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materia nº 39/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2012
Date 2012-08-07
EmentaABRE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id675

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
UNtCPAL 
DE LEI N2 031 /2012 
aoSO protoCO SUMULA: Abre urn CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
A Cârnara Municipal de CararnbeI, Estado do Parana', aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei: 
Art. l - Autoriza o Poder o Poder Executivo Municipal a abrir no orçarnento Geral do corrente 
exercicio, CREDITO ADICIONALSUPLEMENTAR no valor de R$ 100.000,00 (cern mil reais ) de 
acordo corn as seguintes especificaçôes: 
09 09 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIOS 
003 09.003 - DEPARTAMENTO RODOVIARIO 
26.782.1604'2-171- - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 
4 RODOVIARIO 
5210- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 100.0009 00 
' 1 TOTAL DOS CREDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS............................100.000 9,00 
Art. 2 - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica anulada igual 
quantia das dotaçôes orçarnentárias a seguir discrirninadas: 
# 90 - RESERVA DE CONTINGENCIA * 99 90.099 - RESERVA DE CONTINGENCIA 
99.999.99999-304 - RESERVA DE CONTINGENCIA 100 .000900 
. 9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA 000 
&- Total dos Cancelamentos . .............................................................. 100.000,00 
TOTAL DO PROJETO............................................................................. 100.0009 00 
Art. 30Esta Lei entrará ern vigor na data de sua publicaçao. 
Gabinete do Prefeito Municip 1 de rnbeI 'Estado do araná, ern 06 de agosto de 2012. 
eotn Kot r caCC) 
Prefeito Municipal U N I A V 0 TA C A 
- /1 /OJ,/JQiL 
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A UNANIMIDADE 
Em Oc? jJJ3/, 
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) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
JUSTIFICATIVA 
Justificamos 0 projeto de Lei no valor de R$ 100.00,00 ( cern ml! reals ), onde a dotação especifica 
sera aplicada na aquisição de pedra rachão e demais materials para efetuar a base da Estrada do 
Catanduvas. 
Certos de poder contar corn vossa colaboração, anteciparnos agradecirnentos e nos colocarnos a 
disposição para dirirnir eventuais duvidas. 
Cordialmente, 
Leon e uw'fr 9) a:c ms arvaiho arocca 
Prefeito Municipal de Carambel 
l' 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana" 
.CARAMBI , C .N. P .J. 01 .61 3 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 039/2012 
Abre urn CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta 
Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Abre urn CREDITO ADICIONAL 
SUPLE\IENTAR 
Conforrne se infere da justificativa que acompanha a Proposiçào em 
análise. o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sIntese, que se trata de projeto 
onde serio aplicados recursos para a aquisiço de pedra racho e demais materiais para efetuar 
a base da Estrada do Catanduvas. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do MunicIpio 
dispöe qLie cabe a Cârnara, corn sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência 
do MunicIpio e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bern 
como autorizar a abertura de créditos suplernentares e especiais. 
Corn estes fundamentos, a Proposição em exarne está revestida dos 
- critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
4 COMLSSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 
039/20 12. res'ervcindo-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação 
pelo Soheraiio Pienário. 
SALA DAS COMISSOES, em 13 de agosto de 2.012. 
Vereador PATRI A 
; 2 Presiden e 
Verea or PEDRO IVO BUENO Veread VAZ FILHO 
Membro Membro 
1i±!A'•_ 
- . ti7 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE I 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana" 
C .N .P.J. 0 1 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeI@brl.com.br 
1 
COMISSAO DE FINANAS E OW~AMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LET No 39/2012 
Abre urn CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal subrnete a apreciaçäo desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Abre urn CREDITO ADICIONAL 
- SUPLE%1EVT4R 
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 39/2012, vem a esta Comissão 
Permanente a que compete a análise de rnérito, conformidade corn a Lei Orgânica do MunicIpio 
e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em 
análise. 0 Chete do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de projeto onde 
serão aplicados recursos para a aquisiçào de pedra rachäo e dernais materiais para efetuar a base 
da Estrada do Catanduvas. 
E importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de adeqiiaçio dentro do Orçamento Geral do MunicIpio, este ja" aprovado por esta Casa de 
Leis. 
Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovayão do Projeto de Lei n° 39/2012. 
SALA DAS COMISSOES, em 13 de agosto de 2.012. 
Vereado Z FILHO 
/ Presidente 
Vereador ILSON 11., . DE OLIVEIRA .. Vereador B RT JANSSEN 
Membrg Membro 

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