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materia nº 4/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2011
Date 2011-02-08
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
native_id712

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Prefeitura Municipal de Carambel 
C.N.PJ. (M.F.) 01,613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042)3915-1017— CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
CAMARA MQthCPL 
SecretSrø PROJETO DE LE! No /2011 
protocoad0 sob SUMULA: CONCEDE SuBVENçA0 SOCIAL A APAE - 
Em ASSOCIAcAO BE PAlS E AMIGOS DOS 
T&- 
EXCEPCIONAIS 
3 mara Municipal de CarambeI, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte LA: I 
Artigo 1 0- Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de n° 101, de 04 
do maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvençâo Social 
a Entidades abaixo relacionada, no exercIcio de 2011 e nos respoctivos valores. 
Tipo de Atendimento Valor repasse 
Nome da Entidade CNPJ mensal 
APAE- Associaçao de Pais Assisténcia ao 
eAmigos do Excepcional 78.603.925/0001-14 Portadorde 11.754,42 
necessidade especial 
Artigo 2° - Os repasses relativos as presentes subvençOes seräo efetuados 
mensalmente, mediante assinatura de convênio firmado corn 0 Municipio do Carambel, na 
forma da resoluçao n° 03/06, do Tribunal de Contas do Estado do Parané, desde que a 
entidade ern questão esteja em dia corn a prestação do contas das parcelas anteriores. 
Artigo 30 - A Entidade beneficiária dos recursos previstos na presente Lei, deverá 
prestar contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transferéncias da 
Preteitura do MunicIpio de Cararnbei, nos rnoldes da resolução 03/06 do Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná. 
Artigo 40 - Para tirrnar conQOnlo corn o MunicIpio, a Entidade deverá apresentar 0 
Piano de Trabalbo para o exercIcio de 2011, devidarnente aprovado pelos Conselhos 
Cornpetentes. 
MEN 
Prefeitura Municipal de Carambel 
'cI C.N.P.J. (ME) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450— Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
Artigo 50 - As despesas decorrentes cia presente Lei correrão a conta das dotaçOes 
próprias já consignadas no Orçamento para 0 exercIcio de 2011. 
Artigo 60- Esta Lei retroagirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011 e 
vigorará ate 31 de dezembro de 2011. 
Gabinete do Prefeito de Carambel, Estado do Paraná 
Em 03 de Fevereiro de 2011. 
Prefeito Municipal 
PRIME4RA VOTAçtAO 
2 
hpt 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
- C.G.C. (ME) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambel - Paran6 
- 
PROJETO DE LEI N°0.../2011 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENI-IORES VEREADORES 
Venho por melo deste apresentar projeto de lei para apreciaçäo dos nobres membros 
do Poder Legislativo, que concede subvençâo social a APAE - Associaçäo de Pals e Amigos 
dos Excepcionais e dâ outras providOncias. 
Trata-se de medida necessária a autorizar o repasse de recurso do FUNDEB, 
destinados exciusivamente a Educaçao Especial no Municiplo. Quanto aos valpres e 
quantificaçao contidos no Projeto de Lei, encaminha-se justificativa do Sr. SecretArlo Municipal 
de Educaçao, que estã a disposiçao para o esclarecimento de quaisquer düvidas acerca do 
tema. 
GABINETE D,q PREFEITO MUNICIPAL 
EM 03 Dg F VEREIRO DE 2011. 
k 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEIT%JRA MUNICIPAL DE CARAMBE1 
S SECRETARIA MUNICIPAL DE EoucAçAo £ CULTURA 
OF. W35111 - SMEC Carambel, 04 de fevereiro de 2011. 
ASSUNTO: Criaçâo de Lei para fins de repasse dos recursos do FUNDEB. 
Prezado Sr. 
Virnos, por meio deste, solicitar a Vossa Senhoria a criaçao da Lei que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder repasse do Fundo de Manutençäo 
e Ijesenvolvimento da Educaçao - FUNDEB a Associaçäo de Pais e Amigos dos 
Excepcioriais - Escola de Educaçao Especial Raio de So!, durante o exercIcio de 
2011, no valor total de R$141.053,11 (cento e quarenta e urn ml!, cinquenta e três 
reais e onze centavos), divididos em 12 (doze) parcelas anuais, em observância aos 
seguintes dispositivos legais: Lei Federal n° 11.494, de 20/06/07, Decreto Federal n° 
6.253, de 13/11/07 e Decreto Federal n° 6.278, de 29/11/07. Justificamos, contudo, 
que o valor referente ao repasse sofreu alteraçao ern relaçao ao que foi estipulado 
no ano anterior, em virtude da pubhcaçao da Portaria Interministerial n°459, de 
30/12/10 que atualizou o "valor anual por aluno estimado no ámbito dos estados, 
bern corno a estimativa de receita do FUNDEB" para o ano corrente de 2011. 
Sendo o que se apresenta para o momento, registramos protestos de estima 
e consideraçao. 
Atenciosamente 
Angelo Juliaflo OarneirQ l4uz 
Secretário Municipal de EducaçabJe Cultura 
lImo. Sr. 
ROBSON DAL COL 
A/C - JULIANA SILVA GALINDO 
ASSESSORIA JURIDICA 
NESTA 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Avenida dos Pioneiros, 505 - Fundos - Telefone: (42) 3915-1055 - CEP: 84145000 
Carambel— Paranã 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBET 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Parana 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaraearambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTçA E REDAçAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 00412011 
CONCEDE suBvENçAo SOCIAL A APAE - 
AssoclAçAo DE PAlS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciaçâo 
desta Colenda Cârnara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE SUBVENQAO 
SOCIAL A APAE - ASSOCIAcAO DE PAtS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS" 
Conforme se infere da justificative quo acompanha a 
fl Proposição em anälise, o Chefe do Poder Executivo assinala "Venho por meio deste 
apresentar projeto cia Ici para apreciaçäo dos nobres membros do Poder Legislativo, qua 
concede subvençao social a APAE —Associação do Pals e Amigos dos Excepcionais" e 
ainda " Trata-se do medida necessaria a autorizar o repasse de recurso do FUNDEB, 
destinados exclusivamente a Educação Especial no Municipio" 
Em oficio anexado a justificativa do Chefe do Poder 
Executivo, o Secretärio Municipal de Educaçao informa que "0 valor do repasse sofreu 
alteraçäo em re/a cáo ao qua foi estipulado no ano anterior, em virtude da publicação da 
Portaria Interministerial n° 459, de 30112110 qua atualizou o valor anual por aluno no 
âmbito dos estados, born como a estimative de receita do FUNDEB pare o ano corrente 
de 2011" desta forma o valor a ser repassado a entidade é de R$ 141.053,11 (cento e 
quarenta e urn mil, cinquenta e trés reals e onze centavos), divididos em repasses 
mensais no valor de R$ 11.754,42 (onze mu, setecentos e cinquenta e quatro reals e 
quarenta e dois centavos) "em observancia aos seguintes dispositivos legais: Lei Federal 
n011.494, do 20106107, Decreto Federal n° 6.253, de 13111107 a Decreto Federal n° 
6.278, tie 29/11/07" 
Ademais, cumpre destacar que o art. 14, inciso IV da Lei 
Orgânica do MunicIpio dispOe que cabe a Camara, corn sancão do Prefeito, dispor sobre 
materias de competéncia do Municiplo e especialmente autorizar a concessao de auxilios 
e subvençOes. 
Com estes fundarnentos, a Proposição em exarne está 
revestida dos criterios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalldade, 
manifestando-se, esta COMISSAO DE JUSTIA E REDAQAO, pela admissibilidade do 
Projeto de Lei n° 00412011, resoniando-se o direito de opinar sobre o merito por ocasião 
de sua deliberagao polo Soborano Plenário. 
SALA DAS COOES, em 21 de fevereiro de 2.011. 
Vereador PA ICIA KRENIER 
PreJente 
Vereador PEDRO IVO BIJENO Vereador ft71ND~JVALENGA 
Mernbro Membro 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI No 00412011 
CONCEDE SLJBVENcAO SOCIAL A APAE - 
ASSOCIAcAO DE PAlS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
Autor: PODER EXECUTIVO 
0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciação desta 
Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que "CONCEDE SUBVENQAO SOCIAL A APAE - 
ASS0cIAçAO DE PAtS F AMIGOS DOS EXCERCIONAIS" 
Regularmente despachado pare a leitura, 0 Projeto de Lei, que 80 ser 
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n° 004/2011, vem a esta Comissao 
Permanente a que compete a anátise de merito, conformidade corn a Lei Organica do 
MunicIplo e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Conforms se infere da justificative qua acornpanha a Proposiçao em 
analise, o Chafe do Poder Executivo assinala "Venho por meio deste apresentar pmjeto do Id 
para apreciaçao dos nobres membros do Poder Legislativo, que concede subvengao social a 
APAE —Associaçao do Pals e Amigos dos Excepcionais" e ainda " Trata-se de medida 
necessâria a autorizar o repasse de recurso do FUNDS, destinados exclusivarnente a 
Educação Especial no Municipio" 
Em oficlo anexado a justificativa do Chafe do Poder Executivo, 0 
Secretario Municipal de Educaçäo informa que "o valor do repasse sofreu alteração em relaçao 
ao que foi estipulado no ano anterior, em virtude da publicação da Portaria Interministerial n° 
459, de 30112110 que atualizou o valor anual por aluno no arnbito dos estados, bern como a 
estimativa de receita do FUNDEB para o ano corrente do 2011" desta forma o valor a ser 
repassado a entidade e de R$ 141 .053,11 (cento e quarenta e urn mil, cinqUenta e trés reals e 
onze centavos), divididos em repasses mensais no valor de R$ 11.754,42 (onze mil, 
setecentos e cinquenta e quatro reals e quarenta e dois centavos) "em observancia aos 
seguintes dispositivos legais: Lei Federal n°1 1.494, do 20106107, Decreto Federal n° 6.253, de 
13/11/070 Decreto Federal n° 6.278, do 29111107" 
E importante ressaltar o mérito da Proposição em teta, haja vista que se 
trata de rernanejamento de Recursos ja aprovados por esta case de Leis pare o exercicio de 
2011. 
Por essas razoes, a COMISSAO DE FINANçAS E ORçAMENTO, 
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacäo do Projeto de Lei n° 004/2011 
SALA £ COMlS 1 defevereiro de 2.011. 
Vereador INAbIOI'OV 
Presidente 
Vereador ILSONWP. DE OLIVEIRA 

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