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materia nº 38/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2012
Date 2012-06-22
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 572/2008 NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id674

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. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Lot TItJ)(A C N P J (M F ) 01,613.765/0001-60 CARAMBEI PREFEITURA MUNICIPAL 
cAMARA MUNICIPAL Secretaria
Protocolado sob nO ... I.Q Z. , *-\ ! W. _ 
EmJ- L. 
PROJETODE LEI N° ~)etk~ QO, I ki - 
SUMULA: PROMOVE ALTERAçOES NA LEI MUNICIPAL 
no572/2008 NA FORMA QUE ESPECIFICA. 
A Càmara Municipal de Carambei, Estado do Parana", aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambei, 
sanciono a sag uinte 
LEI: 
Art. 1° - Promover o acréscimo de vagas nos cargos efetivos, constantes do anexo II 
da Lei Municipal n° 572/2008, conforme segue: 
I - 01 (uma) vaga no cargo PSEP/Assistente Social, totalizando 06 (seis) vagas. 
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as 
: disposiçOes em contrário. 
I f GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI 
4I e¼ EM 22 DE JUNHO DE 2012. 
c U Ali l vm￾LEON DENIS CARVALHO LAROCCA 
PREFEITO MUNICIPAL 
CJ N ICA \'QTAQAQ 
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APROVAD POR UNANIMIDADE 
Em4j! O i ø2i' 
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ft**~ Kremer 
MrJom 2 Swetá1a 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - CEP 84145-000 - CarambeI - Paranà 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231 - 1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
-.?CA'UE, C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeI@brl.com.br 
'w COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 38/2012 
Sümula: PROMOVE ALTERAçOES NA LEI MUNICIPAL 
no572/2008 NA FORMA QUE ESPECIFICA. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que 'PROMOVE ALTERAOES NA LET 
MUNICIPAL no 572/2008 NA FORMA QUE ESPECIFICA". 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 33/2012, vern a esta ComissAo 
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do Municipio e 
0 contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acornpanha a Proposição ern análise, 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que prornove a alteração do Anexo II 
da Lei Municipal 572/08, que dispOe sobre a estrutura de cargos e salãrios dos servidores do 
quadro de provirnento efetivo da Prefeitura Municipal de Cararnbei. 
E importante ressaltar o rnérito da Proposição ern tela, haja vista que trata 
da reestruturaçAo da Secretaria de Assisténcia Social e da necessidade de rnelhor qualificar o 
atendirnento a populaçAo do Municipio de Cararnbei. 
Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacAo do Projeto de Lei n° 38/2012. 
SALA DAS COMISSOES, em 25 dejunho de 2.012. 
Vereador II4 'EIO 
' Presidente 
'./ 
Vereador JLSON H EDROSO DE OLIVEIRO Vereador 1 T JANSSEN 
Membro (_ Membro 
CFO PROJET0038 alt. 572 
c1 rJT;7L,rp
CARA 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Forte (412'.) 231-1668 CEP 84145000 - Carambel - Parana' 
C.N.P.J. 0 1 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brl.com.b r 
 ow 
COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 038/2012 
Su" mula: PROMOVE ALTERAçOES NA LET 
MUNICIPAL n° 572/2008 NA FORMA QUE 
ESPECIFICA. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciacão desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que 'PROMOVE ALTERAOES NA LET 
MUNICIPAL n° 572/2008 NA FORMA QUE ESPECIFICA ". 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sIntese, que promove a alteraçAo 
do Anexo TI da Lei Municipal 572/08, que dispOe sobre a estrutura de cargos e salários dos 
servidores do quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Carambel. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 32, inciso II da Lei Orgânica do 
Municipio dispOe que compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que 
versem sobre criaçào de cargos, empregos e ftinçOes da AdministraçAo direta e Autárquica do 
Municipio, ou aumento de sua remuneração. 
Com estes flindamentos, a Proposiçäo em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO BE JIJSTIA E REDAçAO, pela admissibiidade do Projeto de Lei n° 
038/2012, reservando-se o direito de opinar sobre o menlo por ocasiâo de sna deliberaçäo 
pelo Soberano Pienário. 
SALA DAS COMISSOES, e 5 dejunho de 2.012. 
Vereador PATRI KREMER 
Presidnie 
Vereador JINA P FILHO Vereador PEDRO 1VO BUENO 
Membro Membro 
PROJETO 038 alt 572 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI tt (- 1t, (' 
. L CN,P.J. ( . .) • PREFEITURA MUN ICIPI 
PROJETO DE LEI N°..../2012 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE 
SENHORES VEREADORES 
Venho por melo deste apresentar projeto de lei pam apreciação dos nobres membros do 
Fader Legislativo, que promove a alteraçao do Anexo II da lei Municipal 572/08, que dispãe 
sobre a estrutura de cargos e salários dos servidores do quadro de provimento efetivo da 
Prefeitura Municipal de Carambel. 
Em virtude da reestruturação da Secretaria de Assistência Social e da necessidade de 
melhor qualificar o atendimento a população do municIpio de Carambel, solicito a ampliaçao do 
nimero de profissionais Assistentes Sociais, pelas razOes a seguir alinhadas: 
Considerando que esta Secretaria busca no marco legal da polltica organizar suas açöes, 
sobretudo dentro dos nIveis de proteção social básica e especial de media e alta complexidade. 
Ainda nas alteraçOes do ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente pela lei 
12.010/10 fica latente a primazia do direito a convivéncia familiar e comunitária de crianças e 
adolescente, devendo todos os gestores municipais integrados ao Sistema de Garantia de 
Direitos assumirem o compromisso pela defesa e promoção deste direito; 
Considerando que durante o ano de 2009, paralelamente as providências quanto as instalaçOes 
fIsicas e materiais, a SMAS passou em conjunto com os Conselhos Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente - CMDCA e Municipal de Assistência Social - CMAS a deliberar quanto 
aos projetos de implantaçao do serviço, regimento interno institucional, e capacitação dos atores. 
Esse processo foi seguido ate o inIcio do funcionamento do serviço, que posteriormente foi 
regulamentado e inscrito no CMDCA como Programa Municipal de Acolhimento Institucional - 
,5)c: Modalidade Casa Lar". 
, ' Rua das Aguas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
uife PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
ARAMB I CN.P.J. (M.F.) 01613765/0001-60 .. ......
Considerando que a demanda verificada ate o presente momento tern se alterado 
quantitativarnente, ern relaçao ao nürnero de crianças e adolescentes acoihidos, bern corno 
qualitativarnente ern relação a cornptexidade dos respectivos casos, verificarnos a necessidade 
irnediata da alteraçao da rnodalidade de acoihirnento institucional Casa Lar para "Abrigo 
nstitucional"; 
Considerando que corn o objetivo de regularnentar em território nacional, a organização e oferta 
de serviços de acoihirnento para crianças e adolescentes no àmbito da Assistência Social o 
CONANDA e o CNAS aprovararn o docurnento de "OrientaçOes Técnicas Serviços de 
Acoihirnento para Crianças e Adolescentes" e tal docurnento paralelo a elaboração do Plano 
Nacional de Convivência Familiar Cornunitària dispOe que "nenhum novo serviço de acolhirnento 
para crianças e adolescentes deverá ser criado sem atender aos paràmetros [aq,ui] apresentados 
e que, gradativarnente, a infra-estrutura dos serviços ja" existentes deverá ser adequada para o 
cumprimento dessas exigências"; 
Considerando que tal regularnentaçao dispöe ainda sobre as exigências quanto a equipe 
minima do serviço que deve estar vinculada ao ôrgão gestor da Assistência Social sendo 
exclusivarnente destinada para esse firn e deverá ser respeitado o nimero minirno de 
profissionais necessários, a carga horària minima e o curnprirnento das atribuiçOes elencadas 
neste documento: 
Considerando que quanto aos profissionais de nIvel superior a NOB-RH dispOe que são 
necessários 01 profissional Psicologo e 01 profissional Assistente Social para atendirnento de 
ate 20 crianças e adolescentes, nümero real da situação do municipio; 
Considerando que o municIpio dispOe em seu quadro funcional de Assistente Social lotada na 
Secretaria Municipal de Assistëncia Social em seu Departamento de Proteção Social Especial, 
porérn corn a lei federal n°12317/10 que reduz a carga horária do Assistente Social para 30 
horas sernanais verificarnos que o nOmero de profissionais se torna incompatIvel corn o 
desenvolvimento das funçOes de media e alta complexidade inerentes a Proteção Social 
Especial, a saber nas situaçOes descritas no Estatuto da criança e adolescente, Art, 98, no 
cumprirnento de medidas protetivas Art. 101, e medidas socioeducativas Art. 112. 
f ) 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
, 
- / PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
:. CARAMBEI CN.P.J. (M.F.) 01613765/0001-60 
PREFEITURAMUNICIPAL 
Considerando que no àmbito da proteçao social especial ainda se faz necessária a expansão 
dos serviço ao atendimento do situaçOos do risco descritas pela PNAS como uma modalidade do 
atendimento assistencial destinada a famIlias o indivIduos quo so oncontram em situação do 
risco possoal e social, por ocorrência do abandono, maus tratos fIsicos o, ou, psiquicos, abuso 
sexual, uso do substàncias psicoativas, cumprimonto do medidas socioeducativas, situação do 
rua, situaçao do trabalho infantil , ontro outras. 
Tais considoraçOos ovidonciadas inforom claramonto na nocossidado do adoquaçao quanto ao 
âmbito da protoção social especial, do modo a garantir a continuidado dos sorviços prostados, 
destacando ainda quo estes possuem ostroita interface corn o sistorna do garantia do direitos 
- 
exigindo urna gestao rnais cornploxa e cornpartilhada corn o Poder Judiciário, Ministério Püblico 
e outros ôrgaos e acOes do Executivo. 
Ainda sobro a estrutura da Secretaria Municipal do Assistência Social: 
Considerando quo o aprirnorarnonto da gestao vern sendo continuarnente exigido pelas esforas 
estaduais e federais relativas ao acornpanharnento, rnonitorarnento e planejarnonto da 
Assistência Social onquanto politica püblica; 
Considerando quo o SUAS- Sistorna Unico do Assistência Social vern a definir e organizar os 
olornentos ossonciais o irnproscindIvois a oxocução da polItica do Assistência Social, 
possibilitando a norrnatização do padrOos do sorviços, qualidado no atondirnonto, indicadoros do 
avaliaçao, rosultado, nornonclatura dos sorviços e da rode socioassistoncial e, ainda, oixos 
ostruturantes e de subsiternas, dentro os quais podernos destacar a Politica do Rocursos 
Hurnanos; 
Considerando quo o cornprornisso corn a Assistência Social enquanto polItica pblica, 
qualificaçao dos rocursos hurnanos e rnaior capacidade do gostão dos oporadoros da politica, 
dernandarn o surgirnento, aporfoiçoarnento o incorporação do funçOes/atribuiçoes ao trabalhador 
da area; 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
__r• 
. .. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.NPJ. (M.F.) 01,613.765/0001-60 CAR" ..BET 
PREFEITURAMUNICTPAL 
Considerando que dentro da Poiltica de Recursos Humanos abre-se a discussão sobre a 
inexistência de debates sobre estes recursos o que tern dificultado sobrernaneira 0 perfil do 
servidor da assistência social, da consttuiçao e cornposiçao das equipes, dos atributos e 
qualificaçao necessários as açOes de planejarnento, forrnulação, execução, assessorarnento, 
rnonitorarnento e avaliação de serviços, prograrnas, projetos e beneficios, do sisterna de 
inforrnaçao e do atendirnento ao usuário desta poiltica; 
Considerando que existern atribuiçOes especIficas a Gestão Municipal da Assistência Social 
relacionadas pela NOB RH corno a Coordenaçao da Proteçao Social Básica e da Proteçao 
Social Especial, Planejarnento e Orçarnento, Gerenciarnento do Fundo Municipal de Assisténcia 
Social, Gerenciarnento dos Sisternas de lnforrnação, Monitorarnento e Controle da Rede 
-- 
Socloassistencial, Gestão do Trabalho, Apoio as lnstâncias de Deliberaçao; 
Considerando que o cumprirnento destas atribuiçOes requer urn respaldo essencialrnente 
técnico situarnos a criação da função de Secretaria Técnica Executiva corno urna funçao 
operacional, adrninistrativa e técnico-politica na efetivaçao da politica de assistência social, 
atuando diretarnente para o exercIcio das funçOes inerentes a Gestão Municipal. 
Considerando que dentre as atribuiçOes desta funçao relaciona-se o subsIdio a 
irnplantaçao/rnanutençao de prograrnas, projetos, serviços e sisternas inerentes a Assistência 
Social por rneio de produção técnica e pareceres correspondentes, articulaçao entre os 
Departarnentos que cornpOe a Secretaria Municipal de Assistência Social, diligências na 
-\ efetivaçao do SUAS e legislação correlata, interface corn a rede socioassistencial do rnunicIpio, 
secretaria executiva dos Conseihos Municipais através da elaboraçao de atas, docurnentos e 
assessorias; 
Considerando, que tais atribuiçoes requerern urn estreito conhecirnento e relacionarnento corn a 
polItica de assistência social; 
Passamos a concluir 
\• Que diante de todas as consideraçOes apresentadas ao longo deste documento encontra- 
&: se justificada a criação de 01 vaga de Assistente Social a ser lotadas na Secretaria 
Rua das Aguas Marnhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
4
P 
L:C(J PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
. CARAMBEI CNPJ (MF) 01613.765/0001-60 
PFETUAMUNICPAL 
Municipal de Assisténcia Social e ainda diante da complexidade da função a ser exercida 
verificamos que o caráter de contratação deste profissional toma caráter de urgência. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 22 DE JUNHO DE 2012. 
I 
EON DENIS CARVALHO LAROCCA 
PREFEITO MUNICIPAL 
1A, L 
DanieJj em Ribeiro - 
Assistente Social CRESS PR 8097 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranà 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.NF.J (ME) 01.613,765/0001-60 CARAIN'IBEI 
PREFEITURA MUNICIPL 
ESTUDO DO IMPACTO FINANCEIRO 
Corn a criação do cargo de ASSISTENTE SOCIAL., a foiha de pagarnento do MunicIpio 
sofrerá urn impacto de R$ 34.278,71 (trinta e quatro mil, duzentos setenta e oito reais e setenta e urn 
centavos) conforme dernonstrativo apresentado pelo Departarnento de Recursos Hurnanos, e o valor 
ern questão irnpactará na foiha de pagarnento do ano de 2012 da Prefeitura Municipal de CararnbeI 
corno segue: 
PRoJEçAo DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2012 
MESES VALOR 
JANEIRO 3.818.048 1 78 
FEVEREIRO 3.938.664 1 48 
MARCO 4.101.356,32 
ABRIL 4.048.565 1 32 
MAIO 3.800.942 1 24 
JUNHO 4.321.8461 94 
JULHO 4.071.659 1 78 
AGOSTO 4.023.318 1 54 
SETEMBRO 3.832.8961 74 
OUTUBRO 4.573.314 1 27 
NOVEMBRO 4.480.279,02 
DEZEMBRO 5.478.332 1 92 
50.489.225 35 
Junho a Dezernbro = valor projetado 
Cálculo do Impacto no Indice de Pessoal 
a) Receitas Correntes LIquidas projetadas para 2012 50.489.225,35 
b) Limite Constitucional p/desp. pessoal - 51,3% 25.900.972 1 60 
c) Projeço das despesas corn pessoal p/2012 25.174.632 1 98 
d) Aurnento ern funçào do Piano de Carreira do Magistérlo 539.7511 67 
e) Criaço do cargo de Assistente Social 34.278 1 71 
f) SOMA (c -t-d ± e) 25.748.663 1 36 
g) Projeço do Indice de pessoai corn o irnpacto (f/a) 51 1 00% 
CararnbeI, 22 dejunho de 2012 
\_ EN L FUTGAMI 
Secretário de Finanças 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - CarambeI - Faraná 
)t 
Of. n° 243 /2012- RH CarambeI, 22 dejunho de 2012. 
Prezado Senhor: 
Segue tabela de impacto financeiro referente a vaga de Assistente Social 
IMPACTO FINANCEIRO - 2012 - REF. A 
ACRESCIMOS DE VAGAS 
Impacto 
CARGO N° de Impacto junho a 
Vagas mensal dezembro e 
13° 
Assist. Social 1 3.137,87 25.1029 96 
Insalubridade 1 5 8,1 6 1.265,28 
30%encargos 9880 7.91 O,47 
TOTAL 
I FOLHA+ENC. 1 1 4.2849 83 134.2789 71 
i1rnara Silva Ramos 
Diretora do Dcpartamento dc Recursos Hurnanos 
IliTl° Sr 
Juvenal Futagami 
. Secretário de Finanças 

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