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materia nº 21/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2011
Date 2011-04-11
EmentaPROÍBE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS PRAÇAS E LOGRADOUROS, HOMENAGEANDO PESSOAS QUE NUNCA RESIDIRAM NO MUNICÍPIO
native_id725

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Gbr10.com.br
Projeto de Lei nº 021 / 2011
CÂMARA MUNICIPAL
a
ecretari
Protocolado sob nº. SS N 294) Súmula: Proíbe a denominação de
Prédios Públicos, Praças e Logradouros,
Em Ai Dt dO) homenageando pessoas que nunca
RE residiram no âmbito do município de
ia Carambeí.
A Câmara Municipal de Carambeí aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono
a seguinte
LEI
Art. 1º. — Fica proibida a denominação de Prédios Públicos, Praças e
Logradouros, homenageando pessoas que nunca residiram no âmbito do município
de Carambeí.
o Art. 2º — O projeto de lei, que propõe a denominação, deverá estar
acompanhado do currículo do homenageado, justificando a intitulação do referido
imóvel público.
p E Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
h disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 11 de abril de 2011.
to LOURDES'DE J.M. FERREIRA iba INÁ! VAZ FILHO
GE
JOÃO ESMAEI/ PENTEADO PEDRO IVO BUENO
ILSON HEGLER P. DE OLIVEIRA BART JANSSEN
ALCINDO DES. VALENGA
Patricia
Vereadora - 2º Secretária
A
+
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
> Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.PJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí(dbr10.com.br
ps
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 021/2011
PROIBE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS,
PRAÇAS E LOGRADOUROS HOMENAGEANDO
PESSOAS QUE NUNCA RESIDIRAM NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ
Autor: PODER LEGISLATIVO
Os membros do PODER LEGISLATIVO desta Casa de Leis
submete à apreciação desta Colenda Câmara, o Projeto de Lei epigrafado, que “PROIBE
A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIOS, PRAÇAS E LOGRADOUROS HOMENAGEANDO
PESSOAS QUÊ NUNCA RESIDIRAM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ”
Submete-se à apreciação desta Colenda Câmara, o Projeto
de Lei epigrafado nº 021/2011.
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está
revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade,
manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do
Projeto de Lei nº 021/2011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião
de sua deliberação pelo Soberano Plenário.
SALA DAS COMI ES, em 11 de abril de 2.011.
Vereador PATRÍCIA KREMER
Presidente
/
(RA nO (ubno
Vereador PEDRO IVO BUENO
Membro
Veread Á AZ FILHO
Membro

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