| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2011 |
| Date | 2011-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL R$ 5.000,00 |
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Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 110 orçarnento Geral do corrente exercfcio, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 5.000,00 (chico mil reais), de acordo corn as seguintes especificaçOes: I 10 10- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 01 1000! - GABINETEDOSECRETARIO 06.452.04072296 - POSTO I DE CORPO DE BOMBEIRO COMUNITARJO 5 00000 57354.4.90.51.00.00OBRASE.INSTAIAçOES Fonte 01000- Recursos Ordinários (Livres) TOTAL DOS CREDITOS ADICIONAIS FSPECIAIS ............................... 5.099,00 Art. 2° - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, será cane-dada em igual importância, a seguinte dotaçao do orçamento vigente, de conformidade corn o disposto no artigq 43, §1°, inciso III da Lei n'4.320 de 17 de marco de 1964, das dotàçoes orçarnentárias a seguir discrirninadas, 04 04- SECRETARIA DE FINANcAS 002 04.002 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 04.123.04032-024 - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE V . 1160- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIOS DE .: TERCETROS - PESSOA JURIDICA Fonte 01000 - Recursos Ordinarios (Livres) H 5.000,00 TOTAL DOS CANCELAMENT6S ........................................... 5.000,00 Art. 3° - Esta lei entrarã em vigor in data de sua publicaçao. Gabinete do Prefeito Municipal de CarambeI,Estado do Paraná, em 10 de marco de 2011. . PRlMeRAw.mç4o 4?R,cklA Prefeito Municipal Rua das Aguas Marinhas; 450, Centit, Carambef, Paraná CEP.: 84145-000 Forie: (42) 3915-1014 3915-1017- Iinancas®carambei.pr.gov.br www.cararnbei.pr.gov.br EXPOSICAO DE MOTIVOS REFERENTE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 5.000,00 Estanios encarninhando a Vossas Ekcelências, solicitaçao de autorização pam abertura de urn Credito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil e reais) 1) Abertura da dotaçäo orçanientária 5735- 4490.51.00.00 —obras e instalaçOes - construção do posto de Bombeiro Cornunitario 2)- 0 presente projeto atendera a a serviços compleinentares pintura nos inuros laterais , piso de meso fib, construção de calçadas e passeio publico Os recursos indicados para a abertura, do Crédito previsto no presente Projeto de Lei, são os oriundos de cancelarnento, sendo contra partida municipal Cararnb i, 0 de marco de 2011. Prefeito Municipal Rua das Aguas Marinli-as, 450, Centro, Carainbei, Parana CEP.: 84145-000 Fone: (42) 3915-1014 3915-1017- financascaranibei.pr.gov.br www.cai-arnbei.pr.gov.br a A r CAMABA MUNICIP AL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana C.NP.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSAO BE JUSTIA E REDAçA0 PARECER AO PROJETO DE LE! No 013/2011 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir urn CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Autor: PODER EXECUTIVO 0 Chefe do Poder Executivo Municipal submete a apreciaçäo desta Colenda Câmara, Projeto do Lei epigrafado quo "Autoriza o Poe/er Executivo Municipal a abrir urn CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposiçao em análise, o Chefe do Poder Executivo Municipal assinala, em sintese, que se trata de projeto que atenderá a serviços complementares, tais corno pintura nos muros laterals, piso de meio-fio, constniçAo do calçadas e passeio páblico para oPosto deflombeiro Comunitário. Ademais, cumpre destacar quo o art. 14 da Lei Organica do MunicIpio dispôe que cabe a Câmara, corn sançäo do Prefeito, dispor sobre as matérias de competéncia do Municipio e, especialmente, votar o orçamento anual e plurianual de investimentos hem corno autorizar a abertura do créditos suplementares e especiais. Corn estes fuindamentos, a Proposicäo em exarne está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSAO DE JTJSTIA F REDAçA0, pela admissibilidade do Projeto de Lei no 01312011, rese.rvando-se a i/freE/a tie opinar sabre a meW/a par ocasiâo tie .si,a deliheraØô pelo Soberano Plenário. SALA DAS COIvIISSOES, ern 21 do marco de 2011. . Vereadora PAT! KREMER Preside t Vereador PEDRO PlO BIJENO Membro !'1riJ. I C AM\wk MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambel@brlO.com.br COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI No 013/2011 AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Autor: PODER EXECUTIVO 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete a apreciação desta Colenda Câmara, Projoto de Lei opigrafado que "AUTOR/ZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A A BR/P UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL" Regularmente despachado para a leitura, 0 Projoto de Lei, qua ao sor autuado na Secretaria da Camara Municipal recebeu o n° 013/2011, vem a esta Comissao Permanente a qua compete a anãlise de mérito, em conformidade corn a Lei Organica do Municipio e o contido no Regimento Interne desta Casa do Leis. Conforme se infere da justificativa que acornpanha a Proposição em anélise, o Chefe do Poder Executivo assinala "Estarnos encaminhando a Vossas Exceléncias, solicitaçao de autorização para abertura de urn CrOdito Adicional Especial no valor de Ps 5.000,00 (cinco rn/I reais). 1) Abertura cia dotaçao orgamentária 5735-4490.51.00.00 - obras e instalaçOes - construção do posto de Bombeiro Cornunitario. 2) 0 presents projeto atenderá a serviços complementares: pintura nos rnuros laterals, piso de rneio f/a, construçao de calçadas e passeio pUblico. Os recursos inclicados pars a abertura, do Credito previsto no presente Projeto de Lei, são os oriundos de cancelarnento, sendo contra partida municipal". E importante ressaltar o merito da Proposicão em tela, haja vista quo se trata de remanejamento de Recursos ja aprovados per osta casa do Leis para a exercicio de 2011. Por essas razOes, a COMISSAO DE FINANAS E 0RcAMENT0, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovacão do Projeto do Lei n° 013/2011 DASCOMISSOE m21 demarçode2.011. Vereador INA LHO Presidents OLIVEIRA Vereador Membro Vereador JANSSEN