| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2012 |
| Date | 2012-08-07 |
| Ementa | ABRE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
| native_id | 675 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI UNtCPAL DE LEI N2 031 /2012 aoSO protoCO SUMULA: Abre urn CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A Cârnara Municipal de CararnbeI, Estado do Parana', aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. l - Autoriza o Poder o Poder Executivo Municipal a abrir no orçarnento Geral do corrente exercicio, CREDITO ADICIONALSUPLEMENTAR no valor de R$ 100.000,00 (cern mil reais ) de acordo corn as seguintes especificaçôes: 09 09 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIOS 003 09.003 - DEPARTAMENTO RODOVIARIO 26.782.1604'2-171- - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO 4 RODOVIARIO 5210- 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 100.0009 00 ' 1 TOTAL DOS CREDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS............................100.000 9,00 Art. 2 - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, fica anulada igual quantia das dotaçôes orçarnentárias a seguir discrirninadas: # 90 - RESERVA DE CONTINGENCIA * 99 90.099 - RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999.99999-304 - RESERVA DE CONTINGENCIA 100 .000900 . 9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA 000 &- Total dos Cancelamentos . .............................................................. 100.000,00 TOTAL DO PROJETO............................................................................. 100.0009 00 Art. 30Esta Lei entrará ern vigor na data de sua publicaçao. Gabinete do Prefeito Municip 1 de rnbeI 'Estado do araná, ern 06 de agosto de 2012. eotn Kot r caCC) Prefeito Municipal U N I A V 0 TA C A - /1 /OJ,/JQiL 2osT:fr A UNANIMIDADE Em Oc? jJJ3/, tI:,rmer Wmadora 28 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI JUSTIFICATIVA Justificamos 0 projeto de Lei no valor de R$ 100.00,00 ( cern ml! reals ), onde a dotação especifica sera aplicada na aquisição de pedra rachão e demais materials para efetuar a base da Estrada do Catanduvas. Certos de poder contar corn vossa colaboração, anteciparnos agradecirnentos e nos colocarnos a disposição para dirirnir eventuais duvidas. Cordialmente, Leon e uw'fr 9) a:c ms arvaiho arocca Prefeito Municipal de Carambel l' CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana" .CARAMBI , C .N. P .J. 01 .61 3 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 039/2012 Abre urn CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta Colenda Camara, Projeto de Lei epigrafado que "Abre urn CREDITO ADICIONAL SUPLE\IENTAR Conforrne se infere da justificativa que acompanha a Proposiçào em análise. o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sIntese, que se trata de projeto onde serio aplicados recursos para a aquisiço de pedra racho e demais materiais para efetuar a base da Estrada do Catanduvas. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do MunicIpio dispöe qLie cabe a Cârnara, corn sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do MunicIpio e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bern como autorizar a abertura de créditos suplernentares e especiais. Corn estes fundamentos, a Proposição em exarne está revestida dos - critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 4 COMLSSAO DE JUSTIA E REDAçAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 039/20 12. res'ervcindo-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soheraiio Pienário. SALA DAS COMISSOES, em 13 de agosto de 2.012. Vereador PATRI A ; 2 Presiden e Verea or PEDRO IVO BUENO Veread VAZ FILHO Membro Membro 1i±!A'•_ - . ti7 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE I Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana" C .N .P.J. 0 1 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeI@brl.com.br 1 COMISSAO DE FINANAS E OW~AMENTO PARECER AO PROJETO DE LET No 39/2012 Abre urn CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal subrnete a apreciaçäo desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Abre urn CREDITO ADICIONAL - SUPLE%1EVT4R Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 39/2012, vem a esta Comissão Permanente a que compete a análise de rnérito, conformidade corn a Lei Orgânica do MunicIpio e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise. 0 Chete do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de projeto onde serão aplicados recursos para a aquisiçào de pedra rachäo e dernais materiais para efetuar a base da Estrada do Catanduvas. E importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se trata de adeqiiaçio dentro do Orçamento Geral do MunicIpio, este ja" aprovado por esta Casa de Leis. Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovayão do Projeto de Lei n° 39/2012. SALA DAS COMISSOES, em 13 de agosto de 2.012. Vereado Z FILHO / Presidente Vereador ILSON 11., . DE OLIVEIRA .. Vereador B RT JANSSEN Membrg Membro