| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2011 |
| Date | 2011-04-11 |
| Ementa | PROÍBE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS PRAÇAS E LOGRADOUROS, HOMENAGEANDO PESSOAS QUE NUNCA RESIDIRAM NO MUNICÍPIO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Gbr10.com.br Projeto de Lei nº 021 / 2011 CÂMARA MUNICIPAL a ecretari Protocolado sob nº. SS N 294) Súmula: Proíbe a denominação de Prédios Públicos, Praças e Logradouros, Em Ai Dt dO) homenageando pessoas que nunca RE residiram no âmbito do município de ia Carambeí. A Câmara Municipal de Carambeí aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º. — Fica proibida a denominação de Prédios Públicos, Praças e Logradouros, homenageando pessoas que nunca residiram no âmbito do município de Carambeí. o Art. 2º — O projeto de lei, que propõe a denominação, deverá estar acompanhado do currículo do homenageado, justificando a intitulação do referido imóvel público. p E Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as h disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal em 11 de abril de 2011. to LOURDES'DE J.M. FERREIRA iba INÁ! VAZ FILHO GE JOÃO ESMAEI/ PENTEADO PEDRO IVO BUENO ILSON HEGLER P. DE OLIVEIRA BART JANSSEN ALCINDO DES. VALENGA Patricia Vereadora - 2º Secretária A + CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ > Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.PJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí(dbr10.com.br ps COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 021/2011 PROIBE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS, PRAÇAS E LOGRADOUROS HOMENAGEANDO PESSOAS QUE NUNCA RESIDIRAM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Autor: PODER LEGISLATIVO Os membros do PODER LEGISLATIVO desta Casa de Leis submete à apreciação desta Colenda Câmara, o Projeto de Lei epigrafado, que “PROIBE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIOS, PRAÇAS E LOGRADOUROS HOMENAGEANDO PESSOAS QUÊ NUNCA RESIDIRAM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ” Submete-se à apreciação desta Colenda Câmara, o Projeto de Lei epigrafado nº 021/2011. Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 021/2011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMI ES, em 11 de abril de 2.011. Vereador PATRÍCIA KREMER Presidente / (RA nO (ubno Vereador PEDRO IVO BUENO Membro Veread Á AZ FILHO Membro