| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2011 |
| Date | 2011-04-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 707 2009 CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ | |! Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(dbr10.com.br câmara MunicipaL PROJETO DE LEI Nº0 22/2011 Secretaria Protocolado sob nº Q23), SON ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 707/2009 Em li JS) 321! CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. — A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprova: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 707/2009 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal dotar ou conceder transporte gratuito a estudantes do Município, com matrícula e fregiiência regulares em estabelecimentos de ensino superior, ensino técnico-profissionalizante e cursos pré-vestibulares. (NR) 92º -scos I- comprovação de matrícula em estabelecimento de ensino superior, ensino técnico-profissionalizante ou curso pré-vestibular; Elis: » Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente Proposição visa atualizar e promover alterações na Lei Municipal nº 707/2009, que “dispõe sobre o transporte de estudantes”, especialmente no que diz respeito à inclusão dos estudantes do Município, com matrícula e fregiência regulares em cursos pré- vestibulares. Ademais, trata-se de uma regularização legal das vagas distribuídas aos estudantes, principalmente porque alguns estudantes de cursos pré-vestibulares já se encontram utilizando o transporte gratuito fornecido pelo Município. Com este fundamento, espera-se a aprovação deste Projeto de Lei. SALA DAS SESSÕES, em 05 de abril de 2.011. Pla ho Bueno Vereador PEDRO IVO BUENO Ee MARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Fo tm) ata, 99 — Fone (42) 231-1668 - CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná goods '01.613.766/0001-04 - e-mail: camaracarambeic)br10.com.br RE TO VANAISA MUNICIPAL Secretaria Pro 0 DO AO. - E BN MOÇÃO DE APELO Nº G01| Son, Senhor Presidente O Vereador infra assinado, em consonância com o disposto no Regimento Interno, requer à Mesa Executiva, após a manifestação do Soberano Plenário, seja enviada a presente MOÇÃO DE APELO ao Excelentíssimo Senhor OSMAR RICKLI, DD. Prefeito Municipal, para que determine aos departamentos competentes da municipalidade, providências objetivando “enviar a esta Casa de Leis um PROJETO DE LEI visando CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE”, haja vista a necessidade de viabilizar recursos de outros fundos, seja da União, do Estado ou seja de outros organismos e entidades, além da necessidade de formular as diretrizes para a política municipal do meio ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do município em relação à proteção e conservação do meio ambiente e, ainda, opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que tenham impacto sobre o município considerado, neste caso, a necessária manutenção da harmonia, do equilíbrio e da sustentabilidade dos fatores sociais, econômicos e ecológicos que envolvem a vida do município, CONFORME-MINUTA DE PROJETO DEtEIEM ANEXO” JUSTIFICATIVA A presente Proposição tem por escopo solicitar ao Excelentíssimo Senhor OSMAR RICKLI, DD. Prefeito Municipal, para que determine aos departamentos competentes da municipalidade, providências objetivando “enviar a esta Casa de Leis um PROJETO DE LEI visando CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE”. Cumpre ressaltar que, em matéria de legislação, o novo sempre é visto com olhares pouco confiantes ou, no mínimo, questionadores no que diz respeito aos efeitos, consequências e benefícios de uma nova lei. Foi assim com a lei que permitiu o voto às mulheres, com a lei que permitiu o voto aos dezesseis anos, com a lei que regulamentou os direitos dos trabalhadores e com tantas outras leis que somente foram compreendidas com o auxílio do tempo. CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 - CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. nº 01.613.766/0001-04 - e-mail: camaracarambeiobrl0.com.br Cabe salientar que, o envio do Projeto de Lei ora solicitado a esta Casa de Leis, um dos temas, não muito controverso, mas de muita relevância, certamente contribuirá no desenvolvimento sustentável do Município. Para tanto, encaminhamos em anexo uma minuta do Projeto de Lei. Aliás, o Conselho Munieipál de Meio Ambiente poderá atuar no sentido da conscientização pública O desenvolvimento ambiental promovendo a educação ambiental formal e+rformal, com ênfase nos problemas do município, além de opinar, previaménte, sobre os aspectos ambientais de políticas, planos e programas goverramentais que possam interferir na qualidade ambiental do Da-mesma-forma- o Fundo Municipal de Meio Ambiente será o instrumento de captação e aplicação de recursos destinados à execução das políticas, programas e projetos na área de defesa e preservação do meio ambiente. Como legítimos representantes do povo, devemos estar atentos aos clamores da comunidade, especialmente quando envolve problemas de cunho ambiental do nosso Município, sendo responsabilidade constante dos Poderes Públicos dedicar atenção permanente às reivindicações populares. Nunca é demais lembrar que quaisquer ações que visem implantar e incentivar o progresso e desenvolvimento sustentável da nossa cidade, além de humanizar e dignificar as relações entre governantes e governados, possibilita a melhoria na qualidade de vida da população. Essas são as razões pelas quais apresento esta Proposição, esperando a compreensão e apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação da matéria, esperando, também, a sensibilidade do Poder Público em sua costumeira compreensão e sensibilidade no atendimento aos anseios e esperanças de seus munícipes. SALA DAS SESSÕES, em 08 de agosto de 2.011. ALL do Vereador PEDRO IVO BUENO