| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2012 |
| Date | 2012-08-07 |
| Ementa | ABRE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
| native_id | 676 |
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CAMARAlN1C ~REFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Secretara
Protocolado sob DE LEI NQ diD /2012
Em L2LJ-2!)
SUMULA: Abre urn CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
°ACârnaraMunicipal de CararnbeI, Estado do Parana', aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei:
Art. V - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento Geral do corrente exercicio,
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 151.540,90 (cento e cinquenta e urn mu,
quinhentos e quarenta reais e noventa centavos)
Art. 22Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçarnento Geral do Corrente Exercicio
a Fonte de Recursos 747 - Transferências - Convenio corn a União- Centro de Convivência, de acordo
corn as seguintes especificaçOes:
08 08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
08.241.08011-191 - CONSTRUçAO DE CENTRO DE CONVIVENCIA
: PARAIDOSOS
3880- 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INsTALAcOEs
01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 91.983 9 83
, 747- Transferências de Recursos Corn. União
Construção Centro de Convivência 59.557 9 07
TOTAL DOS CREDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS .......... ...................15 1.540 9 90
Art. 3 - Como recurso para abertura do Crédito previsto no Artigo anterior, ficarn anuladas iguais -
-
quantias das dotaçôes orçarnentárias a seguir discrirninadas:
02 02 - GOVERNO MUNICIPAL
001 02.001 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.04012-002 - Atividades do Gabinete do Prefeito
180- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 10.0000
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
04 - SECRETARIA DE FINANAS
04 04.002 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
002 04.123.04Q32-024 - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE
1170- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE 10.000 9 00
01000 - Recursos Ordinários (Livres)
08 08 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -
FMAS
08.244.08012-1 25 - ENFRENTANDO A POBREZA
4020- 3.3.50.43.00.00 - sUBVENcOEs SOCIAIS 46.169,92
01000 - Recursos Ordinários (Livres) -
• E:; .,
. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
11 11 - SECRETARIA DO MEJO AMBIENTE
001 11.001 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
18.542.18011-223 - READEQUAçAO E AMPL. DO CEMITERIO 11.000 9 00
MUNICIPAL
6020- 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAçOES
01000 - Recursos Ordinários (Livres) -
11 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
11 11.001 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 35.000 9 00
001 18.541.18012-211 - ATIVIDADES DE PREsERvAçA0
AMBIENTAL
5870- 3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL - 25.0009 00
01000 - Recursos Ordinãrios (Livres) -
5880- 3.1.90.13.00.00 - OBRIGAçOES PATRONAIS
01000 - Recursos Ordinários (Livres) - 11.000 9 00
5890- 3.1.90.16.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -
PESSOAL CIVI
01000 - Recursos Ordinários (Livres) -
18.541.18012-218 - ARB0RIzAcA0 E PAISAGISMO URBANO
5980- 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS F MATERIAL 3.370 9 98
PERMANENTE01000 - Recursos Ordinários (Livres) -
Totaldos Cancelamentos............................................................. .151.540,90
TOTAL DO PROJETO ................. ............................................................ 151.540,90
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambei, Estado do Parana', em 06 de agosto de 2012.
t42kv)G4'Qtho iccc. eon enis Carvalho Larroca
Prefeito Municipal
PRIMEIRA VOTAAO
APRODO POR AM10v h11G€4
2Lfte (ThO2LL
VD1AçAO
de i0l
LbQLW ,rVde/b
fttikia Kremff
Vereadora - 2a Secretáha
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
JUSTIFICATIVA
Justificamos 0 projeto de Lei no valor de R$ 151.540,90 (cento e cinquenta mil, quinhentos
e quarenta reals e noventa centavos).
Necessitamos de finalizar a construção do Centro de Convivência, visto que a rescisão do
contrato junto a empresa vencedora da licitação.
Sera' realizado novo processo licitatôrio conforme reprogramaçào e autorização da Caixa
Econômica Federal.
Contando corn vossa colaboraçào, anteciparnos agradecirnentos e nos colocarnos a
disposicào para dirirnir eventuais duvidas.
Cordialmente,
\ c d6on ems M~C rvalho Larocca
Prefeito Municipal de Cararnbei
TF r:1 ,
I rr CAM__ARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231 - 1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana"
C.N.P.J. 01 . 613 . 766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brl.com.br
I
COMISSAO DE JUSTP~A E REDACAO
PARECER AO PROJETO DE LEI No 040/2012
Abre urn CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Autor: PODER EXECUTIVO
0 Chefe do Poder Executivo Municipal subrnete apreciação desta
Colenda Cârnara, Projeto de Lei epigrafado que "Abre urn CREDITO ADICIONAL
S(JPLEIfENTAR ".
Conforme se infere da justificativa que acornpanha a ProposiçAo em
anâlise, 0 Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de projeto
onde seräo aplicados recursos para a CONSTRUAO DE CENTRO DE CONVIVENCIA
PAR IDOSOS..
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Municipio
dispoe que cabe a Câmara, corn sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia
do Municipio e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos bern
como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais.
Corn estes fundarnentos, a ProposiçAo em exame está revestida dos
critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta
COMISSAO BE JTJSTIA E REDAcA0, pela admissibiidade do Projeto de Lei n°
040/20121, reservando-se o direito de opinar sobre o menlo por ocaszäo de sua deliberaçâo
pelo Soberano Plenário.
SALA DAS COMISSOES, em 21 de agosto de 2.012.
Vereador PATRIIA KREMER
I ,'! Presidk
t 11 / ii U
Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador IN Z FILHO
Membro Membro
-;
CA_ARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 1
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231 - 1668 CEP 84145-000 - Carambei - Parana"
> RA CN.P.J. 01 . 613 . 766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brl.com.br
COMISSAO DE FINANI~AS E ORI~AMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI No40/2012
Abre urn CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Autor: PODER EXECUTIVO
0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciação desta
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "Abre urn CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ".
Regularrnente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser
autuado na Secretaria da Cârnara Municipal recebeu o n° 40/2012, vern a esta Comissão
Permanente a que compete a anáiise de mérito, conformidade corn a Lei Orgânica do MunicIpio e
0 contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise,
0 Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de projeto onde serAo
aplicados recursos para a CONSTRUAO DE CENTRO DE CONVIVENCIA PAR IDOSOS.
E importante ressaltar o mérito da Proposição em tela, haja vista que se
trata de adequaçAo dentro do Orçamento Geral do Municipio, este ja" aprovado por esta Casa de
Leis.
Por essas razöes, a COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO,
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacão do Projeto de Lei n° 40/2012.
SALA DAS COMTSSOES, em 21 de agosto de 2.012.
('\ Vereador 11a F1IJIIO
Presidente
Vereador IEJSON L . DE OLWEIRA yeieadorR(tT JANSSEN
Membo embro