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materia nº 40/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2012
Date 2012-08-07
EmentaABRE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id676

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texto original #

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CAMARAlN1C ~REFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Secretara 
Protocolado sob DE LEI NQ diD /2012 
Em L2LJ-2!) 
SUMULA: Abre urn CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
°ACârnaraMunicipal de CararnbeI, Estado do Parana', aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei: 
Art. V - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento Geral do corrente exercicio, 
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 151.540,90 (cento e cinquenta e urn mu, 
quinhentos e quarenta reais e noventa centavos) 
Art. 22Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçarnento Geral do Corrente Exercicio 
a Fonte de Recursos 747 - Transferências - Convenio corn a União- Centro de Convivência, de acordo 
corn as seguintes especificaçOes: 
08 08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
002 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
08.241.08011-191 - CONSTRUçAO DE CENTRO DE CONVIVENCIA 
: PARAIDOSOS 
3880- 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INsTALAcOEs 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 91.983 9 83 
, 747- Transferências de Recursos Corn. União 
Construção Centro de Convivência 59.557 9 07 
TOTAL DOS CREDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS .......... ...................15 1.540 9 90 
Art. 3 - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, ficarn anuladas iguais - 
-
quantias das dotaçôes orçarnentárias a seguir discrirninadas: 
02 02 - GOVERNO MUNICIPAL 
001 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 
04.122.04012-002 - Atividades do Gabinete do Prefeito 
180- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 10.0000 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 
04 - SECRETARIA DE FINANAS 
04 04.002 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
002 04.123.04Q32-024 - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE 
CONTABILIDADE 
1170- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 10.000 9 00 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) 
08 08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
002 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - 
FMAS 
08.244.08012-1 25 - ENFRENTANDO A POBREZA 
4020- 3.3.50.43.00.00 - sUBVENcOEs SOCIAIS 46.169,92 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 
• E:; ., 
. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
11 11 - SECRETARIA DO MEJO AMBIENTE 
001 11.001 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 
18.542.18011-223 - READEQUAçAO E AMPL. DO CEMITERIO 11.000 9 00 
MUNICIPAL 
6020- 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAçOES 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 
11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
11 11.001 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 35.000 9 00 
001 18.541.18012-211 - ATIVIDADES DE PREsERvAçA0 
AMBIENTAL 
5870- 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 
PESSOAL CIVIL - 25.0009 00 
01000 - Recursos Ordinãrios (Livres) - 
5880- 3.1.90.13.00.00 - OBRIGAçOES PATRONAIS 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 11.000 9 00 
5890- 3.1.90.16.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - 
PESSOAL CIVI 
01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 
18.541.18012-218 - ARB0RIzAcA0 E PAISAGISMO URBANO 
5980- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS F MATERIAL 3.370 9 98 
PERMANENTE￾01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 
Totaldos Cancelamentos............................................................. .151.540,90 
TOTAL DO PROJETO ................. ............................................................ 151.540,90 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambei, Estado do Parana', em 06 de agosto de 2012. 
t42kv)G4'Qtho iccc. eon enis Carvalho Larroca 
Prefeito Municipal 
PRIMEIRA VOTAAO 
APRODO POR AM10v h11G€4 
2Lfte (ThO2LL 
VD1AçAO 
de i0l 
LbQLW ,rVde/b 
fttikia Kremff 
Vereadora - 2a Secretáha 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
JUSTIFICATIVA 
Justificamos 0 projeto de Lei no valor de R$ 151.540,90 (cento e cinquenta mil, quinhentos 
e quarenta reals e noventa centavos). 
Necessitamos de finalizar a construção do Centro de Convivência, visto que a rescisão do 
contrato junto a empresa vencedora da licitação. 
Sera' realizado novo processo licitatôrio conforme reprogramaçào e autorização da Caixa 
Econômica Federal. 
Contando corn vossa colaboraçào, anteciparnos agradecirnentos e nos colocarnos a 
disposicào para dirirnir eventuais duvidas. 
Cordialmente, 
\ c d6on ems M~C rvalho Larocca 
Prefeito Municipal de Cararnbei 
TF r:1 , 
I rr CAM__ARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231 - 1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana" 
C.N.P.J. 01 . 613 . 766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brl.com.br 
I 
COMISSAO DE JUSTP~A E REDACAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 040/2012 
Abre urn CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal subrnete apreciação desta 
Colenda Cârnara, Projeto de Lei epigrafado que "Abre urn CREDITO ADICIONAL 
S(JPLEIfENTAR ". 
Conforme se infere da justificativa que acornpanha a ProposiçAo em 
anâlise, 0 Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de projeto 
onde seräo aplicados recursos para a CONSTRUAO DE CENTRO DE CONVIVENCIA 
PAR IDOSOS.. 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Municipio 
dispoe que cabe a Câmara, corn sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia 
do Municipio e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bern 
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais. 
Corn estes fundarnentos, a ProposiçAo em exame está revestida dos 
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta 
COMISSAO BE JTJSTIA E REDAcA0, pela admissibiidade do Projeto de Lei n° 
040/20121, reservando-se o direito de opinar sobre o menlo por ocaszäo de sua deliberaçâo 
pelo Soberano Plenário. 
SALA DAS COMISSOES, em 21 de agosto de 2.012. 
Vereador PATRIIA KREMER 
I ,'! Presidk 
t 11 / ii U 
Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador IN Z FILHO 
Membro Membro 
-; 
CA_ARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231 - 1668 CEP 84145-000 - Carambei - Parana" 
> RA CN.P.J. 01 . 613 . 766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brl.com.br 
COMISSAO DE FINANI~AS E ORI~AMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No40/2012 
Abre urn CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Abre urn CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR ". 
Regularrnente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser 
autuado na Secretaria da Cârnara Municipal recebeu o n° 40/2012, vern a esta Comissão 
Permanente a que compete a anáiise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do MunicIpio e 
0 contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, 
0 Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de projeto onde serAo 
aplicados recursos para a CONSTRUAO DE CENTRO DE CONVIVENCIA PAR IDOSOS. 
E importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se 
trata de adequaçAo dentro do Orçamento Geral do Municipio, este ja" aprovado por esta Casa de 
Leis. 
Por essas razöes, a COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacão do Projeto de Lei n° 40/2012. 
SALA DAS COMTSSOES, em 21 de agosto de 2.012. 
('\ Vereador 11a F1IJIIO 
Presidente 
Vereador IEJSON L . DE OLWEIRA yeieadorR(tT JANSSEN 
Membo embro 

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