| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2011 |
| Date | 2011-02-08 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS |
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' J I c41 iI Prefeitura Municipal de Carambel C.N.PJ. (M.F.) 01,613.76510001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042)3915-1017— CEP 84145-000 - Carambef - Paraná CAMARA MQthCPL SecretSrø PROJETO DE LE! No /2011 protocoad0 sob SUMULA: CONCEDE SuBVENçA0 SOCIAL A APAE - Em ASSOCIAcAO BE PAlS E AMIGOS DOS T&- EXCEPCIONAIS 3 mara Municipal de CarambeI, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LA: I Artigo 1 0- Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de n° 101, de 04 do maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvençâo Social a Entidades abaixo relacionada, no exercIcio de 2011 e nos respoctivos valores. Tipo de Atendimento Valor repasse Nome da Entidade CNPJ mensal APAE- Associaçao de Pais Assisténcia ao eAmigos do Excepcional 78.603.925/0001-14 Portadorde 11.754,42 necessidade especial Artigo 2° - Os repasses relativos as presentes subvençOes seräo efetuados mensalmente, mediante assinatura de convênio firmado corn 0 Municipio do Carambel, na forma da resoluçao n° 03/06, do Tribunal de Contas do Estado do Parané, desde que a entidade ern questão esteja em dia corn a prestação do contas das parcelas anteriores. Artigo 30 - A Entidade beneficiária dos recursos previstos na presente Lei, deverá prestar contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transferéncias da Preteitura do MunicIpio de Cararnbei, nos rnoldes da resolução 03/06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 40 - Para tirrnar conQOnlo corn o MunicIpio, a Entidade deverá apresentar 0 Piano de Trabalbo para o exercIcio de 2011, devidarnente aprovado pelos Conselhos Cornpetentes. MEN Prefeitura Municipal de Carambel 'cI C.N.P.J. (ME) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná Artigo 50 - As despesas decorrentes cia presente Lei correrão a conta das dotaçOes próprias já consignadas no Orçamento para 0 exercIcio de 2011. Artigo 60- Esta Lei retroagirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011 e vigorará ate 31 de dezembro de 2011. Gabinete do Prefeito de Carambel, Estado do Paraná Em 03 de Fevereiro de 2011. Prefeito Municipal PRIME4RA VOTAçtAO 2 hpt a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI - C.G.C. (ME) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paran6 - PROJETO DE LEI N°0.../2011 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENI-IORES VEREADORES Venho por melo deste apresentar projeto de lei para apreciaçäo dos nobres membros do Poder Legislativo, que concede subvençâo social a APAE - Associaçäo de Pals e Amigos dos Excepcionais e dâ outras providOncias. Trata-se de medida necessária a autorizar o repasse de recurso do FUNDEB, destinados exciusivamente a Educaçao Especial no Municiplo. Quanto aos valpres e quantificaçao contidos no Projeto de Lei, encaminha-se justificativa do Sr. SecretArlo Municipal de Educaçao, que estã a disposiçao para o esclarecimento de quaisquer düvidas acerca do tema. GABINETE D,q PREFEITO MUNICIPAL EM 03 Dg F VEREIRO DE 2011. k OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL PREFEIT%JRA MUNICIPAL DE CARAMBE1 S SECRETARIA MUNICIPAL DE EoucAçAo £ CULTURA OF. W35111 - SMEC Carambel, 04 de fevereiro de 2011. ASSUNTO: Criaçâo de Lei para fins de repasse dos recursos do FUNDEB. Prezado Sr. Virnos, por meio deste, solicitar a Vossa Senhoria a criaçao da Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder repasse do Fundo de Manutençäo e Ijesenvolvimento da Educaçao - FUNDEB a Associaçäo de Pais e Amigos dos Excepcioriais - Escola de Educaçao Especial Raio de So!, durante o exercIcio de 2011, no valor total de R$141.053,11 (cento e quarenta e urn ml!, cinquenta e três reais e onze centavos), divididos em 12 (doze) parcelas anuais, em observância aos seguintes dispositivos legais: Lei Federal n° 11.494, de 20/06/07, Decreto Federal n° 6.253, de 13/11/07 e Decreto Federal n° 6.278, de 29/11/07. Justificamos, contudo, que o valor referente ao repasse sofreu alteraçao ern relaçao ao que foi estipulado no ano anterior, em virtude da pubhcaçao da Portaria Interministerial n°459, de 30/12/10 que atualizou o "valor anual por aluno estimado no ámbito dos estados, bern corno a estimativa de receita do FUNDEB" para o ano corrente de 2011. Sendo o que se apresenta para o momento, registramos protestos de estima e consideraçao. Atenciosamente Angelo Juliaflo OarneirQ l4uz Secretário Municipal de EducaçabJe Cultura lImo. Sr. ROBSON DAL COL A/C - JULIANA SILVA GALINDO ASSESSORIA JURIDICA NESTA CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Avenida dos Pioneiros, 505 - Fundos - Telefone: (42) 3915-1055 - CEP: 84145000 Carambel— Paranã A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBET Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Parana C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaraearambei@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTçA E REDAçAO PARECER AO PROJETO DE LEI No 00412011 CONCEDE suBvENçAo SOCIAL A APAE - AssoclAçAo DE PAlS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciaçâo desta Colenda Cârnara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE SUBVENQAO SOCIAL A APAE - ASSOCIAcAO DE PAtS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS" Conforme se infere da justificative quo acompanha a fl Proposição em anälise, o Chefe do Poder Executivo assinala "Venho por meio deste apresentar projeto cia Ici para apreciaçäo dos nobres membros do Poder Legislativo, qua concede subvençao social a APAE —Associação do Pals e Amigos dos Excepcionais" e ainda " Trata-se do medida necessaria a autorizar o repasse de recurso do FUNDEB, destinados exclusivamente a Educação Especial no Municipio" Em oficio anexado a justificativa do Chefe do Poder Executivo, o Secretärio Municipal de Educaçao informa que "0 valor do repasse sofreu alteraçäo em re/a cáo ao qua foi estipulado no ano anterior, em virtude da publicação da Portaria Interministerial n° 459, de 30112110 qua atualizou o valor anual por aluno no âmbito dos estados, born como a estimative de receita do FUNDEB pare o ano corrente de 2011" desta forma o valor a ser repassado a entidade é de R$ 141.053,11 (cento e quarenta e urn mil, cinquenta e trés reals e onze centavos), divididos em repasses mensais no valor de R$ 11.754,42 (onze mu, setecentos e cinquenta e quatro reals e quarenta e dois centavos) "em observancia aos seguintes dispositivos legais: Lei Federal n011.494, do 20106107, Decreto Federal n° 6.253, de 13111107 a Decreto Federal n° 6.278, tie 29/11/07" Ademais, cumpre destacar que o art. 14, inciso IV da Lei Orgânica do MunicIpio dispOe que cabe a Camara, corn sancão do Prefeito, dispor sobre materias de competéncia do Municiplo e especialmente autorizar a concessao de auxilios e subvençOes. Com estes fundarnentos, a Proposição em exarne está revestida dos criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalldade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAQAO, pela admissibilidade do Projeto de Lei n° 00412011, resoniando-se o direito de opinar sobre o merito por ocasião de sua deliberagao polo Soborano Plenário. SALA DAS COOES, em 21 de fevereiro de 2.011. Vereador PA ICIA KRENIER PreJente Vereador PEDRO IVO BIJENO Vereador ft71ND~JVALENGA Mernbro Membro CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 00412011 CONCEDE SLJBVENcAO SOCIAL A APAE - ASSOCIAcAO DE PAlS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE SUBVENQAO SOCIAL A APAE - ASS0cIAçAO DE PAtS F AMIGOS DOS EXCERCIONAIS" Regularmente despachado pare a leitura, 0 Projeto de Lei, que 80 ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 004/2011, vem a esta Comissao Permanente a que compete a anátise de merito, conformidade corn a Lei Organica do MunicIplo e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforms se infere da justificative qua acornpanha a Proposiçao em analise, o Chafe do Poder Executivo assinala "Venho por meio deste apresentar pmjeto do Id para apreciaçao dos nobres membros do Poder Legislativo, que concede subvengao social a APAE —Associaçao do Pals e Amigos dos Excepcionais" e ainda " Trata-se de medida necessâria a autorizar o repasse de recurso do FUNDS, destinados exclusivarnente a Educação Especial no Municipio" Em oficlo anexado a justificativa do Chafe do Poder Executivo, 0 Secretario Municipal de Educaçäo informa que "o valor do repasse sofreu alteração em relaçao ao que foi estipulado no ano anterior, em virtude da publicação da Portaria Interministerial n° 459, de 30112110 que atualizou o valor anual por aluno no arnbito dos estados, bern como a estimativa de receita do FUNDEB para o ano corrente do 2011" desta forma o valor a ser repassado a entidade e de R$ 141 .053,11 (cento e quarenta e urn mil, cinqUenta e trés reals e onze centavos), divididos em repasses mensais no valor de R$ 11.754,42 (onze mil, setecentos e cinquenta e quatro reals e quarenta e dois centavos) "em observancia aos seguintes dispositivos legais: Lei Federal n°1 1.494, do 20106107, Decreto Federal n° 6.253, de 13/11/070 Decreto Federal n° 6.278, do 29111107" E importante ressaltar o mérito da Proposição em teta, haja vista que se trata de rernanejamento de Recursos ja aprovados por esta case de Leis pare o exercicio de 2011. Por essas razoes, a COMISSAO DE FINANçAS E ORçAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacäo do Projeto de Lei n° 004/2011 SALA £ COMlS 1 defevereiro de 2.011. Vereador INAbIOI'OV Presidente Vereador ILSONWP. DE OLIVEIRA