ALTERAOES NA LET
MUNICIPAL no 572/2008 NA FORMA QUE ESPECIFICA".
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 33/2012, vern a esta ComissAo
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do Municipio e
0 contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Conforme se infere da justificativa que acornpanha a Proposição ern análise,
0 Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que prornove a alteração do Anexo II
da Lei Municipal 572/08, que dispOe sobre a estrutura de cargos e salãrios dos servidores do
quadro de provirnento efetivo da Prefeitura Municipal de Cararnbei.
E importante ressaltar o rnérito da Proposição ern tela, haja vista que trata
da reestruturaçAo da Secretaria de Assisténcia Social e da necessidade de rnelhor qualificar o
atendirnento a populaçAo do Municipio de Cararnbei.
Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO,
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacAo do Projeto de Lei n° 38/2012.
SALA DAS COMISSOES, em 25 dejunho de 2.012.
Vereador II4 'EIO
' Presidente
'./
Vereador JLSON H EDROSO DE OLIVEIRO Vereador 1 T JANSSEN
Membro (_ Membro
CFO PROJET0038 alt. 572
c1 rJT;7L,rp
CARA
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Forte (412'.) 231-1668 CEP 84145000 - Carambel - Parana'
C.N.P.J. 0 1 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brl.com.b r
ow
COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO
PARECER AO PROJETO DE LEI No 038/2012
Su" mula: PROMOVE ALTERAçOES NA LET
MUNICIPAL n° 572/2008 NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
Autor: PODER EXECUTIVO
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacão desta
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que 'PROMOVE ALTERAOES NA LET
MUNICIPAL n° 572/2008 NA FORMA QUE ESPECIFICA ".
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sIntese, que promove a alteraçAo
do Anexo TI da Lei Municipal 572/08, que dispOe sobre a estrutura de cargos e salários dos
servidores do quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Carambel.
Ademais, cumpre destacar que o art. 32, inciso II da Lei Orgânica do
Municipio dispOe que compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que
versem sobre criaçào de cargos, empregos e ftinçOes da AdministraçAo direta e Autárquica do
Municipio, ou aumento de sua remuneração.
Com estes flindamentos, a Proposiçäo em exame está revestida dos
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta
COMISSAO BE JIJSTIA E REDAçAO, pela admissibiidade do Projeto de Lei n°
038/2012, reservando-se o direito de opinar sobre o menlo por ocasiâo de sna deliberaçäo
pelo Soberano Pienário.
SALA DAS COMISSOES, e 5 dejunho de 2.012.
Vereador PATRI KREMER
Presidnie
Vereador JINA P FILHO Vereador PEDRO 1VO BUENO
Membro Membro
PROJETO 038 alt 572
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI tt (- 1t, ('
. L CN,P.J. ( . .) • PREFEITURA MUN ICIPI
PROJETO DE LEI N°..../2012
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Venho por melo deste apresentar projeto de lei pam apreciação dos nobres membros do
Fader Legislativo, que promove a alteraçao do Anexo II da lei Municipal 572/08, que dispãe
sobre a estrutura de cargos e salários dos servidores do quadro de provimento efetivo da
Prefeitura Municipal de Carambel.
Em virtude da reestruturação da Secretaria de Assistência Social e da necessidade de
melhor qualificar o atendimento a população do municIpio de Carambel, solicito a ampliaçao do
nimero de profissionais Assistentes Sociais, pelas razOes a seguir alinhadas:
Considerando que esta Secretaria busca no marco legal da polltica organizar suas açöes,
sobretudo dentro dos nIveis de proteção social básica e especial de media e alta complexidade.
Ainda nas alteraçOes do ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente pela lei
12.010/10 fica latente a primazia do direito a convivéncia familiar e comunitária de crianças e
adolescente, devendo todos os gestores municipais integrados ao Sistema de Garantia de
Direitos assumirem o compromisso pela defesa e promoção deste direito;
Considerando que durante o ano de 2009, paralelamente as providências quanto as instalaçOes
fIsicas e materiais, a SMAS passou em conjunto com os Conselhos Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA e Municipal de Assistência Social - CMAS a deliberar quanto
aos projetos de implantaçao do serviço, regimento interno institucional, e capacitação dos atores.
Esse processo foi seguido ate o inIcio do funcionamento do serviço, que posteriormente foi
regulamentado e inscrito no CMDCA como Programa Municipal de Acolhimento Institucional -
,5)c: Modalidade Casa Lar".
, ' Rua das Aguas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
uife PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
ARAMB I CN.P.J. (M.F.) 01613765/0001-60 .. ......
Considerando que a demanda verificada ate o presente momento tern se alterado
quantitativarnente, ern relaçao ao nürnero de crianças e adolescentes acoihidos, bern corno
qualitativarnente ern relação a cornptexidade dos respectivos casos, verificarnos a necessidade
irnediata da alteraçao da rnodalidade de acoihirnento institucional Casa Lar para "Abrigo
nstitucional";
Considerando que corn o objetivo de regularnentar em território nacional, a organização e oferta
de serviços de acoihirnento para crianças e adolescentes no àmbito da Assistência Social o
CONANDA e o CNAS aprovararn o docurnento de "OrientaçOes Técnicas Serviços de
Acoihirnento para Crianças e Adolescentes" e tal docurnento paralelo a elaboração do Plano
Nacional de Convivência Familiar Cornunitària dispOe que "nenhum novo serviço de acolhirnento
para crianças e adolescentes deverá ser criado sem atender aos paràmetros [aq,ui] apresentados
e que, gradativarnente, a infra-estrutura dos serviços ja" existentes deverá ser adequada para o
cumprimento dessas exigências";
Considerando que tal regularnentaçao dispöe ainda sobre as exigências quanto a equipe
minima do serviço que deve estar vinculada ao ôrgão gestor da Assistência Social sendo
exclusivarnente destinada para esse firn e deverá ser respeitado o nimero minirno de
profissionais necessários, a carga horària minima e o curnprirnento das atribuiçOes elencadas
neste documento:
Considerando que quanto aos profissionais de nIvel superior a NOB-RH dispOe que são
necessários 01 profissional Psicologo e 01 profissional Assistente Social para atendirnento de
ate 20 crianças e adolescentes, nümero real da situação do municipio;
Considerando que o municIpio dispOe em seu quadro funcional de Assistente Social lotada na
Secretaria Municipal de Assistëncia Social em seu Departamento de Proteção Social Especial,
porérn corn a lei federal n°12317/10 que reduz a carga horária do Assistente Social para 30
horas sernanais verificarnos que o nOmero de profissionais se torna incompatIvel corn o
desenvolvimento das funçOes de media e alta complexidade inerentes a Proteção Social
Especial, a saber nas situaçOes descritas no Estatuto da criança e adolescente, Art, 98, no
cumprirnento de medidas protetivas Art. 101, e medidas socioeducativas Art. 112.
f )
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,
- / PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
:. CARAMBEI CN.P.J. (M.F.) 01613765/0001-60
PREFEITURAMUNICIPAL
Considerando que no àmbito da proteçao social especial ainda se faz necessária a expansão
dos serviço ao atendimento do situaçOos do risco descritas pela PNAS como uma modalidade do
atendimento assistencial destinada a famIlias o indivIduos quo so oncontram em situação do
risco possoal e social, por ocorrência do abandono, maus tratos fIsicos o, ou, psiquicos, abuso
sexual, uso do substàncias psicoativas, cumprimonto do medidas socioeducativas, situação do
rua, situaçao do trabalho infantil , ontro outras.
Tais considoraçOos ovidonciadas inforom claramonto na nocossidado do adoquaçao quanto ao
âmbito da protoção social especial, do modo a garantir a continuidado dos sorviços prostados,
destacando ainda quo estes possuem ostroita interface corn o sistorna do garantia do direitos
-
exigindo urna gestao rnais cornploxa e cornpartilhada corn o Poder Judiciário, Ministério Püblico
e outros ôrgaos e acOes do Executivo.
Ainda sobro a estrutura da Secretaria Municipal do Assistência Social:
Considerando quo o aprirnorarnonto da gestao vern sendo continuarnente exigido pelas esforas
estaduais e federais relativas ao acornpanharnento, rnonitorarnento e planejarnonto da
Assistência Social onquanto politica püblica;
Considerando quo o SUAS- Sistorna Unico do Assistência Social vern a definir e organizar os
olornentos ossonciais o irnproscindIvois a oxocução da polItica do Assistência Social,
possibilitando a norrnatização do padrOos do sorviços, qualidado no atondirnonto, indicadoros do
avaliaçao, rosultado, nornonclatura dos sorviços e da rode socioassistoncial e, ainda, oixos
ostruturantes e de subsiternas, dentro os quais podernos destacar a Politica do Rocursos
Hurnanos;
Considerando quo o cornprornisso corn a Assistência Social enquanto polItica pblica,
qualificaçao dos rocursos hurnanos e rnaior capacidade do gostão dos oporadoros da politica,
dernandarn o surgirnento, aporfoiçoarnento o incorporação do funçOes/atribuiçoes ao trabalhador
da area;
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
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. ..
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.NPJ. (M.F.) 01,613.765/0001-60 CAR" ..BET
PREFEITURAMUNICTPAL
Considerando que dentro da Poiltica de Recursos Humanos abre-se a discussão sobre a
inexistência de debates sobre estes recursos o que tern dificultado sobrernaneira 0 perfil do
servidor da assistência social, da consttuiçao e cornposiçao das equipes, dos atributos e
qualificaçao necessários as açOes de planejarnento, forrnulação, execução, assessorarnento,
rnonitorarnento e avaliação de serviços, prograrnas, projetos e beneficios, do sisterna de
inforrnaçao e do atendirnento ao usuário desta poiltica;
Considerando que existern atribuiçOes especIficas a Gestão Municipal da Assistência Social
relacionadas pela NOB RH corno a Coordenaçao da Proteçao Social Básica e da Proteçao
Social Especial, Planejarnento e Orçarnento, Gerenciarnento do Fundo Municipal de Assisténcia
Social, Gerenciarnento dos Sisternas de lnforrnação, Monitorarnento e Controle da Rede
--
Socloassistencial, Gestão do Trabalho, Apoio as lnstâncias de Deliberaçao;
Considerando que o cumprirnento destas atribuiçOes requer urn respaldo essencialrnente
técnico situarnos a criação da função de Secretaria Técnica Executiva corno urna funçao
operacional, adrninistrativa e técnico-politica na efetivaçao da politica de assistência social,
atuando diretarnente para o exercIcio das funçOes inerentes a Gestão Municipal.
Considerando que dentre as atribuiçOes desta funçao relaciona-se o subsIdio a
irnplantaçao/rnanutençao de prograrnas, projetos, serviços e sisternas inerentes a Assistência
Social por rneio de produção técnica e pareceres correspondentes, articulaçao entre os
Departarnentos que cornpOe a Secretaria Municipal de Assistência Social, diligências na
-\ efetivaçao do SUAS e legislação correlata, interface corn a rede socioassistencial do rnunicIpio,
secretaria executiva dos Conseihos Municipais através da elaboraçao de atas, docurnentos e
assessorias;
Considerando, que tais atribuiçoes requerern urn estreito conhecirnento e relacionarnento corn a
polItica de assistência social;
Passamos a concluir
\• Que diante de todas as consideraçOes apresentadas ao longo deste documento encontra-
&: se justificada a criação de 01 vaga de Assistente Social a ser lotadas na Secretaria
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4
P
L:C(J PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
. CARAMBEI CNPJ (MF) 01613.765/0001-60
PFETUAMUNICPAL
Municipal de Assisténcia Social e ainda diante da complexidade da função a ser exercida
verificamos que o caráter de contratação deste profissional toma caráter de urgência.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 22 DE JUNHO DE 2012.
I
EON DENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
1A, L
DanieJj em Ribeiro -
Assistente Social CRESS PR 8097
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.NF.J (ME) 01.613,765/0001-60 CARAIN'IBEI
PREFEITURA MUNICIPL
ESTUDO DO IMPACTO FINANCEIRO
Corn a criação do cargo de ASSISTENTE SOCIAL., a foiha de pagarnento do MunicIpio
sofrerá urn impacto de R$ 34.278,71 (trinta e quatro mil, duzentos setenta e oito reais e setenta e urn
centavos) conforme dernonstrativo apresentado pelo Departarnento de Recursos Hurnanos, e o valor
ern questão irnpactará na foiha de pagarnento do ano de 2012 da Prefeitura Municipal de CararnbeI
corno segue:
PRoJEçAo DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2012
MESES VALOR
JANEIRO 3.818.048 1 78
FEVEREIRO 3.938.664 1 48
MARCO 4.101.356,32
ABRIL 4.048.565 1 32
MAIO 3.800.942 1 24
JUNHO 4.321.8461 94
JULHO 4.071.659 1 78
AGOSTO 4.023.318 1 54
SETEMBRO 3.832.8961 74
OUTUBRO 4.573.314 1 27
NOVEMBRO 4.480.279,02
DEZEMBRO 5.478.332 1 92
50.489.225 35
Junho a Dezernbro = valor projetado
Cálculo do Impacto no Indice de Pessoal
a) Receitas Correntes LIquidas projetadas para 2012 50.489.225,35
b) Limite Constitucional p/desp. pessoal - 51,3% 25.900.972 1 60
c) Projeço das despesas corn pessoal p/2012 25.174.632 1 98
d) Aurnento ern funçào do Piano de Carreira do Magistérlo 539.7511 67
e) Criaço do cargo de Assistente Social 34.278 1 71
f) SOMA (c -t-d ± e) 25.748.663 1 36
g) Projeço do Indice de pessoai corn o irnpacto (f/a) 51 1 00%
CararnbeI, 22 dejunho de 2012
\_ EN L FUTGAMI
Secretário de Finanças
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - CarambeI - Faraná
)t
Of. n° 243 /2012- RH CarambeI, 22 dejunho de 2012.
Prezado Senhor:
Segue tabela de impacto financeiro referente a vaga de Assistente Social
IMPACTO FINANCEIRO - 2012 - REF. A
ACRESCIMOS DE VAGAS
Impacto
CARGO N° de Impacto junho a
Vagas mensal dezembro e
13°
Assist. Social 1 3.137,87 25.1029 96
Insalubridade 1 5 8,1 6 1.265,28
30%encargos 9880 7.91 O,47
TOTAL
I FOLHA+ENC. 1 1 4.2849 83 134.2789 71
i1rnara Silva Ramos
Diretora do Dcpartamento dc Recursos Hurnanos
IliTl° Sr
Juvenal Futagami
. Secretário de Finanças