| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2011 |
| Date | 2011-05-03 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADAS |
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Prefeitura Municipal de Carambeí . C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas. 450 — Fone (042) 3915-1017 — CEP 84145-000 — Carambeí - Paraná CÂMARA MUNICIPAL o taria PROJETO DE LEINºO 34/2011 Protocolado sob nº.0de , = Em OD) OS SLM SUMULA: CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AS as ENTIDADES RELACIONADAS A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de nº 101, e de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder y: Subvenção Social as Entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2011 e nos respectivos valores Tipo de Valor repasse Nome da Entidade CNPJ Atendimento Ação Social Padre Theodorus | 00.166.536/0001-81 | Apoio Sócio Educativo 2.874,15 Kopp - em Meio Aberto 8 Associação de Assistência a» Social Evangélica de |77.474.088/0001-08 | Apoio Sócio Educativo 2.024,15 Carambeí —- ESCOLAR E em Meio Aberto PROSAR Artigo 2º - Os repasses relativos às presentes subvenções serão efetuados em parcela única, mediante assinatura de convênio firmado com o Município de Carambeí, na forma da resolução nº 03/06, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 3º - As Entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão prestar contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transferências da Prefeitura do Município de Carambeí, nos moldes da resolução 03/06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná . o Prefeitura Municipal de Carambeí . C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1017 — CEP 84145-000 — Carambeí - Paraná Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias oriundas do Superávit Financeiro verificados no exercício de 2010, conforme artigo 43 8 1º inciso | da Lei 4320/64. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Carambeí, Estado do Paraná em 03 demaio de 2011. [ / ra OSMAR RICKLI Prefeito Municipal PRIMEIRA VOTAÇÃO | APROYADO POR UM mich do Em A de mpi Sou CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ ! Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná CNPJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Obr10.com.br COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 032/2011 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADAS. Autor: PODER EXECUTIVO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que “CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADAS”. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala que encaminha a apreciação dos Nobres Edis, os Projetos de Leis que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidades de assistência social de Carambeí. Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município e especialmente, autorizar a concessão de auxílio e subvenções. Por outro lado, a proposição não se encontra na vedação legal prevista na LOM (Art. 116 - 83º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos). Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando- se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 032/2011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário. SALA DAS COMISSÕES, em 23 de maio de 2.011. Tm Vereador PATRICIA KREMER Presidênte | Pá | a) Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador IN FILHO Membro Membro PROJETO 32 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ ; Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Paraná C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Dbr10.com.br COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 032/2011 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADAS. Autor: PODER EXECUTIVO O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que “CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADAS... Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o nº 32/2011, vem à esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala que encaminha a apreciação dos Nobres Edis, os Projetos de Leis que autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidades de assistência social de Carambeí. Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei nº 32/2011. SALA DAS COMISSÕES, em 23 de maio de 2.011. Vereador IN VAZ FILHO Presidente Dea: T JANSSEN Membro Vereador ILSON H. P. DE OLIVEIRA Mempro Prefeitura Municipal de Carambeí a C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1017 — CEP 84145-000 — Carambeí - Paraná EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI REFERENTE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADAS Estamos encaminhando a Vossas Excelências e conforme a resolução nº 04/2011 do CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, PROJETO DE LEI , referente a autorização legislativa para conceder Subvenção Social as entidades relacionadas : ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEÍ — no valor de R$ 2.024,15 E AÇÃO SOCIAL PADRE THEODORUS KOPPL, no valor de 2.874,15, totalizando R$ 4.898,30 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA CENTAVOS) . Solicitamos, portanto de Vossas Excelências aprovação ao presente Projeto de Lei. Carambeí, 03 de maio 2011. Prefeito Municipal RESOLUÇÃO 04/2011 Dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Carambeí através da aprovação de projetos. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carambeí — PR, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 403/07 de 25 de maio de 2007 e sua previsão na Lei 8.069/90; considerando deliberação em reunião ordinária realizada em 11/04/2011 considerando a Instrução Normativa nº 36/09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; considerando a existência de recursos no Fundo Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Projeto da Entidade AÇÃO SOCIAL PADRE THEODORUS KOPP: Apoio Sócio Educativo em meio aberto, no valor de R$ 2.874,15 (dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais e quinze centavos) para aquisição, conforme plano de aplicação, de materiais de custeio. Art. 2º - Aprovar o Projeto da Entidade AASEC — Associação de Assistência Social Evangélica de Carambeí — Esco-Lar; Apoio Sócio Educativo em meio aberto, no valor de R$ 2.024,15 (dois mil, vinte e quatro reais e quinze centavos), para aquisição, conforme plano de aplicação, de materiais de custeio. Art. 3º - Aprovar o Projeto da Entidade AASEC — Associação de Assistência Social Evangélica de Carambeí — Esco-Lar; Apoio Sócio Educativo em meio aberto, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para aquisição, conforme plano de aplicação, de materiais de capital. Art. 4º - Deliberar pela liberação dos recursos de materiais de custeio em forma de subvenção a ser repassada às entidades cujos projetos foram aprovados. Art. 5º - Deliberar pela aquisição dos materiais de capital pela Prefeitura Municipal de Carambeí para cedência em forma de comodato à entidade acima citada. Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Carambeí, 11 de abril de 2011. fer LAL AD Lídia Schactai Silvano Presidente CMDCA