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materia nº 32/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2011
Date 2011-05-03
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADAS
native_id729

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Prefeitura Municipal de Carambeí
. C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas. 450 — Fone (042) 3915-1017 — CEP 84145-000 — Carambeí - Paraná
CÂMARA MUNICIPAL
o taria
PROJETO DE LEINºO 34/2011
Protocolado sob nº.0de , =
Em OD) OS SLM SUMULA: CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AS
as
ENTIDADES RELACIONADAS
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de nº 101,
e de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
y: Subvenção Social as Entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2011 e nos
respectivos valores
Tipo de Valor repasse
Nome da Entidade CNPJ Atendimento
Ação Social Padre Theodorus | 00.166.536/0001-81 | Apoio Sócio Educativo 2.874,15
Kopp - em Meio Aberto
8 Associação de Assistência
a» Social Evangélica de |77.474.088/0001-08 | Apoio Sócio Educativo 2.024,15
Carambeí —- ESCOLAR E em Meio Aberto
PROSAR
Artigo 2º - Os repasses relativos às presentes subvenções serão efetuados em parcela
única, mediante assinatura de convênio firmado com o Município de Carambeí, na forma da
resolução nº 03/06, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 3º - As Entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão
prestar contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transferências da
Prefeitura do Município de Carambeí, nos moldes da resolução 03/06 do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná .
o
Prefeitura Municipal de Carambeí
. C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1017 — CEP 84145-000 — Carambeí - Paraná
Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias
oriundas do Superávit Financeiro verificados no exercício de 2010, conforme artigo 43 8 1º
inciso | da Lei 4320/64.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Carambeí, Estado do Paraná em 03 demaio de 2011.
[ / ra
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal
PRIMEIRA VOTAÇÃO |
APROYADO POR UM mich do
Em A de mpi Sou
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ !
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
CNPJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Obr10.com.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 032/2011
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES
RELACIONADAS.
Autor: PODER EXECUTIVO
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO submete à apreciação
desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que “CONCEDE SUBVENÇÃO
SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADAS”.
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição
em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala que encaminha a apreciação dos
Nobres Edis, os Projetos de Leis que autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à entidades de assistência social de Carambeí.
Ademais, cumpre destacar que o art. 14 da Lei Orgânica do
Município dispõe que cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as
matérias de competência do Município e especialmente, autorizar a concessão de
auxílio e subvenções. Por outro lado, a proposição não se encontra na vedação
legal prevista na LOM (Art. 116 - 83º - É vedada a destinação de recursos públicos
para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos).
Com estes fundamentos, a Proposição em exame está revestida
dos critérios exigidos no tocante a constitucionalidade e legalidade, manifestando-
se, esta COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, pela admissibilidade do Projeto
de Lei nº 032/2011, reservando-se o direito de opinar sobre o mérito por ocasião de
sua deliberação pelo Soberano Plenário.
SALA DAS COMISSÕES, em 23 de maio de 2.011.
Tm
Vereador PATRICIA KREMER
Presidênte
| Pá |
a)
Vereador PEDRO IVO BUENO Vereador IN FILHO
Membro Membro
PROJETO 32
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ ;
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Paraná
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Dbr10.com.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 032/2011
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES
RELACIONADAS.
Autor: PODER EXECUTIVO
O Chefe do Poder Executivo Municipal submete à apreciação
desta Colenda Câmara, Projeto de Lei epigrafado que “CONCEDE SUBVENÇÃO
SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADAS...
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao
ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o nº 32/2011, vem à esta
Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei
Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Conforme se infere da justificativa que acompanha a Proposição
em análise, o Chefe do Poder Executivo assinala que encaminha a apreciação dos
Nobres Edis, os Projetos de Leis que autoriza o Executivo Municipal a conceder
subvenção social à entidades de assistência social de Carambeí.
Por essas razões, a COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO,
reunida nesta data, manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei nº 32/2011.
SALA DAS COMISSÕES, em 23 de maio de 2.011.
Vereador IN VAZ FILHO
Presidente
Dea: T JANSSEN
Membro
Vereador ILSON H. P. DE OLIVEIRA
Mempro
Prefeitura Municipal de Carambeí
a C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1017 — CEP 84145-000 — Carambeí - Paraná
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI REFERENTE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AS
ENTIDADES RELACIONADAS
Estamos encaminhando a Vossas Excelências e conforme a resolução nº 04/2011
do CMDCA — Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, PROJETO DE
LEI , referente a autorização legislativa para conceder Subvenção Social as entidades
relacionadas : ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEÍ —
no valor de R$ 2.024,15 E AÇÃO SOCIAL PADRE THEODORUS KOPPL, no valor de
2.874,15, totalizando R$ 4.898,30 (QUATRO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E OITO
REAIS E TRINTA CENTAVOS) .
Solicitamos, portanto de Vossas Excelências aprovação ao presente Projeto de Lei.
Carambeí, 03 de maio 2011.
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO 04/2011
Dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
do município de Carambeí através da aprovação de
projetos.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carambeí —
PR, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 403/07 de 25 de
maio de 2007 e sua previsão na Lei 8.069/90;
considerando deliberação em reunião ordinária realizada em 11/04/2011
considerando a Instrução Normativa nº 36/09 do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná;
considerando a existência de recursos no Fundo Municipal do Direitos da
Criança e do Adolescente;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Projeto da Entidade AÇÃO SOCIAL PADRE THEODORUS
KOPP: Apoio Sócio Educativo em meio aberto, no valor de R$ 2.874,15 (dois
mil, oitocentos e setenta e quatro reais e quinze centavos) para aquisição,
conforme plano de aplicação, de materiais de custeio.
Art. 2º - Aprovar o Projeto da Entidade AASEC — Associação de Assistência
Social Evangélica de Carambeí — Esco-Lar; Apoio Sócio Educativo em meio
aberto, no valor de R$ 2.024,15 (dois mil, vinte e quatro reais e quinze
centavos), para aquisição, conforme plano de aplicação, de materiais de custeio.
Art. 3º - Aprovar o Projeto da Entidade AASEC — Associação de Assistência
Social Evangélica de Carambeí — Esco-Lar; Apoio Sócio Educativo em meio
aberto, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para aquisição, conforme plano
de aplicação, de materiais de capital.
Art. 4º - Deliberar pela liberação dos recursos de materiais de custeio em forma
de subvenção a ser repassada às entidades cujos projetos foram aprovados.
Art. 5º - Deliberar pela aquisição dos materiais de capital pela Prefeitura
Municipal de Carambeí para cedência em forma de comodato à entidade acima
citada.
Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 11 de abril de 2011.
fer LAL AD
Lídia Schactai Silvano
Presidente CMDCA

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