| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2011 |
| Date | 2011-02-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 464/2006 CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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(i4 CAMARA MUNICIPAL BE CARAMJ3EI
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail:camaracarambei@br10.com.br
PROJETO DE LEI No 0 .10/2011
CAMARA MUNICIPAL
Secretarla
protocolado sob ALTERA A LE! MVNICIPAL No 464/2006
Em CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS
PRO VIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEL Estado do Paraná, aprova:
it
Art. 10 - Ficam acreseidos os dispositivos abaixo relacionados na Lei no 683/2009,
conforme especifica:
"Art 28-A - F/ca perinitida a comercializa cdo de bebidas alcoólicas nas
• lojas de conveniênc/as e "self service" instaladas nos postos de combustive/s
da c/dade de Qzrambe4 desde que as mesmas sejam acondicionadas em
enthalagenspldsticas on em latas.
Pardgrafo an/co. Flea vedado o consumo em toda a extensOo da area
abrangida pelo posto de comb ustiveis.
Art 28-B - F/ca expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas em
Logradouros PAblico.
§ 1°- Para os efeitos desta Lei, são considerados Logradouros Páblicos:
I—as aven li/as;
II - as rodovias;
III - as ruas;
IV -as alainedas, servidOes, catninhos e passagens;
V—as calçadas;
VI—aspracas;
VII—as c/c/op/as;
VIII - a via férrea;
IX -as ponies e viadutos;
X - a drea externa dos canipos de fuiebol, gin dsio i/c esportes e praças
espori/vas de propriedade pthblica;
XI - rodovidrias e terminals rodovidrios;
XII - as reparticOes páblicas e adjacéncias.
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE!
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: eamaracararnbei@brl.com.br
§ 2' -Nos logradouros enquadrados nos incisos deste artigo poderd haver a
comercializa coo e o consumo de bebidas alcoOlicas, em embalagens p/as!icas
on em latas:
I— quando houver evento, e na sua circunscriçOo, rea/izado:
a)pelo Poder Péblico, on
b)porparticulares, desde quepreviamente aulorizado pelo Poder Páblico;
II - na area inferno de propriedades particulares adjacentes a logradouros
páblicos, independentemente de autorizaçOo;
III - enlonw de bares, quiosques, lanc/joneles e restaurantes, nos limites
determinados pelo Poder Páblico mediante Alvará e desde que a bebida seja
proven/cute do respec/ivo eslabelecimento.
§ 3°- Os estabe/ecimentos cornerciais enquadrados nos disposiçoes desta Let
deverJo afixar em local visive4 alertando os cidadoos do proibicdo, urna
piaca corn o tamanho mm/mo de 30cm pot 50cm, com os seguintes dizeres:
"E PROIBIDO 0 CONS UMO DE BEBIDAS ALCOOLICAS NESTE
ESTABELECIMENTO E EM LOGRADOUROS FUBLICOS (Conforme Lei
Municipal n'46412006). "
Art 28-C - F/ca pro ibida a propagaçOo de sons e ruldos excessivos,
respeitadas as disposicoes contidas neste Cod/go em seas afligos 29 e
seguintes.
Pardgrafo ánico - No caso de autoriza cOo concedida pe/o Poder Páblico
para determinados evenlos, deverd a mesnia conter:
I - identjflcaçOo do OrgJo on cut/dade autorizante;
:Th H- ideal(fica cOo do autorizado;
III - objeto da autorizaçOo, corn a descriçoo dos motivos defato;
IV— especjficacOo do local e /imites de abrangência;
V—prazo de vigéncia;
VI - local, data e hora de emissi'io;
VII - assinatura do órgdo autor/zante.
Art 28-D - 0 Mo cumprimento do disposto nos artigos 28-A e 28-B
acarretard ao infrator, respectivamente:
I - na apreensdo dos bebidas consurnidas em desconformidade corn a
presente id;
II - para as infracoes cornetidas nos logradouros páb/icos, seth /avrado
termo circunstanciado pela autoridade policial;
., .4.;
A F
• c v CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99— Forte (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
. C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaraearambei@br10.eom.br
III - para Os es/abe/cc/men/os infralores serdo ap/icadas as San cJes
estabelecidas neste COd/go em seu art. 22, § 8°;
IV - o prazo de regularizacao será de 30 (It/n/a) dias, conlados a par/jr do
no/jflcaçao prel/minar;
V - decorrido o prazo refer/do no inciso IV e cons/a/ado o Mo cuinprimento
da id, será efetuada notjficaçao de infraçdo grave;
VI - na reincidencia dix infraçdo, a mu/ta seth aplicada em dobro;
VII - persist/n do a infração do /e4 a/em da cobran(a da mulla, acarretard,
sucessivamente:
a) a inlerdicdo ternpordria das atividades;
/9 a /nterdicdo defini/iva das atividades.
Art 28-E - Em caso de cons/ala cáo do venda de behidas a/coo/icas a
menores de 18 ('dezoitq) anos, nos es/at elecimenlos compreendfrios pot es/a
fri, seth ap/icada ainda, a/em das mu/las compreendidas no art 28-D, as
penal/dades pre vistas pc/a /egis/açdo federal per/men/c.
Art 28-F - 0 Foder Executivo poderdflrmar con vên/o corn as Policias Civil
e MU/tar para auxilid-lo na scaliza cab do cumprimenlo da presente Lei,
sendo auxi//ado ainda pelo Conse/ho Tutelar, F/sea/s do Munic4'/o,
A uloridades do Poder Judicidrio e Minislério Páb//co, Conselho Municipal
de Segurança e Guarda Municipal, cada urn aluando deAlro de suas fun çfles
e i/.ini/es eonslilucionais"
Art. 2° - Ficam revogadas as disposiçOes em contrário.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub!icaçAo.
SALA DAS SESSOES, em 21 4
Vereador ILSON
V
DE OLJVEIRA
- CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE!
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracararnbei@brlO.com.br
JTJSTIFICATIVA
A presente Proposiçao visa atualiza e prornover alteraçOes na Lei Municipal n°
464/2006, que "Inst/wi o Código de Posturas do Municipio de Carambel e da outras
providéncias ", especialmente no que diz respeito permissAo de comercializaçao de bebidas
alcoOlicas nas lojas de conveniências e "self service" instaladas nos postos de combustiveis da
cidade de CararnbeI, desde que as mesmas sejam acondicionadas em embalagens plásticas on
em latas, hem como sobre a proibição do consumo de bebidas alcoalicas em logradouros
pUblicos.
Corn este fhndamento, espera-se a aprovacão deste Projeto de Lei.
SALA DAS SESSOES, em 21 de fevode 2.011.
(A-
/
Vereador ILSON HE ER P. DE OLIVEIRA
Vice-P sidente
Apoio:
/)141
bd10 tv ci-'eo
Ver&dofPEDRO IVO BUENO
Vereador
Vereadora PATf KR
Vereador BART JANSSEN
A
Vereador JOAO ESP4EL PENTEADO Veread 'tCIO ThOVAZ FILHO
T. A. RODRIGUES Vereadora LOU ES J. M. FERRETRA
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